Antonio Em Contexto

domingo, 16 de junho de 2024

CAE pode votar padronização do passe livre estudantil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (18) o projeto de lei que estabelece normas nacionais para a concessão do passe livre estudantil (PL 1.706/2019). A proposta é analisada em decisão final pelo colegiado, que tem reunião marcada para 10h.

O projeto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com a sugestão de emendas. Pelo projeto, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão direito ao transporte urbano ou semiurbano gratuito para ir da sua residência ao local das aulas.

O relator incluiu, na forma de uma emenda, que o estado, o Distrito Federal ou o município pode levar em consideração, na
concessão do benefício, a renda familiar, bem como estabelecer limite de viagens por mês para cada estudante.

A gratuidade do passe deverá ser financiada pelo estado ou município responsável pela instituição em que o aluno estiver matriculado. O benefício deverá ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo estadual, municipal e distrital.

O projeto padroniza em nível nacional as regras para a concessão do passe estudantil. Atualmente, cada ente federado cria, normatiza e implementa seu sistema de transporte escolar, sem estarem sujeitos a uma regra nacional. Se for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Veículos elétricos

Na pauta da CAE, também está o PL 6.020/2019, que estabelece uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil. O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), foi favorável à proposta, que é analisada de forma terminativa.

O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), prevê que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 — Mobilidade e Logística (Lei 13.755, de 2018) deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.

De acordo com o texto, nos primeiros dez anos de vigência da política, a cota de 1,5% dos benefícios tributários deve ser investida em instituições públicas de pesquisa, ou em pesquisas por elas supervisionadas.

Segundo a autora, o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam atualmente a R$ 9 bilhões para as empresas. Assim, os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir R$ 135 milhões ao ano. Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, a estimativa é que os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.

Lei do Bem

Outro projeto que pode ser votado é o PL 2.838/2020, sobre a ampliação de benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico por meio da Lei 11.196, de 2005, a chamada “Lei do Bem”. A proposta também é analisada de forma terminativa pela comissão. Na reunião anterior da CAE, o texto teve pedido de vista concedido (mais tempo para análise).

Do senador Izalci Lucas, o projeto é relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele é favorável ao substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), onde foi aprovado em agosto do ano passado. 

O projeto permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Também inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o texto determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.

De acordo com o texto, as empresas beneficiadas pelos incentivos deverão prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidos. As informações prestadas serão avaliadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Para o relator, a Lei do Bem é uma política pública bem-sucedida em promover a inovação no Brasil, mas que ainda pode ser melhorada.

Fundo de Infraestrutura

A comissão também deve analisar o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para aplicações em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024).

O texto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que os recursos poderão ser destinados a atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública e na prevenção; e outras atividades de relevante interesse social, segundo definição do comitê gestor a ser coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

O agente financeiro do fundo será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta é analisada de forma terminativa e tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que ainda apresentará o seu relatório. Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Em Imperatriz prefeito ignora direitos à reposição inflacionária e penaliza servidores.


Os servidores efetivos podem ser penalizados pela má gestão  que extrapolou a folha de pessoal?


É o que deixa a entender a gestão de Imperatriz ao engavetar a proposta dos servidores por 6 meses, e agora, em uma semana por duas vezes consecutivas,  depois de fazer acordo com trabalhadores, manda projeto com parecer contrário da Procuradoria Geral do Município. Mas, afinal, o que diz a lei ? Nesta edição Adhemar Freitas Jr (MD), Fábio Hernandez (Mobiliza), Aurélio Gomes (PT) e o vice-presidente da câmara Zeziel Ribeiro (Agir) abordaram a demanda   sob o prisma da legislação vigente, inclusive eleitoral.


quinta-feira, 13 de junho de 2024

Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado

 

            Texto foi aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados

Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto foi aprovado na quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e prevê a criação de uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos.

O PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrárias ao texto.

“[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”, disse o relator.

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa. “Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação feminina em todos os espaços”, destacou.

O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.

Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial também estão previstos no texto.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. Redação: Lucas Pordeus León - Agência Brasil - Brasília

MPs recomendam que vereadores atuem para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em municípios do Maranhão

Seis cidades maranhenses á aprovaram leis vedando a prática, que é combatida por organizações de saúde, meio ambiente e direitos humanos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediram recomendação aos vereadores do Estado para que atuem no sentido de proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, seja por aeronaves agrícolas ou remotamente pilotadas, em seus respectivos municípios. Os agentes políticos devem responder em até 45 dias, a contar do recebimento, sobre o acatamento das medidas.
A expedição das recomendações aos vereadores faz parte da atuação da Frente de Proteção Integrada do Maranhão (FPIMA), composta pelo MPF, representado pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke; pelo MPMA, representado pelo promotor de Justiça Haroldo Brito, da 1ª Promotoria Especializada em Conflitos Agrários; e pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, representada pelo defensor público de Direitos Humanos, Jean Carlos Nunes Pereira.
No documento, a procuradora Anne Caroline Neitzke e o promotor Haroldo Brito ressaltam que, caso haja um projeto de lei em tramitação na respectiva Casa Legislativa, os vereadores devem adotar todas as medidas para a mais breve aprovação e homologação de lei que proíba a prática. Segundo relatado na recomendação, a prática é combatida por diversas organizações que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e direitos humanos, como: Conselho Nacional de Saúde, Organização das Nações Unidas, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

“Os agrotóxicos utilizados não afetam somente as áreas particulares nas quais são aplicados, mas também áreas públicas e privadas em seu entorno, bem como atingem todo o ecossistema e a cadeia alimentar onde estão inseridas as propriedades que fazem seu uso por meio de pulverização aérea”, afirmam os membros do MP na recomendação. De acordo com o documento, os agrotóxicos ocasionam alterações crônicas de saúde em humanos e nos ecossistemas atingidos, sendo que os verdadeiros impactos talvez só sejam conhecidos por gerações futuras.

Segundo o Inca, o uso indiscriminado dessas substâncias químicas gera inúmeros malefícios à saúde humana e ao meio ambiente, como a destruição de ecossistemas e a intoxicação da população em geral. Infertilidade, impotência, aborto, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer estão dentre os prejuízos associados pelo instituto à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos.

Logotipo da PFIMA com desenho de árvore nas cores azul e verde em fundo branco

Situação no Brasil - O MPF e o MPMA destacam, especificamente, que no país também são utilizados agrotóxicos clandestinos e que muitos dos produtos regularizados no Brasil já tiveram o seu uso proibido em outros países pelos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, os níveis de resíduos de agrotóxicos permitidos no país são, geralmente, superiores aos valores máximos permitidos em países da União Europeia, por exemplo.

Acompanhando os estudos e o posicionamento das diversas instituições especializadas, a pulverização de agrotóxicos por aeronaves foi vedada em leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores dos municípios maranhenses de Barreirinhas (Lei n° 838/2023), Brejo (Lei n° 809/2022), Caxias (Lei n° 2.704/2024), Lago dos Rodrigues (Lei n° 16/2023), Santana do Maranhão (Lei n° 346/2022) e São Francisco do Maranhão (Lei n° 379/2022). Os Estados do Acre (Lei n° 2.843/2014) e do Ceará (Lei n° 16.820/2019) também já proibiram legalmente a prática.

Populações vulneráveis - Segundo detalhado no documento, a prática acaba por atingir, especialmente, populações vulneráveis - camponeses, agricultores familiares, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em geral -, que ficam obrigadas a viver na área contaminada ou a abandonar seus territórios tradicionalmente ocupados. “A pulverização de agrotóxicos por aeronaves tem sido denunciada todos os dias por comunidades camponesas, tradicionais e povos indígenas como uma forma de expropriação territorial e, por vezes, caracterizando verdadeira tentativa de genocídio”, ressaltam a procuradora e o promotor.

