Antonio Em Contexto

domingo, 31 de agosto de 2025

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz


    Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.

Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Decisão judicial

A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

Nova norma

A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo. Redação: Daniella Almeida - Agência Brasil Brasília


sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Câmara Municipal de Imperatriz mantém extinto o voto secreto parlamentar


“Para ser parlamentar é primeiramente necessário ter coragem de expor o que pensa como vota e dizer a que veio” Adhemar Freitas Jr


Recentemente (27/08), a Câmara Municipal de Imperatriz manteve a extinção do voto secreto.  Por ocasião da votação do projeto de resolução número 7 de 2025 da mesa diretora que revogou o artigo 18 do regimento interno que tratou data para eleição da mesa diretora para outubro do segundo ano do biênio, ocasião em que foi apresentado uma emenda para incluir a voltar do voto secreto (Novato/as enraizado/as nas velhas práticas?) 


quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Comissão aprova selo para empresas com boas práticas voltadas a pessoas com autismo e TDAH;


Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3494/25, que cria o Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Pela proposta, o selo terá validade anual, podendo ser renovado mediante nova avaliação. Caberá ao governo federal regulamentar critérios objetivos para avaliação, certificação e controle do selo.

Poderão se candidatar à certificação empresas que comprovarem:

  • incluir pessoas com TEA ou TDAH nos seus times e no dia a dia do trabalho;

  • treinar os funcionários para atender bem clientes com essas condições;

  • usar formas de comunicação e atendimento que respeitem as necessidades sensoriais e comportamentais dessas pessoas;

  • fazer ações que ajudem a promover e proteger os direitos de pessoas com TEA ou TDAH; e

  • apoiar projetos, campanhas ou instituições que defendam os direitos de quem tem os transtornos.

A concessão do selo não confere à empresa qualquer vantagem de natureza tributária, financeira ou contratual, a menos que haja essa previsão em legislação específica.

A empresa com o selo, no entanto, poderá exibi-lo em seus meios de comunicação, materiais promocionais e instalações físicas, mediante uso de identidade visual padronizada.

A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). "O selo proposto não cria obrigações compulsórias às empresas, mas sim reconhece e valoriza aquelas que voluntariamente adotam práticas de inclusão e acessibilidade”, ressaltou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Justiça determina que governo conclua obra de abastecimento de água em escola indígena no Maranhão


Decisão atendeu a pedido do MPF e fixou prazo de 90 dias para o estado concluir poço artesiano na Terra Indígena Krikati

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar, em ação civil pública apresentada na Justiça Federal, que determinou ao estado do Maranhão a finalização da obra do poço artesiano destinado ao abastecimento da Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena Cohmxiiry. Com a decisão, o estado precisa garantir, em até 90 dias, condições adequadas de infraestrutura e de acesso à água potável na escola indígena localizada na Aldeia Jerusalém, Terra Indígena Krikati, no município de Sítio Novo (MA).

A obra foi iniciada em 2021 pela Secretaria de Estado da Educação e, até hoje, estão pendentes a instalação da torre, parte hidráulica e elétrica e a finalização do abrigo em alvenaria. Além disso, não há responsável técnico designado nem documentos que atestem a sondagem e o plano de amostragem para monitorar a qualidade da água.

O MPF sustenta que crianças, professores e toda a comunidade escolar enfrentam situação precária de abastecimento e consumo de água insalubre, com riscos à saúde, devido à falta de conclusão da obra. O MPF informou que tentou resolver a situação de forma administrativa, mas não houve providências efetivas do estado.

Na decisão, o juiz federal ressaltou que a omissão viola direitos fundamentais à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana. Também destacou que a Constituição e tratados internacionais garantem aos povos indígenas o acesso a condições adequadas de ensino e à água potável, cabendo ao estado implementar as medidas necessárias.

Além da finalização da obra, a Justiça determinou ao estado que adote medidas para monitoramento da qualidade da água. O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 10 mil.

Sede de Aprender – No Maranhão, o MPF ainda acompanha a existência de sistemas de abastecimento de água potável e saneamento básico em outras escolas indígenas situadas nos municípios de Amarante do Maranhão e Montes Altos.  

