Antonio Em Contexto

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Senado aprova em primeiro turno nova regra para precatórios

O Senado aprovou na quarta-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que altera regras sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. Na prática, a medida alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda precisa de nova votação no Senado para passar a valer.

A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15), com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição. 

A votação não estava prevista na pauta da sessão, mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pautou a votação da PEC como item extra pauta, atendendo a um requerimento de líderes partidários para a aplicação de um calendário especial, com urgência na votação da matéria.

Em resposta ao senador Eduardo Girão (Novo-CE), que questionou o tempo curto para analisar o texto, Davi disse que não pautou a PEC por decisão unilateral, mas amparado por requerimento assinado por 71 senadores.

— Esta Presidência não vai incluir uma matéria tão importante sem seguir o Regimento. Reconheço que a ponderação de Vossa Excelência é pertinente, porque coloca à luz um assunto muito importante, relacionado à condição dos municípios brasileiros de quitar suas dívidas com precatórios, e os estados, da mesma maneira, e à inclusão de questões previdenciárias, que foram um avanço gigantesco proposto pela Câmara dos Deputados. E eu reconheço que é o que está asfixiando a condição dos municípios e dos estados brasileiros de cumprirem com as suas obrigações — afirmou o presidente.

O requerimento de calendário especial para a PEC 66/2023 foi aprovado pelo Plenário, com os votos contrários dos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Damares Alves (Republicanos-DF), Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Girão.

Alívio de contas

A PEC 66/2023 foi apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas dos municípios com o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra os governos federal, estaduais e municipais em razão de processos judiciais. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões. 

O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), acatou as mudanças feitas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou um substitutivo, emenda que substitui o projeto original. Essa foi a versão aprovada na comissão especial da Câmara que analisou o tema. 

Para Wagner, a proposta é um instrumento de pacificação na relação federativa do país, “resolvendo o problema dos prazos e a situação dos débitos dos municípios junto à União”.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa obter, em cada turno, o voto favorável de 49 senadores, o que representa 3/5 da composição da Casa. 

A PEC 66/2023 recebeu 62 votos favoráveis e quatro contrários e passará agora por um segundo turno de votação, que deve ocorrer em agosto. Se aprovada em definitivo, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, na forma de uma alteração na Constituição.

Debate

Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Viana (Podemos-MG), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Eduardo Girão se posicionaram contrariamente à votação da PEC pelo Plenário. Para eles, o texto que retornou da Câmara dos Deputados deveria ser analisado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pelo início da tramitação de uma PEC.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) reconheceu as dificuldades dos prefeitos, mas também criticou a falta de tempo para os senadores analisarem o assunto. Segundo Izalci, que é formado em contabilidade, o teor da proposta foi alterado pelos deputados, sem clareza quanto ao impacto orçamentário da medida para a União, por exemplo.

— Isso viola a constitucionalidade dessa PEC. O texto que saiu do Senado não tem nada a ver com o que está sendo votado hoje. Óbvio que os prefeitos não têm dinheiro para pagar precatórios, mas os servidores não os receberão mais daqui a alguns anos, devido à correção.

Relator da PEC original aprovada anteriormente pelo Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) votou favoravelmente à nova versão, mas observou que o texto foi “muito modificado” na Câmara e vai exigir “muita responsabilidade dos prefeitos”.

Já os senadores Weverton (PDT-MA), Teresa Leitão (PT-PE), Jayme Campos (União-MT) e Renan Calheiros (MDB-AL) defenderam a celeridade da votação da proposta, considerando a medida um alívio e satisfação para os prefeitos, além de “um fôlego para as administrações municipais”.

— O Senado Federal, que representa a federação e os estados e municípios brasileiros, aprovou, por unanimidade, em agosto de 2024, a referida PEC 66, dando um importante passo político na renegociação dessas dívidas. No caso de Alagoas, o alívio financeiro será da ordem de R$ 8 milhões anuais. São recursos que ficarão mais livres para investimento em políticas sociais de interesse da população. [...] Trata-se de claro mecanismo de transição em benefício da sustentabilidade fiscal dos municípios — declarou Renan Calheiros.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, participou da sessão no Plenário.

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

Outro trecho se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, e especifica que ficam de fora do limite de despesas de 2026 os precatórios em valor equivalente ao projetado no Orçamento de 2025 corrigido pelo IPCA. Em relação à meta de resultado primário de 2026, não entra na meta somente o valor que passar desse cálculo (o orçado em 2025 mais IPCA).

