Antonio Em Contexto

domingo, 1 de novembro de 2026

Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7


           Novas regras pretendem ampliar as opções de uso dos benefícios

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. A principal é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

O que muda?

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.

Onde usar?

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

O valor aumenta?

Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.

Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.

Quais regras já valem?

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.

As principais medidas são:

  •     Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
  •     Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  •     Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Todos os benefícios entram?

Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.

Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

A mudança está garantida?

A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.

Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.

A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Quais são as punições?

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.

Entre as penalidades previstas estão:

  •     Multas;
  •     Autuações;
  •     Descredenciamento do programa;
  •     Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

O que dizem as operadoras?

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.

Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O que falta?

A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração. Redação: Wellton Máximo - Agencia Brasil, Brasília

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Fachin devolve relatoria do caso do INSS a Mendonça e mantém Master

 


         Presidente do STF diz que não há motivos para reter investigações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu na quinta-feira (29) devolver a relatoria das investigações sobre os descontos ilegais nos benefícios do INSS ao ministro André Mendonça.

Na decisão, Fachin entendeu que não há mais motivos para retenção das investigações na presidência do Supremo.

Em setembro, o caso foi retirado de Mendonça após a guerra de liminares envolvendo o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, que é citado em mensagens obtidas pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Caso Master

Fachin também decidiu que as investigações que envolvem o Banco Master vão continuam sob sua relatoria temporária pelo prazo de 90 dias, contatos a partir de 12 de setembro.

No entendimento do presidente, o caso ainda não pode ser distribuído entre os demais ministros porque envolve citações a membros da Corte.

Os processos do Master também foram retirados de Mendonça no auge da crise interna no Supremo.

A decisão de Fachin será submetida a referendo do plenário. A data do julgamento ainda não foi definida.

Enquanto o caso Master permanecer na presidência da Corte, Fachin será responsável por medidas urgentes que eventualmente foram solicitadas pela Polícia Federal (PF) ou a Procuradoria-Geral da República (PGR), como pedidos de revogação de prisões e autorizações de diligências. Redação: André Richter - Agência Brasil, Brasília

Câmara apresenta projetos e debate propostas voltadas à educação, segurança, infraestrutura e trânsito.


A Câmara Municipal de Imperatriz realizou, na quinta-feira (29), a 33ª Sessão Ordinária do 4º Período da 20ª Legislatura, com uma pauta que reuniu projetos de lei, moção de aplausos e indicações voltadas a diferentes demandas do município.

Na pauta de homenagens, o vereador Manchinha apresentou a Moção de Aplauso em reconhecimento à jovem atleta imperatrizense Hévane Viana Ribeiro, pela conquista do bicampeonato mundial de jiu-jítsu nas categorias Gi e No-Gi, realizado nos dias 17 e 18 de outubro, levando o nome de Imperatriz ao cenário esportivo internacional.

Indicações contemplam mobilidade, segurança e meio ambiente.

A infraestrutura e a mobilidade urbana estiveram entre os principais temas das indicações apresentadas pelos parlamentares.

O vereador Francisco Messias propôs a implantação de uma rotatória na Avenida Pedro Neiva de Santana, na entrada do bairro Jardim América, com o objetivo de contribuir para a organização do trânsito no trecho.

A vereadora Rosangela Curado solicitou a implantação de faixa de pedestres e sinalização vertical de advertência em frente à Escola Mundo Singular, na Rua Treze de Março, no bairro Jardim São Luís, buscando reforçar a segurança no entorno escolar.

O vereador Rodrigo Brasmar apresentou proposta para alterar a denominação do bairro Vila Janaína para Vila São Francisco, atendendo a uma solicitação dos moradores da comunidade.

Na área da segurança pública, o vereador Sgt. Adriano propôs a criação do Grupo Especial de Apoio às Escolas Públicas Municipais (GEAPEM), iniciativa voltada ao fortalecimento da segurança de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar.

Já o vereador Alberto Sousa solicitou a realização de estudos para a revitalização e arborização de rios, riachos, nascentes e córregos de Imperatriz, destacando a importância de ações voltadas à preservação ambiental e à valorização dos recursos naturais do município.

As matérias integram a pauta legislativa da sessão e contemplam áreas estratégicas para o desenvolvimento urbano, a proteção da população, a educação e a qualidade de vida dos imperatrizenses. Fonte: Ascom/Câmara


quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) uma proposta para que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3% no ano que vem. O valor da alíquota precisa ser chancelado pelo Senado até 15 de dezembro. Caso isso não ocorra, a alíquota apresentada pelo TCU será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027.