O trabalho do MPF segue a metodologia estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público no projeto Sede de Aprender. O projeto tem como objetivos principais a análise e o monitoramento da oferta de água nas escolas; a promoção da conscientização sobre o ciclo da água no ambiente escolar e doméstico; o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030); a replicação de boas práticas nas comunidades; o fortalecimento do saneamento básico; a requalificação dos espaços de destinação de resíduos; e a capacitação de gestores escolares para a implementação de soluções sustentáveis. PRMA-ascom

Ação Civil Pública nº 1003443-52.2025.4.01.3701



terça-feira, 26 de agosto de 2025

Senado votará nesta quarta, o projeto contra adultização de crianças nas redes

 


                Proposta obriga plataformas a adotar medidas contra crimes na internet

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou na terça-feira (26) que o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais deve ser votado amanhã (27). 

O PL 2628/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, o texto retornará para apreciação final dos senadores.

Ao atender um pedido de urgência do autor do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o presidente do Senado informou que o texto não precisará passar pelas comissões temáticas da Casa. O senador Flávio Arns (PSB-PR) foi designado como relator de plenário para o texto alternativo da Câmara.

“O futuro do Brasil depende de como cuidamos das novas gerações. Ao assumir essa responsabilidade, o Parlamento cumpre seu dever de proteger a segurança, a dignidade e as oportunidades de nossas crianças e adolescentes”, disse Alcolumbre no plenário. 

Proposta

O projeto obriga fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação a adotar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. 

Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de que a fiscalização e sanção sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação.

Denúncia 

O assunto ganhou força depois de o humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, no dia 9 de agosto, denunciando o influenciador Hytalo Santos por exploração infanto-juvenil e alertando para riscos de exposição infantil nas redes sociais.

O vídeo, que já tem quase 50 milhões de visualizações, teve enorme repercussão no país e mobilizou políticos, especialistas, famílias, autoridades e organizações da sociedade civil em torno da aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes na internet.

O influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente estão presos, em São Paulo, desde o dia 15 de agosto. Hytalo está sendo investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por exploração e exposição de crianças e adolescentes em conteúdos produzidos para as redes sociais. *Com informações da Agência Senado, Agência Brasil, Brasília

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Chile e Arábia Saudita retiram restrição à carne de frango do Brasil

                                  


                                 No total, 41 países já suspenderam o embargo

O Chile e a Arábia Saudita retiraram as restrições para a compra de carne de frango do Brasil, conforme divulgou na segunda-feira (25) o Ministério da Agricultura e Pecuária. 

Os países haviam suspendido a importação por causa de um caso de gripe aviária em uma granja comercial, registrado no município de Montenegro (RS). No dia 18 de junho, o Brasil se declarou livre da doença após a desinfecção da granja afetada e não ter registrado nenhum outro caso pelo prazo de 28 dias.

A Namíbia e a Macedônia do Norte também retomaram as importações. No total, 41 países já retiraram o embargo.

O Canadá, a China, a Malásia, o Paquistão, o Timor-Leste e União a Europeia ainda mantêm embargo às importações de carnes de aves brasileiras. Agência Brasil

Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

A determinação foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.

As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

  • Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
  • Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.

Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

A decisão de Gilmar Mendes será aplicada somente aos casos concretos julgados pelo ministro. A liminar proferida por Moraes envolve a discussão ampla sobre o tema. 

Dados sigilosos

Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.

Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro. Redação: André Richter Agência Brasil, Brasília

“Honrar pai e mãe é reconhecer, neste homem, nesta mulher a força do amor de Deus” Padre Edimar.


“...Porque cada vereador pai, no dia dos pais estava se dedicando aos filhos de Imperatriz” Adhemar Freitas Jr 

A solenidade em homenagem aos pais aconteceu recentemente na Câmara Municipal de Imperatriz, não especificamente no Dia dos Pais mas, aconteceu dentro do mês em que se Celebra a paternidade. Nesta edição, uma reflexão à luz da palavra de Deus, e do testemunho de vida paterna. É o que você vai ver.


domingo, 24 de agosto de 2025

Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação para reforma agrária à existência de infraestrutura mínima

 


Assentamentos devem possuir pelo menos energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4564/24, que condiciona novas desapropriações pelo programa de reforma agrária à existência de uma infraestrutura mínima nos assentamentos, conforme definido em regulamento do governo federal. A regra vale a partir de 2026.

