Antonio Em Contexto

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

FACTUALIDADE URBANÍSTICA, FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E A EROSÃO DA POLÍTICA URBANA NA CIDADE DE IMPERATRIZ/MA

        Advogado, vereador, mestrando em direito

URBAN FACTUALITY, SOCIAL FUNCTION OF THE CITY AND THE EROSION OF URBAN POLICY IN THE CITY OF IMPERATRIZ/MA

RESUMO: A urbanização acelerada nas últimas décadas tem gerado desafios significativos para as cidades brasileiras, evidenciando a necessidade de uma gestão urbana eficiente e estratégias assertivas de ordenamento territorial. No contexto específico da cidade de Imperatriz, localizada no estado do Maranhão, a dinâmica da expansão urbana enfrenta um cenário complexo marcado pela desordem fundiária, que compromete a eficácia das políticas urbanísticas. A problemática central desta pesquisa reside na erosão da política urbana frente à desordem fundiária, refletida na falta de planejamento territorial e na ocupação irregular do espaço urbano em Imperatriz. A cidade, marcada pelo rápido crescimento populacional e pela escassez de mecanismos efetivos de controle, enfrenta desafios que impactam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e a sustentabilidade do desenvolvimento local. A problemática enfrentada nesta pesquisa diz respeito à relação entre a desordem fundiária e as decisões políticas no âmbito urbano, identificando lacunas, conflitos e oportunidades para uma abordagem mais efetiva na gestão do espaço urbano. Utiliza-se como procedimento pesquisa bibliográfica e documental, e, na abordagem, o método dialético tridimensional cunhado por Miguel Reale. Em conclusão, a constatação da fragilidade da gestão territorial na cidade de Imperatriz/MA evidencia a necessidade premente de estratégias inovadoras e abordagens integradas para reverter o quadro de desordem fundiária. A ausência de um ordenamento urbano eficaz não apenas impacta a qualidade de vida dos habitantes, mas também compromete o desenvolvimento sustentável da cidade.

Palavras-chave: Desordem fundiária. Erosão da política urbana. Factualidade urbanística. Imperatriz/MA. Sustentabilidade do desenvolvimento local.

ABSTRACT: Accelerated urbanization in recent decades has generated significant challenges for Brazilian cities, highlighting the need for efficient urban management and assertive territorial planning strategies. In the specific context of the city of Imperatriz, located in the state of Maranhão, the dynamics of urban expansion face a complex scenario marked by land disorder, which compromises the effectiveness of urban policies. The central problem of this research lies in the erosion of urban policy in the face of land disorder, reflected in the lack of territorial planning and the irregular occupation of urban space in Imperatriz. The city, marked by rapid population growth and a lack of effective control mechanisms, faces challenges that directly impact the quality of life of citizens and the sustainability of local development. The problem faced in this research concerns the relationship between land disorder and political decisions in the urban context, identifying gaps, conflicts and opportunities for a more effective approach to the management of urban space. Bibliographic and documentary research is used as a procedure, and, in approach, the three-dimensional dialectical method coined by Miguel Reale. In conclusion, the observation of the fragility of territorial management in the city of Imperatriz/MA highlights the pressing need for innovative strategies and integrated approaches to reverse the situation of land disorder. The absence of effective urban planning not only impacts the quality of life of inhabitants, but also compromises the sustainable development of the city.

Keywords: Land disorder. Erosion of urban politics. Urbanistic factuality. Imperatriz/MA. Sustainability of local development.


INTRODUÇÃO

A desordem fundiária, uma problemática intrínseca ao cenário urbano brasileiro, revela-se como um desafio complexo que permeia diversas cidades do país. Decorrente da rápida urbanização, e aliada à escassez de políticas efetivas de ordenamento territorial, tem propiciado o surgimento de áreas urbanas caracterizadas pela irregularidade na ocupação do solo. Esse fenômeno, comumente denominado de desordem fundiária, manifesta-se por meio de ocupações informais, loteamentos clandestinos e, em muitos casos, pela ausência de infraestrutura básica.

Aliada à insuficiência de habitações acessíveis, impulsiona a formação de assentamentos precários, perpetuando um ciclo de vulnerabilidade para parcelas significativas da população. Este problema transcende dimensões meramente urbanas, afetando diretamente a qualidade de vida dos habitantes e desafiando as capacidades dos órgãos públicos em lidar com a gestão territorial.

Além disso, a desordem fundiária impacta negativamente o desenvolvimento sustentável das cidades, comprometendo a eficácia de políticas públicas, a mobilidade urbana e a oferta de serviços básicos. Nesse contexto, torna-se imperativo compreender as raízes dessa problemática e suas implicações específicas em cada localidade. Diante disso, a análise da desordem fundiária em cidades brasileiras não apenas proporciona a revisitação de estratégias que venham a colaborar com a gestão urbana, mas também contribui para a formulação de estratégias mais eficazes que visem a promoção de ambientes urbanos mais justos, inclusivos e sustentáveis.

Imperatriz, cidade localizada na porção sudoeste do estado do Maranhão, emerge como um estudo de caso singular e profundamente relevante ao abordar a problemática da desordem fundiária. Considerada uma das cidades mais expressivas da região, Imperatriz experimentou um rápido crescimento populacional e econômico nas últimas décadas, resultando em desafios complexos no desenvolvimento urbano. A cidade, estrategicamente posicionada às margens do Rio Tocantins, tornou-se um polo comercial e industrial, atraindo uma considerável migração de pessoas em busca de oportunidades.

Contudo, esse dinamismo econômico não se traduziu uniformemente em um planejamento urbano eficiente. Imperatriz enfrenta crescentes pressões sobre sua infraestrutura e uma expansão urbana desordenada, caracterizada por ocupações irregulares e loteamentos clandestinos. A desigualdade socioeconômica, aliada à insuficiência de políticas habitacionais adequadas, resultou na formação de áreas informais, evidenciando a desordem fundiária como um desafio central para a cidade.

Como mecanismo de norteamento da pesquisa, a problemática central reside na análise da erosão da política urbana diante da desordem fundiária na cidade de Imperatriz/MA, com um foco específico na interação entre a factualidade urbanística e a perpetuação dessa problemática. Nesse aspecto, a desordem fundiária, caracterizada por ocupações irregulares, loteamentos clandestinos e ausência de ordenamento territorial eficaz emerge como um desafio crítico para a gestão urbana da cidade.

Não obstante, a pesquisa busca compreender de que maneira a factualidade urbanística, representada pelas práticas, decisões e instrumentos de gestão territorial, influencia e, por vezes, compromete a eficácia das políticas urbanas em conter a desordem fundiária. Diante desse cenário, questiona-se de que maneira as decisões administrativas, regulamentações e instrumentos de planejamento têm contribuído para a erosão da política urbana em Imperatriz, dificultando a mitigação e resolução os problemas apontados.

Este enfoque não apenas busca diagnosticar as falhas e lacunas nas abordagens existentes, mas também procura identificar oportunidades para aprimorar a factualidade urbanística, promovendo uma gestão mais eficiente e estratégica do espaço urbano. Ao compreender como as decisões urbanísticas moldam o tecido urbano em resposta à desordem fundiária, a pesquisa visa fornecer elementos para a formulação de políticas mais eficazes, capazes de enfrentar os desafios específicos de Imperatriz e, por extensão, contribuir para o avanço do debate sobre a gestão urbana em cidades brasileiras.

Neste estudo, serão abordadas algumas informações e fixados alguns parâmetros que se entrelaçam na análise da relação entre factualidade urbanística e a desordem fundiária em Imperatriz/MA. No primeiro tópico, será explorada a função social da cidade e como a factualidade urbanística influencia a efetivação dessa função. Em seguida, examina-se a relação existencial entre a factualidade urbana e a desordem fundiária, destacando como as decisões urbanísticas moldam o cenário observado. O último tópico aborda a erosão da política urbana em Imperatriz, destacando as lacunas e desafios enfrentados na gestão da desordem fundiária. 

