Antonio Em Contexto

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Lei protege direitos de pessoas com fibromialgia no SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176, que protege os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho.

A nova lei prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.

O atendimento integral aos pacientes já estava previsto na Lei 14.705, de 2023. A nova legislação indica agora quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:

  • atendimento multidisciplinar;
  • participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
  • disseminação de informações relativas às doenças;
  • incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
  • estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
  • estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.

O poder público pode firmar contratos ou convênios com entidades privadas para cumprir as diretrizes previstas na Lei 15.176. Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a fazer estudos para a elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes:

  • condições de saúde e necessidades assistenciais;
  • acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e
  • mecanismos de proteção social.

Pessoa com deficiência

Um artigo da nova lei admite a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência. Mas isso fica condicionado à realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que ainda não é regulamentado no Brasil.

A avaliação deve levar em conta critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre eles, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação na sociedade.

A Lei 15.176 é resultado de projeto (PL 3.010/2019) proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).


Nota do editor:

Essa matéria foi atualizada em 30/7/2025 para informar que, diferentemente do que foi publicado pela Agência Senado em 24/7/2025, a Lei 15.176 não assegura às pessoas com fibromialgia o acesso a cotas em concursos públicos ou a isenção de IPI na compra de veículos a partir de janeiro de 2026.

Também não é correta a informação de que o Distrito Federal já considere pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência. Embora a Câmara Legislativa do DF tenha promulgado uma lei com esse objetivo em março de 2024, a norma foi suspensa em junho deste ano pelo Tribunal de Justiça do DF. A suspensão vale até o julgamento final da ação. Agência Senado

Congresso retoma atividades com pendência na votação da LDO


Senadores e deputados voltam aos trabalhos neste mês de agosto com uma pendência para resolver: a votação do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto que orienta a elaboração do Orçamento deveria ter sido enviado à sanção presidencial há duas semanas, em 17 de julho.

O projeto da LDO chegou ao Parlamento em abril, mas passou quase dois meses à espera de um relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O impasse ocorreu por conta de uma disputa pela relatoria da matéria (PLN 2/2025).

Indicado pelo PT para ocupar o posto, o deputado Carlos Zarattini (SP) acabou perdendo a vaga para o deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O parlamentar paraibano apresentou um relatório preliminar, aprovado em julho pela CMO.

Além do entrave político, uma questão técnica contribuiu para o atraso no cronograma. Desde 1992, o anexo de prioridades e metas da LDO era elaborado com base em metas físicas, ou seja: a quantidade de bens ou serviços realizados a partir de cada ação orçamentária.

Neste ano, isso mudou. Segundo o projeto enviado pelo Poder Executivo, o anexo agora deve ser elaborado com base em objetivos previstos no Plano Plurianual (PPA). Isso obrigou os serviços de tecnologia do Senado e da Câmara dos Deputados a desenvolverem um novo sistema para acolher as emendas apresentadas pelos parlamentares.

Com o atraso no cronograma, o presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), sugeriu um novo calendário para a tramitação da matéria. Pela proposta, senadores e deputados podem oferecer emendas ao projeto de lei entre os dias 5 e 14 de agosto. O prazo original terminou em 2 de julho.

Depois de analisar as emendas, o deputado Gervásio Maia deve apresentar um relatório final, que precisa passar pela CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), as duas votações devem ocorrer em agosto.

Orçamento Anual

A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo projeto é encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto. Caso a LDO não seja aprovada e sancionada até lá, o Poder Executivo deve formatar a proposta orçamentária com base no projeto original da LDO — sem levar em conta eventuais alterações sugeridas pelos parlamentares. Foi o que ocorreu nos últimos dois anos, quando os projetos de LDO só foram aprovados e sancionados em dezembro.

Para o consultor legislativo Otávio Gondim, é “perfeitamente factível” que a aprovação da LDO ocorra em agosto. Ele coordena o núcleo de Projetos e Acompanhamento de Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Planos Plurianuais da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf).

— Neste ano, há uma inclinação bastante consistente da presidência da CMO por seguir os prazos constitucionais do processo orçamentário. O novo cronograma proposto pelo presidente da CMO foi discutido com a equipe de coordenação das consultorias antes de ser encaminhado para o presidente do Congresso, e achamos que seja perfeitamente factível, do ponto de vista do processo legislativo, que a aprovação ocorra na semana de 25 de agosto, com antecedência ao envio do projeto da LOA para o Congresso — explica Gondim.

