Antonio Em Contexto

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

MJSP e TSE definem regras para abordagens a veículos e interdição do trânsito durante as eleições municipais


Portaria assinada na quinta-feira (19), em Brasília (DF), estabelece regras para o trabalho da PRF e demais forças federais no período eleitoral

ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, assinaram nesta quinta-feira (19), em Brasília (DF), uma portaria com regras para garantir a livre circulação nas rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024.

No documento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o TSE estabelecem que o trabalho da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foque nas abordagens de flagrantes - de desrespeito às regras de circulação no trânsito ou da prática de crimes - e na atuação em casos de sinistros de trânsito. Dessa forma, ficarão suspensos os bloqueios para a fiscalização de rotina realizada pela polícia.

"A edição da portaria assinada hoje, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, é um grande acerto e tem dois objetivos principais: garantir a ida dos eleitores aos locais de votação e dar segurança jurídica para o trabalho dos policiais no período das eleições. O documento impede que, ao deixar de realizar apreensões de veículos, os policiais sejam responsabilizados", afirma o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira.

Para realizar bloqueios que não estejam previstos nas regras estabelecidas na portaria, a PRF terá de comunicar o Tribunal Regional Eleitoral com antecedência, apresentar a justificativa para a interdição do trânsito, o local e a especificação de rotas alternativas que os eleitores poderão fazer para terem garantido o direito ao voto. As regras estabelecidas na portaria assinada em conjunto pelo MJSP e pelo TSE também valem para as outras instituições de segurança pública da União.

Diversas autoridades estiveram presentes no ato de assinatura do termo, dentre elas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. fonte: MJSP e TSE

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

 

                                Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. Redação Daniella Almeida - Agência Brasil - Brasília

Polícia Federal prende 31 candidatos em 10 estados

 

                            Agentes cumpriram mandados de prisão em aberto

A Polícia Federal (PF) prendeu, até o momento, 31 candidatos nas eleições municipais deste ano que estavam com mandado de prisão em aberto. O balanço mais recente foi atualizado às 17h de sexta-feira (20). As prisões ocorreram em dez estados, e os mandados em aberto são por crimes variados, sendo grande parte por não pagamento de pensão alimentícia, mas também homicídio, estupro, tráfico e corrupção.

De acordo com a legislação, quem possui mandado de prisão em aberto não fica impedido de disputar um cargo eletivo, caso não tenha sido condenado por um tribunal colegiado ou tenha condenação definitiva. No entanto, a pessoa pode ser presa se for encontrada. Já a partir deste sábado (21), porém, os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.

Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. Redação:  Pedro Rafael Vilela -  Agência Brasil - Brasília

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Obra da Rua Castro Alves, no Parque Sanharol reiniciadas após reclames da comunidade


Como é de praxe, darmos voz a quem nos procura, moradores das ruas: Castro Alves com Rio Negro no parque Sanharó nos chamaram para registrar suas preocupações com a pausa na obra de pavimentação, e também quanto à qualidade. Foi o que fizemos, e o que e como encontramos? 


terça-feira, 17 de setembro de 2024

MPF obtém condenação de servidor do INSS e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em São Luís (MA)

Arte: Comunicação/MPF

Funcionário do órgão trabalhava na Agência da Previdência Social (APS) da capital e usou ‘laranjas’ para colaborar em esquema fraudulento

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil. 

A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.

O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.

O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.

A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos. Redação: PRMA-ascom

Ação de Improbidade Administrativa n° 0007249-48.2007.4.01.3700

“AMA- Aqui Eu, como autista, me senti bem representado e acolhido” Prof Bruno


Este é o terceiro e último módulo que compartilho com você sobre o que foi dito, por ocasião do evento de fundação da Associação de Autistas do Maranhão em Imperatriz (AMA). Com ênfase em  três testemunhos,  duas   mães atípicas:   Drª Paula  Garcia , Drª Elessandra e de um jovem autista, professor Bruno. 


segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Seguridade especial para cooperados volta ao Plenário nesta terça

O projeto de lei que estende o benefício da seguridade especial para membros de cooperativas (PL 1.754/2024), incluindo seus dirigentes, volta à pauta do Plenário desta terça-feira (17). O item é um dos três projetos que podem ser votados pelos senadores na sessão marcada para as 14h. 

A matéria chegou a constar da pauta de quarta-feira (11), mas teve votação adiada a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Ao pedir o adiamento, ele lembrou que o texto foi apresentado há muitos anos e afirmou que sua aprovação geraria despesas sem um lastro, o que seria um problema do ponto de vista fiscal. Ele pediu um prazo para tentar buscar um entendimento sobre o texto.

Pela regra em vigor, a seguridade especial vale apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural. O PL 1.754/2024 estende o benefício aos membros de todas as cooperativas — exceto as de trabalho. De acordo com a proposta, a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial concedida ao trabalhador que exerce atividades majoritariamente no campo.

O projeto foi sugerido originalmente em 2007 pelo então senador Neuto de Conto (SC). A versão que está na pauta do Plenário é um substitutivo proposto pela Câmara dos Deputados àquele projeto. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatório favorável ao texto do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Livros traduzidos

Os senadores podem votar ainda o Projeto de Lei (PL) 2.123/2019 que altera a Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) para fazer constar informação sobre a língua original e o ano de publicação da primeira edição de obras estrangeiras. Pelo texto, essas informações deverão aparecer na ficha catalográfica do livro traduzido.

