Antonio Em Contexto

terça-feira, 8 de julho de 2025

Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima

 


                            Proposta segue para avaliação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que estabelece descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. A proposta segue para avaliação no Senado.

O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) incluiu no projeto que os casos também podem ser aplicados nos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Furto de cabos

Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um Projeto de Lei (PL) 5845/2016 que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto agora segue para sanção presidencial.

Com a rejeição das emendas no Senado, o projeto determina a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Nos casos em que a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações. Redação: Luciano Nascimento - Agência Brasil, São Luiz - MA

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

 


            Medidas sanitárias foram adotadas após laudos insatisfatórios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. 

Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.

As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada na segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

 Intralogística  Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.  Redação: Pedro Rafael Vilela - Agência Brasil, Brasília

domingo, 6 de julho de 2025

Aposentadoria especial para agentes de saúde é tema de debate nesta terça dia 08


A regulamentação da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias será tema de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAE) e de Assuntos Econômicos (CAE) nesta  terça-feira (8), às 10h. O debate, sugerido pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), busca instruir os parlamentares e a sociedade civil sobre um projeto de lei complementar que trata do tema. 

A proposta (PLP 185/2024), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca reconhecer as especificidades da função exercida por esses profissionais e garantir a eles uma aposentadoria mais justa, com regras diferenciadas em relação às demais categorias.

Pelo texto, os agentes terão direito à aposentadoria especial com integralidade — ou seja, recebendo o valor total da última remuneração — e com paridade, o que assegura os mesmos reajustes aplicados aos servidores da ativa. O benefício poderá ser concedido a partir dos 52 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, desde que tenham completado 20 anos de efetivo exercício nas funções.

O projeto também contempla situações em que o servidor exerceu parte da carreira em outras atividades. Nesses casos, o tempo exigido nas funções de agente de saúde ou de combate a endemias cai para 15 anos, desde que somado a 10 anos de contribuição em outro cargo.

Para o debate foram convidados representantes dos seguintes órgãos e instituições: 

  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Previdência Social
  • Ministério do Planejamento e Orçamento
  • Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) 
  • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região
  • Fiocruz
  • Valéria Machado, professora da Universidade de Brasília (UNB) 

Condições de trabalho

O autor do projeto justifica a iniciativa ao lembrar que esses profissionais da saúde, pelas condições do ambiente de trabalho, estão expostos a agentes agressivos, devido à constante exposição a doenças infectocontagiosas, que podem comprometer sua saúde. Segundo ele, a degradação da saúde dos profissionais tem se mostrado constante e de forma mais rápida do que a um cidadão comum, reduzindo sua capacidade laboral e afetando seu bem-estar.

“Não é demais mencionar que essas categorias trabalham de forma árdua de sol a sol, de chuva a chuva, somado ao contato permanente com moradores portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite, etc., além da manipulação de larvicida e inseticida, como o themefos granulado [usado no combate a larvas de mosquito] e tantas outras intempéries que enfrentam na nobre missão de cuidar da saúde da população”, afirma o senador na justificação da proposta.

Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 120, que estabelece a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Essa aposentadoria especial agora depende de regulamentação em lei complementar, para que possa produzir seus legítimos efeitos. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

 Agência Senado

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal. 

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal. Agência Senado 

quinta-feira, 3 de julho de 2025

MPF oferece denúncia contra acusados de corrupção

 


         Pedida indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados.

As investigações apontaram que um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.

Ainda segundo o MPF, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política.

Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o pagamento de propina disfarçada de “comissão” equivalente a 8% do valor total da operação.

Organização criminosa 

A partir de provas documentais e de um acordo de colaboração premiada, o MPF identificou a existência de uma organização criminosa estruturada em quatro núcleos de atuação, responsáveis pela lavagem dos recursos, articulação e viabilização dos contratos fraudulentos junto ao fundo, movimentações financeiras e ocultação dos valores desviados em contas offshore, principalmente na Suíça.

O MPF sustenta que os crimes praticados se enquadram nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e organização criminosa (Lei 12.850/2013).

A transação imobiliária do fundo de pensão, autorizada pelo gestor da Petros, também configuraria gestão temerária de entidade financeira por equiparação (art. 4º da Lei 7.492/86) - crime já denunciado em outros desdobramentos da Operação Greenfield.

Embora a prescrição da gestão temerária já tenha se consumado em alguns casos, a ação penal segue válida para os crimes de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais altas e que ainda permanecem com prazo de punição em curso.

Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida em favor da própria Petros. O valor busca compensar o impacto à confiança dos segurados e a desestabilização do regime previdenciário decorrente da má gestão e do uso indevido de recursos vinculados à aposentadoria de milhares de brasileiros. 