A decisão do STF permitiu inclusive o uso de créditos extraordinários até 2026, que sempre ficam de fora da meta fiscal, para quitar o excedente de precatórios decorrente de cálculos considerados inconstitucionais introduzidos pela chamada PEC Emergencial (Emenda Constitucional 114, de 2021).

Ainda que permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, a PEC não muda a base de cálculo desse limite.

Linha de crédito

Outra mudança aprovada na PEC muda a data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para que eles sejam incluídos no Orçamento a fim de serem pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril; o texto antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo. Os precatórios e RPVs apresentados depois dessa data devem ser incluídos para pagamento somente para o segundo exercício seguinte.

Desde 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Se for aprovada em segundo turno e promulgada, a PEC autoriza a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para a quitação do conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.

Correção

Para incorporar à Constituição a decisão do Supremo Tribunal Federal já válida desde 2015, o texto aprovado pela Câmara determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A compensação de mora, desde a expedição do precatório ou RPV, será de juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.

Em decisão de 2015, o Supremo considerou inconstitucional a correção pela taxa referencial (TR) da poupança, que historicamente tem valores irrisórios desde o Plano Real, determinando a correção pelo IPCA.

No entanto, o texto de Baleia Rossi cria nova regra: se o IPCA mais os juros de 2% ao ano forem maiores que a Selic no mesmo período, esta deverá ser aplicada em substituição.

A regra vale para todos os precatórios e RPVs federais, estaduais e municipais. No caso federal, se envolver processos de natureza tributária, continuam a valer os mesmos critérios de atualização e remuneração de mora aplicados pela Fazenda para seus créditos tributários contra os contribuintes.

Estados e municípios

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.

Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.

Adicional

A partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada período subsequente de dez anos, se ainda houver precatórios em atraso, os percentuais subirão para os dez anos seguintes, diz o texto.

Assim, se for verificado, em 1º de janeiro de 2036, que ainda há estoques a liquidar de precatórios em atraso, para o período dessa data até 1º de janeiro de 2046 os limites percentuais serão aumentados em 0,5 ponto percentual.

Na primeira faixa, o limite da RCL de 1% passaria para 1,5%, por exemplo.

Estoque atualizado

Toda medida efetiva de redução do estoque de precatórios tomada por estados e municípios deverá ser contabilizada para fins de cumprimento do respectivo plano anual de pagamento. A negociação de redução do valor para o credor receber antes do prazo é um exemplo.

O texto deixa de fora dos limites de pagamento aqueles precatórios utilizados em um encontro de contas entre o município ou estado e outros entes federativos (União, por exemplo) ou entre eles e credores privados que queiram pagar débitos com esse título.

Pagamento em atraso

Se o estado ou município atrasar o pagamento do precatório após a aplicação dos limites, a nova regra prevista na PEC será suspensa; e o tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas do município ou do estado inadimplente para fazer o pagamento.

Além disso, o ente será impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a falta de pagamento; e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.

Continuará permitido o pagamento de precatórios em montante superior aos limites estipulados.

Negociação

Baleia Rossi incluiu no texto da PEC dispositivo específico para permitir ao credor que não receber o seu precatório em razão das limitações de pagamento optar pelo recebimento por meio de acordos diretos em juízos de conciliação.

O acordo feito com estados ou municípios implicará pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte ao da assinatura, com renúncia do ágio acertado.

O texto proíbe a incidência de juros, correção monetária ou qualquer acréscimo legal dos valores repassados pelos entes federativos às contas especiais do Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios.

Esses valores deverão ser excluídos imediatamente do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor.

Regra atual

A partir da eventual promulgação da emenda constitucional, a regra atual de limitação de pagamentos de precatórios para estados e municípios não será mais aplicada. Essa norma atual, com vigência até dezembro de 2029, prevê o depósito em conta especial do Tribunal de Justiça de 1/12 das receitas correntes líquidas desses entes federativos para o pagamento de precatórios. Permite também o uso de parte dos depósitos judiciais feitos para apresentação de ações judiciais contestando processos tributários, por exemplo.

As novas regras da PEC se aplicam aos precatórios inscritos até a mesma data de promulgação.

