Antonio Em Contexto

terça-feira, 27 de outubro de 2026

MPF consegue na Justiça o ressarcimento de R$ 1,4 milhão desviados em projeto industrial no MA


O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades na aplicação de recursos públicos federais administrados pela antiga Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A sentença da Justiça Federal determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1,48 milhão destinados a um projeto industrial financiado com recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), no Maranhão.

De acordo com a ação civil pública movida pelo MPF, o projeto apresentado pela empresa Ráfia do Maranhão S/A previa a implantação de uma unidade de produção de sacos de ráfia, usados para armazenar e transportar produtos, com vendas destinadas ao mercado local, regional e nacional. No entanto, uma fiscalização realizada por um Grupo Especial de Trabalho (GET) do antigo Ministério da Integração Nacional identificou graves indícios de irregularidades na aplicação do dinheiro e documentos do projeto que não correspondiam aos serviços executados.

O grupo foi instituído em 2000 e realizou auditoria nos procedimentos e projetos relativos à Sudam, tendo encontrado irregularidades em 29 empreendimentos, entre eles o da Ráfia do Maranhão S/A. No mesmo ano, o MPF abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos e requisitou a instauração de inquérito à Polícia Federal (PF), do qual se originou procedimento específico para investigar a empresa maranhense. A ação foi proposta em 2008, após a conclusão das investigações.

Irregularidades constatadas

As investigações do MPF apontaram que a carta-consulta para obtenção do financiamento foi elaborada pela empresa A. C. Rebouças e Consultores S/C Ltda., cujo proprietário atuou como consultor do projeto. Após a aprovação e enquadramento na faixa “A” de prioridade — que previa o financiamento de 50% do custo total pelo Finam —, foram liberados R$ 1,78 milhão. Contudo, não houve avaliação efetiva da capacidade de aporte de contrapartida da Ráfia do Maranhão S/A, controlada pela Verde Negro Agropecuária S/A, que apresentava baixa liquidez financeira.

A apuração revelou ainda a falsa indicação de desenvolvimento das obras, com repasses simulados de R$ 1,45 milhão à empresa A. S. Rosa Ltda. por supostos serviços de construção civil — contratada mesmo estando extinta formalmente antes da celebração do ajuste.

Na ação, os gestores foram acusados de terem forjado a aplicação de capital próprio mediante movimentação financeira triangularizada e uso de documentação falsificada para simular o aporte privado e obter parcelas do Finam, repassando valores a terceiros usados como “laranjas”. O representante das construtoras indicadas confirmou em depoimento que jamais prestou os serviços declarados.

Condenação dos responsáveis

Segundo a sentença, 35,40% dos recursos do projeto haviam sido liberados, mas a execução física registrada era de apenas 5,8%. A Justiça também considerou documentos, depoimentos e um laudo de engenharia que apontou superfaturamento nos itens do projeto.

Foram condenados a empresa Ráfia do Maranhão S/A e seus sócios — a empresa Verde Negro Agropecuária S/A e dois empresários —, além do consultor, responsável pela elaboração do projeto, da contabilidade e de contratos com empresas de fachada para ocultar o desvio de verbas. O valor da condenação será atualizado pela taxa Selic a partir da data de liberação dos recursos.

Em relação a dois agentes públicos da Sudam que atuaram na fiscalização do projeto, a Justiça reconheceu que a pretensão de ressarcimento contra eles estava prescrita, além de não haver provas de atuação intencional (dolo) para lesar o erário. Da decisão, ainda cabe recurso.  PRMA-ascom

Ação Civil Pública nº 0001592-91.2008.4.01.3700

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

MPMA, TJMA e SSP-MA discutem integração de sistemas para aprimorar a atuação institucional


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) reuniram-se na sexta-feira (23) para discutir a integração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com os sistemas utilizados pelas instituições. A iniciativa busca aprimorar a interoperabilidade entre as plataformas, facilitar o compartilhamento de informações e tornar mais eficiente a atuação conjunta dos órgãos.

Pelo MPMA, participaram o procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais (SECINST), Ednarg Marques; o chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça, Fábio Mendes; e integrantes da equipe técnica da instituição.

“Essa iniciativa reforça a nossa atuação integrada para modernizar nossos processos e aprimorar os serviços prestados à sociedade maranhense”, destacou o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro.