A ficha catalográfica contém as informações bibliográficas necessárias para identificar e localizar um livro ou outro documento no acervo de uma biblioteca. Geralmente está impressa nas primeiras páginas da publicação. A proposta foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) com relatório apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Piauí 

Outro item da pauta é a mensagem (MSF 47/2024) com solicitação do Executivo para a contratação de operação de crédito externo, de US$ 50 milhões, com garantia do governo brasileiro, entre o estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). 

Os recursos, segundo a mensagem, devem financiar o Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II. A ação do governo do estado é voltada para a regularização fundiária, com práticas de sustentabilidade, promovendo a segurança na posse da terra, mas também a adoção de tecnologias e práticas que protejam o meio ambiente.

Até o momento, não foi indicado relator para a matéria, consequentemente, nenhum parecer foi apresentado. Fonte: Agência Senado

“AMA- As políticas públicas são feitas também por cidadãos, cidadãs de coragem e ação” Major Alan


AMA -  Incentivar estudos e pesquisas sobre o autismo com difusão do conhecimento.  Nossa visão será, ser referência e excelência no atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, tendo como valores a humanização, Respeito – Considerar as singularidades de cada pessoa, vocação, paixão e Amor pela causa, disponibilidade e comprometimento, Agir e fazer acontecer, honestidade e transparência. Neste módulo o registro dos manifestos em apoio a instituição AMA, por parte de outras instituições como:  Projeto Alvorada sob comando do Major Alan, defensoria pública Dr Fábio Carvalho e promotoria de justiça criminal, Dr Carlos Róstão.

domingo, 15 de setembro de 2024

“Vem AMA, venha para somar, agregar cuidar, defender, proteger, venha para acolher” Alessandra


“Quem vai fazer as leis saírem do papel somos nós pais e mães atípicas” Yla Soares 


Estivemos na noite de sexta-feira (13),  acompanhando a realização de uma assembleia com propósito de implantação da  AMA (Associação Maranhense de Amigos do Autista em Imperatriz),  como uma entidade beneficente, de direito privado, sem fins lucrativos, idealizada através da união de um grupo de pais, familiares e amigos de pessoas com Autismo, bem como profissionais e voluntários ligados à causa. O evento aconteceu no auditório da UFMA Campus Centro detalhes…


quinta-feira, 12 de setembro de 2024

STF valida prisão após condenação pelo júri

 


            Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

"Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, "quando uma mulher é violentada, todas são".

"No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país", afirmou.

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso. RedaçãoAndré Richter - Agência Brasil - Brasília

Operação Timoneiro desarticulou esquema que sugou mais de 30 milhões dos cofres públicos de Imperatriz


A decisão judicial é decorrente de pedido formulado pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após apuração que identificou indícios da prática de crimes licitatórios, corrupções ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema originou-se a partir da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com dedicação exclusiva a fim de atender as necessidades da Sinfra.

Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco.

 A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.

Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30  milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determinou o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas. (Fonte: CCMPMA)

terça-feira, 10 de setembro de 2024

“Na vilania não havia ordem na cidadania havia colaboração hoje somos instados a exercer a cidadania” Dr Fábio Carvalho



Nesta edição,  a síntese de uma fala em tribuna, na câmara municipal de Imperatriz, do defensor público Dr Fábio Carvalho. Abordagem instigante para o tempo de agora,  com ênfase na república, cidadania  e a importância do processo eleitoral como ferramenta de transformação social.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente

         

                            Ministros têm até 13 de setembro para concluir julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

Até as 20h30 de sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. Redação: André Richter -  Agência Brasil - Brasília

“Obra do PAC Vila Nova acompanho a execução fiscalizado e formalizando denúncias” Aurélio Gomes


A retomada das obras do PAC ll  na grande Vila Nova,  foi importante, apesar das alterações no projeto original,  reacendeu na comunidade a esperança de melhorias na infraestrutura, mas, também é importante acompanhar a  execução na condição de vereador e cidadão para  saia dentro do que prevê o projeto.  


quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Atenção! CAEMA - Na Rua da Lua predomina FALTA D’ÁGUA e não é de agora que a população pede socorro


Infelizmente não é a primeira vez que reporto o clamor da comunidade da Rua da Lua, na Vila Fiquene  em Imperatriz, que sofre com a falta d’água. O grito de socorro que a CAEMA, o município, parece ignorar está causando danos aos direitos básicos para a manutenção da vida, que é o direito à água potável de qualidade e que atenda a demanda. Nesse período de calor intenso, a saúde fragiliza e por essa razão, lembro às autoridades que explicações não resolvem.

Que todos sejam tratados por igual dentro de suas desigualdades. 1ª etapa do V seminário do SIMPESMI: Educação Inclusiva e Educação Especial

“Quando a gente estuda a gente deixa de ser manipulada e massacrada onde estivermos” Apolônia  O evento aconteceu dia 17 (sábado) no auditór...