Somente no Maranhão, 34 comunidades tradicionais, quilombolas e assentamentos rurais, localizados em 12 municípios, são afetados pela pulverização de agrotóxicos. Os dados são apresentados no levantamento “Territórios Diretamente Vitimados por Agrotóxicos no Maranhão – janeiro a abril de 2024”, produzido pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) e pela Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Maranhão (Fetaema), em colaboração com o Laboratório de Extensão, Pesquisa e Ensino de Geografia (Lepeng) da Universidade Federal do Maranhão. PRMA-ascom

Recomendação

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

 

                                Proposta não será aplicada a valores retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual da contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. Redação: André Richter -  Agência Brasil - Brasília

terça-feira, 11 de junho de 2024

Pacheco decide devolver texto de MP do PIS/Cofins ao governo

 

            Senador diz que medida tem pontos que ferem princípios constitucionais

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou na terça-feira (11) que vai devolver ao governo federal a  medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.  

“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco, que também preside o Congresso Nacional. 

Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP. 

“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.  

Ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.

A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente. RedaçãoSabrina Craide –  Agência Brasil - Brasília

“Reposição Inflacionária e isonomia do vale, estamos aguardando desde janeiro uma resposta do município” SndSaúde


Servidores da saúde pública municipal estiveram em manifesto pacifico na prefeitura de Imperatriz  em busca de uma resposta do prefeito, quanto a reposição inflacionária, e a isonomia do vale, cuja  proposta a categoria apresentou há 6 meses.  Da  prefeitura, os servidores foram à Câmara Municipal para se certificar de que se resolva a demanda em tempo hábil, já que a casa recebeu do executivo a lei, e um parecer contrário do próprio executivo por meio da Procuradoria Geral,  e decidiu devolver para a gestão se entender e reenviar um projeto completo.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

 

                    Ação pede anulação de divida com governo por ocupação de área

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou na segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

"A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.

"É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias. O texto permite a venda de terrenos de marinha aos atuais ocupantes e tem provocado muita discussão. O relator acrescentou um artigo para deixar claro que a proposta não vai privatizar as praias.  Agência Brasil - Brasília

domingo, 9 de junho de 2024

Senado debaterá inteligência artificial em sessão temática na terça-feira



A regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) é tema de uma sessão de debate no Plenário do Senado, marcada para a terça-feira (11), a partir de 10h. A lista de participantes ainda está sendo definida.

O requerimento (RQS 413/2024) da sessão temática, aprovado em Plenário na quarta-feira (05), é do senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator de projeto de lei sobre o uso da IA (PL 2.338/2023). O projeto, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) — presidente do Senado e do Congresso Nacional —, foi elaborado a partir do anteprojeto apresentado pela comissão de juristas que tratou do assunto em 2022.

Posteriormente, a proposta de Pacheco foi discutida na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Tramitam conjuntamente outras propostas que tratam da regulamentação da IA. A comissão temporária tem prazo de funcionamento até 17 de julho deste ano.

“Desde a instalação da Comissão, já foram ouvidos quase 70 especialistas, em diversas audiências públicas. Também foram recolhidas mais de 100 sugestões escritas. O debate, como pode ser visto, foi intenso”, explicou Eduardo Gomes na justificação de seu requerimento.

A votação em Plenário do relatório de Eduardo Gomes está marcada para o dia 12 de junho. O relator disse esperar que a sessão de debates no Plenário contribua para envolver mais senadores na discussão sobre o PL 2.338/2023.  Fonte: Agência Senado

200.000 eleitores por Imperatriz, E agora? Quais são as propostas para a juventude?

 

Este ano milhares de jovens com mais de 16 anos foram incentivados a fazer o título eleitoral para votar e assim, ajudar na campanha para que haja segundo turno nas eleições de Imperatriz. 

Agora, passada a euforia da campanha para o segundo turno, o que será oferecido aos jovens?

Infelizmente, até o momento nenhum dos pré candidatos colocou essa juventude no planejamento para Imperatriz. E é lamentável observar que nos bairros e periferias ainda tratam os jovens como mercadoria política barata, em muitos casos, os iludindo com coletes e camisetas para jogar futebol, shows musicais, cerveja e churrasco nos finais de semana. 

É importante chamar a atenção daqueles que se esforçaram para trazer os jovens para as eleições de 2024. 