Ao final, discute-se oportunidades para uma abordagem mais eficaz, visando identificar estratégias inovadoras e práticas que possam contribuir para a resolução desse desafio urbano. Esses assuntos serão tratados detalhadamente a seguir, proporcionando uma análise abrangente da interseção entre a factualidade urbanística e a desordem fundiária em Imperatriz/MA.

1 FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E A FACTUALIDADE URBANÍSTICA

A temática da função social da cidade e a factualidade urbanística emerge como um campo de análise e reflexão diante dos desafios contemporâneos no desenvolvimento urbano. A cidade, além de ser um espaço físico, desempenha um papel central na promoção do bem-estar coletivo e na garantia de condições de vida dignas para seus habitantes. 

No entanto, quando se observa a factualidade urbanística, compreendida como a materialização prática das políticas e práticas de ordenamento territorial, muitas vezes se distancia do ideal de uma cidade que cumpra sua função social de maneira plena. Este contexto suscita questões pertinentes sobre como as decisões urbanísticas, em suas manifestações concretas, podem contribuir ou, em alguns casos, comprometer a efetivação da função social da cidade (Ojima, Marandola Júnior, 2016). 

Para tanto, é necessário que haja uma análise da interseção entre a função social da cidade e a factualidade urbanística como modo imperativo de compreender os desafios, as oportunidades e as possíveis estratégias de promoção de cidades mais justas, sustentáveis e inclusivas.

É incontestável que o tratamento legal do solo rural, voltado para a produção vegetal e criação de animais, difere significativamente do solo urbano. No entanto, é preciso considerar que o substrato físico de ambos, ou seja, a terra, abriga potencialidades essenciais para a vida de todas as pessoas, não apenas dos proprietários. Esse aspecto muitas vezes escapa à reflexão dos intérpretes das leis e dos acontecimentos (Bordalo, 2022).

Os princípios estabelecidos pelo Estatuto possibilitam a identificação e a compreensão de conflitos relacionados ao planejamento, à apropriação, à propriedade, à gestão e ao uso do solo nas áreas urbanas. O Estatuto não resolve nem elimina esses conflitos, mas os expõe, evidenciando as desigualdades inerentes à sociedade (Mukai, 2019, p. 17). 

Além disso, reconhece o domínio da população urbana e a falta de acesso da maioria aos padrões de urbanidade estabelecidos. A cidade é concebida como um produto coletivo, não meramente resultado de agentes tipicamente capitalistas. O Estatuto torna explícita a ideia de que a população urbana não é a causa dos problemas, ressaltando a necessidade de analisar essas questões na complexidade da produção nas cidades.

Conforme se verá adiante, o perfil da desordem fundiária em Imperatriz/MA emerge como um tema de extrema relevância, refletindo os desafios e complexidades enfrentados no cenário urbano dessa cidade brasileira. A desordem fundiária, resultado da inadequada ocupação e regulação do espaço urbano, acarreta consequências significativas, como a dificuldade na definição da titularidade de propriedades, impactos ambientais, edificações precárias e a negação de acesso aos serviços essenciais. 

Ao explorar esse tema, busca-se compreender as raízes do problema, suas implicações sociais e econômicas, e, principalmente, identificar estratégias eficazes para mitigar os efeitos dessa desordem, promovendo uma gestão urbana mais equitativa e sustentável em Imperatriz.

2 PERFIL DA DESORDEM FUNDIÁRIA EM IMPERATRIZ/MA

Os conceitos de cidade e formação cidadã são constantemente examinados e reavaliados, levando em conta as perspectivas tanto locais quanto globais. Isso implica considerar a singularidade das experiências vividas em determinados lugares e a universalidade das questões relacionadas a esses temas, tanto na educação formal quanto na não formal (dentro e fora do ambiente escolar). O princípio norteador dessas discussões é a compreensão de que a cidade é uma construção humana e a cidadania representa uma conquista da humanidade.

Parece claro que a diversidade dos cenários regionais e locais faz de cada cidade um nicho específico e único de qualidades e por meio deles é que se dá a análise de suas características e expansões ao longo dos anos. A tentativa de compreender o perfil da desordem fundiária em Imperatriz/MA reflete não apenas a complexidade desse fenômeno, mas também oferece uma janela perspicaz para a análise do crescimento urbano e expansão territorial na cidade. 

Para tanto, observa-se que a rápida urbanização e o dinamismo econômico têm sido motores significativos desse processo, contribuindo para um crescimento populacional expressivo nas últimas décadas. De acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022), no Estado do Maranhão: 

Em 2022, a população era de 6.776.699 habitantes e a densidade demográfica era de 20,56 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros estados, ficava nas posições 12 e 17 de 27. Já o total de veículos era em 2022 de 2.031.236 veículos o que o colocava na posição 14 entre os 27 estados.

O processo de expansão urbana da cidade está diretamente relacionado ao contingente populacional ante ao movimento de circulação e fixação de pessoas em determinadas regiões do estado. Localizado na Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, o município é a sede da Região de Planejamento do Tocantins e da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, compreendendo sete municípios contíguos (IMPERATRIZ, 2024).

Em termos regulamentares, o município possui a Lei Complementar nº 001/2018, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Imperatriz, e cuja redação do art. 1º diz que referido regramento: “[...] é o instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município” (IMPERATRIZ, 2019, p. 1). 

Não obstante, traz, adiante, as seguintes diretrizes:

§ 1° - O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e prioridades previstas. · § 2° - Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal de gestão democrática do território compreende planos locais, intermunicipais e regionais cuja a prefeitura participe, além dos previstos nos termos do artigo 4°da Lei Federal nº 10.257/2001-Estatuto da Cidade.

Por determinação da Lei Orgânica municipal, o Município, alinhado à sua política urbana e de acordo com as diretrizes estabelecidas em seu plano diretor, a cidade implementará planos e programas setoriais com o objetivo de aprimorar as condições do transporte público, facilitar a circulação de veículos e fortalecer a segurança no trânsito (IMPERATRIZ, 1990).

Parte superior do formulário

No entanto, tal expansão não se traduziu uniformemente em um planejamento urbano eficiente, tendo em vista que a desordem fundiária, caracterizada por ocupações irregulares e loteamentos clandestinos, evidencia a crescente pressão sobre a infraestrutura e a expansão urbana desordenada. 

Esse fenômeno não apenas delineia áreas específicas afetadas, mas também lança luz sobre as consequências diretas desse crescimento desenfreado, destacando a urgência de abordagens mais sistêmicas e integradas para a gestão territorial.

A periferia de Imperatriz reflete bem a incapacidade dos diversos governos de atuar para dirimir as diversas factualidades que a acometem. Dentre elas, as mazelas causadas pelos eventos chuvosos, em estação do ano característica: 

Fonte: https://i0.wp.com/blogwilsonleite.com.br/wp-content/uploads/2016/03/PERIFERIA-DE-IMPERATRIZ-2.jpg?ssl=1

Ainda na teia regulatória, consta ainda a Lei municipal n. 928, de 21 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a definição da área urbana de Imperatriz, cujos parâmetros foram evidenciados por meio de memorial descritivo anexo. Certo é que a disposição da área urbana é colocada de modo a direcionar as ações em políticas públicas, de modo que o município de Imperatriz, por meio da Secretaria da Planejamento Urbano – SEPLU, as planeja, avalia e fiscaliza, além das ações referentes às obras públicas, “[...] ao desenvolvimento urbano, ao saneamento básico e às edificações, como também, revisa e monitora a formulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município” (IMPERATRIZ, 2024b).

Desse modo, referido órgão examina e despacha processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas e terrenos, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo (IMPERATRIZ, 2024b). Não obstante, às prefeituras cabe regulamentar e fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano, intervindo nos processos de edificação, operação de estabelecimentos comerciais, estabelecimento de indústrias e preservação de áreas urbanas, em conformidade com a legislação urbanística municipal.

Para desempenhar essa função, é essencial que as prefeituras contem com uma equipe técnica bem estruturada, possuindo o conhecimento necessário para uma análise aprofundada das demandas apresentadas. Além disso, a constante atualização e reestruturação dos órgãos competentes são fundamentais, assim como a revisão e criação de leis específicas, destacando-se o Plano Diretor Municipal, a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 003/2004) e o Código de Postura do Município (Lei 850/1997).