O texto, do deputado José Medeiros (PL-MT), detalha como infraestrutura mínima, pelo menos: energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A proposta regulamenta a Lei da Reforma Agrária.

Pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.

Segundo o relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), muitas vezes, os gestores se preocupam mais em desapropriar novas áreas do que em fazer com que os assentamentos já existentes se tornem devidamente produtivos. "Enquanto isso, milhares de assentados vivem em condições indignas, em áreas sem qualquer infraestrutura e, até mesmo, em barracos de lonas.

Flores afirmou que a medida irá racionalizar o programa nacional de reforma agrária.

O relator incluiu mudança para garantir o fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, aos assentamentos, mesmo em caso de controversa judicial sobre a propriedade da área rural. "Eventual decisão judicial será cumprida a seu tempo, não cabendo aos trabalhadores rurais suportarem a mora do Judiciário e arcarem com eventual equívoco do Executivo ao criar o assentamento em área que não lhe pertencia", disse Flores.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em 
caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Código Eleitoral deve ser votado nesta semana, prevê relator


O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral. O PLP 112/2021 foi aprovado na quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A compilação de legislações partidárias e eleitorais e de novas inserções em quase 900 artigos tornarão a norma uma das mais extensas obras do ordenamento jurídico brasileiro.

Urna eletrônica e impressão de voto, candidatura feminina e reserva de vaga para as mulheres nas casas legislativas, quarentena e inelegibilidade, crimes eleitorais; fake news, propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos perfazem parte dos temas tratados pelo grande compilado que resultou em diversos debates e negociações na CCJ e que deverão ter continuidade no Plenário.

Relator do PLP, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Plenário da Casa, porque a matéria retornará à Câmara e precisa ser sancionada para estar em vigor até 3 de outubro deste ano, de forma que as mudanças no processo eleitoral possam ser aplicadas nas eleições de 2026. As regras não específicas do processo eleitoral, como a regulamentação da lei dos partidos políticos, entram em vigor automaticamente após a sanção.

— Esperamos votar aqui na próxima semana, se o presidente Davi Alcolumbre estiver de acordo. E que vá para a Câmara, que terá um mês para votar antes do prazo para poder vigorar nas próximas eleições — disse o relator, em entrevista após a aprovação da matéria pela CCJ.

Princípios

Já de início, o texto do novo Código Eleitoral, dividido em 22 livros, pretende, além de garantir o sufrágio universal, o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades, fazer prevalecer a vontade do eleitor (in dubio pro suffragium).

— Hoje, na lei das eleições, há várias situações, ilícitos eleitorais que geram cassação de registro, de mandato ou do diploma. O projeto está deixando essas cassações só para casos mais graves, alternando para [sanção por] multas — expõe a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, que atua na área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.

Assim, a cassação de registros, diplomas ou mandatos só ocorrerá se reconhecida a gravidade das circunstâncias. Mas foi retirado do texto a previsão de punição pelo uso indevido e desproporcional dos meios de comunicação social.

Segurança jurídica

Uma das principais vantagens de se reunir toda a legislação em um texto só é eximir de contradições o que realmente está em vigência e prevalece quanto às normas eleitorais e partidárias. A consultora do Senado afirma que o projeto também traz preocupação com a estabilidade e a previsibilidade das normas eleitorais. A ideia dos legisladores é deixar claro na norma o impedimento a novas interpretações, o que eles entendem como uma forma de garantir segurança jurídica.

— Ou seja, é para que não haja qualquer imprevisibilidade com relação ao que os partidos e os candidatos devem cumprir em relação ao pleito que está se aproximando — explica Flávia.