                    
Danilo de Castro destacou importância de reforçar atuação integrada

O TJMA esteve representado pelo presidente do Tribunal, Ricardo Duailibe, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, além de juízes e desembargadores com atuação nas áreas de tecnologia da informação (TI) e inteligência artificial (IA).

Também participaram o delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão e o corregedor-geral da Polícia Civil, acompanhados de suas respectivas equipes.

A reunião teve como foco a discussão de soluções tecnológicas para promover a integração dos sistemas utilizados pelas instituições, buscando aprimorar a comunicação entre as plataformas e otimizar o fluxo de informações relacionadas aos procedimentos judiciais e às atividades de segurança pública.

A interoperabilidade entre os sistemas pode contribuir para reduzir o retrabalho, agilizar o acesso a informações e tornar os procedimentos institucionais mais eficientes, fortalecendo a cooperação entre os órgãos envolvidos.

Redação: CCOM-MPMA

domingo, 25 de outubro de 2026

Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no país

 

        Pesquisa Nacional de Bens está disponível na plataforma RI Digital

Já é possível pesquisar informações relacionadas ao vínculo de CPFs e CNPJs a imóveis nos mais de 3,6 mil Registros de Imóveis dos 26 estados e do Distrito Federal. Lançada neste mês, a Pesquisa Nacional de Bens está disponível na plataforma eletrônica oficial que reúne todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um só lugar, o RI Digital.

Segundo o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a novidade é a evolução de um serviço eletrônico que já permitia buscas patrimoniais, mas era limitado a dez unidades da federação. A ferramenta anterior teve mais de 4,3 milhões de consultas desde 2021, sendo 1,14 milhão somente em 2025 e mais de 800 mil nos primeiros oito meses deste ano. Agora, com a incorporação dos demais estados, a pesquisa passa a ter abrangência nacional.

O primeiro resultado da pesquisa ocorre em menos de um minuto. Se alguma unidade estiver temporariamente indisponível, o sistema faz novas tentativas automáticas a cada 20 minutos, por até três vezes, buscando complementar a consulta em até uma hora. O serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

Disponível no RI Digital, a Pesquisa Nacional de Bens pode ser utilizada por cidadãos, escritórios de advocacia, empresas do mercado imobiliário, companhias de recuperação de crédito e instituições que realizam análises patrimoniais. No setor público, procuradorias, tribunais, Ministério Público e órgãos policiais estão entre os potenciais usuários da ferramenta para localização e investigação patrimonial.

Para Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, o potencial é gigantesco, tanto para o cidadão e para o mercado quanto para o Poder Público.

“Trata-se de um instrumento de rastreamento patrimonial seguro, alinhado a rigorosos padrões de compliance, proteção de dados e governança nas pesquisas e nas entregas”, afirma.

O que a pesquisa identifica

A Pesquisa Nacional de Bens localiza ocorrências de determinado CPF ou CNPJ nos registros imobiliários. Um resultado positivo, portanto, não significa necessariamente que a pessoa pesquisada seja a atual proprietária do imóvel. Ela pode constar ou ter constado na matrícula como proprietária, locatária, fiadora ou titular de outro direito.

Para identificar o tipo de vínculo daquele CPF ou CNPJ com o imóvel, o usuário pode solicitar uma certidão digital ou realizar uma Pesquisa Qualificada, também disponível na plataforma. Essa modalidade, que permite aprofundar a pesquisa, já contabilizou 8,8 milhões de consultas desde 2021.

Segundo o ONR, a ampliação da plataforma foi possível a partir da digitalização dos acervos imobiliários e da estruturação de seus dados pelos Registros de Imóveis de todo o país.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade de natureza jurídica especial, instituída pela Lei nº 13.465/2017, responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. O organismo integra todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, promovendo a digitalização e a integração dos serviços registrais imobiliários. Redação: Ana Cristina Campos- Agência Brasil, RJ. 

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Local de votação ainda pode mudar; consulte de novo antes de ir à urna

 


                TREs alertam para verificar em sites oficiais ou no e-Título

Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição, no domingo (25), antes de sair de casa.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

A Justiça Eleitoral tem alertado que o local das seções eleitorais pode mudar até o próximo domingo (25), dia do segundo turno. Na última sexta-feira (17), chegava a 4 mil o número de seções alteradas após o primeiro turno, mas nova divulgação na segunda-feira (19) informou um número menor, de 444 seções.

