Antonio Em Contexto

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

 


            Medidas sanitárias foram adotadas após laudos insatisfatórios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. 

Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.

As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada na segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

 Intralogística  Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.  Redação: Pedro Rafael Vilela - Agência Brasil, Brasília

domingo, 6 de julho de 2025

Aposentadoria especial para agentes de saúde é tema de debate nesta terça dia 08


A regulamentação da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias será tema de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAE) e de Assuntos Econômicos (CAE) nesta  terça-feira (8), às 10h. O debate, sugerido pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), busca instruir os parlamentares e a sociedade civil sobre um projeto de lei complementar que trata do tema. 

A proposta (PLP 185/2024), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca reconhecer as especificidades da função exercida por esses profissionais e garantir a eles uma aposentadoria mais justa, com regras diferenciadas em relação às demais categorias.

Pelo texto, os agentes terão direito à aposentadoria especial com integralidade — ou seja, recebendo o valor total da última remuneração — e com paridade, o que assegura os mesmos reajustes aplicados aos servidores da ativa. O benefício poderá ser concedido a partir dos 52 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, desde que tenham completado 20 anos de efetivo exercício nas funções.

O projeto também contempla situações em que o servidor exerceu parte da carreira em outras atividades. Nesses casos, o tempo exigido nas funções de agente de saúde ou de combate a endemias cai para 15 anos, desde que somado a 10 anos de contribuição em outro cargo.

Para o debate foram convidados representantes dos seguintes órgãos e instituições: 

  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Previdência Social
  • Ministério do Planejamento e Orçamento
  • Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) 
  • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região
  • Fiocruz
  • Valéria Machado, professora da Universidade de Brasília (UNB) 

Condições de trabalho

O autor do projeto justifica a iniciativa ao lembrar que esses profissionais da saúde, pelas condições do ambiente de trabalho, estão expostos a agentes agressivos, devido à constante exposição a doenças infectocontagiosas, que podem comprometer sua saúde. Segundo ele, a degradação da saúde dos profissionais tem se mostrado constante e de forma mais rápida do que a um cidadão comum, reduzindo sua capacidade laboral e afetando seu bem-estar.

“Não é demais mencionar que essas categorias trabalham de forma árdua de sol a sol, de chuva a chuva, somado ao contato permanente com moradores portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite, etc., além da manipulação de larvicida e inseticida, como o themefos granulado [usado no combate a larvas de mosquito] e tantas outras intempéries que enfrentam na nobre missão de cuidar da saúde da população”, afirma o senador na justificação da proposta.

Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 120, que estabelece a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Essa aposentadoria especial agora depende de regulamentação em lei complementar, para que possa produzir seus legítimos efeitos. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

 Agência Senado

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal. 

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal. Agência Senado 

quinta-feira, 3 de julho de 2025

MPF oferece denúncia contra acusados de corrupção

 


         Pedida indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados.

As investigações apontaram que um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.

Ainda segundo o MPF, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política.

Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o pagamento de propina disfarçada de “comissão” equivalente a 8% do valor total da operação.

Organização criminosa 

A partir de provas documentais e de um acordo de colaboração premiada, o MPF identificou a existência de uma organização criminosa estruturada em quatro núcleos de atuação, responsáveis pela lavagem dos recursos, articulação e viabilização dos contratos fraudulentos junto ao fundo, movimentações financeiras e ocultação dos valores desviados em contas offshore, principalmente na Suíça.

O MPF sustenta que os crimes praticados se enquadram nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e organização criminosa (Lei 12.850/2013).

A transação imobiliária do fundo de pensão, autorizada pelo gestor da Petros, também configuraria gestão temerária de entidade financeira por equiparação (art. 4º da Lei 7.492/86) - crime já denunciado em outros desdobramentos da Operação Greenfield.

Embora a prescrição da gestão temerária já tenha se consumado em alguns casos, a ação penal segue válida para os crimes de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais altas e que ainda permanecem com prazo de punição em curso.

Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida em favor da própria Petros. O valor busca compensar o impacto à confiança dos segurados e a desestabilização do regime previdenciário decorrente da má gestão e do uso indevido de recursos vinculados à aposentadoria de milhares de brasileiros. 