Desvinculação

A PEC 66/2023 aumenta, até 31 de dezembro de 2026, a desvinculação de receitas permitida pela Constituição aos municípios. O percentual de desvinculação de 30% passa para 50% até essa data. Com a desvinculação, a receita de impostos, contribuições, taxas e multas existentes ou que vierem a ser criados não precisarão ser direcionados às finalidades para as quais a lei prevê um uso.

O patamar atual de 30% dessas receitas retorna a partir de 1º de janeiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2032, data final já vigente para o mecanismo.

No entanto, o texto determina que, até 2032, os superávits financeiros ao fim de cada ano dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal somente poderão ser utilizados para políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

O relator retirou da PEC a desvinculação de receitas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty por essa extração mineral.

Crise climática

Para os exercícios de 2025 a 2030, a proposta permite à União usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica, além de projetos estratégicos relacionados à finalidade do respectivo fundo.

O dinheiro deverá vir de fontes de recursos vinculadas a fundos públicos do Poder Executivo da União, como o Fundo Social do pré-sal ou o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).

Atualmente, outros 30% já são desvinculados de todos os fundos a título de Desvinculação de Receitas da União (DRU) para serem gastos em despesas correntes federais de qualquer área.

A partir de 2031, os recursos desvinculados pela PEC dessa forma e não utilizados serão devolvidos gradativamente aos respectivos fundos, assim como o retorno dos financiamentos vigentes, seguindo-se cronograma de encerramento desses financiamentos concedidos.  Agência Senado

Comissão quer auditoria do TCU em agências reguladoras e Programa Cisternas


O Tribunal de Contas da União (TCU) deve revisar as contas de sete agências reguladoras e dos ministérios aos quais estão vinculadas. O tribunal também deve avaliar a regularidade do Programa Cisternas, que leva reservatórios de água para escolas e produtores de alimentos. Os requerimentos de auditoria foram aprovados pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFTC) na quarta-feira (16).

O senador Marcos Rogério (PL-RO) solicitou a auditoria contábil e operacional das agências reguladoras (REQ 40/2025 - CTFC). Ele afirma que as entidades sofreram cortes orçamentários que afetaram suas atividades. Devem ser auditadas as agências nacionais de:

  • Mineração (ANM);
  • Telecomunicações (Anatel);
  • Energia Elétrica (Aneel);
  • Aviação Civil (Anac);
  • Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Transportes Terrestres (ANTT);
  • Transportes Aquaviários (Antaq).

O TCU deverá avaliar o grau de autonomia das entidades e a possibilidade de incorporar as taxas por elas arrecadadas ao orçamento próprio de cada agência.

Programa Cisternas

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) solicitou a auditoria do TCU para aprofundar a análise sobre R$ 640 milhões pagos à Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido em razão de contrato de 2023 (REQ 35/2025 - CTFC). Organizações sem fins lucrativos firmam parceria com o governo federal para executar o Programa Cisternas, criado em 2003 para levar água limpa, principalmente, para o Nordeste. 

Ciro questiona o valor do contrato (informado em relatório da Controladoria-Geral da União) e conflito de interesse do responsável pela entidade contratada.

“O valor representa 85% do total de R$ 755,8 milhões. A auditoria promovida pela CGU faz uma ressalva quanto ao controle dos riscos. Entendemos que há ausência de maior aprofundamento da equipe técnica da CGU nesse aspecto. [A entidade possui] vínculos partidários com autoridades do governo federal identificados pela CGU. Parece evidente o desrespeito [ao princípio da] impessoalidade”, diz.  Agência Senado

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Enquanto combate o tarifaço de Trump anunciado pra agosto, governo Lula consegue via STF manter validade do decreto que aumenta IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do CongressoApós a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Decisão

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente. Com informações Agencia Brasil, Brasília.


segunda-feira, 14 de julho de 2025

CNCR - Cadastro único informará sobre celulares roubados ou extraviados

 


                    Cidadão pode consultar base de dados antes da compra de um usado

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou na segunda-feira (14) o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), que passa a integrar em uma única base informações sobre aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio.

A nova ferramenta consolida dados do programa Celular Seguro, permitindo que qualquer cidadão verifique, antes da compra, se o aparelho possui algum tipo de restrição, principalmente no caso de celular de segunda mão.