Urna eletrônica

Uma das grandes novidades trazidas pela deliberação da matéria na CCJ foi a aprovação de destaque (voto em separado de emenda), apresentado pelo Partido Progressista (PP), para tornar obrigatória a impressão do voto registrado pela urna eletrônica. Conforme emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), o registro de cada voto será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Também fica definido que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso exibido pela urna eletrônica. A previsão é de que a impressão já ocorra nas eleições de 2026.

Em entrevista após a aprovação da matéria pela CCJ, o relator ponderou que a impressão do voto pela urna eletrônica foi aprovada em 2015 pelo Congresso, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua inconstitucionalidade.

— Quero crer que nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez. Mas quem vai julgar isso, naturalmente, se houver recurso, será o Tribunal — disse Castro.

Candidatura feminina

Na votação do texto na CCJ, a bancada feminina conseguiu fazer valer a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, sem que houvesse alteração na obrigatoriedade de destinação de 30% de candidaturas femininas nas chapas.

O relator retirava a punição, por 20 anos, para partidos que não conseguissem cumprir o percentual de candidaturas, como um contraponto à proposta de reserva de cadeiras. Também foi mantido o mínimo de 30% de recursos do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário para as candidatas.

Pela emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovada como destaque, não serão punidos os partidos que não cumprirem os 30% exigidos quando houver desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. Isso porque, atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções.

— Hoje, os partidos podem substituir candidato até 20 dias antes das eleições. Depois desse prazo, não mais. Com a emenda, se houver desistência de candidatura após esse prazo, o partido não será sancionado, mas desde que o partido tenha apresentado percentual mínimo de candidaturas femininas no momento do registro — explica a consultora.

Agora, se nessa desistência for comprovada fraude na aplicação da cota de gênero, como na utilização de candidatas “laranjas”, o partido será penalizado. Ou seja, a desistência da candidata deve ser realmente motivada por ela e nunca pelo partido.

Prestação de contas

A prestação de contas têm sido um incômodo para os partidos. Para que haja mais transparência e previsibilidade, o código deixa especificado quais são os pontos que a Justiça Eleitoral tem que examinar no acerto das contas, como a existência de doações vedadas e a regularidade na inscrição das pessoas jurídicas que prestaram serviço.

Hoje, a desaprovação das contas anuais dos partidos políticos gera a devolução do valor gasto irregularmente, acrescido de multa de até 20%. A esfera partidária (nacional, estadual e municipal) que sofrer esta sanção paga esse valor por meio de desconto nos repasses mensais do fundo partidário.

O PLP prevê que a desaprovação das contas partidárias acarretará multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil, e devolução do valor irregular em caso de gravidade.

Também é novidade no texto a fixação de limites de gastos de campanha para as eleições de prefeito e para vereador em 2028, por faixa de número de eleitores do município. A consultora Flávia explica que “os valores já estavam defasados há várias eleições e levaram a inúmeras distorções”.

Quanto ao Fundo Partidário, o relator também acatou parcialmente emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do Fundo Partidário seja feito trimestralmente. 

— Mas a emenda foi feita de um jeito que tem uma multa atual de 12,5% se não for cumprido esse repasse, e ficou de fora a multa. Então nós estamos retornando a multa, que já existe na legislação atual — expôs Castro na CCJ.

Auto financiamento

Os senadores também acataram como destaque a proposta do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para que os candidatos possam usar recursos próprios em sua campanha até o total de 100% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Até então, os candidatos podem despender até 10% do total do limite de gastos de campanha com recursos próprios. O relator sugeria aumentar esse percentual para 20%, por conta da alegação de que alguns partidos repassam um valor muito alto para um candidato e muito baixo para outro.

A emenda havia sido rejeitada pelo senador Castro por entender que tal norma pode gerar abuso do poder econômico.

— O principio basilar da democracia é a isonomia da disputa entre os candidatos. Se um candidato é rico e pode gastar e um outro não pode gastar, vai haver um desequilíbrio — disse o senador.

Federações partidárias

As federações partidárias devem permanecer em funcionamento por quatro anos. Foi criada uma janela partidária para que os partidos possam se desligar da federação. Conforme emenda do relator, esses partidos poderão se desligar 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. A formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura subsequente a das eleições.