Outras ações

Em outubro de 2019, o MPF, através da força-tarefa da Operação Greenfield, já tinha denunciado 26 pessoas em três novas ações penais que investigam fraudes ocorridas entre 2009 e 2014 contra três entidades de previdência complementar, de acordo com informações divulgadas pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Os crimes contra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Petros (Plano Petros do Sistema Petrobras) e Postalis (Instituto de Previdência Complementar) foram viabilizados por meio de aportes no Fundo de Investimentos e Participações (FIP) Multiner.

Segundo a procuradoria, diretores dos fundos de pensão, em parceria com executivos do Multiner, agiram para aprovar aportes milionários no fundo por meio da superavaliação da empresa, uso de laudos falsos e minimização dos riscos envolvidos nos financiamentos realizados.

Os acusados vão responder, além das penas de prisão, por gestão fraudulenta e desvio de recursos em proveito próprio ou de terceiros. Os procuradores da República pedem pagamento de R$ 3,1 bilhões em danos moral e social e a devolução dos produtos dos crimes, calculados em cerca de R$ 1 bilhão. Agência Brasil

“Educação inclusiva não é só colocar o aluno na escola, mas, dar condições reais de êxito” Apolônia



Esta edição é de certo modo especialmente para quem lida, ou precisa lidar com educação inclusiva, e especial. Aqui, uns tópicos sobre: Ética pessoal e profissional; Especificidades de inclusão e responsabilidades em sala de aula; Direitos, deveres, e disciplina quanto ao uso de telas pelas crianças. Abordagens feitas por especialistas: Prof Jucyer Carvalho (Mestrando em Filosofia),   Profª Conceição Cardoso ( Educação Especial),  Profª Apolônia Vieira (Psicanalista), Profª Celyjane Batista (Educação Inclusiva),  que palestraram na etapa conclusiva do V Seminário sobre Educação Inclusiva e Educação Especial promovido pelo SIMPESMI em parceria com a FETESPUSULMA


quarta-feira, 2 de julho de 2025

Operação combate atuação criminosa em postos de combustíveis

 


            Justiça determinou sequestro de bens total de R$ 35 milhões

Agentes da Polícia Federal realizaram na quarta-feira (2) a Operação Nafta, com a finalidade de levantar fraudes em postos de combustíveis gerenciados por uma organização criminosa. A ação foi em conjunto com a Polícia Civil através da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Rio de Janeiro (FICCO/RJ). 

Ao autorizar a ação, a Justiça também determinou o sequestro de bens e valores dos envolvidos na fraude, no total de R$ 35 milhões.

Na ação, 70 policiais federais cumpriram um mandado de prisão preventiva na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio e 31 mandados de busca e apreensão em Juiz de Fora (MG), além de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Itaguaí, Mangaratiba, Resende e Armação dos Búzios.

As diligências apontaram que o líder da organização criminosa já se envolveu com a milícia e atuaria atualmente no crime organizado através de fraudes em postos de combustíveis.

Desdobramentos

A investigação teve início após desdobramentos da Operação Dinastia, deflagrada pela PF em agosto de 2022, que desarticulou uma organização criminosa formada por milicianos e atuante na zona oeste do Rio. A ação foi contra acusados de integrar a cúpula de uma milícia que atua na zona oeste do Rio de Janeiro. 

De acordo com a PF, as investigações constataram “intensa articulação e planejamento minucioso” para a prática de homicídios de integrantes de facções criminosas rivais e de outras pessoas.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os elementos de prova obtidos na Operação Dinastia evidenciam “matança generalizada fomentada pela organização”  Redação: Douglas Corrêa - Agência Brasil-RJ

terça-feira, 1 de julho de 2025

Numa Conversa Cast presidente da Câmara Municipal de Imperatriz faz balanço das ações do parlamento.


Produção legislativa até aqui; Preocupação com a qualidade de obras de Infraestrutura; Identidade das obras para fins de fiscalização; Aumento das parcerias  entre Município, Estado e CAEMA; Atenção Básica funcional para melhor cuidar da saúde da população; Disparidade entre oferta e demanda de exames, constam nessa Conversa Cast com Adhemar Freitas Jr (MDB)


domingo, 29 de junho de 2025

Na pauta da CCJ, novo Código Eleitoral regula uso de IA em campanha

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota no dia 9 de julho o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.

O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. Para Marcelo Castro, o tema é "novo e muito complexo". 

— Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública. Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial. Senão, você poderia muito bem pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente contrárias àquilo que ela gostaria de dizer — afirmou o parlamentar em entrevista à TV Senado.

O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Está prevista também a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) questiona dispositivos do relatório. Para ele, algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.

— Ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos potencialmente interpretáveis como ilegítimos. Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância — afirmou Marinho.

O projeto estava na pauta da CCJ no dia 11 de junho. Sem acordo, o colegiado decidiu adiar a votação. O prazo para o recebimento de emendas vai até 2 de julho.

Emendas

Até esta quinta-feira (26), o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.

A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.

A emenda de Jaques Wagner também previa a remoção pelas plataformas digitais de conteúdo manipulado, no prazo de 24 horas. Marcelo Castro não acolheu essa parte da sugestão. Segundo o relator, esse tem ainda não está "suficientemente maduro" para ser incorporado.

A segunda emenda acolhida foi proposta pelo senado Rogério Carvalho (PT-SE), mas adaptada por Marcelo Castro. Originalmente, ela tipificava o crime de criar e divulgar conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para afetar a imagem de candidato a cargo eletivo. A pena prevista seria de um a quatro anos de reclusão.

Castro incluiu a sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já pune com a mesma pena a divulgação de fatos inverídicos. No novo relatório, se o fato inverídico envolver o uso de inteligência artificial para simular a participação do candidato em situação de cunho sexual explícito, a pena é aumentada de um terço até a metade.  Agência Senado

quinta-feira, 26 de junho de 2025

MPF obtém condenação de ex-prefeito e empresário por desvio de verbas da educação em Governador Edison Lobão (MA)


Os réus terão que devolver R$ 380 mil e pagar multas de R$ 760 mil por desvio de recursos para obras de creche, que foram abandonadas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Governador Edison Lobão (MA), Lourêncio Silva de Moraes, a empresa Nesp Construções, Comércio e Locação Ltda. e um empresário, responsável pela gestão da construtora, por desvio de verbas federais. As condenações referem-se à liberação e aplicação irregular de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à construção de uma creche no bairro Cidade Nova, por meio do Programa Proinfância.

Os réus foram responsabilizados por causar dano aos cofres públicos e por se beneficiarem de valores pagos sem a correspondente execução da obra, que foi abandonada. O valor total do Termo de Compromisso entre o FNDE e o município foi de R$ 1,3 milhão, tendo sido repassados R$ 650 mil, em duas transferências, em 2011 e 2012, correspondendo a 50% do contrato. A prefeitura transferiu a verba integralmente à Nesp Construções, contratada para executar a obra, cuja conclusão estava prevista para agosto de 2012.

Porém, conforme ficou constatado em vistorias realizadas pelo FNDE, em 2012 e 2013, e confirmado nos registros do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação (MEC), apenas 20,6% da obra foi efetivamente executada.

Irregularidades – Diante dos indícios de desvios e má gestão dos recursos públicos, foram movidas duas ações civis públicas contra os réus por improbidade administrativa, uma pelo MPF, em 2015, e outra pelo município de Governador Edison Lobão, em 2019. Como havia conexão entre as irregularidades apontadas nas ações, a Justiça Federal julgou ambos os processos na mesma sentença.

De acordo com a sentença, Lourêncio, na condição de prefeito, liberou recursos federais à empresa contratada mesmo ciente de que a obra não havia sido concluída. Já o empresário, que não era sócio formal da Nesp Construções, mas seu administrador de fato, foi apontado como beneficiário direto dos valores repassados, desviados sem qualquer comprovação da aplicação dos recursos. Essas irregularidades caracterizaram atos dolosos de improbidade administrativa, praticados pelos réus, quando o agente público age contra os princípios da administração pública por vontade própria.

As provas colhidas e os extratos bancários demonstram, ainda, que parte significativa dos valores foi movimentada pelo empresário, com saques e transferências para contas pessoais e de familiares, sem justificativa contratual ou documental. Além disso, a empresa, também considerada corresponsável pelo desvio, foi dissolvida irregularmente após o abandono do projeto.

Lourêncio, na condição de prefeito do município de Governador Edison Lobão, autorizou o pagamento referente a 50% de todo o valor empenhado, permitindo a aplicação irregular de R$ 380 mil, já que a empresa só executou 20,6% da obra.

Condenação – Na sentença, os três foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 380 mil. Lourêncio também deverá pagar multa civil no mesmo valor e teve os direitos políticos suspensos por seis anos. O empresário recebeu as mesmas sanções financeiras e foi proibido de contratar com o poder público por igual período. Cabe recurso da decisão.

A Justiça ainda absolveu duas sócias da empresa, por ausência de dolo, e reconheceu a improcedência da ação em relação a outro ex-prefeito, Evando Viana de Araújo, em razão da não comprovação de sua responsabilidade direta no caso.

Além da condenação pela Justiça Federal, o acórdão nº 6612/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU), decorrente da Tomada de Contas Especial nº 022.327/2017-7, condenou a Nesp Construções e então prefeito, Lourêncio Silva de Moraes, ao pagamento solidário do valor original de R$ 650 mil, o qual foi atualizado para R$ 939 mil até maio de 2018. O TCU reconheceu que a empresa não comprovou a regular aplicação dos recursos recebidos.

Mudança de nome do município – A população de Governador Edison Lobão decidiu, em plebiscito realizado durante as eleições de outubro de 2024, pela mudança de nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), o processo de alteração deve ser feito em breve. O nome atual da cidade homenageia o ex-governador do Maranhão e ex-ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Entretanto, uma ação foi movida pelo MPF pedindo a mudança de nome do município, pois o político ainda está vivo e a legislação só permite esse tipo de homenagem a pessoas já falecidas. PRMA-ascom 

Ações Civis de Improbidade Administrativa nº 1001561-65.2019.4.01.3701 e nº 0005212-64.2015.4.01.3701

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Senado segue Câmara e também derruba decreto do IOF

 


            Parlamentares revogam texto do governo que aumenta alíquotas

Cerca de duas horas após ter sido derrubado em votação na Câmara dos Deputados, o decreto do governo federal que aumentava alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal, que aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) revogatório da medida até então em vigor.  

As duas votações representam uma derrota política para o governo, que agora precisará definir outras formas de arrecadar ou economizar R$ 20,5 bilhões para cumprir a meta fiscal do orçamento de 2025. Isso porque o governo já bloqueou ou contingenciou outros R$ 31,3 bilhões em despesas deste ano.  

A votação foi conduzida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que pautou o decreto logo após a decisão dos deputados.

Segundo o líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia sido fruto de um acordo político envolvendo os líderes do governo com os presidentes da Câmara e do Senado, e já esvaziava o alcance de uma medida anterior que havia sido revogada pelo próprio governo para atender exigência dos parlamentares.

"Essa Casa vive de cumprir acordos. Foi feito um acordo que está sendo descumprido. Eu não acho isso bom para o Parlamento", criticou Jacques Wagner.

No Senado, todos os nove senadores do PT registraram voto contrário à derrubada do decreto. O senador Weverton Rocha (PDT-MA) também manifestou voto contrário. 

Inclusão na pauta

A decisão de pautar a derrubada do decreto do IOF foi anunciada mais cedo pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em postagem as redes sociais.

Segundo ele, a maioria da Câmara não concorda com elevação de alíquotas do IOF como saída para cumprir o arcabouço fiscal e tem cobrado o corte de despesas primárias.

Já o governo alega que a medida é necessária para evitar mais cortes em políticas sociais e maiores contingenciamentos que podem afetar o funcionamento da máquina pública.

Além disso, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as regras do decreto corrigiam injustiças tributárias de setores que não pagam imposto sobre a renda.

Mudanças

Entre as medidas propostas no decreto, estavam o aumento na taxação das apostas eletrônicas, as chamadas bets, de 12% para 18%; das fintechs, de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), igualando-se aos bancos tradicionais; a taxação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos que atualmente são isentos de Imposto de Renda.  

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda, juntamente com uma Medida Provisória (MP) para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

Debate

"O decreto do presidente da República visa fazer justiça tributária. Por mais que se fale, todos nós sabemos que muitos enviam, às vezes, dinheiro para o exterior, ou gastam dinheiro no exterior, fugindo do pagamento do IOF. E a ideia do governo era evitar essas fugas", argumentou Jacques Wagner, líder do governo, durante a discussão da matéria no plenário do Senado.

Já o relator do PDL em plenário, senador Izalci Lucas (PL-DF), leu um parecer contrário ao aumento no IOF. Segundo o parlamentar, a medida afetaria micro e pequenas empresas, operações de câmbio, atividades de seguradoras e entidades de previdência complementar. Além disso, ele afirmou que a medida fere os princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica.

"Por sua natureza constitucional, o IOF deve ser utilizado com finalidade regulatória e não como instrumento de arrecadação primária", observou.

"O aumento do IOF sobre operações de crédito eleva sensivelmente o custo do capital para as empresas, especialmente as de menor porte, afetando também consumidores que dependem de crédito pessoal e imobiliário", acrescentou. Redação: Pedro Rafael Vilella -Agência Brasil, Brasília

“Respeito à pessoa idosa não é favor é justiça, é memória, é gratidão” Whallassy Oliveira


“A luta, o envolvimento e a atenção são responsabilidade de todos nós” Conceição Formiga 

Tribuna Popular marca o encerramento da  Semana Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. Durante a Tribuna na Câmara Municipal de Imperatriz, ocorrida na quarta-feira (18) atendendo à proposição do vereador Whallassy Oliveira (PT), foram citadas diversas formas de agressão física, moral e psicológica, bem como apontados os mecanismos de prevenção ao abandono e ao desamparo dessa parcela da população. 


terça-feira, 24 de junho de 2025

MPF obtém condenação de instituto de ensino por ofertar cursos superiores sem autorização do MEC no MA

IESPA terá que suspender cursos irregulares e pagar cem mil reais por danos morais e materiais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do Instituto de Educação Superior, Pesquisa e Extensão Pedro Alves de Pinho (Iespa) pela oferta de cursos superiores no Maranhão sem autorização e reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).

A Justiça Federal determinou, na sentença condenatória, a suspensão de todas as atividades de ensino irregulares — desde que não se insiram na condição de cursos livres — e proibiu a realização de propagandas, de novas matrículas e a cobrança de mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O Iespa também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais coletivos no valor de cem mil reais. Ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão, desde 2017, o Iespa oferta cursos de graduação em Pedagogia e Administração no município de Nova Olinda do Maranhão, por meio da modalidade de ensino a distância (EAD), com aulas presenciais quinzenais realizadas nos finais de semana. O Instituto divulgava as propagandas de seus cursos através de carros de som e áudio, sem a utilização de qualquer material impresso. Nas cidades vizinhas, o Instituto ofertava cursos de graduação em Serviço Social, Pedagogia, Letras e Administração, com mensalidades de aproximadamente R$ 200,00.

Irregularidades — A apuração feita pelo MPF, em consulta ao cadastro e-MEC — o sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regula a educação superior no Brasil —, não encontrou registros para os termos "Instituto de Educação Superior, Pesquisa e Extensão" e "Instituto de Educação Superior, Pesquisa e Extensão Pedro Alves de Pinho", concluindo que o Iespa não possuía autorização ou credenciamento para ofertar os cursos superiores.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), informou por meio de ofício que não há qualquer registro do Instituto de Educação Superior, Pesquisa e Extensão (Iespa), seja como mantenedora ou como instituição mantida no sistema oficial de ensino superior.

Já a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá relatou que, desde 2016, o Iespa tem oferecido cursos de graduação em Pedagogia na cidade, com aulas realizadas nos fins de semana, na escola pública Centro de Ensino Cleobeto de Oliveira Mesquita. Além disso, ex-alunas relataram ao oficial de diligências que não receberam seus diplomas, mesmo após concluírem o curso.

Cadastro obrigatório no MEC — Destaca-se que o credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) junto ao Ministério da Educação (MEC) é não apenas obrigatório, mas também temporário, exigindo recredenciamentos periódicos para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas. É uma etapa fundamental de validação da Instituição de Ensino Superior (IES), sendo obrigatório para todas as instituições de ensino superior no Brasil. PRMA-ascom 

Ação Civil Pública nº 1054555-05.2021.4.01.3700

segunda-feira, 23 de junho de 2025

ANS limita a 6,06% reajuste de planos individuais e familiares

                           


            Estimativa é de que 8,6 milhões de beneficiários sejam impactados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou na segunda-feira (23) que os planos individuais e familiares poderão ser reajustados em até 6,06% no período entre maio de 2025 a abril de 2026.

Segundo a agência, estão nessas categorias os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, ou 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A diretoria da ANS explica que tem usado a mesma metodologia desde 2019 para chegar ao percentual de reajuste. O cálculo considera a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

“Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, disse a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

Portabilidade de carências

A ANS reforçou que os consumidores podem optar pela portabilidade caso entendam que o plano de saúde não atende às suas necessidades. Para saber as opções disponíveis, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da agência.

Para solucionar dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone 0800 701 9656. O atendimento é gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais. 

Há ainda as opções de preencher formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor; a Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; e os núcleos da ANS nas cinco regiões do país. Agência Brasil/RJ

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Em tribuna na Câmara Municipal de Imperatriz, realizada em (17/06) atendendo a uma proposição do verador Alcemir Costa (AGIR) o Centro de Cultura Negra Negro Cosme, apresenta o projeto de engenharia e orçmento da construção de sua sede própria, na cidade. Como foi a demonstração, o que disseram os membros da instituição, e quais encaminhamentos feitos pela casa de leis, presidida pelo vereador Ademar Freitas Jr (MDB)?

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