Antonio Em Contexto

quinta-feira, 29 de maio de 2025

“Todos os poderes existem com uma finalidade cuidar das pessoas então se todos estiverem imbuídos disso Imperatriz avança” Adhemar Freitas Jr


Oposição ou situação? Hoje o clima que a cidade anda administrativa e institucionalmente permite diálogo a favor de Imperatriz; 

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ voto técnico ou político ? Depois da análise de 6 vetos do prefeito Rildo, ambos sob o argumento de vício de iniciativa, e o sétimo em andamento…É o que a gente trata nessa Conversa Cast  com Ademar Freitas Jr presidente da Câmara Municipal de Imperatriz


quarta-feira, 28 de maio de 2025

Julgamento sobre redes sociais será retomado no dia 4 de junho no STF

                         Análise foi interrompida em dezembro por um pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19 da lei, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. Redação: André Richter Agência Brasil, Brasília

Imperatriz-MA “Destaco a aprovação do reajuste dos servidores, e esclareço sobre a manutenção dos vetos” Adhemar Freitas Jr


Nesta edição o registro da análise e ou explicação em Tribuna sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos do Município de Imperatriz, além da atualização do valor do auxílio-alimentação. O reajuste foi fixado em 4,83%, com efeitos retroativos à data-base da categoria. O valor do auxílio-alimentação foi reajustado para R$ 372,00, com vigência a partir de março de 2025, e a manutenção de uma série diversos do Poder Executivo as leis do Legislativo aprovada não sem passar pela comissão de Constituição justiça e redação da Câmara


terça-feira, 27 de maio de 2025

Senado aprova PEC que inclui guarda municipal na segurança pública

                     

                        Texto vai para votação na Câmara dos Deputados

O Senado aprovou na terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública.

O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados

A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãosPolícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

Pela PEC 37/2022, aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana".

No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais  * Com informações da Agência Senado/Agência Brasil, Brasília

20 anos de FETESPUSULMA, Celebrar aprendendo para seguir se fortalecendo


FETESPUSULMA e Federados a luta continua para valer

Para celebrar os 20 anos da Federação dos Trabalhadores/as no ensino, e no Serviço Público nos Municípios no Estado do Maranhão (FETESPUSULMA) a instituição promoveu, o que podemos chamar de  Encontro de Formação sobre direitos. Oportunidade em que o núcleo jurídico apresentou uma atualização sobre os embates jurídicos, os avanços e as prospecções acerca dos precatórios do: fundef, fundeb e  fundeb patronal. O evento aconteceu no dia (23/05) na sede da Instituição com a participação de sindicatos regionais, e feridos.  

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer

           Até agora, apenas dívidas na mesma instituição podiam ser trocadas

Desde sexta-feira (16), os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição.

As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como funciona 

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

- Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.

- O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.

- As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

- Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Como pedir a portabilidade

- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.

- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).

- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Próximas etapas

A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa. Redação: Wellton Máximo -Agência Brasil, Brasília

BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça

 

        Medida é voltada à recuperação de dinheiro esquecido em instituições

O Banco Central anunciou na segunda-feira (26) uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR)A partir da terça-feira (27), será possível habilitar a solicitação automática de resgate de valores.

“A novidade é apenas na forma de solicitar o resgate. Antes, era necessário fazer um procedimento manual para cada pedido de resgate. Agora, quem quiser, pode automatizar as solicitações. Todas as demais funcionalidades do sistema continuam iguais”, informou o BC.

Os valores a serem resgatados são o “dinheiro esquecido” por cidadãos ou empresas em instituições financeiras como bancos e consórcios, sem que tenham sido reclamados ou transferidos para a conta do titular.

De acordo com o BC, a ideia é “facilitar ainda mais a vida do cidadão, que não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome”. Segundo a autoridade monetária, a adesão ao serviço é facultativa.

Habilitação via gov.br

A habilitação para o acesso ao SVR deve ser feita a partir de uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas ativada.

“A solicitação automática é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem possui chave pix do tipo CPF. Quem ainda não possui essa chave deve cadastrá-la junto à sua instituição financeira”, explicou o BC.

Ainda segundo o banco, o crédito será feito diretamente pela instituição financeira na conta do cidadão. Não serão enviados avisos do BC informando a existência de algum valor devolvido.