O que diz a LDO

O projeto da LDO prevê meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões. O texto fixa o limite de despesas em R$ 2,43 trilhões para 2026. O Ministério do Planejamento e Orçamento prevê uma redução das despesas discricionárias (não obrigatórias), que passariam de R$ 231,8 bilhões em 2026 para R$ 147,8 bilhões em 2027 e continuariam caindo até chegar a R$ 39,5 bilhões em 2029. Entre as despesas primárias, a maior parte está vinculada a gastos obrigatórios, como benefícios previdenciários (R$ 1,13 trilhão), pessoal e encargos sociais (R$ 451 bilhões).

Em relação à inflação, o texto prevê “leve aceleração” em 2025, quando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar em 4,9%. “Para 2026, projeta-se variação de 3,5% para o IPCA, dentro do intervalo da meta. Para os anos posteriores, a previsão é de convergência da inflação para o centro da meta de 3%”, indica a mensagem enviada ao Congresso Nacional. Agência Senado

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Copom mantém juros básicos da economia em 15% ao ano


A taxa está no maior nível desde julho de 2006
,
 quando estava em 15,25% ao ano

O recuo da inflação e o início da desaceleração da economia fizeram o Banco Central (BC) interromper o ciclo de aumento de juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Taxa Selic, juros básicos da economia, em 15% ao ano. A decisão, que já era esperada pelo mercado financeiro, foi unânime.

Em comunicado, o Copom informou que a política comercial dos Estados Unidos aumentou as incertezas em relação aos preços. A autoridade monetária informou que, por enquanto, pretende manter os juros básicos, mas não descartou a possibilidade de voltar a elevar a Selic caso seja necessário.

“O comitê tem acompanhado, com particular atenção, os anúncios referentes à imposição pelos Estados Unidos de tarifas comerciais ao Brasil, reforçando a postura de cautela em cenário de maior incerteza”, afirmou o comunicado. “[O Copom] enfatiza que seguirá vigilante, que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”, acrescentou.

A taxa está no maior nível desde julho de 2006, quando estava em 15,25% ao ano. A pausa no aperto monetário consolida um ciclo de contração na política monetária.

De setembro do ano passado a maio deste ano, a Selic foi elevada sete vezes. Após chegar a 10,5% ao ano de junho a agosto do ano passado, a taxa começou a ser elevada em setembro do ano passado, com uma alta de 0,25 ponto, uma de 0,5 ponto, três de 1 ponto percentual, uma de 0,5 ponto e outra em 0,25 ponto.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em junho, o IPCA recuou para 0,24%mesmo com a pressão de alguns alimentos e da conta de energia. Com o resultado, o indicador acumula alta de 5,35% em 12 meses, acima do teto da meta contínua de inflação.

No entanto, o IPCA-15 de julho, que funciona como uma prévia da inflação oficial, veio acima das expectativas. O indicador acelerou por causa de preços de energia e de passagens aéreas.

Pelo novo sistema de meta contínua, em vigor desde janeiro, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%.

No modelo de meta contínua, a meta passa ser apurada mês a mês, considerando a inflação acumulada em 12 meses. Em junho de 2025, a inflação desde julho de 2024 é comparada com a meta e o intervalo de tolerância. Em julho, o procedimento se repete, com apuração a partir de agosto de 2024. Dessa forma, a verificação se desloca ao longo do tempo, não ficando mais restrita ao índice fechado de dezembro de cada ano.

No último Relatório de Política Monetária, divulgado no fim de junho pelo Banco Central, a autoridade monetária diminuiu para 4,9% a previsão do IPCA para 2025, mas a estimativa pode ser revista, dependendo do comportamento do dólar e da inflação. A próxima edição do documento, que substituiu o antigo Relatório de Inflação, será divulgada no fim de setembro.

As previsões do mercado estão mais pessimistas. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 5,09%, quase 1 ponto acima do teto da meta. Há um mês, as estimativas do mercado estavam em 5,2%.

Crédito mais caro

O aumento da taxa Selic ajuda a conter a inflação. Isso porque juros mais altos encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas maiores dificultam o crescimento econômico. No último Relatório de Política Monetária, o Banco Central elevou para 2,1% a projeção de crescimento para a economia em 2025.

O mercado projeta crescimento um pouco melhor. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 2,23% do PIB em 2025.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.  

infografia_selic
infografia_selic - ArteDJOR /  Redação: Wellton Máximo –  Agência Brasil

terça-feira, 29 de julho de 2025

Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados

                      


                                O texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto cancela a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho, que obriga acordo coletivo como requisito para o trabalho aos domingos e feriados por funcionários do comércio. A regra fora dispensada pelo governo Bolsonaro em 2021.

Segundo Gastão, a portaria é um "retrocesso significativo" e inviabiliza atividades de comércio em geral, como supermercados e farmácias. Ele apontou três pontos negativos que podem ser provocados pela medida: redução de empregos, redução na receita das empresas e limitação do acesso dos consumidores a produtos e serviços. "A restrição imposta não apenas compromete os empregos, mas também limita a arrecadação, reduz a acessibilidade dos consumidores, desestimula a inovação, e consequentemente, impacta o desenvolvimento econômico do país", afirmou.