Os partidos integrantes de federação conservarão o nome, a sigla e os número próprios, o quadro de filiados, o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária. Além disso, terão o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos federados e serão responsáveis por multas e sanções que lhes sejam aplicados por decisão judicial.

Desincompatibilização

Após muita negociação, o relator fez alterações quanto à quarentena para os cargos de “agentes da lei”. Na última complementação de voto, Castro propôs reduzir de dois para um ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares e penais concorram a cargos eletivos. 

O novo texto prevê ainda que o afastamento dos magistrados e dos membros do Ministério Público será permanente, conforme prevê a Constituição. Já no caso dos militares, também previsto no texto constitucional, o afastamento será conforme o tempo de serviço. E para os policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.

Como regra geral, a proposta fixa o dia 2 de abril do ano das eleições como a data para desincompatibilização. Os “agentes da lei” observarão o mesmo prazo para as eleições de 2026, mas para os pleitos seguintes já terão de cumprir um ano de quarentena.

Inelegibilidade

O prazo de inelegibilidade será de oito anos. Enquanto hoje a inelegibilidade decorrente de ilícitos eleitorais começa a correr na data das eleições de quando ocorreu o ato ilícito, o projeto estabelece a data de 1º de janeiro do ano seguinte para todos, de forma a não variar conforme a data das eleições.

Já a inelegibilidade por condenação por crimes elencados na lei terá nova regra. O relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que haja diferenciação para as duas categorias de crimes. 

No caso dos crimes mais graves continuará como é hoje: a pessoa se torna inelegível a partir da decisão colegiada condenatória e após o cumprimento da pena ainda ficará inelegível por mais oito anos. E nos demais crimes, menos graves, são oito anos a partir da decisão condenatória do órgão colegiado.

Fake News

O relator também promoveu mudanças no texto com relação à previsão inicial de sanção para o crime de divulgação de fatos inverídicos, ou fake news, após entendimentos com a oposição. Enquanto o substitutivo anterior previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o novo texto estabelece apenas a detenção de dois meses a um ano e multa, conforme a legislação atual.

O substitutivo anterior também previa aumento de pena se a divulgação do fato inverídico tivesse o objetivo de atacar os processos de votação, apuração e totalização de votos, para estimular a desordem ou a recusa dos resultados das eleições. Porém, essa previsão foi retirada do texto.

O projeto prevê que poderá haver a remoção, por ordem judicial, de conteúdo divulgado na internet nas hipóteses de violação às regras eleitorais, mas não mais em caso de ofensa a pessoas que participam do processo eleitoral. Essa alteração foi solicitada pela oposição por achar que seria uma decisão subjetiva.

— A questão das fake news deu muita polêmica. Porque muitos entendem que a expressão pode ser ilimitada, que as pessoas possam falar qualquer coisa, qualquer inverdade, e evidentemente que nós não concordamos com isso. Então usei da estratégia de retirar tudo o que veio de inovação da Câmara e repor o texto que está hoje no Código Eleitoral, votado por nós em 2021 — afirmou Castro.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral poderá ser divulgada a partir de 16 de agosto, como já é feito hoje. Também fica mantida a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por meio de inserções.

O relator também acatou emenda de Esperidião Amin para a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Essa propaganda será submetida a uma série de regras e poderá ser suspensa caso descumpra alguma norma. Será obrigatória a informação ao eleitor de que a propaganda é paga, seja em áudio ou texto.

Será permitida e considerada lícita a propaganda eleitoral que contenha críticas e comentários negativos dirigidos a candidatos, partidos políticos e coligações adversárias, bem como aos seus respectivos projetos, propostas e programas, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais.

Mas considera-se propaganda negativa irregular toda manifestação que constituir afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano grave e injustificado à honra de candidatos, assim como quando promover discurso de ódio, incitar a violência ou veicular fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito. O texto define como discurso de ódio a veiculação de qualquer preconceito baseado em raça, cor, etnia, religião, origem ou orientação sexual.

Também em acordo com a oposição, o relator modificou o texto que proibia a divulgação de fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, retirando "o desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral".