“As instituições financeiras que não aderiram ao termo de devolução via Pix continuarão exigindo solicitação manual. Isso também se aplica a valores oriundos de contas conjuntas”, esclarece o BC. Redação: Pedro Peduzzi - Agência Brasil, Brasília

“É importante tirar as travas do município regular é preciso mas sem prejuízo do cidadão e cidadã” Dr Sandro Bíscaro

 

“A esmola vicia ou mata de vergonha nosso cidadão” Gonzagão

Nesta edição o registro do que pontuou o promotor de justiça  Dr Sandro Bíscaro em tribuna na Câmara Municipal de Imperatriz, por ocasião de uma tribuna popular que versou sobre a METROLOGIA.  Precisamos restaurar a autoestima de Imperatriz e isso se faz com trabalho;  Toda a lei que não serve tem que ser revogada do contrário elas viram celeiro da corrupção: A CAEMA tem dado trabalho terrível para o MP; Só há justiça social com com uma economia desburocratizada

Começa nesta segunda reembolso de descontos indevidos do INSS


A partir desta segunda-feira (26), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos de abril, vão receber de volta os valores cobrados indevidamente. Ao todo serão estornados de R$ 292 milhões.

Conforme nota do instituto publicada na última semana, “no final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.”

Por decisão do governo federal, o INSS e não repassou os valores às entidades associativas, e a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios – de 26 de maio a 6 de junho

“Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência”, garante o instituto.

Na nota, o INSS publica calendário de pagamento da devolução e alerta para as tentativas de golpe lembrando que as informações sobre aposentadorias e pensões são repassadas diretamente pelo portal Meu INSS.

Caso o aposentado ou pensionista queira reaver mensalidades cobradas indevidamente em período anterior deve informar no Meu INSS ou pelo telefone 135.

O INSS afirma que “vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.”

Desde a última sexta-feira, beneficiários que desejam fazer empréstimo consignado e autorizar descontos de parcelas nas pensões e aposentadorias deverão fazer identificação biométrica na plataforma do Meu INSS. Veja o passo a passo aqui. Agencia Brasil, Brasília

quinta-feira, 22 de maio de 2025

CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários

                             Órgão também apertou controle sobre CRI e CRA

A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. A redução do prazo foi decidida na quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI. Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a medida garante a captação sustentável de recursos para esses dois segmentos. No caso dos títulos atualizados pela inflação, continuam valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados pelo CMN em agosto do ano passado.

O Conselho Monetário também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam a LCI e a LCA para tornar mais claras e seguras as regras para os participantes do mercado financeiro.

Certificados de recebíveis

O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado.

Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.

No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem apenas o agronegócio e o setor imobiliário. Isso ocorreu porque havia empresas totalmente fora dos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.

Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio. No entanto, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por bancos, mas por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis) e sem a garantia do FCG. Além disso, esses certificados pagam Imposto de Renda, enquanto a LCI e a LCA são isentas.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Redação: Wellton Máximo - Agência Brasil, Brasília

Câmara Municipal concede Moção de Mérito a ganhadores do Congresso Maranhense de Prevenção ao Suicídio


A Câmara Municipal de Imperatriz aprovou, durante sessão ordinária, a Moção de Mérito nº 2/2025, de autoria do vereador Adhemar Freitas Jr. (MDB), em reconhecimento aos projetos vencedores do 1º Congresso Maranhense de Prevenção ao Suicídio “Conectando Vozes pela Vida”, promovido pela Secretaria Estadual de Saúde e pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. O evento foi realizado nos dias 25 e 26 de abril, em Imperatriz.



quarta-feira, 21 de maio de 2025

Senado aprova novo marco para o licenciamento ambiental no país

 

            Proposta dispensa a licença para alguns tipos de empreendimentos

O Senado aprovou na quarta-feira (21), com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o projeto de lei (PL 2.159/2021) que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. A proposta determina as diretrizes para o licenciamento ambiental e sua aplicação pelos órgãos responsáveis, além de flexibilizar a necessidade da licença em alguns casos.  

Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta está em discussão há 21 anos, tendo tramitado 17 anos na Câmara dos Deputados e quatro anos no Senado. 

O texto aprovado dispensa de licenciamento ambiental atividades que não ofereçam risco ambiental ou que precisem ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública. Também isenta de licenciamento os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.

Foi instituída ainda a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a atividades ou empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. A licença poderá ser expedida mediante uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

A relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o objetivo da proposta é licenciar as obras no país com mais clareza, eficiência e justiça. Segundo ela, o marco regulatório atual, com regras sobrepostas, trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis. 

“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário. Ela reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”, disse, salientando que hoje existem mais de 27 mil normas ambientais no país. 

Contrária ao projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) lembrou que a defesa do meio ambiente é uma exigência da comunidade internacional. 

“O Brasil hoje vive neste momento uma reconquista de sua credibilidade ambiental. Essa imagem positiva se converte em oportunidades reais para nosso país, em termos diplomáticos e econômicos”, alertou.  

Penalidades

Atualmente, a legislação estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores aumentaram a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente. 

“Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, disse Tereza Cristina. 

Desestruturação

Em nota divulgada nesta quarta-feira (21), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) diz que o PL representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país. 