A decisão do tribunal ocorreu em razão da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A CBS é o tributo federal criado pela reforma para substituir tributos que atualmente são cobrados sobre o consumo: o PIS/Pasep e a Cofins. O TCU também definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pela reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário. As regras para o cálculo foram definidas pela Receita Federal.

A decisão do tribunal será encaminhada ao Senado ainda nesta semana, e a Casa terá até 22 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução.

CBS e IBS

A CBS começará a ser cobrada em 2027, em caráter de teste, e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país. 

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente. O governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões no próximo ano com a CBS, que será administrada pela União.

Em 2027, também começará a cobrança do Imposto Seletivo, cuja arrecadação é estimada pelo governo em R$ 41,9 bilhões no próximo ano. Esse tributo, apelidado de "imposto do pecado", será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (a exemplo de tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como os refrigerantes).

A CBS e o IBS seguirão o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Nesse modelo, o tributo pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser compensado, reduzindo o efeito cumulativo da tributação.

A CBS será uma contribuição de base ampla e não cumulativa. O valor pago em cada etapa gera crédito na seguinte, o que evita a cobrança de tributo sobre tributo.  Fonte: Agência Senado

terça-feira, 27 de outubro de 2026

MPF consegue na Justiça o ressarcimento de R$ 1,4 milhão desviados em projeto industrial no MA


O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades na aplicação de recursos públicos federais administrados pela antiga Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A sentença da Justiça Federal determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1,48 milhão destinados a um projeto industrial financiado com recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), no Maranhão.

De acordo com a ação civil pública movida pelo MPF, o projeto apresentado pela empresa Ráfia do Maranhão S/A previa a implantação de uma unidade de produção de sacos de ráfia, usados para armazenar e transportar produtos, com vendas destinadas ao mercado local, regional e nacional. No entanto, uma fiscalização realizada por um Grupo Especial de Trabalho (GET) do antigo Ministério da Integração Nacional identificou graves indícios de irregularidades na aplicação do dinheiro e documentos do projeto que não correspondiam aos serviços executados.

O grupo foi instituído em 2000 e realizou auditoria nos procedimentos e projetos relativos à Sudam, tendo encontrado irregularidades em 29 empreendimentos, entre eles o da Ráfia do Maranhão S/A. No mesmo ano, o MPF abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos e requisitou a instauração de inquérito à Polícia Federal (PF), do qual se originou procedimento específico para investigar a empresa maranhense. A ação foi proposta em 2008, após a conclusão das investigações.

Irregularidades constatadas

As investigações do MPF apontaram que a carta-consulta para obtenção do financiamento foi elaborada pela empresa A. C. Rebouças e Consultores S/C Ltda., cujo proprietário atuou como consultor do projeto. Após a aprovação e enquadramento na faixa “A” de prioridade — que previa o financiamento de 50% do custo total pelo Finam —, foram liberados R$ 1,78 milhão. Contudo, não houve avaliação efetiva da capacidade de aporte de contrapartida da Ráfia do Maranhão S/A, controlada pela Verde Negro Agropecuária S/A, que apresentava baixa liquidez financeira.

A apuração revelou ainda a falsa indicação de desenvolvimento das obras, com repasses simulados de R$ 1,45 milhão à empresa A. S. Rosa Ltda. por supostos serviços de construção civil — contratada mesmo estando extinta formalmente antes da celebração do ajuste.

Na ação, os gestores foram acusados de terem forjado a aplicação de capital próprio mediante movimentação financeira triangularizada e uso de documentação falsificada para simular o aporte privado e obter parcelas do Finam, repassando valores a terceiros usados como “laranjas”. O representante das construtoras indicadas confirmou em depoimento que jamais prestou os serviços declarados.

Condenação dos responsáveis

Segundo a sentença, 35,40% dos recursos do projeto haviam sido liberados, mas a execução física registrada era de apenas 5,8%. A Justiça também considerou documentos, depoimentos e um laudo de engenharia que apontou superfaturamento nos itens do projeto.