O município de Imperatriz não conta com projetos de Regularização Urbana de modo efetivo, tendo experimentado diversos movimentos de urbanização e a criação de novos bairros sem a devida estrutura necessária. E se tratando de desordem fundiária urbana, exemplo de crescimento urbano desenfreado que exemplifica o cenário local, conforme Pimentel Neto Silveira e Silva (2022, p. 67):

[...] a cidade e o Bairro de Santa Inês seguem a mesma lógica de um crescimento urbano desenfreado, não organizado com pouca ou nenhuma lógica de planejamento urbano. Por essa razão, especula-se que a cidade não atinge um novo patamar de especulação imobiliária para novos agentes econômicos nacionais e internacionais, já que Imperatriz, a partir da lógica do Bairro de Santa Inês, não proporciona práticas de boa gestão pública, tendo como base as políticas normatizadoras para implementação de uma cidade mais inteligente sustentável. 

 As áreas mais afetadas pela desordem urbana é a periférica, adjacentes à região central da cidade, que também padece do mesmo contexto. Logo, muitas das mazelas da desordem urbana não são incisivas nessa área, que concentra maiores investimentos e manutenção periódica, sendo essa condição constatada pelos moradores da referida urbe. 

Fonte: https://www.google.com/maps/place/Imperatriz+-+Cama%C3%A7ari,+Imperatriz+-+MA/@-5.5180506,-47.4662173,15210m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x92c55fa57838978f:0x9b2552d5a3c79685!8m2!3d-5.5237633!4d-47.4761951!16zL20vMDhzbGNi?entry=ttu

As dificuldades para concretização das políticas públicas são enormes, e vão desde a incapacidade das gestões em tomar medidas efetivas para enfrentamentos dos problemas que se agravam no período de chuvas. Algumas medidas foram tomadas no ano de 2023, fazendo com que a infraestrutura da cidade, principalmente das ruas, fosse melhorada com a colocação de camada asfáltica. 

Não obstante, devido ao desempenho nos setores do comércio e serviços, Imperatriz se destaca como o segundo maior centro político, cultural e populacional do estado. Além disso, detém a posição de segundo maior Produto Interno Bruto (PIB) do Maranhão e o 165º do Brasil, totalizando R$ 7.200.694.508 bilhões, ficando atrás apenas da capital São Luís (IMPERATRIZ, 2024a). 

A cidade também representa o principal polo na região que abrange o sudoeste do Maranhão e o norte do Tocantins. A história e o desenvolvimento de Imperatriz lhe conferiram diversos títulos, incluindo o de "Portal da Amazônia - Capital da Energia". No passado, a cidade foi lar de várias comunidades indígenas, antes de ser colonizada pela expedição liderada pelo Frei Manoel Procópio, considerado seu fundador (IMPERATRIZ, 2024a).

Abaixo, exemplo de uma das ruas de Imperatriz antes e outra depois das ações de infraestrutura realizadas.

A caracterização das ocupações irregulares em Imperatriz, MA, refere-se à presença de assentamentos urbanos que não estão em conformidade com as normas estabelecidas pelo planejamento urbano e legislação municipal. Essas ocupações, muitas vezes informais e sem o devido acompanhamento das autoridades, podem ter implicações significativas para a infraestrutura urbana da cidade.

As implicações para a infraestrutura urbana incluem desafios relacionados à prestação de serviços públicos, como fornecimento de água, coleta de resíduos, fornecimento de energia elétrica e acesso adequado a transporte público. Muitas vezes, essas áreas irregulares enfrentam carências em termos de pavimentação de ruas, calçadas, iluminação pública e outros serviços básicos.

Além disso, as ocupações irregulares podem impactar negativamente o ordenamento do uso do solo, comprometendo a eficácia do planejamento urbano. A falta de planejamento adequado nessas áreas pode resultar em construções desordenadas, densidade populacional excessiva e dificuldades no acesso a equipamentos urbanos (Bordalo, 2022).

O poder público em Imperatriz, assim como em outras cidades, frequentemente busca soluções para regularizar essas ocupações, proporcionando infraestrutura básica e melhorando as condições de vida dos residentes. No entanto, o processo de regularização envolve desafios burocráticos, financeiros e sociais.

Portanto, a caracterização das ocupações irregulares em Imperatriz destaca a necessidade de abordagens abrangentes para o desenvolvimento urbano, visando à regularização, melhoria da infraestrutura e promoção de condições de vida adequadas para a população dessas áreas.

Assim, tratando-se da relação existencial entre a factualidade urbana e a desordem fundiária, em sendo um campo complexo que demanda uma profunda reflexão sobre como as decisões urbanísticas moldam a ocupação do espaço urbano, as decisões administrativas, regulamentações e instrumentos de gestão territorial auxiliam na configuração do ambiente urbano, influenciando diretamente a distribuição e o uso do solo (Ojima; Marandola Junior, 2016). 

No contexto específico da desordem fundiária em Imperatriz/MA, a discussão sobre como essas decisões impactam a ocupação do espaço urbano ganha destaque, revelando a interconexão entre as práticas urbanísticas e a manifestação concreta da desordem fundiária na cidade. 

Denota-se a compreensão dessa relação permite não apenas diagnosticar as origens dessa problemática, mas também vislumbrar estratégias para uma factualidade urbana mais eficiente, capaz de direcionar positivamente a ocupação do espaço e, assim, mitigar os desafios associados à desordem fundiária. 

Ao adentrar essa discussão, busca-se lançar luz sobre as dinâmicas intrínsecas que perpetuam ou enfrentam a desordem fundiária, contribuindo para uma gestão urbana mais eficaz e estrategicamente alinhada com os interesses da comunidade em Imperatriz/MA.

Assim, cabe a análise do desenvolvimento urbano em meio à necessidade de regularização fundiária, bem como, da reestruturação da política urbana, voltada para este fim o que se fará no próximo tópico.

3 DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA URBANA EM IMPERATRIZ/MA

Necessário recordar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é um marco significativo na história constitucional brasileira, caracterizada como analítica e dirigente, simbolizando o retorno ao processo democrático após duas décadas de ditadura civil-militar. Ela se destaca como uma constituição comprometida com o desenvolvimento desde o preâmbulo. 

O capítulo dedicado à Política Urbana, iniciado pelo artigo 182, estabelece as diretrizes da Política de Desenvolvimento Urbano, visando "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade". Reconhecendo a importância e a conquista histórica de inserir a questão urbana nas garantias constitucionais, observa-se o paradigma do desenvolvimento presente na norma constitucional.

Em alguns casos, ocorre uma tensão entre o desenvolvimentismo e os princípios da Constituição. Apesar de o núcleo dos direitos e garantias fundamentais se basear na "dignidade da pessoa humana", valor muitas vezes contraposto ao crescimento e ao progressismo associado ao desenvolvimento, a verdadeira tensão reside, na nossa perspectiva, no reconhecimento e garantia dos chamados direitos culturais nos artigos 215 e 216. 

Ao afirmar que os modos próprios de criar, fazer e viver das diversas comunidades e matrizes culturais brasileiras são parte do patrimônio cultural e devem ser defendidos, valorizados, promovidos e garantidos, a Constituição Federal de 1988 abre uma brecha que pode ser explorada para tensionar a colonialidade e o racismo presentes no direito.

A tensão gerada pela incorporação do paradigma do desenvolvimento na norma constitucional se manifesta em todo o texto da Constituição. No entanto, a concepção urbana do desenvolvimento, mencionada anteriormente, que associa o alcance do status desenvolvido à disseminação de um modelo específico de cidade, faz com que o núcleo da norma constitucional para a cidade seja o desenvolvimento urbano.

No entanto, um dos objetivos primordiais da República Federativa do Brasil é a erradicação da pobreza e marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, conforme estabelecido no artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal. Adicionalmente, o escopo constitucional da política urbana visa promover as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no artigo 182, caput. Nesse contexto, desenvolveu-se a regularização fundiária, caracterizada como uma autêntica política pública de natureza urbanística.