“A proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro”, avalia o MMA. 

Segundo a pasta, um dos pontos mais críticos do PL é a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso, modalidade simplificada de licenciamento baseada na autodeclaração do empreendedor. 

“Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”, diz a nota. 

Organizações ambientais sustentam que o projeto representa o maior retrocesso em matéria de legislação ambiental desde a Constituição de 1988. Outra crítica à proposta é a exclusão de licenciamento para atividades agropecuárias. Com informações da Agência Senado - Agencia Brasil, Brasília



Imperatriz- COOPRESULMA reúne produtores, comunidade e entidades para celebrar parceiras.

A iniciativa faz parte da transparência com os recursos advindos de convênios e parcerias via Programa de aquisição de Alimentos, cujas instituições credenciadas receberam alimentos na manhã de segunda-feira (19) na sede da COOPRESULMA, Vila Ipiranga. Oportunidade em que ouvimos o presidente Jairo Diniz, a produtora Rita Madalena, e o ex-vereador Dr Fabio Hernandez

terça-feira, 20 de maio de 2025

MPF obtém condenação de ex-gerente dos Correios em Pio XII (MA) por fraudes no sistema do Banco Postal


O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um ex-gerente da agência dos Correios no município de Pio XII, no Maranhão, por enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos ocasionados por fraudes no sistema do Banco Postal. De acordo com a sentença da Justiça Federal, as irregularidades envolveram 127 inserções fictícias de depósitos bancários no valor de mil reais, totalizando R$ 127 mil em movimentações fraudulentas entre julho e agosto de 2018.

As investigações comprovaram que os lançamentos eletrônicos foram realizados sem que houvesse depósito efetivo de valores na agência, gerando prejuízo ao Banco do Brasil S.A. (Banco Postal). Parte dos recursos foi direcionada à conta pessoal do servidor e outra parte às contas de terceiros. Dois dias após as fraudes, o então gerente participou de um roubo simulado à própria agência, em associação com mais duas pessoas e com o objetivo de ocultar os desvios, subtraindo R$ 35 mil em espécie e cinco aparelhos celulares institucionais.

Na ação civil pública proposta pelo MPF, julgada agora pela Justiça Federal, foram utilizadas provas de um processo criminal contra o ex-gerente pelos mesmos fatos, no qual ele também foi condenado e preso. Em confissão judicial colhida durante esta ação penal, o próprio réu reconheceu que o roubo foi planejado com os comparsas com o fim específico de forjar uma explicação para a ausência dos valores no cofre da agência. Na ocasião, ele declarou que ficou com cem mil do montante desviado, enquanto o restante foi dividido com os demais participantes.

Dessa forma, a Justiça acatou os argumentos e provas apresentadas pelo MPF na ação civil e reconheceu que o agente público valeu-se de seu cargo para acessar indevidamente o sistema e promover o desvio de recursos públicos. A conduta do então gerente caracteriza improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Condenação — O ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos, no valor total de R$ 177.906,92, corrigidos e acrescidos de juros, além de pagamento de multa civil em igual valor. Também foi determinada a perda da função pública, caso esteja exercendo cargo público, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

A decisão reforça o compromisso institucional do MPF no combate à corrupção e na responsabilização de agentes públicos que abusam de suas funções para benefício pessoal.

Banco Postal — Consiste em uma rede de atendimento bancário disponibilizada nas agências dos Correios, fruto de parcerias com instituições financeiras. O serviço tem como finalidade ampliar o acesso da população a operações bancárias em municípios onde não há ampla cobertura de bancos tradicionais, funcionando como importante canal de inclusão financeira.  PRMA-ascom

Ação de Improbidade Administrativa nº 1006041-80.2019.4.01.3703


segunda-feira, 19 de maio de 2025

Que todos sejam tratados por igual dentro de suas desigualdades. 1ª etapa do V seminário do SIMPESMI: Educação Inclusiva e Educação Especial

“Quando a gente estuda a gente deixa de ser manipulada e massacrada onde estivermos” Apolônia 

O evento aconteceu dia 17 (sábado) no auditório da OAB/Imperatriz-MA, e contou com a participação de educadores e educadoras da cidade e região. Proferiram as palestras as professoras: Conceição Cardoso - Psicopedagoga, que discorreu sobre os aspectos linguísticos, práticas e cultura surdas, sociais, legais e atividades para ensino de LIBRAS. Apolônia Vieira - Psicanalista - Teoria natalista e concepcionista, adaptação curricular, inclusão e diversidades, conceitos classificação e etiologia associados à deficiência intelectual da pessoa com deficiência e múltiplas deficiências.

Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

                 Medidas sanitárias foram adotadas após laudos insatisfatórios A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determino...