Poder Judiciário, Ministério Público, Associação Comercial, Sindicatos, Igrejas, Câmara Municipal, entre outros. Todos estão comprometidos moralmente a não abandonar suas responsabilidades inacabadas e não permitir que a juventude seja apenas usada como massa de manobra política nesse processo. 

Se os jovens foram chamados para ajudar a mudar os destinos de Imperatriz, então, aqueles que incentivaram o alistamento eleitoral, que não os abandonem. Pois quem da a missão precisa dar os meios e auxiliar, para que a missão seja cumprida. 

sexta-feira, 7 de junho de 2024

“A Grande Vila Nova e vários bairros de Imperatriz são pauta diária do nosso trabalho” Zesiel Ribeiro


Em três indicações apresentadas nas sessões da Câmara Municipal desta semana, o vereador Zesiel Ribeiro (Agir) solicitou melhorias na infraestrutura da Avenida Liberdade, bairro Morada do Sol; “ Meu trabalho de vereador é levar as demandas das ruas para a prefeitura e governo do estado, e vou continuar trazendo a sua e todas as indicações que forem necessárias para melhorar a vida da comunidade. Essa é minha função é meu propósito” Vereador Zeziel Ribeiro 


quinta-feira, 6 de junho de 2024

Inscrições para o Enem 2024 terminam nesta sexta-feira

Provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro

Terminam nesta sexta-feira (7) as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. Interessados devem acessar a Página do Participante e utilizar o cadastro na conta Gov.br. O prazo também vale para pedidos de atendimento especializado e tratamento por nome social. As provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro.

A taxa de inscrição custa R$ 85 e pode ser paga por boleto, pix, cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança até o dia 12 de junho. Os resultados de recursos sobre isenção da taxa foram divulgados no último dia 24, assim como de recursos que tratam das justificativas de ausência no Enem 2023 para candidatos que estavam isentos da taxa.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, em razão da situação de calamidade pública provocada pelas enchentes, a população terá um prazo extra para se inscrever no exame. Um calendário estendido ainda será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Moradores de municípios gaúchos têm isenção da taxa de inscrição.

O exame

Criado em 1998, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. O exame é considerado como a principal porta de entrada para a educação superior no país.

Os resultados da prova podem ser usados para acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni), além de serem aceitos em instituições privadas e de outros países de língua portuguesa que tenham acordo com o Brasil.

Estudantes que não concluíram o ensino médio podem participar do Enem na condição de treineiros, para autoavaliação nos anos anteriores ao término da educação básica. RedaçãoPaula Laboissière – Agência Brasil - Brasília

MPF obtém condenação de homem que falsificou identidade e usava tornozeleira eletrônica de um condenado no MA

O réu tentou enganar policiais federais usando tornozeleira e apresentando documento com nome de outra pessoa, por recompensa financeira

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem por crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal do Maranhão, comprovou que o acusado tentou enganar policiais se passando por outro homem, já condenado, utilizando uma tornozeleira eletrônica deste e um documento de identidade falsificado pelos dois, contendo o nome do condenado.

Conforme a denúncia, em maio de 2023, a Polícia Federal deflagrou uma operação no bairro do Maiobão, no município de Paço do Lumiar (MA), região metropolitana da capital do estado, São Luís, para cumprir mandados de busca e apreensão em domicílio contra um homem já condenado, que deveria usar a tornozeleira, e que era investigado por tráfico de drogas. Durante a abordagem, os policiais federais encontraram o réu usando a tornozeleira eletrônica e portando um documento de identidade falso em nome do alvo da operação.

O homem já condenado havia providenciado a carteira de identidade falsa para que o réu a utilizasse em eventuais abordagens policiais. O acusado confessou, em interrogatório policial, que usava a identidade falsa e a tornozeleira eletrônica em troca de pagamento mensal. A identidade falsa foi confirmada por laudos periciais, que também estabeleceram a verdadeira identidade do acusado. O juiz considerou que o réu agiu de forma consciente e deliberada e que foram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente.