Foram condenados a empresa Ráfia do Maranhão S/A e seus sócios — a empresa Verde Negro Agropecuária S/A e dois empresários —, além do consultor, responsável pela elaboração do projeto, da contabilidade e de contratos com empresas de fachada para ocultar o desvio de verbas. O valor da condenação será atualizado pela taxa Selic a partir da data de liberação dos recursos.

Em relação a dois agentes públicos da Sudam que atuaram na fiscalização do projeto, a Justiça reconheceu que a pretensão de ressarcimento contra eles estava prescrita, além de não haver provas de atuação intencional (dolo) para lesar o erário. Da decisão, ainda cabe recurso.  PRMA-ascom

Ação Civil Pública nº 0001592-91.2008.4.01.3700

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

MPMA, TJMA e SSP-MA discutem integração de sistemas para aprimorar a atuação institucional


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) reuniram-se na sexta-feira (23) para discutir a integração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com os sistemas utilizados pelas instituições. A iniciativa busca aprimorar a interoperabilidade entre as plataformas, facilitar o compartilhamento de informações e tornar mais eficiente a atuação conjunta dos órgãos.

Pelo MPMA, participaram o procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais (SECINST), Ednarg Marques; o chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça, Fábio Mendes; e integrantes da equipe técnica da instituição.

“Essa iniciativa reforça a nossa atuação integrada para modernizar nossos processos e aprimorar os serviços prestados à sociedade maranhense”, destacou o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro.

                    
Danilo de Castro destacou importância de reforçar atuação integrada

O TJMA esteve representado pelo presidente do Tribunal, Ricardo Duailibe, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, além de juízes e desembargadores com atuação nas áreas de tecnologia da informação (TI) e inteligência artificial (IA).

Também participaram o delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão e o corregedor-geral da Polícia Civil, acompanhados de suas respectivas equipes.

A reunião teve como foco a discussão de soluções tecnológicas para promover a integração dos sistemas utilizados pelas instituições, buscando aprimorar a comunicação entre as plataformas e otimizar o fluxo de informações relacionadas aos procedimentos judiciais e às atividades de segurança pública.

A interoperabilidade entre os sistemas pode contribuir para reduzir o retrabalho, agilizar o acesso a informações e tornar os procedimentos institucionais mais eficientes, fortalecendo a cooperação entre os órgãos envolvidos.

Redação: CCOM-MPMA

domingo, 25 de outubro de 2026

Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no país

 

        Pesquisa Nacional de Bens está disponível na plataforma RI Digital

Já é possível pesquisar informações relacionadas ao vínculo de CPFs e CNPJs a imóveis nos mais de 3,6 mil Registros de Imóveis dos 26 estados e do Distrito Federal. Lançada neste mês, a Pesquisa Nacional de Bens está disponível na plataforma eletrônica oficial que reúne todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um só lugar, o RI Digital.

Segundo o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a novidade é a evolução de um serviço eletrônico que já permitia buscas patrimoniais, mas era limitado a dez unidades da federação. A ferramenta anterior teve mais de 4,3 milhões de consultas desde 2021, sendo 1,14 milhão somente em 2025 e mais de 800 mil nos primeiros oito meses deste ano. Agora, com a incorporação dos demais estados, a pesquisa passa a ter abrangência nacional.

O primeiro resultado da pesquisa ocorre em menos de um minuto. Se alguma unidade estiver temporariamente indisponível, o sistema faz novas tentativas automáticas a cada 20 minutos, por até três vezes, buscando complementar a consulta em até uma hora. O serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

Disponível no RI Digital, a Pesquisa Nacional de Bens pode ser utilizada por cidadãos, escritórios de advocacia, empresas do mercado imobiliário, companhias de recuperação de crédito e instituições que realizam análises patrimoniais. No setor público, procuradorias, tribunais, Ministério Público e órgãos policiais estão entre os potenciais usuários da ferramenta para localização e investigação patrimonial.

Para Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, o potencial é gigantesco, tanto para o cidadão e para o mercado quanto para o Poder Público.

“Trata-se de um instrumento de rastreamento patrimonial seguro, alinhado a rigorosos padrões de compliance, proteção de dados e governança nas pesquisas e nas entregas”, afirma.

O que a pesquisa identifica

A Pesquisa Nacional de Bens localiza ocorrências de determinado CPF ou CNPJ nos registros imobiliários. Um resultado positivo, portanto, não significa necessariamente que a pessoa pesquisada seja a atual proprietária do imóvel. Ela pode constar ou ter constado na matrícula como proprietária, locatária, fiadora ou titular de outro direito.