Próximos passos
A proposta pode ser analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em novembro de 2023, o texto teve sua urgência aprovada em Plenário. Assim, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. : Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Projeto impede advogados e juízes parentes de atuar no mesmo tribunal

Tramita no Senado projeto de lei que proíbe cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de juízes e membros do Ministério Público de exercerem a advocacia junto aos respectivos órgãos judiciários onde esses profissionais atuem. Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta, segundo ele, tem objetivo de reforçar a confiança pública no sistema de Justiça e evitar conflitos de interesse.

O PL 2.736/2025 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para determinar o impedimento de advogados que tenham vínculo familiar com magistrados ou membros do MP, seja por parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Na justificativa, Kajuru argumenta que a atual legislação, que prevê apenas o afastamento do juiz em casos específicos, não é suficiente para prevenir situações que possam comprometer a imparcialidade do Judiciário. Para o senador, a atuação de advogados ligados a magistrados ou promotores pode alimentar a percepção de favorecimento e até facilitar o tráfico de influência.

“É preciso reforçar o ambiente de confiança e credibilidade no Poder Judiciário, que tem como função essencial resolver conflitos de forma imparcial e com absoluta legalidade”, afirma Kajuru.

O parlamentar também destaca casos divulgados na imprensa que expõem escritórios ligados a sobrenomes influentes, prática que, segundo ele, compromete a imagem de neutralidade e alimenta a desconfiança da sociedade.

“Permitir que situações de privilégio em razão de laços familiares continuem existindo fortalece um ambiente propício ao conflito de interesses, ao tráfico de influência e à corrupção”, acrescenta o senador.

A matéria aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados. Agência Senado

quinta-feira, 24 de julho de 2025

MPF obtém condenação do estado do Maranhão por obras irregulares nos Lençóis Maranhenses



Obras foram iniciadas sem autorização do ICMBio, gerando danos ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA)

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o estado do Maranhão foi condenado pela realização de obras de pavimentação na Rodovia MA-320 sem a devida licença ambiental, no trecho entre a Rodovia MA-402 e o povoado Sangue, no município de Santo Amaro (MA). A Justiça Federal determinou, na sentença, que o Governo Estadual recupere a área degradada e o pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

A área impactada está situada na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, unidade de conservação federal, e os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2018.

De acordo com a ação, a obra de pavimentação da Rodovia MA-320 foi iniciada sem a autorização prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), exigidos pela legislação ambiental. O MPF destacou que o ICMBio só teve conhecimento da obra após seu início, o que resultou na aplicação de um Auto de Infração e no embargo de parte do trecho executado devido à ausência de consulta prévia e do Estudo de Impacto Ambiental.

A ação do MPF também apontou que houve retirada de água do Rio Grande pela empresa responsável pela obra, a Hytec Construções e Terraplanagem. O rio é um dos principais afluentes da Lagoa do Espigão, situada no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o que coloca em risco os recursos naturais da área protegida.

O estado do Maranhão alegou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tinha autoridade para conceder as licenças da obra e que todos os documentos estavam em conformidade com a legislação. Também alegou que uma nota técnica do ICMBio indicava que não havia risco ambiental imediato, o que teria motivado o fim do embargo da rodovia. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, destacando que a nota técnica não substitui a autorização formal nem os estudos ambientais exigidos por lei.

Danos ambientais – Uma perícia judicial foi decisiva para o andamento do processo e concluiu que, apesar da importância da rodovia para a região, a obra provocou danos ambientais diretos, severos e, em parte, irreversíveis, principalmente na vegetação e nos recursos hídricos. O laudo técnico também identificou falhas na implementação das medidas de mitigação e na execução do plano de recuperação ambiental. Como resultado, rios como o Grande, o São Lourenço e o Queixada sofreram assoreamento e houve perda significativa da mata ciliar.

A Justiça Federal determinou que o estado do Maranhão recupere quase um hectare – correspondente a um campo de futebol – da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio em 90 dias. O cronograma de execução deve ser definido em conjunto com o órgão ambiental.

Além disso, o estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser atualizado com juros desde a data do dano.