É relevante lembrar que essa concepção constitui uma diretriz amplamente consagrada no Estatuto da Cidade, especificamente na regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, por meio do estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo, e edificação, levando em consideração a situação socioeconômica da população e as normas ambientais, conforme definido no artigo 2º, inciso XIV. Além de representar uma diretriz, a regularização fundiária é um instrumento de tutela da política urbana, de acordo com o Estatuto da Cidade (artigo 4º, inciso V, q e t).

No entanto, é importante notar que o Estatuto da Cidade não delineia completamente os seus contornos jurídicos, o que levou à necessidade de uma regulamentação específica em âmbito nacional. Inicialmente, esse processo ocorreu com a Lei nº 11.977/1969, que, além de abordar programas de habitação popular, sistematizou a temática da regularização fundiária no Brasil. Posteriormente, essa norma foi substituída pela Lei nº 13.465/2017, a qual atualmente disciplina o assunto. No âmbito do direito urbanístico, essa legislação regula o instituto da regularização fundiária urbana, conhecido pela sigla REURB.

Revelada como um fenômeno crítico, a erosão da política urbana em Imperatriz/MA se reflete na complexidade e nos desafios intrínsecos à gestão urbana na cidade. O crescimento rápido e desordenado, aliado à desigualdade socioeconômica, tem amplificado as pressões sobre a infraestrutura urbana, evidenciando lacunas e deficiências nas políticas urbanas vigentes. 

Ante a todas essas condições, o processo de regularização fundiária é concebido como uma abordagem para resolver ou reduzir problemas já existentes, representando, assim, uma medida de caráter corretivo, diferenciando-se das políticas preventivas (Nalini; Levy, 2014). 

Nesse contexto, embora possa integrar uma estratégia habitacional, não deve ser considerada a única forma de conceber tal política. Em conjunto com essa iniciativa, é essencial implementar diversas políticas públicas que evitem a perpetuação da irregularidade, tais como a expansão do mercado formal de habitação e a revisão dos paradigmas tradicionais de urbanização (Pintes; Faria, 2012).

Outro aspecto dos programas de regularização fundiária é garantir a oportunidade para que a população permaneça nos locais onde o programa é implementado ou em áreas próximas. Isso visa preservar a construção das relações sociais da comunidade e manter seus laços sociais e afetivos.

Ao estabelecer diretrizes abrangentes para regular a função pública de interesse comum desempenhada em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o Estatuto nos desafia consideravelmente dada a escala metropolitana. Essa função requer compartilhamento entre os entes envolvidos, incluindo a prévia pactuação dos custos, impondo a necessidade de uma decisão conjunta. Essa abordagem implica na participação de representantes da sociedade civil no planejamento, na tomada de decisões e no acompanhamento dos serviços e obras realizadas (Ojima; Marandola Júnior, 2016).

Analisando as factualidades do espaço urbano da cidade de Imperatriz, para além das suas características locais e regionais, observa-se que a forma como vem sendo conduzidas as políticas públicas municipais no âmbito do direito à cidade repercute diretamente no tecido socio-ambiental.

Não apenas quanto à necessidade de perseguir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, de acordo com o IDSC – BR - Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades – Brasil, que destaca a evolução das 5.570 cidades brasileiras em direção a Agenda 2030 da ONU, informa que a cidade de Imperatriz possui nível de desenvolvimento sustentável baixo (IDSC, 2024).

As informações colhidas neste trabalho, à luz da realidade vivenciada ao longo dos anos por seus moradores, denotam essa afirmação. Entretanto, considerando a indivisibilidade do direito ambiental, não é possível assegurá-lo de forma geral a apenas uma parte da população, pois em regra os seus efeitos são sentidos independentemente da apreensão de suas partes, até porque esse direito pressupõe a ideia de equilíbrio e não é possível se falar em equilíbrio, nesse caso, em partes. Isso não significa dizer que há o reconhecimento de que a população de mais baixa renda, em regra, sofrerá mais com os efeitos do desequilíbrio ambiental, pois apresenta menos possibilidade de se proteger individualmente de suas consequências, embora tal defesa possa se apresentar como paliativa no caso da contenção do problema. 

Desse modo, assegurar apenas a uma parte da população da cidade, geralmente localizada na região central, conforme mencionado, faz com que esse alcance coletivo preconizado pelo direito ambiental, municipal e urbanístico demonstra a incapacidade dos gestores em torna-los uma realidade, por meio de sua efetivação.

A indeterminação dos titulares é fator que impede essa individualização, ainda que exista uma interligação destes pelas próprias circunstâncias relativas ao direito, quando a legislação se refere às “presentes e futuras gerações”, ou seja, não há que se falar em uma titularidade específica, ainda, que no caso concreta algumas populações, comunidades ou grupos possam sentir mais de perto as suas consequências, caracterizando assim, uma esfera de titularidade coletiva (Ávila, 2016). 

Não obstante, é necessário dizer que existem oportunidades que podem contribuir para mudança desse cenário, à luz dos preceitos constitucionais, dos parâmetros da ODS e dos demais regramentos, sobre as quais se falará adiante.

4 OPORTUNIDADES PARA UMA ABORDAGEM MAIS EFICAZ NA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL URBANA 

Na ausência do cumprimento da função social urbana, emerge a necessidade premente de identificar oportunidades para uma abordagem mais eficaz na gestão urbana. A falha em atender às demandas essenciais da comunidade e em regular a ocupação do espaço urbano culmina na desordem fundiária, gerando desafios significativos em cidades como Imperatriz/MA.

A principal legislação de direito urbanístico no Brasil é o Estatuto da Cidade que, seguindo a orientação principiológica da CF/88, fez constar em seu texto a necessidade de ressignificar o conceito de propriedade, atribuindo a esta uma função social. É no conceito de Função Social da Propriedade que se fundem o direito público e o direito privado, pois o exercício do direito de um particular – a fruição da propriedade – pressupõe o atendimento de direitos da coletividade (Pontes; Faria, 2012). 

Nesse sentido, determinou a observância de princípios que em conjunto devem ser verificados, para efetivamente modificar o status da propriedade. Entre eles, podem ser considerados de absoluta relevância os seguintes preceitos: justiça social; justa distribuição dos ônus e bônus decorrentes do processo de produção dos espaços públicos e privados; sustentabilidade ambiental; garantia do direito à utilização dos serviços e equipamentos públicos de qualidade; desfragmentação das atividades desenvolvidas nos municípios e compreensão do planejamento regional, nos casos em que a comunicação das atividades de mais de um município apresentar interferência direta sobre a existência do outro município, como é o caso, por exemplo, das regiões metropolitanas; gestão democrática e participação da sociedade na definição, implementação e controle das políticas públicas e de ações de impacto social, como a instalação de empreendimentos de grande porte (Pontes; Faria, 2012). 

Torna-se necessário, a partir dessa constatação, encontrar mecanismos que possam mitigar as consequências dessa ausência de cumprimento da função social. A compreensão das oportunidades para uma abordagem mais eficaz não apenas busca diagnosticar as lacunas existentes, mas também aspira a propor soluções práticas e sustentáveis. 

Assim, quanto ao direito à cidade, geralmente é derivado da noção constitucional de função social da cidade, conforme vem sendo ventilado ao longo deste trabalho. Entende-se, nesse sentido, que a função social da cidade, que intenta agregar diversos fatores para torna-las ou mantê-las sustentáveis tem sido um desafio salutar.

Entretanto, não é objetivo desta pesquisa tecer aprofundamentos sobre questão da influência do funcionalismo, mas é relevante revisitar o que esse direito à cidade vinculado à função social representa. Trata-se da realização de algumas premissas fundamentais: assegurar a todos os habitantes da cidade o acesso a bens e serviços públicos, garantir o acesso a moradia digna, regulamentar e controlar democraticamente o uso do solo urbano, e promover o controle social e a participação democrática na gestão urbana (Jardim, 2011). 

Nesse contexto, o direito à cidade está conectado ao exercício da cidadania e ao acesso à terra urbana. No entanto, por serem conceitos abertos, sua interpretação e posterior implementação na prática jurídica e nas políticas públicas estão sujeitas à hierarquização de pessoas, lugares e conhecimentos, muitas vezes fundamentada na ideia de civilização e progresso. Desse modo, a faceta repressora do direito estatal, seja através de políticas urbanas racistas ou de estratégias seletivas e legais de segurança pública, limita o reconhecimento da cidadania a um aspecto formal e institucional (Fernandes, 2001).