Outras ações

Em outubro de 2019, o MPF, através da força-tarefa da Operação Greenfield, já tinha denunciado 26 pessoas em três novas ações penais que investigam fraudes ocorridas entre 2009 e 2014 contra três entidades de previdência complementar, de acordo com informações divulgadas pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Os crimes contra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Petros (Plano Petros do Sistema Petrobras) e Postalis (Instituto de Previdência Complementar) foram viabilizados por meio de aportes no Fundo de Investimentos e Participações (FIP) Multiner.

Segundo a procuradoria, diretores dos fundos de pensão, em parceria com executivos do Multiner, agiram para aprovar aportes milionários no fundo por meio da superavaliação da empresa, uso de laudos falsos e minimização dos riscos envolvidos nos financiamentos realizados.

Os acusados vão responder, além das penas de prisão, por gestão fraudulenta e desvio de recursos em proveito próprio ou de terceiros. Os procuradores da República pedem pagamento de R$ 3,1 bilhões em danos moral e social e a devolução dos produtos dos crimes, calculados em cerca de R$ 1 bilhão. Agência Brasil

“Educação inclusiva não é só colocar o aluno na escola, mas, dar condições reais de êxito” Apolônia



Esta edição é de certo modo especialmente para quem lida, ou precisa lidar com educação inclusiva, e especial. Aqui, uns tópicos sobre: Ética pessoal e profissional; Especificidades de inclusão e responsabilidades em sala de aula; Direitos, deveres, e disciplina quanto ao uso de telas pelas crianças. Abordagens feitas por especialistas: Prof Jucyer Carvalho (Mestrando em Filosofia),   Profª Conceição Cardoso ( Educação Especial),  Profª Apolônia Vieira (Psicanalista), Profª Celyjane Batista (Educação Inclusiva),  que palestraram na etapa conclusiva do V Seminário sobre Educação Inclusiva e Educação Especial promovido pelo SIMPESMI em parceria com a FETESPUSULMA


quarta-feira, 2 de julho de 2025

Operação combate atuação criminosa em postos de combustíveis

 


            Justiça determinou sequestro de bens total de R$ 35 milhões

Agentes da Polícia Federal realizaram na quarta-feira (2) a Operação Nafta, com a finalidade de levantar fraudes em postos de combustíveis gerenciados por uma organização criminosa. A ação foi em conjunto com a Polícia Civil através da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Rio de Janeiro (FICCO/RJ). 

Ao autorizar a ação, a Justiça também determinou o sequestro de bens e valores dos envolvidos na fraude, no total de R$ 35 milhões.

Na ação, 70 policiais federais cumpriram um mandado de prisão preventiva na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio e 31 mandados de busca e apreensão em Juiz de Fora (MG), além de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Itaguaí, Mangaratiba, Resende e Armação dos Búzios.

As diligências apontaram que o líder da organização criminosa já se envolveu com a milícia e atuaria atualmente no crime organizado através de fraudes em postos de combustíveis.

Desdobramentos

A investigação teve início após desdobramentos da Operação Dinastia, deflagrada pela PF em agosto de 2022, que desarticulou uma organização criminosa formada por milicianos e atuante na zona oeste do Rio. A ação foi contra acusados de integrar a cúpula de uma milícia que atua na zona oeste do Rio de Janeiro. 

De acordo com a PF, as investigações constataram “intensa articulação e planejamento minucioso” para a prática de homicídios de integrantes de facções criminosas rivais e de outras pessoas.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os elementos de prova obtidos na Operação Dinastia evidenciam “matança generalizada fomentada pela organização”  Redação: Douglas Corrêa - Agência Brasil-RJ

terça-feira, 1 de julho de 2025

Numa Conversa Cast presidente da Câmara Municipal de Imperatriz faz balanço das ações do parlamento.


Produção legislativa até aqui; Preocupação com a qualidade de obras de Infraestrutura; Identidade das obras para fins de fiscalização; Aumento das parcerias  entre Município, Estado e CAEMA; Atenção Básica funcional para melhor cuidar da saúde da população; Disparidade entre oferta e demanda de exames, constam nessa Conversa Cast com Adhemar Freitas Jr (MDB)


Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

                 Medidas sanitárias foram adotadas após laudos insatisfatórios A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determino...