A decisão também prevê a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias em benefício do parque, em conjunto com o ICMBio, incluindo a recomposição vegetal, a retirada de entulhos da obra, a instalação de sinalização ao longo da rodovia e o monitoramento dos recursos hídricos impactados. Outras ações poderão ser exigidas com base na perícia técnica anexada ao processo. Ainda cabe recurso da sentença. PRMA-ascom 

Ação Civil Pública nº 0074829-17.2015.4.01.3700

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Receita libera nesta quinta (24) consulta ao 3º lote de restituição

              


             O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou chave Pix informada

Nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, a Receita Federal liberará a consulta ao terceiro dos cinco lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. É o maior lote da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor - cerca de 7,2 milhões de contribuintes receberão um montante total de R$ 10 bilhões. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 6.316.894 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 755.978 contribuintes sem prioridade;
  • 83.575 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 15.988 contribuintes acima de 80 anos;
  • 11.298 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Redação: Wellton Máximo - Agência Brasil, Brasília

BC comunica acesso indevido de chaves Pix via sistema do CNJ

 


            Não foram expostos dados confidenciais, como senhas ou saldos

Dados cadastrais vinculados a chaves Pix foram acessados via um sistema de comunicação entre juízes e o Banco Central (BC)O incidente afetou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O BC comunicou o incidente na quarta-feira (23) à noite, mas não informou o número de chaves Pix afetadas nem detalhou os tipos de dados acessados. 

Segundo o BC, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancárioA autarquia informou que as informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras. O Sisbajud é uma ferramenta eletrônica que permite aos juízes pedir informações financeiras e bloquear ativos de devedores. O sistema substitui o antigo BacenJud e facilita a comunicação entre o Judiciário e o sistema financeiro para o cumprimento de ordens judiciais.

De acordo com o órgão, os detalhes serão fornecidos exclusivamente pelo CNJ, que publicará um canal para consulta, por parte dos cidadãos, de eventual dado exposto.

O BC informa ter adotado as ações necessárias para a apuração detalhada do caso. O órgão ressaltou que o incidente tem baixo impacto potencial para os usuários e que a comunicação não é exigida pela legislação. A autarquia, no entanto, decidiu divulgar a ocorrência por causa do princípio de transparência.

Tradicionalmente, o BC informa, numa página específica em seu site, todas as exposições e vazamentos de dados do Pix.

No entanto, a autarquia informou que, desta vez, o CNJ divulgará o incidente numa página especial e que o BC atualizará a ocorrência “oportunamente” em seu site. Redação: Wellton Máximo -Agência Brasil, Brasília

As revelações e alertas sobre situação de pontes de concreto em Imperatriz, cidade grande


Não é a primeira vez que chamamos a atenção de quem de competência para a situação em que se encontram algumas pontes de concreto na Av Liberdade e Rua Carajás/J. M. do Sol; Ruas: Henrique Dias e Frei Epifânio/ Vila Nova em Imperatriz que caíram no esquecimento pós entrega. Não se trata de crítica por crítica, mas, tão somente de alerta e/ou sugestão para a necessária manutenção. 


terça-feira, 22 de julho de 2025

Governo libera R$ 20,6 bi do Orçamento de 2025

        


                        Liberações por órgãos serão detalhadas no próximo dia 30

Com a manutenção parcial do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Orçamento de 2025 terá R$ 20,6 bilhões liberados, informaram há pouco os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. O valor consta do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento enviado ao Congresso a cada dois meses que orienta a execução do Orçamento.

Em maio, o governo tinha congelado R$ 31,3 bilhões do OrçamentoCom a decisão, o volume de recursos congelados cai para R$ 10,6 bilhões.

Todo o dinheiro liberado vem das verbas que estavam contingenciadas, bloqueadas temporariamente para cumprir a meta de resultado primário. Embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 estabeleça meta de resultado primário zero (nem déficit nem superávit), a equipe econômica considerou o limite inferior de tolerância, que permite déficit de R$ 31 bilhões para este ano.

Apesar de liberar os recursos, o governo bloqueou R$ 100 milhões de gastos discricionários (não obrigatórios) para cumprir o limite de gastos do arcabouço fiscal, que prevê crescimento dos gastos até 2,5% acima da inflação para este ano. O volume de recursos bloqueados no Orçamento aumentou de R$ 10,6 bilhões para R$ 10,7 bilhões.

A liberação dos R$ 10 bilhões por órgãos e ministérios será detalhada no próximo dia 30, quando o governo publicar um decreto presidencial com os limites de empenho (autorização de gastos).

Resultado primário

Para justificar o descontingenciamento, o relatório elevou em R$ 27,1 bilhões a previsão de receitas líquidas (receitas federais, descontadas as transferências obrigatórias para estados e municípios). A previsão de gastos subiu R$ 5 bilhões.

Com a combinação da elevação de receitas e de despesas, a estimativa de déficit primário em 2025 caiu de R$ 97 bilhões para R$ 74,1 bilhões. Esse valor considera gastos fora do arcabouço fiscal, como precatórios e créditos extraordinários. Ao considerar apenas as despesas dentro do arcabouço fiscal, a previsão de déficit primário cai de R$ 51,7 bilhões para R$ 26,3 bilhões.

