Antonio Em Contexto

quarta-feira, 23 de julho de 2025

BC comunica acesso indevido de chaves Pix via sistema do CNJ

 


            Não foram expostos dados confidenciais, como senhas ou saldos

Dados cadastrais vinculados a chaves Pix foram acessados via um sistema de comunicação entre juízes e o Banco Central (BC)O incidente afetou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O BC comunicou o incidente na quarta-feira (23) à noite, mas não informou o número de chaves Pix afetadas nem detalhou os tipos de dados acessados. 

Segundo o BC, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancárioA autarquia informou que as informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras. O Sisbajud é uma ferramenta eletrônica que permite aos juízes pedir informações financeiras e bloquear ativos de devedores. O sistema substitui o antigo BacenJud e facilita a comunicação entre o Judiciário e o sistema financeiro para o cumprimento de ordens judiciais.

De acordo com o órgão, os detalhes serão fornecidos exclusivamente pelo CNJ, que publicará um canal para consulta, por parte dos cidadãos, de eventual dado exposto.

O BC informa ter adotado as ações necessárias para a apuração detalhada do caso. O órgão ressaltou que o incidente tem baixo impacto potencial para os usuários e que a comunicação não é exigida pela legislação. A autarquia, no entanto, decidiu divulgar a ocorrência por causa do princípio de transparência.

Tradicionalmente, o BC informa, numa página específica em seu site, todas as exposições e vazamentos de dados do Pix.

No entanto, a autarquia informou que, desta vez, o CNJ divulgará o incidente numa página especial e que o BC atualizará a ocorrência “oportunamente” em seu site. Redação: Wellton Máximo -Agência Brasil, Brasília

As revelações e alertas sobre situação de pontes de concreto em Imperatriz, cidade grande


Não é a primeira vez que chamamos a atenção de quem de competência para a situação em que se encontram algumas pontes de concreto na Av Liberdade e Rua Carajás/J. M. do Sol; Ruas: Henrique Dias e Frei Epifânio/ Vila Nova em Imperatriz que caíram no esquecimento pós entrega. Não se trata de crítica por crítica, mas, tão somente de alerta e/ou sugestão para a necessária manutenção. 


terça-feira, 22 de julho de 2025

Governo libera R$ 20,6 bi do Orçamento de 2025

        


                        Liberações por órgãos serão detalhadas no próximo dia 30

Com a manutenção parcial do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Orçamento de 2025 terá R$ 20,6 bilhões liberados, informaram há pouco os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. O valor consta do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento enviado ao Congresso a cada dois meses que orienta a execução do Orçamento.

Em maio, o governo tinha congelado R$ 31,3 bilhões do OrçamentoCom a decisão, o volume de recursos congelados cai para R$ 10,6 bilhões.

Todo o dinheiro liberado vem das verbas que estavam contingenciadas, bloqueadas temporariamente para cumprir a meta de resultado primário. Embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 estabeleça meta de resultado primário zero (nem déficit nem superávit), a equipe econômica considerou o limite inferior de tolerância, que permite déficit de R$ 31 bilhões para este ano.

Apesar de liberar os recursos, o governo bloqueou R$ 100 milhões de gastos discricionários (não obrigatórios) para cumprir o limite de gastos do arcabouço fiscal, que prevê crescimento dos gastos até 2,5% acima da inflação para este ano. O volume de recursos bloqueados no Orçamento aumentou de R$ 10,6 bilhões para R$ 10,7 bilhões.

A liberação dos R$ 10 bilhões por órgãos e ministérios será detalhada no próximo dia 30, quando o governo publicar um decreto presidencial com os limites de empenho (autorização de gastos).

Resultado primário

Para justificar o descontingenciamento, o relatório elevou em R$ 27,1 bilhões a previsão de receitas líquidas (receitas federais, descontadas as transferências obrigatórias para estados e municípios). A previsão de gastos subiu R$ 5 bilhões.

Com a combinação da elevação de receitas e de despesas, a estimativa de déficit primário em 2025 caiu de R$ 97 bilhões para R$ 74,1 bilhões. Esse valor considera gastos fora do arcabouço fiscal, como precatórios e créditos extraordinários. Ao considerar apenas as despesas dentro do arcabouço fiscal, a previsão de déficit primário cai de R$ 51,7 bilhões para R$ 26,3 bilhões.