“Até o dia da realização do segundo turno, cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais de votação eventualmente modificados”, diz nota conjunta dos TREs.

Onde conferir o local de votação

O eleitor deve conferir o local de votação apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, seja no botão “onde votar” do aplicativo e-Título, ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação que não são confiáveis.

O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.

TREs explicam mudanças

Em nota conjunta, os TREs alegam que as mudanças nos locais de votação ocorrem apenas quando é “absolutamente necessário”

“Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública”, diz nota dos presidentes dos 27 TREs do país.

Ainda segundo a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o TSE não tem ingerência sobre essas alterações.

Alterações confundem eleitor

As mudanças nos locais de votação nos últimos dias podem confundir os eleitores, avaliou o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.

“Realmente, mudar de 4 mil para 400 seções modificadas é uma coisa esquisita, mas eu não vejo nenhum tipo de dolo [má-fé] para atrapalhar o eleitorado. Eu acho que é desencontro de informação”, explicou.

Rollo acrescentou que é comum ocorrerem mudanças excepcionais de locais de votação antes do pleito, devido a mudanças no clima ou na estrutura das escolas.  

“Sempre lembrando que o Brasil é muito grande, então, pode ser que chova hoje no Sul ou no Norte, e a escola fica prejudicada para domingo. Com isso, é atualizada a informação, mas vão ser algumas seções eleitorais, só em algumas escolas, e não baixar de 4 mil para 400”, acrescentou.

Ainda segundo o especialista, a Justiça Eleitoral não teria condição de informar as mudanças em local de votação individualmente, para cada eleitor, por causa dos cadastros, que não são completos, com e-mail ou número de telefone.

“Não daria para fazer a comunicação para essas pessoas individualmente. Mas a Justiça Eleitoral pode fazer essa comunicação via grande imprensa, colocar nos jornais de papel, colocar nas televisões abertas, nas rádios. Isso dá para melhorar”, concluiu. Redação: Lucas PorDeus León - Agencia Brasil, Brasília

Câmara realizará audiência pública nesta terça-feira (27) discutir direitos trabalhistas e atrasos salariais dos cuidadores de Imperatriz

 

Audiência foi solicitada pelo Sindicato dos Cuidadores de Imperatriz e será conduzida no âmbito da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

A Câmara Municipal de Imperatriz realizará, na próxima terça-feira (27 de outubro), às 9h, uma audiência pública para discutir o cumprimento dos direitos trabalhistas e os atrasos salariais dos cuidadores que atuam no município.

A será realizado no Palácio do Comércio de Imperatriz. Essa audiência atende à solicitação apresentada pelo Sindicato dos Cuidadores de Imperatriz e foi encaminhada à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (CECELT) da Câmara Municipal, responsável por acompanhar as discussões relacionadas à temática.

O diálogo será fundamental para tratar sobre as condições de trabalho da categoria, o cumprimento dos direitos trabalhistas e as questões relacionadas aos atrasos salariais. Fonte: DCS/CMI




quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas


O Senado aprovou na quinta-feira (15) o projeto de lei complementar (PLP) que aumenta o limite de receita do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil a partir de 2028. A votação foi unânime: 78 votos a favor, nenhum contrário. 

O PLP 186/2026 também amplia o número de contratação de empregados de um para até dois e permite o perdão de débitos com a União. O projeto, que foi aprovado na quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O atual limite de receita bruta anual, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750 mensais), passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil no ano seguinte. 

Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027; e de R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

Milhões de empreendedores

A relatoria do PLP ficou com o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que destacou a oportunidade que mais de 17 milhões de microempreendedores terão de diminuir e organizar suas dívidas e ampliar sua atividade. Ele afirmou que a mudança vai favorecer a reinserção econômica de empreendedores informais ou inadimplentes.

— O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal — disse Fávaro, ao ler seu relatório no Plenário.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou a atualização do teto de faturamento do MEI e a possibilidade de contratação de até dois funcionários. 

— É um projeto importantíssimo que já tem o meu apoio — disse.