Quociente eleitoral

Conforme o texto aprovado, quando não houver mais partidos com direito a obtenção de cadeiras conforme a distribuição pelo critério do quociente partidário, participarão da segunda fase de distribuição das vagas nas eleições proporcionais apenas os partidos que tenham alcançado votação equivalente ao quociente eleitoral (como previa o Código Eleitoral até 2017).

Pela legislação atual, participam da segunda fase todos os partidos que tenham obtido votação igual ou superior a 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral. Segundo o relatório de Castro, todos os partidos que disputaram as eleições participarão da terceira fase.

O quociente eleitoral é calculado dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Já o quociente partidário é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Castro também introduziu a previsão de que, se nenhum partido tiver atingido o quociente eleitoral, todos os que disputaram a eleição terão direito a participar da distribuição das sobras, segundo o critério das maiores médias (em conformidade com o entendimento do STF), dispensada a exigência de votação mínima individual de 10% do quociente eleitoral.

Processo eleitoral

O código contempla um livro para as normas processuais eleitorais. Até então, a legislação eleitoral vinha se aproveitando de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal. Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Casos de feminicídio por arma de fogo aumentam em 2025 no país

     


                        Levantamento do Instituto Fogo Cruzado inclui 57 municípios

Um levantamento do Instituto Fogo Cruzado em 57 municípios indica que pelo menos 29 mulheres foram vítimas de feminicídio ou tentativa de feminicídio praticado com arma de fogo em 2025, até a primeira quinzena de agosto. Na comparação com o mesmo período de 2024, houve crescimento de 45%.

Das 29 vítimas, 76% não sobreviveram, ou seja, 22 morreram. Em 2024, das 20 baleadas, 60% não sobreviveram: 12 mulheres morreram e oito ficaram feridas.

O maior número de casos ocorreu na região metropolitana do Recife: 31% de todos os casos registrados. Foram 13 vítimas (oito mortas e cinco feridas) em 2025. No ano passado, o número tinha sido de oito vítimas (seis mortas e duas feridas).

Na Grande Belém, houve dois registros de mortes em 2025. Em 2024, o número foi de uma ferida. Em Salvador e região metropolitana, o total de vítimas passou de duas mortas e duas feridas, para quatro mortas.

Na região metropolitana do Rio de Janeiro, o número de vítimas subiu de sete (quatro mortas e três feridas) em 2024 para 10 (oito mortas e duas feridas) em 2025.

Ambiente e agressores

O principal lugar onde aconteceram os crimes foi o ambiente doméstico. Das 29 vítimas, 15 foram atingidas dentro de casa. Cinco foram baleadas dentro de bares.

Do total de vítimas, 25 foram atingidas por companheiros ou ex-companheiros, ou seja, 86% dos casos. Um quarto dos casos (7) teve como agressores agentes de segurança.

O Instituto Fogo Cruzado também divulgou a lista de feminicídio ou tentativas de feminicídio por municípios. Veja a lista completa:

● Recife (Pernambuco): 9 mulheres 

● Rio de Janeiro (Rio de Janeiro): 4 

● Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco): 3 

● Belém (Pará): 2 

● Camaçari (Bahia): 2 

● Duque de Caxias (Rio de Janeiro): 2 

   Simões Filho (Bahia): 2 

● Abreu e Lima (Pernambuco) 1 

● Magé (Rio de Janeiro): 1 

● Maricá (Rio de Janeiro): 1 

● Mesquita (Rio de Janeiro): 1 

● Nova Iguaçu (Rio de Janeiro): 1

Fonte: Agência Brasil, RJ

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Curso de medicina com nota baixa pode ter corte de vaga ou extinção

                Estudante do 4° ano da graduação será avaliado a partir de 2026

Os ministérios da Educação (MEC) e da Saúde anunciaram, na terça-feira (19), que os cursos de medicina que tiverem desempenho abaixo do esperado no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) poderão ter reduzido o número de vagas de ingresso; a suspensão do vestibular e até extinção do curso.