Essas oportunidades incluem o fortalecimento das políticas habitacionais, a promoção de parcerias público-privadas, e o estímulo à participação ativa da comunidade na formulação e implementação de políticas urbanas. Ao explorar essas oportunidades, busca-se não apenas corrigir as deficiências na gestão urbana, mas também fomentar um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável, equitativo e socialmente responsável em Imperatriz e, por extensão, em outras cidades brasileiras que enfrentam desafios similares (Bordin, 2001).

Cabe mencionar que o desenho urbano nem sempre é responsabilidade do Município, especialmente em empreendimentos imobiliários privados, mas está sujeito à aprovação da Prefeitura para se alinhar às vias públicas existentes, ao plano diretor municipal e às regulamentações urbanísticas aplicáveis. Isso se deve ao fato de que nenhuma cidade, bairro ou área em desenvolvimento urbano deve surgir de maneira desconectada do sistema viário circundante, nem ser implantada de forma isolada, sem aderir aos padrões urbanísticos definidos pelo Município e sem cumprir os requisitos mínimos de higiene e saúde pública estabelecidos pelas autoridades estaduais e federais (Meirelles, 1990). 

Desde então, houve extensas discussões e reflexões sobre quais instrumentos jurídicos deveriam ser formulados e aprovados para lidar com os desafios contemporâneos, especialmente no que diz respeito às competências comuns e concorrentes. Isso implica na necessidade de flexibilização da normativa para promover a integração e coordenação entre os entes federativos, mas sem desconsiderar a complexidade associada à autonomia dos poderes.

Naturalmente, as áreas de fronteira metropolitana passam a ser permeadas pelos usos do solo, que se expandem não apenas a partir do centro metropolitano, mas também por meio da incorporação de diretrizes externas. Nesse contexto, apenas uma parcela territorial costuma ser assimilada no âmbito do contínuo crescimento urbano (Ojima; Marandola Júnior, 2016).

Desse modo, argumenta-se que a factualidade urbanística de Imperatriz, aliada à necessidade de uma regularização fundiária nos centros urbanos só será possível com vontade política e atuação desejosa nesse sentido. Não apenas para assegurar dignidade, inclusão, cidadania, qualidade de vida e o acesso ao direito à cidade para as populações menos favorecidas, mas também como uma medida fundamental para aprimorar as condições materiais e, consequentemente, a vida desses setores sociais, ao conferir-lhes juridicamente a propriedade de bens. Isso implica que esses bens, agora legalmente reconhecidos, integram a economia formal, contribuindo, assim, para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do país.

A situação geral da cidade de Imperatriz certamente não é diferente de muitos outros municípios brasileiros. Nesse ponto, o direito à cidade, assim como a efetivação de sua função social deve ser dissociado do desenvolvimento, evitando que esse significado de vida urbana seja imposto como uma fórmula predefinida, e que claramente é diversa em cada cidade e região do Brasil. 

O sentido da vida urbana precisa ser flexível, não apenas àquelas pessoas que vivem nas periferias das grandes cidades, mas permitindo que seja moldado pelas experiências, realidades e necessidades das cidades brasileiras, destacando sempre que a sociedade é intrinsecamente vinculada ao espaço (Haesbaert & Porto-Gonçalves, 2006). 

Embora exista um problema estrutural de negação do status de cidadania/humanidade, este, atua centralmente por meio do racismo e da colonialidade do poder, sendo perpetuado também pelo sistema legal. Argumentamos que, enquanto não separarmos a força do direito à cidade da lógica do desenvolvimento urbano, será difícil superar essa estrutura.

Não se trata, no entanto, de negar totalmente a possibilidade de contestação dentro do direito urbanístico pelo não uso dos instrumentos da política urbana, nem de desistir de disputar os espaços limitados de participação democrática. A proposta é mudar a perspectiva desses processos, de modo a tornar as políticas públicas urbanas mais efetivas, a fim de superar e contornar as suas factualidades. 

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CONCLUSÃO

A análise da desordem fundiária em Imperatriz/MA revelou-se não apenas como um retrato singular dos desafios urbanos no Brasil, mas também como um ponto de reflexão profunda sobre a interação entre a factualidade urbanística e a eficácia das políticas urbanas. Nesse sentido, observou-se que a desordem fundiária, marcada por ocupações irregulares e ausência de ordenamento territorial eficaz, emergiu como um desafio complexo, afetando não apenas a estrutura urbana, mas também comprometendo a qualidade de vida dos habitantes.

Ao focar na erosão da política urbana diante dessa problemática, foi possível identificar lacunas e desafios na gestão territorial de Imperatriz. A desigualdade socioeconômica, aliada à expansão urbana desordenada, contribuiu para a formação de áreas informais, destacando a necessidade urgente de estratégias mais eficazes. A análise da factualidade urbanística evidencia a influência direta das decisões administrativas, regulamentações e instrumentos de planejamento na perpetuação da desordem fundiária (Fernandes, 2001).

De acordo com a abordagem realizada neste estudo incluiu a função social da cidade, o perfil da desordem fundiária, a relação existencial entre factualidade urbana e desordem fundiária, a erosão da política urbana em Imperatriz e oportunidades para uma abordagem mais eficaz, que ofereceram uma contribuição abrangente e sistêmica para compreender e enfrentar essa problemática. 

Na busca por estratégias inovadoras e práticas que promovam uma gestão mais eficiente e estratégica do espaço urbano é essencial para superar os desafios específicos de Imperatriz e contribuir para o avanço do debate sobre a gestão urbana em cidades brasileiras. 

No contexto, a pesquisa destacou a urgente necessidade de abordagens eficazes na gestão urbana diante da ausência do cumprimento da função social urbana, evidenciando os desafios enfrentados por cidades como Imperatriz/MA. O Estatuto da Cidade é mencionado como um marco legal fundamental que busca ressignificar a propriedade, unindo direito público e privado na busca pelo atendimento dos direitos coletivos. A ênfase recai sobre princípios essenciais, como justiça social, sustentabilidade ambiental, e gestão democrática, que devem ser considerados para modificar o status da propriedade.

Noutro ponto, foi possível ressaltar as oportunidades para uma abordagem mais eficaz, especialmente no contexto do direito à cidade vinculado à função social. Ao evitar a imposição de um desenvolvimento padronizado, a flexibilidade no sentido da vida urbana implica o reconhecimento da diversidade de realidades em cada cidade e região do Brasil. Assim, a promoção de políticas habitacionais, parcerias público-privadas, e a participação ativa da comunidade são apontadas como oportunidades para corrigir deficiências na gestão urbana e fomentar um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.

Propõe-se uma mudança de perspectiva nos processos do direito urbanístico, buscando tornar as políticas públicas urbanas mais efetivas para superar as limitações existentes e contornar as factualidades enfrentadas pelas cidades.

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REFERÊNCIAS

ÁVILA, Paulo Coelho; FERREIRA, Frederico Poley Martins. A insegurança da posse do solo urbano em Minas Gerais. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana. Curitiba, v. 8, n. 2, p. 197-210, 2016.

BORDALO, Rodrigo. Direito urbanístico. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.

BOURDIN, A. A questão local. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2001.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Maranhão. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/panorama. Acesso em: 31 jan. 2024.

IDSC. Índice de Desenvolvimento sustentável das cidades. Imperatriz (MA). Disponível em: https://idsc.cidadessustentaveis.org.br/profiles/2105302/. Acesso em: 03 fev. 2024.

FERNANDES, Edesio. Direito Urbanístico e política urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

HAESBAERT, Rogério. PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova des-ordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

IMPERATRIZ. Prefeitura municipal de Imperatriz. A cidade. 2024. Disponível em: https://imperatriz.ma.gov.br/portal/imperatriz/a-cidade.html. Acesso em: 01 fev. 2024a.

IMPERATRIZ. Prefeitura municipal de Imperatriz. SEPLU - Secretaria de Planejamento urbano. Planejamento urbano. 2024. Disponível em: https://imperatriz.ma.gov.br/pmi/seplu/. Acesso em: 02 fev. 2024b.

IMPERATRIZ. Lei Orgânica do Município de Imperatriz. Promulgada em 06 de abril de 1.990. Disponível em: http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/constituicoes_municipais/imperatriz.pdf. Acesso em: 03 fev. 2024.

JARDIM, Zélia Leocádia da Trindade. Regulamentação da política urbana e garantia do direito à cidade. In: COUTINHO, Ronaldo. BONIZZATO, Luigi. Direito da cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

MUKAI, Toshio Pereira; CUNHA, Rodrigo da. O Estatuto da Cidade: anotações à Lei n. 10.257/2001. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

NALINI, José Renato; LEVY, Wilson. Regularização Fundiária. 2 ed. Rio de Janeiro: Gen - Editora Forense, 2014.

OJIMA, Ricardo; MARANDOLA JUNIOR, Eduardo. Dispersão urbana e mobilidade populacional: implicações para o planejamento urbano e regional [livro eletrônico]. São Paulo: Blucher, 2016

PIMENTEL NETO, José Geraldo; SILVEIRA, Keilha Correia da; SILVA, Diego Quintino. Planejamento urbano em Imperatriz (ma): uma perspectiva crítica na lógica do bairro de Santa Inês. Revista contexto geográfico, Maceió, v. 7, n.14, p. 54-71, jul./2022.

PONTES, Daniele Regina; FARIA, José Ricardo Vargas de. Direito municipal e urbanístico. Curitiba: IESDE, 2012.

Governo alerta que 7 milhões de famílias devem atualizar CadÚnico

Não regularização pode resultar no cancelamento de benefícios

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou na segunda-feira (5) que cerca de 7 milhões de famílias, entre beneficiárias e não beneficiárias do Programa Bolsa Família, devem atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico.

A medida faz parte da ação contínua de Qualificação Cadastral, que engloba dois processos, o de Averiguação Cadastral (AVE24) e o de Revisão Cadastral (REV24), conforme legislação.

Os dados cadastrais devem refletir a realidade das famílias em vulnerabilidade, para que sejam usados para formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. As atualizações dos dados também servem para prevenir fraudes no recebimento de benefícios e melhorar o acesso a algum dos 36 programas federais que usam os dados do CadÚnico para inclusão de beneficiários. 

Na Averiguação Cadastral, são verificadas as informações prestadas pelas famílias no momento do cadastramento, que apresentaram algum indício de inconsistência, seja de renda, de declaração de vínculo empregatício ou de composição familiar. Já a Revisão Cadastral, abrange as famílias que estão com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos. 

O ministério esclareceu que uma mesma família pode estar nos dois processos de qualificação, dependendo da situação. E de acordo com a pasta, este ano, a maior parte das famílias na mira do governo federal está com os registros sem atualização há mais de 24 meses.

O que fazer?

As famílias inscritas no CadÚnico, apontadas na Ação de Qualificação Cadastral de 2024, estão sendo comunicadas por meio mensagens no aplicativo do CadÚnico, disponível para smartphones nos sistemas Android e IOS e pela internet. Além desses meios, a comunicação às famílias beneficiárias do Bolsa Família também conta com mensagens nos aplicativos do programa, no Caixa Tem e no extrato de pagamento dos benefícios. 

As famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica também podem ser comunicadas por meio de mensagem na fatura da conta de energia elétrica.

Após a notificação, os responsáveis pelas famílias devem procurar pessoalmente o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) no município onde vive ou o setor da prefeitura responsável pela gestão municipal do CadÚnico, para atualizar os dados do núcleo familiar.

Em caso de dúvida sobre localização desses postos de atendimento, o MDS disponibiliza um site para o cidadão buscar o Cras mais próximo.

Algumas famílias a atualização cadastral deverá ser realizada no domicílio.

Ao se dirigir ao posto de atendimento, os responsáveis devem levar documento de identificação com foto e outros como CPF ou Título de Eleitor, comprovante de residência e documentos de todas as pessoas da família que moram no mesmo domicílio.

Mesmo que não receba qualquer notificação sobre a Revisão Cadastral, o beneficiário pode checar a situação de seus dados, data da última atualização e data limite para uma nova atualização cadastral no aplicativo do Cadastro Único.

Repercussão

Caso tenha faltado algum documento na hora do recadastramento, a família incluída na Ação de Qualificação Cadastral ficará com a situação identificada como pendente. E esse registro incompleto poderá impedir a participação dela em programas sociais.

A falta de atualização dos dados do CadÚnico pode, ainda, levar à suspensão do pagamento de benefícios por 2 meses e posterior cancelamento, caso não regularize a situação até a data limite prevista.

Gestores

Desde 11 de janeiro, as listagens com os apontamentos das famílias que precisam passar pela Qualificação do Cadastro Único já estão com os gestores nos municípios, que podem consultar a lista diretamente no Portal de Gestão do Cadastro Único, mediante senha habilitada no sistema. O gestor deve, ainda, cumprir os procedimentos e o cronograma de atualização estabelecidos em norma do MDS.

O MDS tem um chat voltado ao atendimento exclusivo de técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito online, em tempo real, de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 19h.

O cadastro

O CadÚnico é o registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda. Criado pelo governo federal, o sistema que coleta esses dados é operado e atualizado pelas prefeituras, gratuitamente. O cadastro funciona como a porta de entrada para vários programas, benefícios e serviços do governo federal e também de estados e municípios.

Entre os programas federais de assistência social e transferência de renda estão o Bolsa Família; o Minha Casa, Minha Vida; o Benefício de Prestação Continuada (BPC); a Tarifa Social de Energia Elétrica; o recém-lançado Pé-de-Meia, a poupança para estudantes de baixa renda que cursam o ensino médio, entre outros.

Podem participar do CadÚnico as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O cadastramento considera também se as famílias fazem parte de povos originários e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) ou de grupos específicos, como população em situação de rua.

A atualização do CadÚnico deve ser feita a cada 2 anos ou sempre que houver alguma mudança na família, como nascimento ou óbito de um familiar; mudança de endereço de um membro da família ou dela inteira; matrícula escolar de crianças ou transferência da unidade de ensino; atualização de renda da família (queda ou melhora). Redação: Daniella Almeida -  Agência Brasil - Brasília

Iracema Vale firma parceria com TRE para instalação de posto avançado de biometria na Alema

Presidente da Alema se reuniu com o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MA), desembargador José Gonçalo Filho

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), se reuniu, na manhã de terça-feira (6), com o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MA), desembargador José Gonçalo Filho, e com uma comitiva de parlamentares. Na pauta, a instalação de um posto avançado de biometria no Parlamento Estadual.

“O objetivo do posto é facilitar a regularização do eleitorado maranhense. É interesse da Assembleia Legislativa se aproximar cada vez mais da origem das nossas demandas, que é o povo do nosso Estado. Eu e todos os deputados agradecemos à Justiça Eleitoral por esta oferta que nos oportuniza ceder esta Casa para esses atendimentos”, afirmou Iracema Vale.

A proposta, que demonstra o empenho em promover uma cidadania plena e participativa, garantindo que os cidadãos exerçam seus direitos eleitorais de forma acessível, foi bem acolhida pela presidente do Legislativo maranhense e pelos demais parlamentares. O esperado é que o posto seja instalado no térreo da Assembleia, ao lado da recepção.

“A parceria entre os órgãos públicos é fundamental para ampliar o acesso aos serviços eleitorais, incentivando a participação cívica e a conscientização política. Agradeço a receptividade da presidente Iracema Vale, bem como a dos demais deputados, que abraçaram o projeto e se colocaram à disposição”, ressaltou o desembargador José Gonçalo.

Da reunião participaram os deputados estaduais Ariston (PSB), Roberto Costa (MDB), Florêncio Neto (PSB), Wellington do Curso (PSC), Rafael (PSB), Davi Brandão (PSB), Yglésio Moyses (PSB), Guilherme Paz (PRD), Zé Inácio (PT), Júnior Cascaria (Podemos), Juscelino Marreca (Patriotas), Rodrigo Lago (PCdoB), Carlos Lula (PSB), Francisco Nagib (PSB) e Leandro Bello (Podemos). Agência Assembleia

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Pacheco: IA e reforma eleitoral são prioridades do Congresso em 2024

 

            Senador diz que trabalhará para aprimorar atuação dos três poderes

Ao discursar na abertura do ano legislativo de 2024, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elencou as pautas que serão prioridade nas duas casas legislativas neste ano, entre as quais, destacam-se a regulação do uso de inteligência artificial, a reforma das regras eleitorais e a limitação de decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Trabalharemos para aprimorar a maneira como atuam os poderes da República, inclusive Executivo e Judiciário, sempre prezando de nossa parte pelo diálogo e pelo respeito mútuo, algo essencial para garantir mais segurança jurídica e consequentemente o progresso sócio e econômico nacional”, afirmou.

No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar decisões monocráticas e pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado em caráter provisório.

Para Pacheco, somente a atuação equilibrada dos poderes irá garantir a execução eficaz das políticas para o desenvolvimento do país e bem-estar da população. “O Congresso é o principal bastião da democracia brasileira. É o mais democrático dos poderes, pois o controle externo exercido pela sociedade sobre o Legislativo se manifesta decisivo a cada eleição”, afirmou.

O senador defendeu ainda a proteção aos mandatos dos parlamentares, como forma de garantir a liberdade no país. “Proteger os mandatos parlamentares, é proteger as liberdades, liberdade de consciência, liberdade religiosa, liberdade de imprensa. Proteger a tão necessária liberdade de expressão, que não se confunde com liberdade de agressão”, disse, momento em que foi aplaudido pelos parlamentares.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), discursou anteriormente e afirmou que a Casa não ficará inerte neste ano, quando serão realizadas eleições municipais em outubro. Redação: Carolina Pimentel – Agência Brasil - Brasília

Luiz Armando é eleito presidente Associação de Moradores do Bairro Sebastião Régis


No Último domingo dia 04, aconteceu a eleição para a nova diretoria da Associação de Moradores do Bairro Sebastião Régis; Pela dinâmica da eleição, e o interesse da comunidade, um número expressivo de pessoas foram à Escola Municipal Antonio Leite, local da votação, o que significa que Luiz Armando, o eleito terá o desafio de fazer a diferença na condução, para que os resultados apareçam, e a julgar pela sua fala conosco…


domingo, 4 de fevereiro de 2024

Dia Mundial do Câncer alerta para importância da prevenção


Diagnóstico tardio dificulta o controle da doença no Brasil

O dia 4 de fevereiro foi escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para ser o Dia Mundial de Combate ao Câncer e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) aproveita a data para fazer um alerta sobre o diagnóstico precoce para o enfrentamento da doença. Segundo levantamento feito pela entidade, 31% dos mais de 760 oncologistas clínicos entrevistados para um censo consideram o diagnóstico tardio como um dos principais problemas para o controle do câncer no Brasil.

Entre os oncologistas, 19% apontam falhas no acesso e qualidade dos exames de detecção e controle do câncer e 5% se queixam da falta de campanhas ou programas eficientes de conscientização e prevenção, além da baixa adesão da população aos programas de prevenção e tratamento já existentes. O maior problema apontado pela pesquisa realizada no ano passado foi a dificuldade de acesso a novos tratamentos.

Segundo a Presidente da SBOC, Anelisa Coutinho, o censo permitiu que a entidade conhecesse os desafios apresentados pelos profissionais. “A partir dessas informações, a SBOC tem buscado ampliar parcerias para auxiliar o governo e demais tomadores de decisão em diferentes ações voltadas ao acesso a novas terapias. Em nossos eventos e canais de comunicação com a sociedade, também temos promovido diferentes ações de conscientização e prevenção do câncer.”

Para contribuir e fortalecer o tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), a SBOC vai oferecer, por meio de uma dessas parcerias, um treinamento virtual sobre oncologia clínica direcionado para os agentes comunitários de saúde. O conteúdo será disponibilizado pelo aplicativo Con.te, que é uma plataforma voltada a esses profissionais e mantida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Grupo Laços. “A atuação da SBOC neste projeto será de curadoria e produção de conteúdos técnicos sobre oncologia com foco nos agentes de saúde”, explicou a SBOC.

Câncer de mama

Após Dia Mundial do Câncer, o dia 5 de fevereiro foi definido como o Dia Mundial da Mamografia, mais uma oportunidade para reforçar a necessidade da prevenção. O câncer de mama é o subtipo mais comum da doença entre as mulheres. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que o Brasil tenha cerca de 700 mil novos casos de câncer por ano entre 2023 e 2025.

O câncer é a segunda doença que mais mata no mudo, com cerca de 9,6 milhões de mortes anuais. O câncer de mama é o primeiro mais incidente, atingindo 10,5% da população, seguido do câncer de próstata, com 10,2%.

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), entre 30% e 50% dos cânceres podem ser evitados por meio da implementação de estratégias baseadas na prevenção. Por isso, as entidades médicas aproveitam essas datas para reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce.

Exames

Uma pesquisa encomendada por um laboratório farmacêutico revelou que a disseminação da prevenção ao câncer de mama ainda é baixa no Brasil. Segundo o estudo, apenas dois terços das 1.007 entrevistadas realizam autoexame, exames clínicos e mamografias, quando estimuladas e orientadas por seus médicos. Os dados mostram que 64% das brasileiras acreditam que o câncer de mama se desenvolve exclusivamente de forma hereditária.

Os números também indicam que 42% das mulheres nunca realizaram a mamografia, porque algumas se consideram jovens demais e outras alegam falta de pedido médico. Foram entrevistadas mulheres entre 25 e 65 anos. A pesquisa O que as mulheres brasileiras sabem sobre o câncer de mama, atitudes e percepções sobre a doença mostrou que sete em cada dez mulheres consultaram ginecologistas no último ano, com variações notáveis entre as classes sociais. Entre as classes mais altas e com maior escolaridade a taxa é de 80, enquanto 2% das entrevistadas afirmam nunca terem consultado ginecologista.

Com relação à realização do exame de mamografia, 49% das mulheres afirmam que fazem regularmente. Pelo menos 60% são das classes A/B, enquanto 37% são das classes D/E. Duas em cada dez mencionaram que o exame foi realizado porque o médico solicitou (20%), enquanto 16% afirmaram que o fizeram devido à sensação de um caroço ou nódulo.

A recomendação do Ministério da Saúde é que a mamografia de rastreamento, aquela que é feita quando não há sinais nem sintomas, seja realizadas em mulheres com idade entre 50 a 69 anos, uma vez a cada dois anos, como forma de identificar o câncer antes do surgimento de sintomas.

A diretora de oncologia do laboratório responsável pela pesquisa, Flávia Andreghetto, ressaltou que é preciso ter um diálogo aberto e claro com as mulheres devido à importância da conscientização sobre os problemas que podem afetar a saúde feminina. "Ao considerar que muitas mulheres já compreendem que a detecção precoce da doença pode significar uma perspectiva de vida melhor, tornando-se crucial quando se aborda os diferentes subtipos, diagnosticar a doença nos estágios iniciais pode culminar em tratamentos mais eficazes, oferecendo, conforme o subtipo, opções mais vantajosas para as pacientes", disse. Redação:  Flávia Albuquerque – Agência Brasil - São Paulo

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Preços da gasolina, diesel e Gás de cozinha estão mais caros

          

É o primeiro reajuste do ICMS após mudança no modelo de cobrança

Desde  quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar custa mais O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, subiu para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores:

Combustível

Alíquotas atuais

A partir de 1º de fevereiro

Gasolina

R$ 1,22 por litro

R$ 1,37 por litro

Diesel

R$ 0,9456 por litro

R$ 1,06 por litro

Gás de cozinha

R$ 1,2571 por quilo

R$ 1,41 por quilo


Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subiu em média R$ 0,15  ficou em R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentou R$ 0,12 foi para R$ 5,95 (diesel normal) e acima de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos saiu de R$ 100,98 para R$ 103,60. Redação : Wellton Máximo - Agência Brasil - Brasília


sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Imperatriz-MA-Da Av.Principal, Parque Alvorada à Rua Carajás conexão entre Jardim São Luiz e Vila Nova quase intrafegáveis

É triste, mas, é verdade, a Infra estrutura está ausente na cidade, nesse percurso da Av. Principal no Parque Alvorada, passando pela Av. Itaipu, Pq Stª Lucia, Euclides da Cunha  à Rua Carajás, conexão entre Jardim São Luiz e Vila Nova. E o que intriga é que as SINFRAS  MA e Itz,  ainda não entenderam que maquiar com recapeamento, e tapa buracos com fins eleitorais não resolvem, e também não entenderam que maquiagem precisa de retoque.  


MPF obtém decisão liminar que obriga o Estado do Maranhão a reformar escola na Terra Indígena Araribóia

 

Desde 2016, a comunidade solicita à Seduc que reforme a Escola Estadual Indígena Tawine, onde cerca de 120 estudantes assistem às aulas sentados no chão


O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina ao Estado do Maranhão que inicie, em 60 dias, a reforma da Escola Estadual Indígena Tawine, situada na aldeia Guaruhu, Terra Indígena Araribóia, no município de Amarante do Maranhão. Expedida na quarta-feira (31) pela Justiça Federal, a determinação é resultado de ação civil pública proposta pelo MPF, em 2023, que tem por objetivo garantir o direito fundamental à educação escolar adequada à comunidade indígena Araribóia.

O MPF começou a acompanhar o caso em 2019, quando abriu um inquérito civil a partir de representação feita pelo cacique Osmar Paulino Guajajara, alertando para o fato de que 120 alunos da escola assistiam às aulas sentados no chão, além da inexistência de banheiros e cantina na instituição. Desde 2016, a comunidade já vinha solicitando ao Governo do Estado que tomasse providências para a reforma da unidade escolar, mas a situação permanece a mesma. Em 2018, as condições da escola pioraram com o desmoronamento parcial da estrutura.

“A situação seria ainda mais grave se o teto da escola não tivesse sido reformado com auxílio da comunidade local”, pontuou o procurador da República Felipe Ramon da Silva Fróes, autor da ação. Entretanto, antes de acionar a via judicial, o MPF tentou medidas extrajudiciais junto às Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e da Infraestrutura (Sinfra) para que o poder público realizasse a obra, mas a reforma não foi sequer iniciada.

Entenda o caso - Ainda em 2019, o MPF encaminhou ofício à Seduc, que respondeu ter solicitado a reforma à Sinfra. Assim, foram pedidas informações à Sinfra sobre a demora na apreciação da solicitação da Seduc e indicação de previsão do início da reforma, mas a Secretaria de Infraestrutura alegou não ser mais da sua competência a execução de obras da área da educação, que tinha voltado a ser da própria Seduc, conforme decreto estadual de 2020. 

Dessa forma, foi encaminhado novo ofício à Seduc solicitando que prestasse esclarecimentos e justificasse o motivo da demora para a realização das obras. Mas, em 2020, a Secretaria respondeu que não poderia realizar a reforma em virtude da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia da Covid-19 e que a obra seria reprogramada para o ano seguinte. Entretanto, depois alegou não poder atender ao pedido devido à alta demanda de obras educacionais em todo o Estado do Maranhão.

Novamente acionada, a Seduc informou que realizou visita técnica no dia 13 de outubro de 2022, na qual constatou a necessidade de reforma na referida escola, que entraria para o planejamento da Secretaria por meio de processo licitatório. No entanto, em 2023, o MPF expediu recomendação à Seduc, mas não recebeu resposta sobre a realização de licitação para a contratação de empresa para realizar a reforma. Foi então proposta a ação junto à Justiça Federal, que concedeu a liminar determinando ao Estado do Maranhão que inicie as obras.  PRMA-ascom

Processo nº 1012746-61.2023.4.01.3701 (2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA)  Inquérito Civil nº 1.19.001.000297/2019-94


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Imperatriz-MA Trecho da Av. Liberdade em frente a Escola Morada do Sol está quase intrafegável.


A situação não é nova, e se arrasta desde quando foi feita a inauguração da climatização da escola. De lá para cá, a prefeitura tem se limitado ao roço, e aquele tapa buraco sem fazer as devidas correções. Você vai ver como motoristas, ciclistas, motociclistas se viram para passar.


Copom reduz juros básicos da economia para 11,25% ao ano

Queda de 0,5 ponto era esperada pelo mercado financeiro

O comportamento dos preços fez o Banco Central (BC) cortar os juros pela quinta vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,5 ponto percentual, para 11,25% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros .

Em nota, o Copom informou que pretende continuar a reduzir a Selic em 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões. Na entrevista coletiva do Relatório de Inflação de dezembro, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, indicou que o Copom sempre se refere aos próximos dois encontros ao mencionar a expressão “próximas reuniões”, o que indica que os cortes continuarão até maio pelo menos.

“Em se confirmando o cenário esperado, os membros do comitê, unanimemente, anteveem redução de mesma magnitude nas próximas reuniões e avaliam que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário”, destacou o comunicado. Em relação à quando os cortes serão interrompidos, o órgão informou que isso dependerá do cenário econômico “de maior prazo”.

A taxa está no menor nível desde março de 2022, quando estava em 10,75% ao ano. De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em 2023, o indicador ficou em 4,62%. Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada pelos economistas.

O índice fechou o ano passado abaixo o teto da meta de inflação, que era 4,75%. Para 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 4,5% nem ficar abaixo de 1,5% neste ano.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a estimativa de que o IPCA fecharia 2024 em 3,5% no cenário base. A projeção, no entanto, pode ser revista na nova versão do relatório, que será divulgada no fim de março.

As previsões do mercado estão mais otimistas que as oficiais. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,81%, abaixo portanto do teto da meta. Há um mês, as estimativas do mercado estavam em 3,9%.

Crédito mais barato

A redução da taxa Selic ajuda a estimular a economia. Isso porque juros mais baixos barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais baixas dificultam o controle da inflação. No último Relatório de Inflação, o Banco Central reduziu para 1,7% a projeção de crescimento para a economia em 2023.

O mercado projeta crescimento semelhante. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 1,6% do PIB em 2023.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir. Redação: Wellton Máximo - Agência Brasil - Brasília

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ArteDJOR

Edição: Marcelo Brandão

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Comunidade do Parque Alvorada foi às ruas clamar por justiça, no caso Ruan garoto de 15 anos, vitima da Insegurança pública em Imperatriz


O manifesto ocorreu recentemente a partir da praça da voz, ponto de concentração,  depois de algumas lideranças falarem sobre suas angústias pelas perdas que vêm acumulando e sem resposta da  justiça. Saíram em caminhada clamando por justiça e mais segurança, até o local onde o menino Ruan foi alvejado e morto . Até a realização do manifesto,  a polícia ainda não tinha encontrado os dois indivíduos que numa moto, mataram Ruan. A situação do funcionamento do IML de  imperatriz, a deficitária estrutura da polícia técnica e também foi inclusa no rol das cobranças ao Governador Carlos Brandão.


segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

“Assédio? O carnaval é de todos, mas, o corpo não, se Ela diz não, é não” Drª Gabriela Bonfim


Pense numa conversa didática que tive com a Drª Gabriela Bonfim, diretora da casa da mulher maranhense, Imperatriz! Falamos dos encaminhamentos interno, que passou dos 1o mil; Das ações integradas da rede de proteção à mulher;  Da consciência própria da mulher, e social; Dos grupos reflexivos, e, claro de como evitar ser enquadrado no crime de assédio ao foliar no carnaval. É  essa que você vai ver


Que todos sejam tratados por igual dentro de suas desigualdades. 1ª etapa do V seminário do SIMPESMI: Educação Inclusiva e Educação Especial

“Quando a gente estuda a gente deixa de ser manipulada e massacrada onde estivermos” Apolônia  O evento aconteceu dia 17 (sábado) no auditór...