Para os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), a atualização dos limites está sendo usada eleitoralmente pelo governo. Segundo eles, a atualização é uma obrigação do governo e está anos atrasada.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), por sua vez, registrou que um grande número de mulheres trabalha como MEIs em todo o Brasil. Ela defendeu a proposta.

— São pais e mães de família que estão tentando alimentar seus filhos e dar uma vida digna — disse a senadora.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o aumento do limite de faturamento “é um anseio muito antigo” dos MEIs. Também elogiou a possibilidade de contratação de dois funcionários.

Fávaro lembrou que o regime do MEI é a primeira etapa da trajetória empresarial de trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, pequenos comerciantes e produtores rurais. No MEI, essas pessoas passam a emitir documentos fiscais, adquirem acesso ao sistema financeiro formal e ampliam suas possibilidades de contratação de mão de obra.

— Por essa razão, o aperfeiçoamento das regras aplicáveis ao segmento transcende o interesse individual dos beneficiários. Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial — disse o relator.

Dívidas com a União

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral de dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o microempreendedor deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o microempreendedor ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Mais empregos

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Na avaliação do relator, a atual limitação de apenas um empregado foi criada em contexto econômico diferente do atual. Novos padrões de produção, comercialização e prestação de serviços ampliaram significativamente a capacidade operacional de empreendimentos de pequeno porte, acrescentou Fávaro, especialmente em razão da expansão das plataformas digitais, do mercado eletrônico e dos mecanismos de contratação remota.

— Nesse cenário, a possibilidade de manutenção de dois empregados permite que iniciativas ainda compatíveis com a lógica do MEI ampliem sua capacidade produtiva sem serem compelidos prematuramente a migrar para estruturas empresariais mais onerosas e complexas — pontuou o relator.

Contratações públicas

O texto aprovado também atualiza os limites à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e cria uma nova forma de licitação para MEIs.

— Ao ampliar as oportunidades de acesso dos MEIs às contratações públicas, a proposição contribui para diversificar suas fontes de receita, reduzir a dependência de mercados restritos e criar condições para expansão gradual e sustentável de suas atividades. Além de fortalecer a concorrência e ampliar a capilaridade dos fornecedores da administração pública — disse Fávaro.

Também participaram do debate e da votação os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Randolfe Rodrigues (PT-AC), Teresa Leitão (PT-PE), Jorge Seif (PL-SC), Dra. Eudócia (PSDB-AL) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), entre outros. Fonte: Agência Senado

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Nem Dino, Camarão, nem Brandão. Ação do MPF garante transporte escolar contínuo a estudantes indígenas no Maranhão

 


Justiça Federal condenou o estado a planejar o serviço antes do ano letivo e a proibir convênios precários com associações

A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o estado do Maranhão a garantir a prestação contínua de transporte escolar aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio. A decisão decorre da omissão do governo estadual diante de falhas históricas na prestação do serviço, oferecido de forma precária em municípios das regiões central, centro-sul e oeste maranhense.

Os problemas começaram a ser identificados pelo MPF em 2007, a partir de reclamações de comunidades indígenas sobre a falta e a precariedade do transporte escolar. Segundo levantamentos do MPF, alunos do ensino fundamental e médio em Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim estão entre os mais prejudicados.

Investigações realizadas pelo MPF apontaram que as falhas no serviço ocorrem há anos sem uma solução administrativa definitiva. Além disso, o estado utilizava convênios com associações indígenas para prestar o serviço, mas havia problemas na execução e falta de fiscalização efetiva.

O MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) chegaram a enviar recomendação ao governo estadual para tentar solucionar o problema administrativamente. No documento, sugeriram o encerramento dos convênios com associações indígenas e a retomada do serviço de transporte pelo próprio governo. Como a resposta não foi satisfatória, o MPF entrou com ação civil pública, em 2010, para obrigar o estado a solucionar o problema.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades nos convênios firmados pelo governo estadual para a prestação do serviço. Entre os problemas apurados, destacam-se a falta de prestação de contas, problemas no procedimento de chamamento público, ausência de documentação essencial e falta de capacidade técnica das entidades envolvidas.

Decisão – Na sentença da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, o juízo entendeu que a educação é um direito fundamental e que, no caso dos povos indígenas, esse direito precisa considerar também suas características culturais, sociais e territoriais.