Para identificar o tipo de vínculo daquele CPF ou CNPJ com o imóvel, o usuário pode solicitar uma certidão digital ou realizar uma Pesquisa Qualificada, também disponível na plataforma. Essa modalidade, que permite aprofundar a pesquisa, já contabilizou 8,8 milhões de consultas desde 2021.

Segundo o ONR, a ampliação da plataforma foi possível a partir da digitalização dos acervos imobiliários e da estruturação de seus dados pelos Registros de Imóveis de todo o país.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade de natureza jurídica especial, instituída pela Lei nº 13.465/2017, responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. O organismo integra todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, promovendo a digitalização e a integração dos serviços registrais imobiliários. Redação: Ana Cristina Campos- Agência Brasil, RJ. 

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Local de votação ainda pode mudar; consulte de novo antes de ir à urna

 


                TREs alertam para verificar em sites oficiais ou no e-Título

Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição, no domingo (25), antes de sair de casa.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

A Justiça Eleitoral tem alertado que o local das seções eleitorais pode mudar até o próximo domingo (25), dia do segundo turno. Na última sexta-feira (17), chegava a 4 mil o número de seções alteradas após o primeiro turno, mas nova divulgação na segunda-feira (19) informou um número menor, de 444 seções.

“Até o dia da realização do segundo turno, cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais de votação eventualmente modificados”, diz nota conjunta dos TREs.

Onde conferir o local de votação

O eleitor deve conferir o local de votação apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, seja no botão “onde votar” do aplicativo e-Título, ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação que não são confiáveis.

O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.

TREs explicam mudanças

Em nota conjunta, os TREs alegam que as mudanças nos locais de votação ocorrem apenas quando é “absolutamente necessário”

“Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública”, diz nota dos presidentes dos 27 TREs do país.

Ainda segundo a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o TSE não tem ingerência sobre essas alterações.

Alterações confundem eleitor

As mudanças nos locais de votação nos últimos dias podem confundir os eleitores, avaliou o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.

“Realmente, mudar de 4 mil para 400 seções modificadas é uma coisa esquisita, mas eu não vejo nenhum tipo de dolo [má-fé] para atrapalhar o eleitorado. Eu acho que é desencontro de informação”, explicou.

Rollo acrescentou que é comum ocorrerem mudanças excepcionais de locais de votação antes do pleito, devido a mudanças no clima ou na estrutura das escolas.  

“Sempre lembrando que o Brasil é muito grande, então, pode ser que chova hoje no Sul ou no Norte, e a escola fica prejudicada para domingo. Com isso, é atualizada a informação, mas vão ser algumas seções eleitorais, só em algumas escolas, e não baixar de 4 mil para 400”, acrescentou.

Ainda segundo o especialista, a Justiça Eleitoral não teria condição de informar as mudanças em local de votação individualmente, para cada eleitor, por causa dos cadastros, que não são completos, com e-mail ou número de telefone.

“Não daria para fazer a comunicação para essas pessoas individualmente. Mas a Justiça Eleitoral pode fazer essa comunicação via grande imprensa, colocar nos jornais de papel, colocar nas televisões abertas, nas rádios. Isso dá para melhorar”, concluiu. Redação: Lucas PorDeus León - Agencia Brasil, Brasília

Câmara realizará audiência pública nesta terça-feira (27) discutir direitos trabalhistas e atrasos salariais dos cuidadores de Imperatriz

 

Audiência foi solicitada pelo Sindicato dos Cuidadores de Imperatriz e será conduzida no âmbito da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

A Câmara Municipal de Imperatriz realizará, na próxima terça-feira (27 de outubro), às 9h, uma audiência pública para discutir o cumprimento dos direitos trabalhistas e os atrasos salariais dos cuidadores que atuam no município.

A será realizado no Palácio do Comércio de Imperatriz. Essa audiência atende à solicitação apresentada pelo Sindicato dos Cuidadores de Imperatriz e foi encaminhada à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (CECELT) da Câmara Municipal, responsável por acompanhar as discussões relacionadas à temática.