“O cidadão tem o direito de saber se o celular que está comprando é roubado ou não. O cadastro é uma garantia ao cidadão. Com ele, a ferramenta Celular Seguro segue oferecendo mais segurança aos brasileiros na hora de adquirir um bem tão essencial na vida cotidiana como é o telefone móvel nos dias de hoje”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ação fortalece a prevenção à receptação de celulares roubados e amplia o combate à criminalidade, além de contribuir para proteger o consumidor no momento da aquisição de um novo telefone.

O novo cadastro conta com o banco de dados do programa Celular Seguro, que já possui com mais de 2,6 milhões de usuários inscritos, e a base global da Anatel.

“Essa é uma ação que vai além da recuperação de um celular roubado ou furtado. É uma ação de prevenção que protege o cliente antes mesmo de ele adquirir o telefone”, destaca o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.

Disponível no aplicativo Celular Seguro, para Android e iOS, o sistema exige apenas o número do IMEI (identificação única do aparelho) para consulta. A busca pode ser feita manualmente ou por leitura do código de barras diretamente na tela do celular.

Como consultar

Saiba como consultar se um celular possui alguma restrição:

  • baixe o app Celular Seguro (disponível para Android e iOS);
  • na tela inicial, selecione Celulares com Restrição;
  • digite o número do IMEI (composto por 15 algarismo) ou use a câmera para ler o código de barras;
  • para visualizar o IMEI no celular a ser consultado, digite *#06# no teclado de chamadas.

Se não houver nenhum impedimento, a tela confirmará que o aparelho está liberado para uso.

MPF garante controle de jornada de médicos por ponto eletrônico no Hospital Universitário no Maranhão


Decisão judicial determinou que UFMA e Ebserh implementem ponto biométrico para todos os profissionais do hospital da UFMA

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a garantir o controle eletrônico biométrico da jornada de trabalho de todos os médicos do Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA), especificamente na Unidade Presidente Dutra, localizada no Centro de São Luís (MA).

A ação foi motivada pela denúncia de um cidadão que, em novembro de 2017, não conseguiu uma consulta cardiológica agendada no HU-UFMA. A justificativa dada foi que o médico responsável tinha “outros compromissos”. A investigação do MPF revelou a falta ou a inefetividade do controle de ponto dos médicos, especialmente na área de cardiologia. Alguns profissionais não tinham registro de ponto, enquanto outros usavam folhas manuais com horários padronizados, o chamado ‘ponto britânico’, sem comprovação real de presença física, e que eram frequentemente aprovados sem verificação pela chefia imediata.

O problema central estava em uma norma interna da Ebserh, a Portaria nº 148/2017, que dispensava médicos de certas especialidades, como cardiologia, nefrologia, transplante e cirurgia cardiovascular, do registro biométrico de ponto, com a justificativa da complexidade das funções e da escassez de profissionais. De acordo com o MPF, a portaria contraria leis federais que exigem o controle eletrônico de frequência para todos os servidores públicos federais e para as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar de a Portaria nº 148/2017 ter sido formalmente revogada durante o processo, a UFMA e a Ebserh não comprovaram que o sistema de ponto biométrico havia sido totalmente implementado e estava funcionando de forma eficaz. Por isso, a Justiça Federal entendeu que a ação ainda era necessária para prevenir que a prática ilegal se repetisse e para garantir que as normas de controle de jornada fossem realmente cumpridas.

Pela decisão, a UFMA e a Ebserh estão proibidas de dispensar o controle eletrônico biométrico de ponto dos médicos do HU-UFMA, a não ser nos casos previstos expressamente em lei. Isso inclui a obrigação de manter de forma contínua, abrangente e eficaz o controle biométrico para todos os médicos. As instituições também devem criar e aplicar medidas internas para fiscalizar e garantir a eficácia do controle de ponto, com documentos que possam ser auditados.

A implementação efetiva do controle deve ser comprovada no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil para cada uma das instituições. PRMA-ascom

Ação Civil Pública nº 1004326-46.2018.4.01.3700

domingo, 13 de julho de 2025

Comissão de medida provisória que compensa IOF deve ser instalada na terça


O Congresso Nacional deve instalar amanhã (15), às 14h40, uma comissão para analisar a medida provisória que aumenta o imposto sobre as bets: a MP 1.303/2025. Essa medida provisória também tributa em 5% do imposto de renda as aplicações do mercado financeiro que hoje são isentos — é o caso, por exemplo, daquelas relacionadas a investimentos imobiliários e do agronegócio (FII, LCI, LCA, CRI e CRA, entre outros).