O déficit primário representa o resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública.

IOF e receitas

Em maio, o governo tinha congelado R$ 31,3 bilhões. Sem o decreto do IOF, o governo teria de congelar mais R$ 20,5 bilhões, elevando a retenção de gastos discricionários para R$ 51,8 bilhões. O congelamento desse montante ameaçaria o funcionamento da máquina pública.

Após sucessivas desidratações e uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o governo reduziu para R$ 8,6 bilhões a previsão de arrecadação com o decreto do IOF no restante do ano. A previsão de receitas líquidas, no entanto, subiu R$ 27,1 bilhões e permitiu a reversão completa do contingenciamento anunciado em maio.

Originalmente, o governo tinha divulgado que a previsão de arrecadação ficaria em R$ 11,55 bilhões, mas retirou cerca de R$ 1,4 bilhão por causa do período em que o decreto foi suspenso pelo Congresso Nacional e mais cerca de R$ 700 milhões por causa da arrecadação do IOF durante um mês, entre o fim de maio e o fim de junho.

Em relação à elevação de receitas, a maior parte R$ 17,9 bilhões, vem da elevação da previsão de royalties neste ano, que inclui a aprovação do projeto de lei que autoriza R$ 15 bilhões de leilões adicionais do petróleo na camada pré-sal. Em seguida, vêm R$ 2,4 bilhões da elevação de estimativas de arrecadação da Receita Federal, associada à elevação de R$ 12,2 bilhões em receitas do Imposto de Renda, descontada a desidratação de R$ 10,2 bilhões do decreto original do IOF.

Em relação ao Imposto de Renda, as estimativas foram revisadas por causa do desempenho melhor do tributo no primeiro semestre e das arrecadações com offshores (empresas de investimento no exterior) e de fundos exclusivos, da alta dos juros, que elevou o imposto retido na fonte, e do emprego recorde. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas esclareceu que a medida provisória que eleva a tributação de investimentos financeiros em até R$ 10,5 bilhões não foi incluída no relatório.

Também contribuiu para a elevação da estimativa de receitas a entrada de R$ 1,8 bilhão de contribuições para a Previdência Social, decorrente da recuperação do emprego formal. Redação: Wellton Máximo - Agência Brasil, Brasília

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Anvisa proíbe comercialização de medicamentos e complemento alimentar


       Falta de registro e falsificação determinaram apreensão e recolhimento

Os medicamentos Colágeno + Vitamina C; L-Treonato de Magnésio; Espinheira Santa e também o Xarope da Vovó Isabel ou apenas Xarope da Vovó foram retirados da comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além desses produtos, a Agência proibiu também a venda do ingrediente alimentar Curcumyn Long e do lote L42158 do insumo farmacêutico “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”.

As resoluções de apreensão e recolhimento desses produtos são assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, e publicadas no Diário Oficial da União, edição de sexta-feira, 18 de julho. 

De acordo com a Resolução 2.703 da Anvisa, os medicamentos Xarope da Vovó Isabel e Xarope da Vovó são fabricados “por empresa desconhecida” e a comprovação da propaganda e comercialização do produto não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Já o fabricante do Colágeno + Vitamina C, L-Treonato de Magnésio e da Espinheira Santa - Grupo Nutra Nutri Ltda - “não possui autorização de funcionamento” da Anvisa. Os três produtos também não têm registro, notificação ou cadastro na agência.

No caso do lote L42158 do Dysport®, o problema é que a empresa fabricante Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda “não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação.”

Por fim, a Anvisa considerou que o suplemento alimentar Curcumyn Long “não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção”, conforme descreve Resolução 2.705. Agência Brasil.Brasíla

domingo, 20 de julho de 2025

Gaeco deflagra Operação 4×4 e interdita empresa ligada a esquema criminoso em Teresina


Na manhã de sexta-feira, 18, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (Gaeco-MA) deflagrou a segunda fase da Operação 4×4 e cumpriu mandado judicial de interdição contra a empresa Lion Autopeças Ltda, localizada em Teresina, no Piauí. A investigação apura as atividades da organização criminosa e suas ramificações interestaduais.

A operação contou com o apoio técnico do Instituto de Criminalística de Teresina (Icrim-PI) e operacional da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV-PI). O alvo principal da medida cautelar é Adolfo Pablo Menescal Mourão, investigado por chefiar um esquema envolvendo atividades ilícitas sob o disfarce de comércio de autopeças.

Durante a diligência, as equipes constataram que a Lion Autopeças e outro estabelecimento, identificado como Sucatão 01, operam de forma integrada, ainda que formalmente registradas como empresas distintas. A sobreposição física dos estabelecimentos, o uso compartilhado de maquinetas de pagamento e a ausência de divisões internas entre os espaços reforçam a tese de que se trata de uma única estrutura empresarial utilizada para fins fraudulentos.