O diálogo será fundamental para tratar sobre as condições de trabalho da categoria, o cumprimento dos direitos trabalhistas e as questões relacionadas aos atrasos salariais. Fonte: DCS/CMI




quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas


O Senado aprovou na quinta-feira (15) o projeto de lei complementar (PLP) que aumenta o limite de receita do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil a partir de 2028. A votação foi unânime: 78 votos a favor, nenhum contrário. 

O PLP 186/2026 também amplia o número de contratação de empregados de um para até dois e permite o perdão de débitos com a União. O projeto, que foi aprovado na quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O atual limite de receita bruta anual, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750 mensais), passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil no ano seguinte. 

Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027; e de R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

Milhões de empreendedores

A relatoria do PLP ficou com o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que destacou a oportunidade que mais de 17 milhões de microempreendedores terão de diminuir e organizar suas dívidas e ampliar sua atividade. Ele afirmou que a mudança vai favorecer a reinserção econômica de empreendedores informais ou inadimplentes.

— O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal — disse Fávaro, ao ler seu relatório no Plenário.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou a atualização do teto de faturamento do MEI e a possibilidade de contratação de até dois funcionários. 

— É um projeto importantíssimo que já tem o meu apoio — disse.

Para os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), a atualização dos limites está sendo usada eleitoralmente pelo governo. Segundo eles, a atualização é uma obrigação do governo e está anos atrasada.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), por sua vez, registrou que um grande número de mulheres trabalha como MEIs em todo o Brasil. Ela defendeu a proposta.

— São pais e mães de família que estão tentando alimentar seus filhos e dar uma vida digna — disse a senadora.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o aumento do limite de faturamento “é um anseio muito antigo” dos MEIs. Também elogiou a possibilidade de contratação de dois funcionários.

Fávaro lembrou que o regime do MEI é a primeira etapa da trajetória empresarial de trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, pequenos comerciantes e produtores rurais. No MEI, essas pessoas passam a emitir documentos fiscais, adquirem acesso ao sistema financeiro formal e ampliam suas possibilidades de contratação de mão de obra.

— Por essa razão, o aperfeiçoamento das regras aplicáveis ao segmento transcende o interesse individual dos beneficiários. Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial — disse o relator.

Dívidas com a União

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral de dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o microempreendedor deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o microempreendedor ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Mais empregos

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Na avaliação do relator, a atual limitação de apenas um empregado foi criada em contexto econômico diferente do atual. Novos padrões de produção, comercialização e prestação de serviços ampliaram significativamente a capacidade operacional de empreendimentos de pequeno porte, acrescentou Fávaro, especialmente em razão da expansão das plataformas digitais, do mercado eletrônico e dos mecanismos de contratação remota.

— Nesse cenário, a possibilidade de manutenção de dois empregados permite que iniciativas ainda compatíveis com a lógica do MEI ampliem sua capacidade produtiva sem serem compelidos prematuramente a migrar para estruturas empresariais mais onerosas e complexas — pontuou o relator.

Contratações públicas

O texto aprovado também atualiza os limites à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e cria uma nova forma de licitação para MEIs.

— Ao ampliar as oportunidades de acesso dos MEIs às contratações públicas, a proposição contribui para diversificar suas fontes de receita, reduzir a dependência de mercados restritos e criar condições para expansão gradual e sustentável de suas atividades. Além de fortalecer a concorrência e ampliar a capilaridade dos fornecedores da administração pública — disse Fávaro.

Também participaram do debate e da votação os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Randolfe Rodrigues (PT-AC), Teresa Leitão (PT-PE), Jorge Seif (PL-SC), Dra. Eudócia (PSDB-AL) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), entre outros. Fonte: Agência Senado

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Nem Dino, Camarão, nem Brandão. Ação do MPF garante transporte escolar contínuo a estudantes indígenas no Maranhão

 


Justiça Federal condenou o estado a planejar o serviço antes do ano letivo e a proibir convênios precários com associações

A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o estado do Maranhão a garantir a prestação contínua de transporte escolar aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio. A decisão decorre da omissão do governo estadual diante de falhas históricas na prestação do serviço, oferecido de forma precária em municípios das regiões central, centro-sul e oeste maranhense.

Os problemas começaram a ser identificados pelo MPF em 2007, a partir de reclamações de comunidades indígenas sobre a falta e a precariedade do transporte escolar. Segundo levantamentos do MPF, alunos do ensino fundamental e médio em Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim estão entre os mais prejudicados.