Além disso, a MP 1.303/2025 reduz despesas e aumenta a arrecadação do governo federal, inclusive com outros tributos, como a CSLL.

Essa iniciativa foi a segunda tentativa do governo federal de equilibrar as contas públicas após a reação negativa de parlamentares e alguns setores produtivos a dois decretos presidenciais publicados em maio (o 12.466/2025 e o 12.467/2025) que aumentavam o IOF. 

Essa medida provisória foi publicada em 11 de junho junto com um novo decreto presidencial, o 12.499/2025. No final do mesmo mês, o Congresso Nacional derrubou os três decretos e restaurou as regras anteriores para o IOF.

No entanto, a medida provisória continua em vigor para os outros tributos e deve ser analisada pelo Congresso Nacional até dia 23 de agosto. O Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou, em julho, que Executivo e Legislativo devem negociar para chegar a um consenso sobre o tema.

A comissão a ser instalada será mista (ou seja, formada por senadores e deputados federais). Até agora, já foram enviadas 679 emendas ao texto da medida provisória — a serem analisadas depois que ocorrer a instalação da comissão, a eleição de seu presidente e a definição de seu relator.  Agência Senado

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Licenciamento ambiental será votado na próxima semana, definem líderes

          


            Proposta foi alterada no Senado e voltou à Câmara para nova votação

Líderes partidários definiram que o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/21, antigo PL 3729/04) será votado na próxima semana. A proposta flexibiliza normas e simplifica os procedimentos para os empreendimentos de menor impacto nos recursos naturais. Ambientalistas rejeitam o projeto, enquanto setores produtivos o consideram essencial para destravar o desenvolvimento do País. O texto foi aprovado na Câmara e alterado pelo Senado, por isso voltou para a análise dos pontos modificados.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Executivo vai negociar pontos de consenso para aprovar o texto em sintonia com as orientações da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

“Isso vai forçar a gente a trabalhar para um acordo. Estamos conversando com a ministra Marina e nada vai ser votado sem o aval dela. Vamos conversar, vamos buscar compatibilizar com o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), que está com boa vontade para negociar e as negociações já avançaram bastante”, afirmou Guimarães.

O parlamentar também afirmou que há acordo para votação na terça-feira (15) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais.

Ele informou ainda que a PEC da Segurança Pública e o projeto (PL 1087/25) que concede isenção de Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5 mil por mês serão votados em suas respectivas comissões na próxima semana.

Taxação
Os líderes partidários também discutiram uma moção de repúdio à taxação do presidente norte-americano, Donald Trump, de 50% dos produtos brasileiros exportados para os EUA. Além da moção de repúdio, os deputados devem discutir em uma 
comissão geral os impactos da decisão do presidente americano.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que essa foi a maior agressão de um país estrangeiro ao Brasil. “A nota do presidente Lula foi num tom correto. O governo brasileiro sempre teve muita cautela na relação com os EUA. Mas a carta do Trump é uma chantagem, é um ataque ao Brasil, às instituições brasileiras, à democracia, ao STF”, disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou também que é contrário à taxação, mas culpou o governo do presidente Lula pela ação americana. “Procurem outro para colocar a culpa, não caiam na enganação da esquerda”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da 
Minoria, afirmou que as ações do governo Lula influenciaram a decisão de Trump. “Ele não está fazendo nada a pedido de ninguém, está defendendo o seu país. Trump usa a taxação para defender a democracia”, afirmou Kicis.   Agência Câmara de Notícias


quarta-feira, 9 de julho de 2025

Anatel passa a exigir autorização de pequenos provedores de internet

 


            Medida visa atingir exploração do serviço pelo crime organizado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu suspender o trecho do regulamento sobre as outorgas de serviço de internet que dispensa de autorização os pequenos provedores com até 5 mil acessos. Com a nova regra, a categoria terá até o dia 25 de outubro de 2025 para solicitar a outorga. Caso contrário, os cadastros serão extintos e o serviço de internet será interrompido.

A exploração dos serviços de internet tem representado um dos braços financeiros mais lucrativos das organizações criminosas no Rio de Janeiro. Dados da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança do estado apontam que 80% das empresas de internet que atuam em comunidades estão sob o controle ou associadas ao crime organizado.