A interdição ocorreu após a constatação de que ambas as empresas compartilham o mesmo terreno, utilizam os mesmos acessos e funcionam de maneira indivisível. Mesmo diante da presença de advogados que alegaram a separação formal entre as empresas, laudos periciais e registros audiovisuais demonstraram o contrário. A própria irmã do investigado, Deyse Nayara Menescal do Nascimento, nomeada depositária fiel dos bens, confirmou que ambas as unidades pertencem ao mesmo proprietário.

Outro ponto de destaque foi a tentativa frustrada de retirada de uma motocicleta por parte de um indivíduo que alegou ser o legítimo dono do veículo. Como a documentação apresentada não correspondia ao nome do interessado, o Gaeco-MA negou a liberação, recomendando que fosse formalizado requerimento judicial com os documentos corretos.

Os mandados de interdição foram também comunicados à Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) e à Prefeitura de Teresina, com ofícios encaminhados às autoridades administrativas locais para o registro da medida cautelar e a adoção das providências cabíveis.

A Operação 4×4 integra um conjunto de ações coordenadas pelo Gaeco-MA voltadas ao desmonte de redes criminosas que atuam sob a fachada de empresas legalmente constituídas. O laudo final da perícia realizada pelo ICRIM-PI e a resposta dos órgãos administrativos ainda são aguardados para a conclusão da primeira fase da operação.  Redação: CCOM-MPMA

sexta-feira, 18 de julho de 2025

LBI - Lei brasileira de inclusão completa 10 anos, o que d’ela foi regulamentado é funcional?


Em nossa Conversa Cast com o presidente do Conselho Municipal da pessoa com deficiência Prof. Evandro Fernandes pontuamos sobre os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e sobre os espaços onde deveria ser aplicada ou efetivada como garantia de direitos; Também tratamos da relação BPC e empregabilidade, qual a dificuldade de contratação de uma pessoa com deficiência?

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Senado aprova em primeiro turno nova regra para precatórios

O Senado aprovou na quarta-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que altera regras sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. Na prática, a medida alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda precisa de nova votação no Senado para passar a valer.

A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15), com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição. 

A votação não estava prevista na pauta da sessão, mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pautou a votação da PEC como item extra pauta, atendendo a um requerimento de líderes partidários para a aplicação de um calendário especial, com urgência na votação da matéria.

Em resposta ao senador Eduardo Girão (Novo-CE), que questionou o tempo curto para analisar o texto, Davi disse que não pautou a PEC por decisão unilateral, mas amparado por requerimento assinado por 71 senadores.

— Esta Presidência não vai incluir uma matéria tão importante sem seguir o Regimento. Reconheço que a ponderação de Vossa Excelência é pertinente, porque coloca à luz um assunto muito importante, relacionado à condição dos municípios brasileiros de quitar suas dívidas com precatórios, e os estados, da mesma maneira, e à inclusão de questões previdenciárias, que foram um avanço gigantesco proposto pela Câmara dos Deputados. E eu reconheço que é o que está asfixiando a condição dos municípios e dos estados brasileiros de cumprirem com as suas obrigações — afirmou o presidente.

O requerimento de calendário especial para a PEC 66/2023 foi aprovado pelo Plenário, com os votos contrários dos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Damares Alves (Republicanos-DF), Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Girão.

Alívio de contas

A PEC 66/2023 foi apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas dos municípios com o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra os governos federal, estaduais e municipais em razão de processos judiciais. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões. 

O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), acatou as mudanças feitas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou um substitutivo, emenda que substitui o projeto original. Essa foi a versão aprovada na comissão especial da Câmara que analisou o tema. 

Para Wagner, a proposta é um instrumento de pacificação na relação federativa do país, “resolvendo o problema dos prazos e a situação dos débitos dos municípios junto à União”.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa obter, em cada turno, o voto favorável de 49 senadores, o que representa 3/5 da composição da Casa. 

A PEC 66/2023 recebeu 62 votos favoráveis e quatro contrários e passará agora por um segundo turno de votação, que deve ocorrer em agosto. Se aprovada em definitivo, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, na forma de uma alteração na Constituição.

Debate

Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Viana (Podemos-MG), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Eduardo Girão se posicionaram contrariamente à votação da PEC pelo Plenário. Para eles, o texto que retornou da Câmara dos Deputados deveria ser analisado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pelo início da tramitação de uma PEC.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) reconheceu as dificuldades dos prefeitos, mas também criticou a falta de tempo para os senadores analisarem o assunto. Segundo Izalci, que é formado em contabilidade, o teor da proposta foi alterado pelos deputados, sem clareza quanto ao impacto orçamentário da medida para a União, por exemplo.