A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. O estado também deverá planejar o serviço antes do início de cada ano letivo, com a participação das comunidades indígenas e considerando as necessidades específicas de cada povo.

A decisão determina, ainda, que o governo estadual não firme convênios com associações indígenas para a realização do transporte escolar. O estado deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão. PRMA-ascom 

Ação Civil Pública nº 0015928-32.2010.4.01.3700

domingo, 11 de outubro de 2026

Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira


               Imunizante será testado em 48 voluntários sem infecção prévia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de testes em humanos da primeira vacina do mundo contra a malária causada pelo Plasmodium vivax, parasita responsável pela maioria dos casos da doença no país. O imunizante é feito com tecnologia 100% nacional.

Em nota, o Ministério da Saúde detalhou que a dose, chamada Vivaxin, é fruto de pesquisas conduzidas pelo Centro de Tecnologia de Vacinas (CTVacinas) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A tecnologia tem incentivo previsto de R$ 12 milhões da pasta para ensaios clínicos de fases I, II e III.

De acordo com o ministério, o estudo clínico de fase I vai avaliar a segurança da vacina, possíveis reações à aplicação e a capacidade de estimular uma resposta imunológica em um total de 48 participantes sem infecção prévia, com idades entre 18 e 59 anos. O acompanhamento clínico será feito por 360 dias.

“O avanço na pesquisa da tecnologia representa um marco e abre a possibilidade de uma nova forma de prevenção contra a doença que, em 2025, registrou 118.037 casos no território nacional”, avaliou a pasta no comunicado.

As duas vacinas contra malária atualmente recomendadas por autoridades sanitárias foram desenvolvidas para outra espécie de parasita causador da doença, o Plasmodium falciparum, predominante na África, não contra o Plasmodium vivax, que predomina nas Américas e na Ásia.

A doença

A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita do gênero Plasmodium, transmitido para humanos pela picada de fêmeas infectadas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego), mais abundantes nos horários crepusculares, ao entardecer e ao amanhecer.

“Não é uma doença contagiosa, ou seja, uma pessoa doente não é capaz de transmitir malária diretamente a outra pessoa”, reforçou o ministério.

Também conhecida como impaludismo, paludismo, febre palustre, febre intermitente, febre terçã benigna, febre terçã maligna, a malária recebe ainda nomes populares como maleita, sezão, tremedeira, batedeira ou febre.

“Toda pessoa pode contrair a malária. Indivíduos que tiveram vários episódios de malária podem atingir um estado de imunidade parcial, apresentando poucos ou mesmo nenhum sintoma. Porém, uma imunidade esterilizante, que confere total proteção clínica, até hoje não foi observada”, destacou a pasta.

O ministério alerta ainda que, caso não seja tratado adequadamente, o paciente com malária pode ser fonte de infecção por meses ou mesmo anos, de acordo com a espécie parasitária em questão.

No Brasil, a maioria dos casos da doença se concentram na região amazônica, composta pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

“Na região extra-amazônica, composta pelas demais unidades federativas, apesar das poucas notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois a letalidade nesta região é maior que na região amazônica”, concluiu a pasta. Redação: Paula Laboissière - Agência Brasil-Brasília

 

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas. Por isso, não podem ser alvo de tributação.

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.

A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS".

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto. Fonte: Agencia Brasil, Brasília

terça-feira, 6 de outubro de 2026

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

 

                  Proposta será votada entre os dias 8 e 15 de outubro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras mais rígidas para a concessão de créditos de precatórios, títulos de dívida do governo federal.

As novas normas pretendem disciplinar a comercialização paralela de precatórios, que ocorre com operações de deságio na compra e venda por empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia.

A proposta foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e será colocada em votação no plenário do conselho entre os dias 8 e 15 de outubro. 

Entre as regras mais importantes, está a obrigatoriedade de escritura pública para validação da transferência de titularidade de créditos perante o Judiciário.

O Banco Central será responsável pelas medidas para determinar às instituições reguladas do mercado financeiro a inclusão dos créditos em registros eletrônicos para rastreamento. 

A proposta também pretende vetar a compra de precatórios por advogados que atuam como patronos de uma causa referente a precatórios e aumentar as exigências para transferências de créditos para entidades beneficentes.

O pagamento dos precatórios deverá ser feito ao titular registrado na Justiça e não poderá ser transferido para intermediários.  O pagamento ocorrerá por meio de conta bancária informada previamente.

Master

O caso dos precatórios bilionários veio à tona após uma reportagem do Portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

O contrato foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Em nota divulgada à imprensa, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento "a título de pró-labore ou de êxito".

"O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB", completou a banca. 

O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da 'Turma do KN", em referência ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Após a divulgação das conversas, o ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome. Redação: André Richter - Agência Brasil, Brasília

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

 


                       Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos. Redação: Fabiola Sinimbú - Agência Brasil, Brasília

domingo, 4 de outubro de 2026

TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou no domingo (4) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno. 

De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores. 

“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou. 

O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos. 

O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões. 

Marca histórica

A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.

Nas eleições presidenciais de 2022, o número de eleitores faltosos foi de 20,95% na primeira etapa do pleito. Redação : André Richter - Agência Brasil, Brasília

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

     


         Corte entendeu que revogações só podem ser feitas pelo conselho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho.

O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.

Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.

Guerra fiscal 

O caso trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.

A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados que recorreram ao STF.

Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.

Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.

Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. 

Luiz Fux abriu a divergência e entendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques. Redação: André Richter- Agência Brasil, Brasília

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master


O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou na quarta-feira (23) o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os créditos com o Banco Master. Os títulos são avaliados em R$ 4,7 bilhões. 

A medida foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

Na decisão, Benedito Gonçalves afirmou que o CNJ já determinou o cancelamento e o pagamento de diversos precatórios expedidos sem o trânsito em julgado pelos tribunais regionais federais.

"Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais", afirmou o corregedor.

O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF1. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

O contrato foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Em nota divulgada à imprensa, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento "a título de pró-labore ou de êxito".

"O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi de 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB", completou. 

O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da "Turma do KN", em referência ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Após a divulgação das conversas, o ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.  Redação: André Richter - Agência Brasil, Brasília

MPF obtém condenação de Amarante do Maranhão (MA) a devolver R$ 511 mil ao Fundo Nacional de Saúde


Auditoria do SUS e investigação do MPF apontaram que 23,5 mil procedimentos pós-covid-19 informados pelo município não foram comprovados

A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão (MA) a ressarcir R$ 511,4 mil ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) por recursos federais recebidos indevidamente em 2022. Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura informou ao Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) a realização de 23.580 procedimentos de reabilitação pós-covid-19 entre janeiro e maio daquele ano, mas não comprovou a prestação dos serviços.

O caso teve início em 2022, após o Ministério da Saúde (MS) detectar divergências nos registros enviados pelo município. Os atendimentos tinham financiamento federal do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) e, como os registros indicavam que os procedimentos tinham sido realizados, os recursos foram repassados.

A Nota Técnica nº 16/2022 do Ministério da Saúde apontou que o número de procedimentos informado era elevado e não correspondia à realidade local, considerando fatores como a população do município, os dados epidemiológicos e a quantidade de profissionais disponíveis.

Investigação – Em 2023, o MPF iniciou apuração para verificar se os procedimentos haviam sido executados. Durante a investigação, o próprio município informou que não ocorreu atendimento ou internação relacionada à reabilitação pós-covid-19 e que não possuía registros capazes de comprovar a realização dos serviços.

Na época, a prefeitura abriu sindicância administrativa com a participação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Paralelamente, auditoria do SUS concluiu que a produção informada não foi comprovada e que as verbas deveriam ser devolvidas.

Diante das irregularidades, o MPF entrou com ação civil pública contra o município para garantir o retorno da quantia aos cofres do FNS.

Decisão – Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a inexistência de documentos que comprovassem as sessões de reabilitação e a admissão do próprio município de que os serviços não foram prestados. Com base nas provas, o juízo julgou procedente o pedido do MPF e condenou Amarante do Maranhão a restituir R$ 511.450,20 ao FNS, valor que deverá ser atualizado com juros e correção monetária.

Por envolver patrimônio público, a sentença está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O município também poderá recorrer da decisão.  Ação Civil Pública nº 1001418-03.2024.4.01.3701   PRMA-ascom 


MPF consegue na Justiça o ressarcimento de R$ 1,4 milhão desviados em projeto industrial no MA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades na aplicação de recursos públicos...