Rio

Dados da Anatel mostram que em todo o Estado do Rio de Janeiro constam 1.734 empresas prestadoras de serviços de internet, sendo 822 com outorga e 912 com dispensa de outorga. Somente na capital fluminense, há 638 prestadoras de serviço de internet, 305 com outorga e 333 com dispensa de outorga.

De acordo com a Segurança Pública do Rio de Janeiro, a dispensa de autorização estava sendo usada pelo crime como forma de receita, por meio de empresas que são, na verdade, fachadas do tráfico e da milícia. "Eles entenderam a gravidade, ajustaram a resolução, e isso foi um avanço importante que contribuirá muito para a asfixia financeira do crime organizado”, diz nota.

A Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública fez um mapeamento a partir de denúncias recebidas pelo Disque-Denúncia e Ouvidoria da SSP e cruzou com as informações de empresas cadastradas na Anatel. A partir destes dados, a subsecretaria aplicou em um mapa todas as empresas instaladas em áreas exploradas por organizações criminosas (tráfico e milícia) e concluiu que a exploração e o monopólio do serviço de internet já estão consolidados na maior parte das 813 favelas existentes na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo a Anatel, mais de 40% das empresas autorizadas ou dispensadas de outorga não enviaram informações de acessos em 2024, comprometendo a competitividade e a sustentabilidade do setor. Ainda assim, as prestadoras de pequeno porte foram responsáveis por 53,7% dos acessos à banda larga em 2023, principalmente em áreas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e Produto Interno Bruto (PIB). Agência Brasil

O recapeamento da Rua Antônio de Miranda parou entre Piauí e Maranhão ,mas, as placas...

Intrigante que depois da mescla das  placas do governo Brandão e do ministro do esporte André Fufuca, no final de janeiro, o trecho da Rua Maranhão à 15 de Novembro o recapeamento não seguiu as placas. Acabou o asfalto ou vão concluir mais próximo das eleições?


terça-feira, 8 de julho de 2025

Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima

 


                            Proposta segue para avaliação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que estabelece descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. A proposta segue para avaliação no Senado.

O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) incluiu no projeto que os casos também podem ser aplicados nos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Furto de cabos

Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um Projeto de Lei (PL) 5845/2016 que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto agora segue para sanção presidencial.

Com a rejeição das emendas no Senado, o projeto determina a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Nos casos em que a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações. Redação: Luciano Nascimento - Agência Brasil, São Luiz - MA

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

 


            Medidas sanitárias foram adotadas após laudos insatisfatórios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. 

Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.

As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada na segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

 Intralogística  Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.  Redação: Pedro Rafael Vilela - Agência Brasil, Brasília

domingo, 6 de julho de 2025

Aposentadoria especial para agentes de saúde é tema de debate nesta terça dia 08


A regulamentação da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias será tema de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAE) e de Assuntos Econômicos (CAE) nesta  terça-feira (8), às 10h. O debate, sugerido pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), busca instruir os parlamentares e a sociedade civil sobre um projeto de lei complementar que trata do tema. 

A proposta (PLP 185/2024), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca reconhecer as especificidades da função exercida por esses profissionais e garantir a eles uma aposentadoria mais justa, com regras diferenciadas em relação às demais categorias.

Pelo texto, os agentes terão direito à aposentadoria especial com integralidade — ou seja, recebendo o valor total da última remuneração — e com paridade, o que assegura os mesmos reajustes aplicados aos servidores da ativa. O benefício poderá ser concedido a partir dos 52 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, desde que tenham completado 20 anos de efetivo exercício nas funções.

O projeto também contempla situações em que o servidor exerceu parte da carreira em outras atividades. Nesses casos, o tempo exigido nas funções de agente de saúde ou de combate a endemias cai para 15 anos, desde que somado a 10 anos de contribuição em outro cargo.

Para o debate foram convidados representantes dos seguintes órgãos e instituições: 

  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Previdência Social
  • Ministério do Planejamento e Orçamento
  • Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) 
  • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região
  • Fiocruz
  • Valéria Machado, professora da Universidade de Brasília (UNB) 

Condições de trabalho

O autor do projeto justifica a iniciativa ao lembrar que esses profissionais da saúde, pelas condições do ambiente de trabalho, estão expostos a agentes agressivos, devido à constante exposição a doenças infectocontagiosas, que podem comprometer sua saúde. Segundo ele, a degradação da saúde dos profissionais tem se mostrado constante e de forma mais rápida do que a um cidadão comum, reduzindo sua capacidade laboral e afetando seu bem-estar.