— Isso viola a constitucionalidade dessa PEC. O texto que saiu do Senado não tem nada a ver com o que está sendo votado hoje. Óbvio que os prefeitos não têm dinheiro para pagar precatórios, mas os servidores não os receberão mais daqui a alguns anos, devido à correção.

Relator da PEC original aprovada anteriormente pelo Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) votou favoravelmente à nova versão, mas observou que o texto foi “muito modificado” na Câmara e vai exigir “muita responsabilidade dos prefeitos”.

Já os senadores Weverton (PDT-MA), Teresa Leitão (PT-PE), Jayme Campos (União-MT) e Renan Calheiros (MDB-AL) defenderam a celeridade da votação da proposta, considerando a medida um alívio e satisfação para os prefeitos, além de “um fôlego para as administrações municipais”.

— O Senado Federal, que representa a federação e os estados e municípios brasileiros, aprovou, por unanimidade, em agosto de 2024, a referida PEC 66, dando um importante passo político na renegociação dessas dívidas. No caso de Alagoas, o alívio financeiro será da ordem de R$ 8 milhões anuais. São recursos que ficarão mais livres para investimento em políticas sociais de interesse da população. [...] Trata-se de claro mecanismo de transição em benefício da sustentabilidade fiscal dos municípios — declarou Renan Calheiros.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, participou da sessão no Plenário.

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

Outro trecho se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, e especifica que ficam de fora do limite de despesas de 2026 os precatórios em valor equivalente ao projetado no Orçamento de 2025 corrigido pelo IPCA. Em relação à meta de resultado primário de 2026, não entra na meta somente o valor que passar desse cálculo (o orçado em 2025 mais IPCA).

A decisão do STF permitiu inclusive o uso de créditos extraordinários até 2026, que sempre ficam de fora da meta fiscal, para quitar o excedente de precatórios decorrente de cálculos considerados inconstitucionais introduzidos pela chamada PEC Emergencial (Emenda Constitucional 114, de 2021).

Ainda que permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, a PEC não muda a base de cálculo desse limite.

Linha de crédito

Outra mudança aprovada na PEC muda a data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para que eles sejam incluídos no Orçamento a fim de serem pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril; o texto antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo. Os precatórios e RPVs apresentados depois dessa data devem ser incluídos para pagamento somente para o segundo exercício seguinte.

Desde 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Se for aprovada em segundo turno e promulgada, a PEC autoriza a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para a quitação do conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.

Correção

Para incorporar à Constituição a decisão do Supremo Tribunal Federal já válida desde 2015, o texto aprovado pela Câmara determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A compensação de mora, desde a expedição do precatório ou RPV, será de juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.

Em decisão de 2015, o Supremo considerou inconstitucional a correção pela taxa referencial (TR) da poupança, que historicamente tem valores irrisórios desde o Plano Real, determinando a correção pelo IPCA.

No entanto, o texto de Baleia Rossi cria nova regra: se o IPCA mais os juros de 2% ao ano forem maiores que a Selic no mesmo período, esta deverá ser aplicada em substituição.

A regra vale para todos os precatórios e RPVs federais, estaduais e municipais. No caso federal, se envolver processos de natureza tributária, continuam a valer os mesmos critérios de atualização e remuneração de mora aplicados pela Fazenda para seus créditos tributários contra os contribuintes.

Estados e municípios

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.

Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.

Adicional

A partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada período subsequente de dez anos, se ainda houver precatórios em atraso, os percentuais subirão para os dez anos seguintes, diz o texto.

Assim, se for verificado, em 1º de janeiro de 2036, que ainda há estoques a liquidar de precatórios em atraso, para o período dessa data até 1º de janeiro de 2046 os limites percentuais serão aumentados em 0,5 ponto percentual.

Na primeira faixa, o limite da RCL de 1% passaria para 1,5%, por exemplo.

Estoque atualizado

Toda medida efetiva de redução do estoque de precatórios tomada por estados e municípios deverá ser contabilizada para fins de cumprimento do respectivo plano anual de pagamento. A negociação de redução do valor para o credor receber antes do prazo é um exemplo.

O texto deixa de fora dos limites de pagamento aqueles precatórios utilizados em um encontro de contas entre o município ou estado e outros entes federativos (União, por exemplo) ou entre eles e credores privados que queiram pagar débitos com esse título.

Pagamento em atraso

Se o estado ou município atrasar o pagamento do precatório após a aplicação dos limites, a nova regra prevista na PEC será suspensa; e o tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas do município ou do estado inadimplente para fazer o pagamento.

Além disso, o ente será impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a falta de pagamento; e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.

Continuará permitido o pagamento de precatórios em montante superior aos limites estipulados.

Negociação

Baleia Rossi incluiu no texto da PEC dispositivo específico para permitir ao credor que não receber o seu precatório em razão das limitações de pagamento optar pelo recebimento por meio de acordos diretos em juízos de conciliação.

O acordo feito com estados ou municípios implicará pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte ao da assinatura, com renúncia do ágio acertado.

O texto proíbe a incidência de juros, correção monetária ou qualquer acréscimo legal dos valores repassados pelos entes federativos às contas especiais do Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios.

Esses valores deverão ser excluídos imediatamente do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor.

Regra atual

A partir da eventual promulgação da emenda constitucional, a regra atual de limitação de pagamentos de precatórios para estados e municípios não será mais aplicada. Essa norma atual, com vigência até dezembro de 2029, prevê o depósito em conta especial do Tribunal de Justiça de 1/12 das receitas correntes líquidas desses entes federativos para o pagamento de precatórios. Permite também o uso de parte dos depósitos judiciais feitos para apresentação de ações judiciais contestando processos tributários, por exemplo.

As novas regras da PEC se aplicam aos precatórios inscritos até a mesma data de promulgação.

Desvinculação

A PEC 66/2023 aumenta, até 31 de dezembro de 2026, a desvinculação de receitas permitida pela Constituição aos municípios. O percentual de desvinculação de 30% passa para 50% até essa data. Com a desvinculação, a receita de impostos, contribuições, taxas e multas existentes ou que vierem a ser criados não precisarão ser direcionados às finalidades para as quais a lei prevê um uso.

O patamar atual de 30% dessas receitas retorna a partir de 1º de janeiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2032, data final já vigente para o mecanismo.

No entanto, o texto determina que, até 2032, os superávits financeiros ao fim de cada ano dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal somente poderão ser utilizados para políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

O relator retirou da PEC a desvinculação de receitas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty por essa extração mineral.

Crise climática

Para os exercícios de 2025 a 2030, a proposta permite à União usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica, além de projetos estratégicos relacionados à finalidade do respectivo fundo.

O dinheiro deverá vir de fontes de recursos vinculadas a fundos públicos do Poder Executivo da União, como o Fundo Social do pré-sal ou o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).

Atualmente, outros 30% já são desvinculados de todos os fundos a título de Desvinculação de Receitas da União (DRU) para serem gastos em despesas correntes federais de qualquer área.

A partir de 2031, os recursos desvinculados pela PEC dessa forma e não utilizados serão devolvidos gradativamente aos respectivos fundos, assim como o retorno dos financiamentos vigentes, seguindo-se cronograma de encerramento desses financiamentos concedidos.  Agência Senado

Comissão quer auditoria do TCU em agências reguladoras e Programa Cisternas


O Tribunal de Contas da União (TCU) deve revisar as contas de sete agências reguladoras e dos ministérios aos quais estão vinculadas. O tribunal também deve avaliar a regularidade do Programa Cisternas, que leva reservatórios de água para escolas e produtores de alimentos. Os requerimentos de auditoria foram aprovados pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFTC) na quarta-feira (16).

O senador Marcos Rogério (PL-RO) solicitou a auditoria contábil e operacional das agências reguladoras (REQ 40/2025 - CTFC). Ele afirma que as entidades sofreram cortes orçamentários que afetaram suas atividades. Devem ser auditadas as agências nacionais de:

  • Mineração (ANM);
  • Telecomunicações (Anatel);
  • Energia Elétrica (Aneel);
  • Aviação Civil (Anac);
  • Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Transportes Terrestres (ANTT);
  • Transportes Aquaviários (Antaq).

O TCU deverá avaliar o grau de autonomia das entidades e a possibilidade de incorporar as taxas por elas arrecadadas ao orçamento próprio de cada agência.

Programa Cisternas

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) solicitou a auditoria do TCU para aprofundar a análise sobre R$ 640 milhões pagos à Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido em razão de contrato de 2023 (REQ 35/2025 - CTFC). Organizações sem fins lucrativos firmam parceria com o governo federal para executar o Programa Cisternas, criado em 2003 para levar água limpa, principalmente, para o Nordeste. 

Ciro questiona o valor do contrato (informado em relatório da Controladoria-Geral da União) e conflito de interesse do responsável pela entidade contratada.

“O valor representa 85% do total de R$ 755,8 milhões. A auditoria promovida pela CGU faz uma ressalva quanto ao controle dos riscos. Entendemos que há ausência de maior aprofundamento da equipe técnica da CGU nesse aspecto. [A entidade possui] vínculos partidários com autoridades do governo federal identificados pela CGU. Parece evidente o desrespeito [ao princípio da] impessoalidade”, diz.  Agência Senado

Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais

            Esta e outras regras foram definidas em resolução publicada ontem Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a j...