O déficit primário representa o resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública.

IOF e receitas

Em maio, o governo tinha congelado R$ 31,3 bilhões. Sem o decreto do IOF, o governo teria de congelar mais R$ 20,5 bilhões, elevando a retenção de gastos discricionários para R$ 51,8 bilhões. O congelamento desse montante ameaçaria o funcionamento da máquina pública.

Após sucessivas desidratações e uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o governo reduziu para R$ 8,6 bilhões a previsão de arrecadação com o decreto do IOF no restante do ano. A previsão de receitas líquidas, no entanto, subiu R$ 27,1 bilhões e permitiu a reversão completa do contingenciamento anunciado em maio.

Originalmente, o governo tinha divulgado que a previsão de arrecadação ficaria em R$ 11,55 bilhões, mas retirou cerca de R$ 1,4 bilhão por causa do período em que o decreto foi suspenso pelo Congresso Nacional e mais cerca de R$ 700 milhões por causa da arrecadação do IOF durante um mês, entre o fim de maio e o fim de junho.

Em relação à elevação de receitas, a maior parte R$ 17,9 bilhões, vem da elevação da previsão de royalties neste ano, que inclui a aprovação do projeto de lei que autoriza R$ 15 bilhões de leilões adicionais do petróleo na camada pré-sal. Em seguida, vêm R$ 2,4 bilhões da elevação de estimativas de arrecadação da Receita Federal, associada à elevação de R$ 12,2 bilhões em receitas do Imposto de Renda, descontada a desidratação de R$ 10,2 bilhões do decreto original do IOF.

Em relação ao Imposto de Renda, as estimativas foram revisadas por causa do desempenho melhor do tributo no primeiro semestre e das arrecadações com offshores (empresas de investimento no exterior) e de fundos exclusivos, da alta dos juros, que elevou o imposto retido na fonte, e do emprego recorde. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas esclareceu que a medida provisória que eleva a tributação de investimentos financeiros em até R$ 10,5 bilhões não foi incluída no relatório.

Também contribuiu para a elevação da estimativa de receitas a entrada de R$ 1,8 bilhão de contribuições para a Previdência Social, decorrente da recuperação do emprego formal. Redação: Wellton Máximo - Agência Brasil, Brasília

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Anvisa proíbe comercialização de medicamentos e complemento alimentar


       Falta de registro e falsificação determinaram apreensão e recolhimento

Os medicamentos Colágeno + Vitamina C; L-Treonato de Magnésio; Espinheira Santa e também o Xarope da Vovó Isabel ou apenas Xarope da Vovó foram retirados da comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além desses produtos, a Agência proibiu também a venda do ingrediente alimentar Curcumyn Long e do lote L42158 do insumo farmacêutico “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”.

As resoluções de apreensão e recolhimento desses produtos são assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, e publicadas no Diário Oficial da União, edição de sexta-feira, 18 de julho. 

De acordo com a Resolução 2.703 da Anvisa, os medicamentos Xarope da Vovó Isabel e Xarope da Vovó são fabricados “por empresa desconhecida” e a comprovação da propaganda e comercialização do produto não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Já o fabricante do Colágeno + Vitamina C, L-Treonato de Magnésio e da Espinheira Santa - Grupo Nutra Nutri Ltda - “não possui autorização de funcionamento” da Anvisa. Os três produtos também não têm registro, notificação ou cadastro na agência.

No caso do lote L42158 do Dysport®, o problema é que a empresa fabricante Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda “não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação.”

Por fim, a Anvisa considerou que o suplemento alimentar Curcumyn Long “não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção”, conforme descreve Resolução 2.705. Agência Brasil.Brasíla

domingo, 20 de julho de 2025

Gaeco deflagra Operação 4×4 e interdita empresa ligada a esquema criminoso em Teresina


Na manhã de sexta-feira, 18, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (Gaeco-MA) deflagrou a segunda fase da Operação 4×4 e cumpriu mandado judicial de interdição contra a empresa Lion Autopeças Ltda, localizada em Teresina, no Piauí. A investigação apura as atividades da organização criminosa e suas ramificações interestaduais.

A operação contou com o apoio técnico do Instituto de Criminalística de Teresina (Icrim-PI) e operacional da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV-PI). O alvo principal da medida cautelar é Adolfo Pablo Menescal Mourão, investigado por chefiar um esquema envolvendo atividades ilícitas sob o disfarce de comércio de autopeças.

Durante a diligência, as equipes constataram que a Lion Autopeças e outro estabelecimento, identificado como Sucatão 01, operam de forma integrada, ainda que formalmente registradas como empresas distintas. A sobreposição física dos estabelecimentos, o uso compartilhado de maquinetas de pagamento e a ausência de divisões internas entre os espaços reforçam a tese de que se trata de uma única estrutura empresarial utilizada para fins fraudulentos.

A interdição ocorreu após a constatação de que ambas as empresas compartilham o mesmo terreno, utilizam os mesmos acessos e funcionam de maneira indivisível. Mesmo diante da presença de advogados que alegaram a separação formal entre as empresas, laudos periciais e registros audiovisuais demonstraram o contrário. A própria irmã do investigado, Deyse Nayara Menescal do Nascimento, nomeada depositária fiel dos bens, confirmou que ambas as unidades pertencem ao mesmo proprietário.

Outro ponto de destaque foi a tentativa frustrada de retirada de uma motocicleta por parte de um indivíduo que alegou ser o legítimo dono do veículo. Como a documentação apresentada não correspondia ao nome do interessado, o Gaeco-MA negou a liberação, recomendando que fosse formalizado requerimento judicial com os documentos corretos.

Os mandados de interdição foram também comunicados à Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) e à Prefeitura de Teresina, com ofícios encaminhados às autoridades administrativas locais para o registro da medida cautelar e a adoção das providências cabíveis.

A Operação 4×4 integra um conjunto de ações coordenadas pelo Gaeco-MA voltadas ao desmonte de redes criminosas que atuam sob a fachada de empresas legalmente constituídas. O laudo final da perícia realizada pelo ICRIM-PI e a resposta dos órgãos administrativos ainda são aguardados para a conclusão da primeira fase da operação.  Redação: CCOM-MPMA

sexta-feira, 18 de julho de 2025

LBI - Lei brasileira de inclusão completa 10 anos, o que d’ela foi regulamentado é funcional?


Em nossa Conversa Cast com o presidente do Conselho Municipal da pessoa com deficiência Prof. Evandro Fernandes pontuamos sobre os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e sobre os espaços onde deveria ser aplicada ou efetivada como garantia de direitos; Também tratamos da relação BPC e empregabilidade, qual a dificuldade de contratação de uma pessoa com deficiência?

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Senado aprova em primeiro turno nova regra para precatórios

O Senado aprovou na quarta-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que altera regras sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. Na prática, a medida alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda precisa de nova votação no Senado para passar a valer.

A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15), com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição. 

A votação não estava prevista na pauta da sessão, mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pautou a votação da PEC como item extra pauta, atendendo a um requerimento de líderes partidários para a aplicação de um calendário especial, com urgência na votação da matéria.

Em resposta ao senador Eduardo Girão (Novo-CE), que questionou o tempo curto para analisar o texto, Davi disse que não pautou a PEC por decisão unilateral, mas amparado por requerimento assinado por 71 senadores.

— Esta Presidência não vai incluir uma matéria tão importante sem seguir o Regimento. Reconheço que a ponderação de Vossa Excelência é pertinente, porque coloca à luz um assunto muito importante, relacionado à condição dos municípios brasileiros de quitar suas dívidas com precatórios, e os estados, da mesma maneira, e à inclusão de questões previdenciárias, que foram um avanço gigantesco proposto pela Câmara dos Deputados. E eu reconheço que é o que está asfixiando a condição dos municípios e dos estados brasileiros de cumprirem com as suas obrigações — afirmou o presidente.

O requerimento de calendário especial para a PEC 66/2023 foi aprovado pelo Plenário, com os votos contrários dos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Damares Alves (Republicanos-DF), Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Girão.

Alívio de contas

A PEC 66/2023 foi apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas dos municípios com o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra os governos federal, estaduais e municipais em razão de processos judiciais. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões. 

O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), acatou as mudanças feitas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou um substitutivo, emenda que substitui o projeto original. Essa foi a versão aprovada na comissão especial da Câmara que analisou o tema. 

Para Wagner, a proposta é um instrumento de pacificação na relação federativa do país, “resolvendo o problema dos prazos e a situação dos débitos dos municípios junto à União”.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa obter, em cada turno, o voto favorável de 49 senadores, o que representa 3/5 da composição da Casa. 

A PEC 66/2023 recebeu 62 votos favoráveis e quatro contrários e passará agora por um segundo turno de votação, que deve ocorrer em agosto. Se aprovada em definitivo, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, na forma de uma alteração na Constituição.

Debate

Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Viana (Podemos-MG), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Eduardo Girão se posicionaram contrariamente à votação da PEC pelo Plenário. Para eles, o texto que retornou da Câmara dos Deputados deveria ser analisado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pelo início da tramitação de uma PEC.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) reconheceu as dificuldades dos prefeitos, mas também criticou a falta de tempo para os senadores analisarem o assunto. Segundo Izalci, que é formado em contabilidade, o teor da proposta foi alterado pelos deputados, sem clareza quanto ao impacto orçamentário da medida para a União, por exemplo.

— Isso viola a constitucionalidade dessa PEC. O texto que saiu do Senado não tem nada a ver com o que está sendo votado hoje. Óbvio que os prefeitos não têm dinheiro para pagar precatórios, mas os servidores não os receberão mais daqui a alguns anos, devido à correção.

Relator da PEC original aprovada anteriormente pelo Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) votou favoravelmente à nova versão, mas observou que o texto foi “muito modificado” na Câmara e vai exigir “muita responsabilidade dos prefeitos”.

Já os senadores Weverton (PDT-MA), Teresa Leitão (PT-PE), Jayme Campos (União-MT) e Renan Calheiros (MDB-AL) defenderam a celeridade da votação da proposta, considerando a medida um alívio e satisfação para os prefeitos, além de “um fôlego para as administrações municipais”.

— O Senado Federal, que representa a federação e os estados e municípios brasileiros, aprovou, por unanimidade, em agosto de 2024, a referida PEC 66, dando um importante passo político na renegociação dessas dívidas. No caso de Alagoas, o alívio financeiro será da ordem de R$ 8 milhões anuais. São recursos que ficarão mais livres para investimento em políticas sociais de interesse da população. [...] Trata-se de claro mecanismo de transição em benefício da sustentabilidade fiscal dos municípios — declarou Renan Calheiros.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, participou da sessão no Plenário.

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

Outro trecho se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, e especifica que ficam de fora do limite de despesas de 2026 os precatórios em valor equivalente ao projetado no Orçamento de 2025 corrigido pelo IPCA. Em relação à meta de resultado primário de 2026, não entra na meta somente o valor que passar desse cálculo (o orçado em 2025 mais IPCA).

A decisão do STF permitiu inclusive o uso de créditos extraordinários até 2026, que sempre ficam de fora da meta fiscal, para quitar o excedente de precatórios decorrente de cálculos considerados inconstitucionais introduzidos pela chamada PEC Emergencial (Emenda Constitucional 114, de 2021).

Ainda que permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, a PEC não muda a base de cálculo desse limite.

Linha de crédito

Outra mudança aprovada na PEC muda a data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para que eles sejam incluídos no Orçamento a fim de serem pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril; o texto antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo. Os precatórios e RPVs apresentados depois dessa data devem ser incluídos para pagamento somente para o segundo exercício seguinte.

Desde 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Se for aprovada em segundo turno e promulgada, a PEC autoriza a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para a quitação do conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.

Correção

Para incorporar à Constituição a decisão do Supremo Tribunal Federal já válida desde 2015, o texto aprovado pela Câmara determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A compensação de mora, desde a expedição do precatório ou RPV, será de juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.

Em decisão de 2015, o Supremo considerou inconstitucional a correção pela taxa referencial (TR) da poupança, que historicamente tem valores irrisórios desde o Plano Real, determinando a correção pelo IPCA.

No entanto, o texto de Baleia Rossi cria nova regra: se o IPCA mais os juros de 2% ao ano forem maiores que a Selic no mesmo período, esta deverá ser aplicada em substituição.

A regra vale para todos os precatórios e RPVs federais, estaduais e municipais. No caso federal, se envolver processos de natureza tributária, continuam a valer os mesmos critérios de atualização e remuneração de mora aplicados pela Fazenda para seus créditos tributários contra os contribuintes.

Estados e municípios

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.

Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.

Adicional

A partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada período subsequente de dez anos, se ainda houver precatórios em atraso, os percentuais subirão para os dez anos seguintes, diz o texto.

Assim, se for verificado, em 1º de janeiro de 2036, que ainda há estoques a liquidar de precatórios em atraso, para o período dessa data até 1º de janeiro de 2046 os limites percentuais serão aumentados em 0,5 ponto percentual.

Na primeira faixa, o limite da RCL de 1% passaria para 1,5%, por exemplo.

Estoque atualizado

Toda medida efetiva de redução do estoque de precatórios tomada por estados e municípios deverá ser contabilizada para fins de cumprimento do respectivo plano anual de pagamento. A negociação de redução do valor para o credor receber antes do prazo é um exemplo.

O texto deixa de fora dos limites de pagamento aqueles precatórios utilizados em um encontro de contas entre o município ou estado e outros entes federativos (União, por exemplo) ou entre eles e credores privados que queiram pagar débitos com esse título.

Pagamento em atraso

Se o estado ou município atrasar o pagamento do precatório após a aplicação dos limites, a nova regra prevista na PEC será suspensa; e o tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas do município ou do estado inadimplente para fazer o pagamento.

Além disso, o ente será impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a falta de pagamento; e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.

Continuará permitido o pagamento de precatórios em montante superior aos limites estipulados.

Negociação

Baleia Rossi incluiu no texto da PEC dispositivo específico para permitir ao credor que não receber o seu precatório em razão das limitações de pagamento optar pelo recebimento por meio de acordos diretos em juízos de conciliação.

O acordo feito com estados ou municípios implicará pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte ao da assinatura, com renúncia do ágio acertado.

O texto proíbe a incidência de juros, correção monetária ou qualquer acréscimo legal dos valores repassados pelos entes federativos às contas especiais do Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios.

Esses valores deverão ser excluídos imediatamente do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor.

Regra atual

A partir da eventual promulgação da emenda constitucional, a regra atual de limitação de pagamentos de precatórios para estados e municípios não será mais aplicada. Essa norma atual, com vigência até dezembro de 2029, prevê o depósito em conta especial do Tribunal de Justiça de 1/12 das receitas correntes líquidas desses entes federativos para o pagamento de precatórios. Permite também o uso de parte dos depósitos judiciais feitos para apresentação de ações judiciais contestando processos tributários, por exemplo.

As novas regras da PEC se aplicam aos precatórios inscritos até a mesma data de promulgação.

Desvinculação

A PEC 66/2023 aumenta, até 31 de dezembro de 2026, a desvinculação de receitas permitida pela Constituição aos municípios. O percentual de desvinculação de 30% passa para 50% até essa data. Com a desvinculação, a receita de impostos, contribuições, taxas e multas existentes ou que vierem a ser criados não precisarão ser direcionados às finalidades para as quais a lei prevê um uso.

O patamar atual de 30% dessas receitas retorna a partir de 1º de janeiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2032, data final já vigente para o mecanismo.

No entanto, o texto determina que, até 2032, os superávits financeiros ao fim de cada ano dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal somente poderão ser utilizados para políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

O relator retirou da PEC a desvinculação de receitas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty por essa extração mineral.

Crise climática

Para os exercícios de 2025 a 2030, a proposta permite à União usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica, além de projetos estratégicos relacionados à finalidade do respectivo fundo.

O dinheiro deverá vir de fontes de recursos vinculadas a fundos públicos do Poder Executivo da União, como o Fundo Social do pré-sal ou o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).

Atualmente, outros 30% já são desvinculados de todos os fundos a título de Desvinculação de Receitas da União (DRU) para serem gastos em despesas correntes federais de qualquer área.

A partir de 2031, os recursos desvinculados pela PEC dessa forma e não utilizados serão devolvidos gradativamente aos respectivos fundos, assim como o retorno dos financiamentos vigentes, seguindo-se cronograma de encerramento desses financiamentos concedidos.  Agência Senado

Comissão quer auditoria do TCU em agências reguladoras e Programa Cisternas


O Tribunal de Contas da União (TCU) deve revisar as contas de sete agências reguladoras e dos ministérios aos quais estão vinculadas. O tribunal também deve avaliar a regularidade do Programa Cisternas, que leva reservatórios de água para escolas e produtores de alimentos. Os requerimentos de auditoria foram aprovados pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFTC) na quarta-feira (16).

O senador Marcos Rogério (PL-RO) solicitou a auditoria contábil e operacional das agências reguladoras (REQ 40/2025 - CTFC). Ele afirma que as entidades sofreram cortes orçamentários que afetaram suas atividades. Devem ser auditadas as agências nacionais de:

  • Mineração (ANM);
  • Telecomunicações (Anatel);
  • Energia Elétrica (Aneel);
  • Aviação Civil (Anac);
  • Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Transportes Terrestres (ANTT);
  • Transportes Aquaviários (Antaq).

O TCU deverá avaliar o grau de autonomia das entidades e a possibilidade de incorporar as taxas por elas arrecadadas ao orçamento próprio de cada agência.

Programa Cisternas

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) solicitou a auditoria do TCU para aprofundar a análise sobre R$ 640 milhões pagos à Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido em razão de contrato de 2023 (REQ 35/2025 - CTFC). Organizações sem fins lucrativos firmam parceria com o governo federal para executar o Programa Cisternas, criado em 2003 para levar água limpa, principalmente, para o Nordeste. 

Ciro questiona o valor do contrato (informado em relatório da Controladoria-Geral da União) e conflito de interesse do responsável pela entidade contratada.

“O valor representa 85% do total de R$ 755,8 milhões. A auditoria promovida pela CGU faz uma ressalva quanto ao controle dos riscos. Entendemos que há ausência de maior aprofundamento da equipe técnica da CGU nesse aspecto. [A entidade possui] vínculos partidários com autoridades do governo federal identificados pela CGU. Parece evidente o desrespeito [ao princípio da] impessoalidade”, diz.  Agência Senado

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Enquanto combate o tarifaço de Trump anunciado pra agosto, governo Lula consegue via STF manter validade do decreto que aumenta IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do CongressoApós a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Decisão

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente. Com informações Agencia Brasil, Brasília.


segunda-feira, 14 de julho de 2025

CNCR - Cadastro único informará sobre celulares roubados ou extraviados

 


                    Cidadão pode consultar base de dados antes da compra de um usado

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou na segunda-feira (14) o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), que passa a integrar em uma única base informações sobre aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio.

A nova ferramenta consolida dados do programa Celular Seguro, permitindo que qualquer cidadão verifique, antes da compra, se o aparelho possui algum tipo de restrição, principalmente no caso de celular de segunda mão.

“O cidadão tem o direito de saber se o celular que está comprando é roubado ou não. O cadastro é uma garantia ao cidadão. Com ele, a ferramenta Celular Seguro segue oferecendo mais segurança aos brasileiros na hora de adquirir um bem tão essencial na vida cotidiana como é o telefone móvel nos dias de hoje”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ação fortalece a prevenção à receptação de celulares roubados e amplia o combate à criminalidade, além de contribuir para proteger o consumidor no momento da aquisição de um novo telefone.

O novo cadastro conta com o banco de dados do programa Celular Seguro, que já possui com mais de 2,6 milhões de usuários inscritos, e a base global da Anatel.

“Essa é uma ação que vai além da recuperação de um celular roubado ou furtado. É uma ação de prevenção que protege o cliente antes mesmo de ele adquirir o telefone”, destaca o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.

Disponível no aplicativo Celular Seguro, para Android e iOS, o sistema exige apenas o número do IMEI (identificação única do aparelho) para consulta. A busca pode ser feita manualmente ou por leitura do código de barras diretamente na tela do celular.

Como consultar

Saiba como consultar se um celular possui alguma restrição:

  • baixe o app Celular Seguro (disponível para Android e iOS);
  • na tela inicial, selecione Celulares com Restrição;
  • digite o número do IMEI (composto por 15 algarismo) ou use a câmera para ler o código de barras;
  • para visualizar o IMEI no celular a ser consultado, digite *#06# no teclado de chamadas.

Se não houver nenhum impedimento, a tela confirmará que o aparelho está liberado para uso.

MPF garante controle de jornada de médicos por ponto eletrônico no Hospital Universitário no Maranhão


Decisão judicial determinou que UFMA e Ebserh implementem ponto biométrico para todos os profissionais do hospital da UFMA

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a garantir o controle eletrônico biométrico da jornada de trabalho de todos os médicos do Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA), especificamente na Unidade Presidente Dutra, localizada no Centro de São Luís (MA).

A ação foi motivada pela denúncia de um cidadão que, em novembro de 2017, não conseguiu uma consulta cardiológica agendada no HU-UFMA. A justificativa dada foi que o médico responsável tinha “outros compromissos”. A investigação do MPF revelou a falta ou a inefetividade do controle de ponto dos médicos, especialmente na área de cardiologia. Alguns profissionais não tinham registro de ponto, enquanto outros usavam folhas manuais com horários padronizados, o chamado ‘ponto britânico’, sem comprovação real de presença física, e que eram frequentemente aprovados sem verificação pela chefia imediata.

O problema central estava em uma norma interna da Ebserh, a Portaria nº 148/2017, que dispensava médicos de certas especialidades, como cardiologia, nefrologia, transplante e cirurgia cardiovascular, do registro biométrico de ponto, com a justificativa da complexidade das funções e da escassez de profissionais. De acordo com o MPF, a portaria contraria leis federais que exigem o controle eletrônico de frequência para todos os servidores públicos federais e para as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar de a Portaria nº 148/2017 ter sido formalmente revogada durante o processo, a UFMA e a Ebserh não comprovaram que o sistema de ponto biométrico havia sido totalmente implementado e estava funcionando de forma eficaz. Por isso, a Justiça Federal entendeu que a ação ainda era necessária para prevenir que a prática ilegal se repetisse e para garantir que as normas de controle de jornada fossem realmente cumpridas.

Pela decisão, a UFMA e a Ebserh estão proibidas de dispensar o controle eletrônico biométrico de ponto dos médicos do HU-UFMA, a não ser nos casos previstos expressamente em lei. Isso inclui a obrigação de manter de forma contínua, abrangente e eficaz o controle biométrico para todos os médicos. As instituições também devem criar e aplicar medidas internas para fiscalizar e garantir a eficácia do controle de ponto, com documentos que possam ser auditados.

A implementação efetiva do controle deve ser comprovada no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil para cada uma das instituições. PRMA-ascom

Ação Civil Pública nº 1004326-46.2018.4.01.3700

domingo, 13 de julho de 2025

Comissão de medida provisória que compensa IOF deve ser instalada na terça


O Congresso Nacional deve instalar amanhã (15), às 14h40, uma comissão para analisar a medida provisória que aumenta o imposto sobre as bets: a MP 1.303/2025. Essa medida provisória também tributa em 5% do imposto de renda as aplicações do mercado financeiro que hoje são isentos — é o caso, por exemplo, daquelas relacionadas a investimentos imobiliários e do agronegócio (FII, LCI, LCA, CRI e CRA, entre outros).

Além disso, a MP 1.303/2025 reduz despesas e aumenta a arrecadação do governo federal, inclusive com outros tributos, como a CSLL.

Essa iniciativa foi a segunda tentativa do governo federal de equilibrar as contas públicas após a reação negativa de parlamentares e alguns setores produtivos a dois decretos presidenciais publicados em maio (o 12.466/2025 e o 12.467/2025) que aumentavam o IOF. 

Essa medida provisória foi publicada em 11 de junho junto com um novo decreto presidencial, o 12.499/2025. No final do mesmo mês, o Congresso Nacional derrubou os três decretos e restaurou as regras anteriores para o IOF.

No entanto, a medida provisória continua em vigor para os outros tributos e deve ser analisada pelo Congresso Nacional até dia 23 de agosto. O Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou, em julho, que Executivo e Legislativo devem negociar para chegar a um consenso sobre o tema.

A comissão a ser instalada será mista (ou seja, formada por senadores e deputados federais). Até agora, já foram enviadas 679 emendas ao texto da medida provisória — a serem analisadas depois que ocorrer a instalação da comissão, a eleição de seu presidente e a definição de seu relator.  Agência Senado

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Licenciamento ambiental será votado na próxima semana, definem líderes

          


            Proposta foi alterada no Senado e voltou à Câmara para nova votação

Líderes partidários definiram que o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/21, antigo PL 3729/04) será votado na próxima semana. A proposta flexibiliza normas e simplifica os procedimentos para os empreendimentos de menor impacto nos recursos naturais. Ambientalistas rejeitam o projeto, enquanto setores produtivos o consideram essencial para destravar o desenvolvimento do País. O texto foi aprovado na Câmara e alterado pelo Senado, por isso voltou para a análise dos pontos modificados.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Executivo vai negociar pontos de consenso para aprovar o texto em sintonia com as orientações da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

“Isso vai forçar a gente a trabalhar para um acordo. Estamos conversando com a ministra Marina e nada vai ser votado sem o aval dela. Vamos conversar, vamos buscar compatibilizar com o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), que está com boa vontade para negociar e as negociações já avançaram bastante”, afirmou Guimarães.

O parlamentar também afirmou que há acordo para votação na terça-feira (15) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais.

Ele informou ainda que a PEC da Segurança Pública e o projeto (PL 1087/25) que concede isenção de Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5 mil por mês serão votados em suas respectivas comissões na próxima semana.

Taxação
Os líderes partidários também discutiram uma moção de repúdio à taxação do presidente norte-americano, Donald Trump, de 50% dos produtos brasileiros exportados para os EUA. Além da moção de repúdio, os deputados devem discutir em uma 
comissão geral os impactos da decisão do presidente americano.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que essa foi a maior agressão de um país estrangeiro ao Brasil. “A nota do presidente Lula foi num tom correto. O governo brasileiro sempre teve muita cautela na relação com os EUA. Mas a carta do Trump é uma chantagem, é um ataque ao Brasil, às instituições brasileiras, à democracia, ao STF”, disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou também que é contrário à taxação, mas culpou o governo do presidente Lula pela ação americana. “Procurem outro para colocar a culpa, não caiam na enganação da esquerda”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da 
Minoria, afirmou que as ações do governo Lula influenciaram a decisão de Trump. “Ele não está fazendo nada a pedido de ninguém, está defendendo o seu país. Trump usa a taxação para defender a democracia”, afirmou Kicis.   Agência Câmara de Notícias


quarta-feira, 9 de julho de 2025

Anatel passa a exigir autorização de pequenos provedores de internet

 


            Medida visa atingir exploração do serviço pelo crime organizado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu suspender o trecho do regulamento sobre as outorgas de serviço de internet que dispensa de autorização os pequenos provedores com até 5 mil acessos. Com a nova regra, a categoria terá até o dia 25 de outubro de 2025 para solicitar a outorga. Caso contrário, os cadastros serão extintos e o serviço de internet será interrompido.

A exploração dos serviços de internet tem representado um dos braços financeiros mais lucrativos das organizações criminosas no Rio de Janeiro. Dados da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança do estado apontam que 80% das empresas de internet que atuam em comunidades estão sob o controle ou associadas ao crime organizado.

Rio

Dados da Anatel mostram que em todo o Estado do Rio de Janeiro constam 1.734 empresas prestadoras de serviços de internet, sendo 822 com outorga e 912 com dispensa de outorga. Somente na capital fluminense, há 638 prestadoras de serviço de internet, 305 com outorga e 333 com dispensa de outorga.

De acordo com a Segurança Pública do Rio de Janeiro, a dispensa de autorização estava sendo usada pelo crime como forma de receita, por meio de empresas que são, na verdade, fachadas do tráfico e da milícia. "Eles entenderam a gravidade, ajustaram a resolução, e isso foi um avanço importante que contribuirá muito para a asfixia financeira do crime organizado”, diz nota.

A Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública fez um mapeamento a partir de denúncias recebidas pelo Disque-Denúncia e Ouvidoria da SSP e cruzou com as informações de empresas cadastradas na Anatel. A partir destes dados, a subsecretaria aplicou em um mapa todas as empresas instaladas em áreas exploradas por organizações criminosas (tráfico e milícia) e concluiu que a exploração e o monopólio do serviço de internet já estão consolidados na maior parte das 813 favelas existentes na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo a Anatel, mais de 40% das empresas autorizadas ou dispensadas de outorga não enviaram informações de acessos em 2024, comprometendo a competitividade e a sustentabilidade do setor. Ainda assim, as prestadoras de pequeno porte foram responsáveis por 53,7% dos acessos à banda larga em 2023, principalmente em áreas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e Produto Interno Bruto (PIB). Agência Brasil

O recapeamento da Rua Antônio de Miranda parou entre Piauí e Maranhão ,mas, as placas...

Intrigante que depois da mescla das  placas do governo Brandão e do ministro do esporte André Fufuca, no final de janeiro, o trecho da Rua Maranhão à 15 de Novembro o recapeamento não seguiu as placas. Acabou o asfalto ou vão concluir mais próximo das eleições?


Procuradora da República é designada para atuar nas investigações sobre mortes no Complexo de Pedrinhas em São Luís (MA)

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