“Não é demais mencionar que essas categorias trabalham de forma árdua de sol a sol, de chuva a chuva, somado ao contato permanente com moradores portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite, etc., além da manipulação de larvicida e inseticida, como o themefos granulado [usado no combate a larvas de mosquito] e tantas outras intempéries que enfrentam na nobre missão de cuidar da saúde da população”, afirma o senador na justificação da proposta.

Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 120, que estabelece a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Essa aposentadoria especial agora depende de regulamentação em lei complementar, para que possa produzir seus legítimos efeitos. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

 Agência Senado

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal. 

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal. Agência Senado 

quinta-feira, 3 de julho de 2025

MPF oferece denúncia contra acusados de corrupção

 


         Pedida indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados.

As investigações apontaram que um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.

Ainda segundo o MPF, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política.

Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o pagamento de propina disfarçada de “comissão” equivalente a 8% do valor total da operação.

Organização criminosa 

A partir de provas documentais e de um acordo de colaboração premiada, o MPF identificou a existência de uma organização criminosa estruturada em quatro núcleos de atuação, responsáveis pela lavagem dos recursos, articulação e viabilização dos contratos fraudulentos junto ao fundo, movimentações financeiras e ocultação dos valores desviados em contas offshore, principalmente na Suíça.

O MPF sustenta que os crimes praticados se enquadram nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e organização criminosa (Lei 12.850/2013).

A transação imobiliária do fundo de pensão, autorizada pelo gestor da Petros, também configuraria gestão temerária de entidade financeira por equiparação (art. 4º da Lei 7.492/86) - crime já denunciado em outros desdobramentos da Operação Greenfield.

Embora a prescrição da gestão temerária já tenha se consumado em alguns casos, a ação penal segue válida para os crimes de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais altas e que ainda permanecem com prazo de punição em curso.

Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida em favor da própria Petros. O valor busca compensar o impacto à confiança dos segurados e a desestabilização do regime previdenciário decorrente da má gestão e do uso indevido de recursos vinculados à aposentadoria de milhares de brasileiros. 

Outras ações

Em outubro de 2019, o MPF, através da força-tarefa da Operação Greenfield, já tinha denunciado 26 pessoas em três novas ações penais que investigam fraudes ocorridas entre 2009 e 2014 contra três entidades de previdência complementar, de acordo com informações divulgadas pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Os crimes contra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Petros (Plano Petros do Sistema Petrobras) e Postalis (Instituto de Previdência Complementar) foram viabilizados por meio de aportes no Fundo de Investimentos e Participações (FIP) Multiner.

Segundo a procuradoria, diretores dos fundos de pensão, em parceria com executivos do Multiner, agiram para aprovar aportes milionários no fundo por meio da superavaliação da empresa, uso de laudos falsos e minimização dos riscos envolvidos nos financiamentos realizados.

Os acusados vão responder, além das penas de prisão, por gestão fraudulenta e desvio de recursos em proveito próprio ou de terceiros. Os procuradores da República pedem pagamento de R$ 3,1 bilhões em danos moral e social e a devolução dos produtos dos crimes, calculados em cerca de R$ 1 bilhão. Agência Brasil

“Educação inclusiva não é só colocar o aluno na escola, mas, dar condições reais de êxito” Apolônia



Esta edição é de certo modo especialmente para quem lida, ou precisa lidar com educação inclusiva, e especial. Aqui, uns tópicos sobre: Ética pessoal e profissional; Especificidades de inclusão e responsabilidades em sala de aula; Direitos, deveres, e disciplina quanto ao uso de telas pelas crianças. Abordagens feitas por especialistas: Prof Jucyer Carvalho (Mestrando em Filosofia),   Profª Conceição Cardoso ( Educação Especial),  Profª Apolônia Vieira (Psicanalista), Profª Celyjane Batista (Educação Inclusiva),  que palestraram na etapa conclusiva do V Seminário sobre Educação Inclusiva e Educação Especial promovido pelo SIMPESMI em parceria com a FETESPUSULMA


Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças

          Medidas ampliam segurança e agilizam devolução em casos de fraude Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segur...