Antonio Em Contexto

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais

 


        Esta e outras regras foram definidas em resolução publicada ontem

Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.

A norma foi publicada na segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, na resolução (7/2025) que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.

O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. 

A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.

Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.

Normas 

Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.

E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.

Escolas

As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.

Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações específicas desta resolução considerando seis estratégicas:

  • acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar;
  • gestão da política de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política.
  • articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades:  devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, aos estudantes de sua unidade; e implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar,
  • currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas na educação integral em tempo integral dos estudantes.
  • valorização e desenvolvimento de educadores:  as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processos de formação continuada dos professores.
  • monitoramento e avaliação: sistemas de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação às unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada.

O prazo para que as secretarias de educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias. Redação: Daniella Almeida - Agencia Brasil, Brasília

domingo, 3 de agosto de 2025

Projeto disciplina uso de vídeos de cidadãos para comprovar infração de trânsito

 

             

            Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 62/25, em análise na Câmara dos Deputados, permite que infrações de trânsito sejam comprovadas por vídeos produzidos por terceiros, como pedestres e motoristas.

A proposta detalha os requisitos para a validade dessas gravações, como a clareza da infração, a identificação do veículo e o envio por canais oficiais. Além disso, o texto estabelece a necessidade de identificação do denunciante e prevê penalidades para denúncias falsas.

O projeto é do deputado Dimas Fabiano (PP-MG) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo, segundo ele, é aumentar a eficácia da fiscalização, especialmente em situações perigosas, e promover a participação social na segurança viária.

“Situações de grave risco muitas vezes ocorrem em locais e horários de difícil fiscalização, limitando a atuação das autoridades e contribuindo para a impunidade de condutores infratores”, disse Fabiano.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.  Agência Câmara de Notícias


CDH debate programa nacional de direitos humanos na segunda


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove na segunda-feira (4), a partir das 9h30, a segunda audiência pública para avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).

As audiências foram solicitadas em requerimento pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Para ele, é fundamental debater a implementação do programa, que foi escolhido pela CDH como uma das políticas públicas federais a serem avaliadas pela comissão neste ano. 

Para o debate de segunda-feira, estão confirmadas as participações do coordenador-geral de Cooperação Internacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Henrique Villa da Costa Ferreira, e do diretor de Projetos do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), Fernando Schwanke.

Também foram convidados representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Avaliação

Instituído em 2009, no segundo governo Luiz Inácio Lula da Silva, o PNDH-3 estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas para as políticas de promoção, defesa, proteção e enfrentamento a violações de direitos humanos no país.

De acordo com Mecias de Jesus, o PNDH-3 é uma carta de intenções para influenciar as políticas públicas e fomentar o arcabouço jurídico dos direitos humanos. Porém, não há hoje estudo que analise a implementação de todo o programa, somente de parte dele, afirma o senador. Segundo ele, faltam indicadores e dados na maior parcela dos estudos, e a maioria usa análise documental e informações provenientes de matérias jornalísticas.

“O programa prescinde de mecanismos de avaliação mais bem estruturados que possibilitem uma análise confiável e efetiva da política”, aponta Mecias.

A CDH prevê outras quatro audiências públicas sobre o PNDH-3. Além dos debates, a comissão deve solicitar ao governo federal informações sobre a situação atual da implementação das medidas previstas.

O relatório final da avaliação será elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH.  

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. Agência Senado


Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais

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