Investigações realizadas pelo MPF apontaram que as falhas no serviço ocorrem há anos sem uma solução administrativa definitiva. Além disso, o estado utilizava convênios com associações indígenas para prestar o serviço, mas havia problemas na execução e falta de fiscalização efetiva.

O MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) chegaram a enviar recomendação ao governo estadual para tentar solucionar o problema administrativamente. No documento, sugeriram o encerramento dos convênios com associações indígenas e a retomada do serviço de transporte pelo próprio governo. Como a resposta não foi satisfatória, o MPF entrou com ação civil pública, em 2010, para obrigar o estado a solucionar o problema.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades nos convênios firmados pelo governo estadual para a prestação do serviço. Entre os problemas apurados, destacam-se a falta de prestação de contas, problemas no procedimento de chamamento público, ausência de documentação essencial e falta de capacidade técnica das entidades envolvidas.

Decisão – Na sentença da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, o juízo entendeu que a educação é um direito fundamental e que, no caso dos povos indígenas, esse direito precisa considerar também suas características culturais, sociais e territoriais.

A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. O estado também deverá planejar o serviço antes do início de cada ano letivo, com a participação das comunidades indígenas e considerando as necessidades específicas de cada povo.

A decisão determina, ainda, que o governo estadual não firme convênios com associações indígenas para a realização do transporte escolar. O estado deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão. PRMA-ascom 

Ação Civil Pública nº 0015928-32.2010.4.01.3700

domingo, 11 de outubro de 2026

Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira


               Imunizante será testado em 48 voluntários sem infecção prévia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de testes em humanos da primeira vacina do mundo contra a malária causada pelo Plasmodium vivax, parasita responsável pela maioria dos casos da doença no país. O imunizante é feito com tecnologia 100% nacional.

Em nota, o Ministério da Saúde detalhou que a dose, chamada Vivaxin, é fruto de pesquisas conduzidas pelo Centro de Tecnologia de Vacinas (CTVacinas) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A tecnologia tem incentivo previsto de R$ 12 milhões da pasta para ensaios clínicos de fases I, II e III.

De acordo com o ministério, o estudo clínico de fase I vai avaliar a segurança da vacina, possíveis reações à aplicação e a capacidade de estimular uma resposta imunológica em um total de 48 participantes sem infecção prévia, com idades entre 18 e 59 anos. O acompanhamento clínico será feito por 360 dias.

“O avanço na pesquisa da tecnologia representa um marco e abre a possibilidade de uma nova forma de prevenção contra a doença que, em 2025, registrou 118.037 casos no território nacional”, avaliou a pasta no comunicado.

As duas vacinas contra malária atualmente recomendadas por autoridades sanitárias foram desenvolvidas para outra espécie de parasita causador da doença, o Plasmodium falciparum, predominante na África, não contra o Plasmodium vivax, que predomina nas Américas e na Ásia.

A doença

A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita do gênero Plasmodium, transmitido para humanos pela picada de fêmeas infectadas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego), mais abundantes nos horários crepusculares, ao entardecer e ao amanhecer.

“Não é uma doença contagiosa, ou seja, uma pessoa doente não é capaz de transmitir malária diretamente a outra pessoa”, reforçou o ministério.

Também conhecida como impaludismo, paludismo, febre palustre, febre intermitente, febre terçã benigna, febre terçã maligna, a malária recebe ainda nomes populares como maleita, sezão, tremedeira, batedeira ou febre.

“Toda pessoa pode contrair a malária. Indivíduos que tiveram vários episódios de malária podem atingir um estado de imunidade parcial, apresentando poucos ou mesmo nenhum sintoma. Porém, uma imunidade esterilizante, que confere total proteção clínica, até hoje não foi observada”, destacou a pasta.

O ministério alerta ainda que, caso não seja tratado adequadamente, o paciente com malária pode ser fonte de infecção por meses ou mesmo anos, de acordo com a espécie parasitária em questão.

No Brasil, a maioria dos casos da doença se concentram na região amazônica, composta pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

“Na região extra-amazônica, composta pelas demais unidades federativas, apesar das poucas notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois a letalidade nesta região é maior que na região amazônica”, concluiu a pasta. Redação: Paula Laboissière - Agência Brasil-Brasília

 

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas. Por isso, não podem ser alvo de tributação.

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.

A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS".

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto. Fonte: Agencia Brasil, Brasília

Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7

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