A medida faz parte de um pacote, chamado pelo governo federal, de “supervisão estratégica” das instituições de ensino superior com curso de medicina com notas 1 e 2 no Enamed, em uma escala de 1 a 5 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

“Nós estamos tratando da formação de profissionais que cuidam da vida das pessoas e dos brasileiros. Por isso, queremos garantir qualidade e excelência na formação de médicos. Esse é o objetivo de todas as ações que nós estamos tomando aqui, conjuntamente com o Ministério da Saúde", destacou o ministro da Educação, Camilo Santana, em encontro com jornalistas.

O ministro esclareceu que as medidas começarão a ser aplicadas para os cursos de medicina em atividade no Brasil, a partir das notas obtidas no Enamed 2025, que serão divulgadas em dezembro.

“A partir daí, o MEC, em uma parceria com o Inep, poderá tomar as medidas cautelares em relação à abertura de novas vagas, à suspensão de ingresso [no curso], também do acesso ao Fies, e às novas bolsas do Prouni. São medidas importantes e serão tomadas a partir da avaliação já deste ano, principalmente, as cautelares para cursos que tiverem notas 1 e 2”, explicou

>> Veja abaixo as medidas que podem ser adotadas:

  • impedimento de ampliação de vagas;
  • suspensão de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
  • suspensão da participação no Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • redução de vagas para ingresso de novos estudantes (cursos com nota 2).
  • suspensão de vestibular (cursos com nota 1).

Adicionalmente, o MEC poderá fazer visitas às instituições, sem notificação prévia, para verificar os procedimentos adotados para reparar os problemas do curso.

Visitas in loco 

Em 2026, o Inep realizará visitas in loco em todos os cursos de medicina do país.

O objetivo é realizar diagnóstico abrangente da oferta da formação médica no sistema federal de ensino.

4º ano de medicina

O Enamed é aplicado anualmente no fim do curso de medicina, no 6º ano. Porém, em 2026, os estudantes do 4º ano também farão o exame.

De acordo com Santana, a aplicação no 4º ano permite correções de problemas no curso e garante mais qualidade na formação de médicos.

Os resultados insatisfatórios poderão gerar, igualmente, medidas de supervisão estratégica dos cursos.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entende que a avaliação dos estudantes no 4º ano pode reduzir a demanda pelos cursinhos pré-residência, voltados aos concluintes que querem uma especialização médica.

“Quando já é dada uma nota no acesso à residência lá, no 4º ano, você começa a valorizar a progressão dele ao longo do curso e não só estimular o tal do cursinho no último ano. Então, vai ter um impacto muito grande para a formação deste médico, para o aprimoramento dele, já nos primeiros anos, para a qualidade desse médico e para reduzir o peso do tal do cursinho de residência no último ano”, defendeu.

A partir de 2026, as notas obtidas pelos alunos do 4º ano valerão 20% da nota do Exame Nacional de Residência (Enare)

Neste ano, a primeira edição do Enamed será em 19 de outubro. A prova ocorrerá em 225 municípios onde há cursos de medicina.

Os resultados serão divulgados em dezembro. A nota do Enamed pode ser utilizada para a seleção em programas de residência médica.

Faculdades

As faculdades de medicina com baixo desempenho terão direito a defesa e adoção de providências. Se os problemas forem solucionados, o MEC poderá suspender as medidas cautelares.

Se novos resultados do Enamed, em 2026, apontarem novamente desempenho abaixo do esperado, as medidas cautelares poderão ser agravadas.

Ao final do processo, o MEC poderá desativar o curso definitivamente ou reduzir as vagas.

O ministro da Educação garantiu que os alunos matriculados nos cursos desativados poderão concluir a graduação.

“Se chegar à situação [do MEC] ter que suspender o curso, aqueles alunos que já estão matriculados, já exercendo, eles vão ter o direito de concluir, mesmo nesta situação, na mesma faculdade. O que a gente tem que fazer é proibir qualquer tipo de outra [nova] turma", disse. Redação: Daniela Almeida - Agência Brasil, Brasília

Inclusão do marco temporal na Constituição está na pauta do Plenário

Está na pauta do Plenário desta terça-feira (9) uma proposta que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras...