Antonio Em Contexto

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Imperatriz- Indicação propõe regulamentar uso de brinquedos autopropelidos nos espaços públicos


A proposta busca equilibrar lazer e  proteção, criando regras que priorizem a segurança das crianças e a responsabilidade no uso dos espaços públicos” Adhemar Freitas Jr

Aprovada recentemente a indicação de número 1007 de autoria do vereador Ademar Freitas Jr (MDB)  presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, propondo ao poder executivo e a superintendência de trânsito, um projeto de lei que regulamente o uso dos os brinquedos autopropelidos, chamados brinquedos elétricos nas áreas públicas, com atenção especial a Beira Rio. 

                              

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Projeto garante acessibilidade no transporte aéreo


O Projeto de Lei 339/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece regras de acessibilidade para passageiros com necessidade de assistência especial em voos. As regras valem para pessoas com deficiência, idosos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, com mobilidade reduzida ou com alguma condição que limite a autonomia.

Esses passageiros devem ter atendimento prioritário em todas as fases da viagem, como check-in, acomodação no assento e recolhimento de bagagem despachada. Atualmente, a Lei 10.048/00 já prevê prioridade para pessoas com as seguintes características: com deficiência; com transtorno do espectro autista; com criança de colo; com mobilidade reduzida; além de idosos, gestantes, lactantes e doadores de sangue.

A assistência prestada a esses passageiros não deve gerar nenhum ônus a eles, a não ser que precisem viajar em maca, incubadora ou precise usar oxigênio ou outro equipamento médico. Essa permissão não vale para cobranças de adicionais por passagem ou por assento extra, para ajudante e equipamento médico. No caso de assento a mais, o valor deve ser de até 20% do total pago pelo passageiro com algum limitador de autonomia. Eventual excesso de bagagem deve ter desconto de, no mínimo, 80% para transporte de equipamentos médicos indispensáveis.

Segundo Renata Abreu, a aprovação da proposta é fundamental para assegurar a inclusão, a dignidade e a segurança de milhares de cidadãos que enfrentam dificuldades no acesso a serviços de transporte aéreo. “Este projeto representa um grande avanço na inclusão e acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo, garantindo direitos básicos e melhorando a qualidade dos serviços prestados”, afirmou.

Documento médico
A empresa aérea poderá exigir formulário de informações médicas sobre as condições de saúde do passageiro que precise viajar em maca ou incubadora, precise usar oxigênio ou outro equipamento médico ou ainda tenha condição que possa gerar risco para si ou para os demais passageiros. O documento deve ser avaliado pela empresa aérea em até 48 horas. A validade mínima do formulário é de dois anos, podendo ser quatro a critério da companhia.

Pode haver recusa de embarque quando houver condições para garantir a saúde e segurança desse ou dos demais passageiros. A empresa precisará justificar essa decisão por escrito em até dez dias. Eventual desconforto de outros passageiros ou dos tripulantes não é justificativa. Não deve haver limitação de quantas pessoas com necessidade de assistência especial haverá no voo.

O embarque deve ocorrer com prioridade, e o desembarque, logo após os demais, exceto quando houver necessidade de antecipação. Embarque e desembarque devem ser feitos preferencialmente por ponte de embarque ou, alternativamente, por rampa ou equipamento adequado, nunca sendo permitido carregar o passageiro manualmente, salvo em emergências.

Equipamentos médicos necessários durante o voo devem ir na cabine. Todos os itens despachados devem ser tratados como frágeis e prioritários. Em caso de extravio ou dano, a companhia deve fornecer substituição imediata e indenizar o passageiro em até 14 dias, com o item substituto disponível por até 15 dias após o pagamento.

O passageiro viajando em maca ou incubadora deve ter acompanhante com mais de 18 anos. Usuários de cão-guia têm direito de embarcar com o animal na cabine, sem custo, desde que apresentem identificação e comprovem treinamento. O cão deve ficar no chão, ao lado do dono.

Companhias aéreas e aeroportos devem treinar equipes para atender adequadamente o PNAE, manter sistema de controle de qualidade e registrar os atendimentos por 2 anos, incluindo dados como datas, aeroportos, tipo de ajuda, presença de acompanhante e falhas no serviço.

Próximos passos
A proposta será analisada em 
caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

“Esse atendimento só é eficaz quando na sua Plenitude ele inutiliza o sentimento de suicídio” Alcemir Costa

Essa observação foi feita quando da apresentação e aprovação da indicação para a criação do Observatório de Saúde Mental no município de Imperatriz, feita pelo vereador Alcemir Costa (podemos) oportunidade em que em que se fez presente no Parlamento na condição de vereador Flamarion Amaral, que retornou a casa para apontar destinos de suas emendas, em seguida Flamarion retomou a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o regimento Interno da casa.


                      


domingo, 2 de novembro de 2025

MPERATRIZ – Ocupações irregulares em rodovia motivam ACP contra Estado e Município





O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de outubro, Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão. A manifestação ministerial, assinada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira de Sousa, tem como objetivo a desobstrução, desocupação e demolição de imóveis e estruturas instaladas ilegalmente nas faixas de domínio público e não edificável da Avenida Pedro Neiva de Santana (MA-122).

O trecho da estrada, compreendido entre a Rua Duque de Caxias e a rotatória da Faculdade de Imperatriz (Facimp), é apontado pelo MPMA como intensamente ocupado por construções irregulares, a exemplo de comércios, bares, restaurantes, barracas e trailers.

Segundo o promotor de justiça, a ocupação ilícita resulta em prejuízos ambientais, urbanísticos e de segurança viária, restringindo a circulação de pedestres, que são obrigados a transitar pela pista, comprometendo a mobilidade urbana e a possibilidade de futuras expansões da via.

Além disso, o MPMA sustenta que a Rodovia MA-122 é de grande relevância, ligando Imperatriz a outros municípios e que a área adjacente é legalmente protegida para garantir a segurança do tráfego, mobilidade, planejamento futuro e proteção ambiental.

O órgão ministerial apontou, ainda, que a responsabilidade pela fiscalização é do Estado, como titular da rodovia, e o Município é responsável pelo ordenamento territorial, fiscalização do uso e ocupação do solo em seu território.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA requer a identificação e a exigência, pelo Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, dos documentos comprobatórios de propriedade/posse de todos os que ocupam as faixas de domínio e não edificável.

Além do recuo ou, se necessário, a desocupação, desobstrução e demolição de todas as intervenções fixas ou não nas faixas citadas, o MPMA pediu que seja providenciado um projeto de urbanização específico para a área, com participação popular, que contemple a exploração econômica e social por meio de estruturas não fixas, além de áreas para estacionamento, garantindo o uso racional sem comprometer a mobilidade e o trânsito.

Outra solicitação é referente à proibição de novas ocupações ou intervenções no local enquanto perdurar a tramitação da ação e à regularização da situação dos comerciantes e vendedores que utilizam a área. Também foi requerida a recomposição da área, garantindo a livre circulação de pedestres e preservando a função ambiental e urbanística.

O MPMA pede, por último, que a ação seja julgada procedente para impor a obrigação de fazer (remoção das construções irregulares e execução do projeto de urbanização), reconhecer a responsabilidade pelos danos ambientais decorrentes da ocupação irregular e determinar a implementação de programa de fiscalização contínua. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, no mínimo,  de R$ 10 mil.  Redação: CCOM-MPMA


quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Câmara aprova proposta que permite acumular cargo de professor no serviço público

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue para o Senado.

A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico.

Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.

A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.

Reivindicação antiga
"Cumprimento todos professores do Brasil que mobilizaram as bancadas e defenderam a aprovação dessa PEC que traz uma flexibilização dos vínculos para possibilitar que eles exerçam outras funções", declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O deputado Allan Garcês (PP-MA) disse que a PEC traz uma reivindicação antiga de professores. "Os professores fazem parte da educação e merecem ser reconhecidos na sua dignidade."

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também defendeu a aprovação da medida. "Tive agora com o ministro da Educação, Camilo [Santana], que teve um diálogo sobre essa PEC", disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Criação de sistema eletrônico para agilizar compras públicas segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (29), a criação do Sistema de Compras Expressas (Sicx), que tem como objetivo a aquisição de bens e contratação de serviços de forma mais rápida pelo poder público (PL 2.133/2023).

Do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), o projeto foi relatado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora a matéria segue para a sanção da Presidência da República.

O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever o uso da plataforma de comércio eletrônico Sicx na contratação de bens e serviços comuns padronizados na administração pública. O texto inclui o comércio eletrônico como uma das modalidades de contratação.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo federal vai tratar, por meio de regulamento, de temas como condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, regras processuais de uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções aplicáveis a infrações.

Para o senador Fernando Farias, o Sicx permitirá a comparação objetiva dos bens ofertados, o que tende a reduzir custos, agilizar o ciclo das compras públicas e tornar os preços praticados mais competitivos.

"A redução da burocracia para a aquisição de bens e serviços comuns padronizados enseja relevantes ganhos de eficiência e economicidade, com redução dos gastos públicos e maior celeridade dos processos de contratação", afirma o relator, ao ler seu relatório em Plenário.

O Sicx será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. O sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) também passará a incluir o Sicx como uma de suas funcionalidades. Fonte: Agência Senado

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia seguem para sanção

O Plenário aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). Moro rejeitou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados e fez um ajuste redacional. O projeto segue para sanção presidencial.

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.  

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:

  • modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; 
  • participação em organização criminosa;  
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;  
  • ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso. 

Atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino defende que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele justifica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios sugeridos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na "gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.

Moro acatou a sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. 

Audiência de custódia 

O texto aprovado também define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

— Há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele sai solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes, inclusive também pessoas que foram presas em audiências de custódia, anteriormente colocadas em liberdade, mas que acabam sendo soltas — disse o relator.

Segundo Moro, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva: 

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;  
  • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça; 
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;  
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;  
  • ter fugido ou apresentar perigo de fuga;  
  • oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.  

Os mesmos critérios deverão ser considerados na avaliação da manutenção da prisão cautelar ou da concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia.

De acordo com Moro, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, quando foram implementadas, até junho deste ano, foram feitas 1,6 milhão de audiências de custódia após prisões em flagrante. Em 654 mil dessas audiências, foi concedida liberdade provisória aos presos. Já em 994 mil decisões, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. 

A liberdade provisória foi a opção em 39% das audiências, porcentagem considerada alta pelo senador. Na avaliação dele, o problema não está na audiência de custódia em si, mas na falta de critérios mais definidos para orientar o juiz.

Coleta de material biológico 

O texto aprovado também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também deverá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

O Ministério Público, ou a autoridade policial, deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que permite a obtenção do perfil genético quando for essencial para a investigação policial. Fonte: Agência Senado

Imperatriz-MA Limpeza pública, qual o sentido disso aí?


Na rua Carajás, perímetro que liga Avenida Babaçulândia à Avenida Liberdade Jardim Morada do Sol a situação é integrante, a equipe da SINFRA-Itz passou e fez esse trabalho, mas  deixou a sujeira junta, por quê? 


                                

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

CAE vota limite de endividamento de municípios nesta terça

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2019, que limita o comprometimento anual da receita dos municípios com o pagamento de dívidas à União. A reunião da CAE começa às 10h.

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer que o comprometimento anual das prefeituras com essas dívidas não poderá ultrapassar 30% da receita anual, incluindo as transferências constitucionais.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável à proposta, mas recomendou que haja ajustes no texto.

Entre as mudanças, ele propõe uma exceção ao limite de 30% nos casos em que o município corra risco de não quitar dívidas previdenciárias dentro do prazo constitucional de cinco anos. Uma outra mudança recomendada pelo relator prevê regras adicionais de controle financeiro para os municípios beneficiados pela limitação de endividamento.

Além dessa matéria, a pauta da CAE para terça-feira inclui mais três projetos de lei:

  • PLP 164/2022, que estabelece normas gerais para identificação e controle de devedores contumazes (aqueles que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias);

  • PL 1.855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB);

  • PL 1.392/2025, que altera a Lei 14.113, de 2020, para permitir o pagamento, com recursos do Fundeb, de profissionais com formação superior que integrem equipes multiprofissionais da educação básica responsáveis pelo atendimento de educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças raras. Fonte: Agência Senado

Novos critérios para prisão preventiva retornam ao Senado


Após ser aprovado com alterações pela Câmara na terça-feira (21), o projeto que define critérios para a decretação de prisão preventiva retorna ao Senado.  De autoria do ex-senador Flávio Dino, o PL 226/2024 foi aprovado em votação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto de 2024, com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). 

Moro afirmou que as alterações feitas pelos deputados não prejudicaram o conteúdo do projeto.

— Algumas modificações de redação e de técnica, mas a essência do projeto se mantém. (...) A Câmara fez um excelente trabalho, que precisa ser elogiado, e vamos tentar finalizar isso o mais breve possível.

A proposta acrescenta no Código de Processo Penal novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga. 

Periculosidade

O texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, o relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA

O projeto determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, como prevê a Lei 12.037, de 2009, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Agências: Câmara e Senado 

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Indicação propõe revisão e reajuste dos salários dos cuidadores no munícipio de Imperatriz

“...a pessoa com deficiência não precisa em momento algum ser menor do que qualquer pessoa por ela apresentar uma deficiência” Ademar Freitas Jr

Nesta edição uma síntese da defesa da indicação que propõe revisão e reajuste de salário dos profissionais cuidadores que atuam no município de Imperatriz. O autor da proposição, presidente da câmara Adhemar Freitas Jr ( MDB), ensejou para aclarar dúvidas sobre como se referir à pessoa com deficiência.


quinta-feira, 23 de outubro de 2025

MPF e MPMA firmam acordo para acompanhamento de obras da educação infantil no Maranhão

Acordo visa acompanhar Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) e conclusão de obras do Programa Proinfância nos municípios maranhenses

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) formalizaram, na quarta-feira (22), um Termo de Cooperação Técnica para intensificar o acompanhamento de políticas públicas e da aplicação de recursos federais voltados à educação infantil, principalmente da primeira infância, nos municípios maranhenses.

O acordo, assinado em reunião realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís (MA), estabelece uma atuação conjunta das duas instituições no acompanhamento das obras estabelecidas no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e a implementação da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE).

A reunião contou com a presença do procurador-chefe da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), Alexandre Soares, dos procuradores da República Marcelo Corrêa e Flauberth Martin, do procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, do coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação do MPMA, Eduardo Borges, e dos promotores de justiça, Ednarg Fernandes e Nahyma Ribeiro Abas.

Membros do MPF e do MPMA participaram da formalização do termo.

O procurador-chefe da PR/MA, Alexandre Soares, destacou que o Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo fomentar as atividades conjuntas de fiscalização e acompanhamento, sobretudo quanto às obras de creches e escolas voltadas para a primeira infância. “Esse esforço conjunto vai resultar em prol da sociedade, seja quanto ao acompanhamento da conclusão das obras, seja quanto à responsabilização dos gestores naqueles casos em que houver indícios de improbidade”, afirmou o procurador.

Procurador-chefe da PR/MA, Alexandre Soares, assina termo no MPMA.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional do MPMA, Eduardo Borges, o termo de cooperação é de suma importância por regulamentar a interseção entre as esferas estadual e federal do Ministério Público em relação à educação infantil e às obras do Proinfância. “Nesse termo de cooperação técnica nós regulamentamos com questões práticas, por exemplo, expedição de carta precatória, realização de eventos, plano de trabalho de intervenção. Agora eu acho que nós temos condições concretas de as instituições caminharem construindo uma intervenção conjunta na matéria de educação infantil”, declarou Borges.

O procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, enfatizou o papel da cooperação entre os MPs. “O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual estão delimitando suas respectivas competências para atuarem juntos e resolverem o problema, porque às vezes o MPF não consegue fiscalizar e o Ministério Público Estadual, quando fiscaliza, não tem a competência necessária e suficiente para resolver o problema. Então os dois atuando juntos, cada um na sua atribuição, vão resolver o problema satisfatoriamente”, explicou.

Procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, assina termo em parceria com o MPF.

Resultados- O próximo passo é a elaboração de um plano de trabalho conjunto. Além disso, as instituições planejam a realização de eventos sobre o tema, intensificação da atuação junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a luta pela implementação dos planos municipais e estadual de educação, no controle da meta do PNE relativa à educação infantil. PRMA-ascom 

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado

 


                   Proposta regula decisões monocráticas dos ministros do Supremo

A Câmara dos Deputados rejeitou na quarta (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.

A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP)  foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

O texto diz, entre outros pontos, que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declaratória de constitucionalidade (ADC); e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), deverão ser julgadas até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

Outro ponto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples.

Além disso, os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

Cláusula de desempenho

Um dos pontos polêmicos do texto diz respeito a limitação para que apenas os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.

A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.

“Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no supremo, está na constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, criticou a deputada.  

Em relação às federações partidárias, o projeto diz que, para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação partidária, em conjunto, por meio de sua instância de direção nacional, ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.

Além disso, o texto diz ainda que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.. Redação: Luciano Nascimento -Agência Brasil, Brasília

Atenção Profissionais da educação! Roda de conversa com escutas: Saúde Emocional e Valorização

Nesta edição, uma conversa cast com Eurami Reis falando em nome da FETESPUSULMA e SINPESMI, sobre a roda de conversa com escuta sobre Saúde Emocional e Valorização professores e profissionais da educação! que vai acontecer na próxima sexta dia 24 às 17:00hs (5:00 da tarde) no auditório da OAB subseção de Imperatriz.


terça-feira, 21 de outubro de 2025

Senado aprova incentivo ao diagnóstico de autismo em adultos e idosos

O Senado aprovou na terça-feira (21) o projeto que incentiva o diagnóstico do transtorno do espectro autista (TEA) entre adultos e idosos. A proposta, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovada com uma mudança apenas na redação e seguirá para a sanção presidencial.

O PL 4.540/2023, relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), inclui esse incentivo ao diagnóstico entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A mudança atende a um público cada vez maior de pessoas que chegam à vida adulta ou à velhice sem ter recebido diagnóstico formal de TEA. O relator explicou que, no passado, a falta de informações levou muitos autistas a serem confundidos com pessoas que sofrem de outros transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia. 

De acordo com o relator, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA. Para ele, a aprovação do projeto é um passo importante para garantir mais qualidade de vida a essa população. 

— A medida contribui para que essas pessoas vivam de forma plena, além de abrir portas para o autoconhecimento e para a rede de apoio — disse Mecias durante a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no início de outubro. Fonte: Agência Senado

Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças

          Medidas ampliam segurança e agilizam devolução em casos de fraude Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segur...