Condenação - A sentença da 2ª Vara Federal Criminal condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de 56 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Levando em consideração o período de prisão cautelar já cumprido, a pena foi reduzida para um ano, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto.

Por atender aos requisitos legais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma entidade de assistência social indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

Quanto ao outro homem, que deveria ter usado a tornozeleira, foi determinada a suspensão do seu processo e do curso do prazo prescricional pelo período de 12 meses, pois ele não foi localizado e nem compareceu em juízo ou constituiu advogado de defesa. Dessa forma, seu processo será julgado em separado.

O procurador da República José Leite Filho, autor da denúncia proposta pelo MPF, destacou a importância deste tipo de condenação como medida para assegurar a integridade do sistema prisional e da execução penal, além de inibir a prática de crimes similares. 

Ação Penal nº 1042903-20.2023.4.01.3700

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Licença-maternidade será maior em caso de complicação no parto, aprova CAS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (5) projeto que aumenta o período da licença e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto (PL 386/2023). A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto foi aprovado em agosto de 2023.

O projeto determina
que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do PL estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.

Na reunião, Damares Alves destacou que a aprovação do projeto foi resultado do esforço de três senadoras de partidos e ideologias diferentes. Presidente da CAS, o senador Humberto Costa (PT-PE) parabenizou a autora e a relatoria pela iniciativa e pelo teor do projeto.

— A gente acertou e foi uma junção de três senadoras: eu, a Jussara, que leu o voto aqui, e a Dorinha na comissão anterior. Nós estamos fazendo uma demonstração de muito amor a essas mães, então fico muito feliz [com a aprovação] — disse Damares.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2022, sobre casos mais graves com necessidade de internação maior que duas semanas. 

No relatório, Jussara sugeriu ajustes de redação. Por meio de subemenda, a relatora retirou do texto a referência a complicações na gestação e optou por manter apenas as relacionadas ao parto. Isso porque, de acordo com ela, a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as complicações do parto como sendo o “fato gerador da prorrogação dos benefícios”.

Sobre o possível impacto financeiro do projeto, o relatório aprovado detalha que o INSS “já considera a alta do recém-nascido como o termo inicial da fruição do salário-maternidade. Em face disso, não se há de falar em inexistência de recursos financeiros orçamentários para o cumprimento do disposto no PL 386/2023”. 

STF

Em 2022, o STF decidiu que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, deve ser o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. O Supremo definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento. Fonte: Agência Senado

Franciscano anuncia programa para assegurar primeiro emprego para jovens

                             Proposta visa promover autonomia financeira para a juventude de Imperatriz

"Enquanto jovem, digo que é inaceitável a situação de Imperatriz, na saúde e na segurança. Eu tenho um filho de 4 anos e tenho medo de ir na Beira-Rio com ele. O Socorrão é uma calamidade. A juventude é esquecida, então a cidade merece um prefeito que tenha um olhar cuidadoso e tenho certeza que Franciscano tem esse olhar”  

O depoimento é da jovem Beatriz Gouveia, de 20 anos, feito durante uma reunião com pré-candidato Franciscano, nesta terça-feira ( 04), na sede do PL, e retrata o sentimento de muitos moradores da cidade.  
Durante o encontro,  Franciscano destacou seu compromisso em servir a Imperatriz e devolver a dignidade que o cidadão merece.

Ao falar diretamente com a juventude de Imperatriz, por meio da Beatriz, ele enfatizou que todos terão prioridade em sua gestão, mas que os jovens serão incluídos em um plano específico. Desta forma, permitindo-os a terem políticas públicas voltadas para garantir melhores oportunidades.

“Eu quero falar com a Bia, especialmente com todos os jovens de Imperatriz, nós vamos dar condições de dignidade a vocês, iremos implantar um programa para assegurar o Primeiro Emprego,  visando a autonomia financeira  e o complemento da renda familiar. Vamos criar iniciativas que permitam aos nossos jovens se desenvolverem com dignidade e assim reconstruir essa cidade", declarou o pré-candidato.

A reunião marcou mais um passo na construção do plano de governo de Franciscano, que busca atender às necessidades de toda a população.

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