A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A proposta estipula um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa. Empresas que mais poluem deverão seguir meta de emissão, podendo usar esses títulos para compensá-la.
O mercado regulado de títulos será implantado de forma gradativa ao longo de seis anos. Denominado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), esse mercado permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).
Machado destacou que o mercado voluntário de crédito de carbono é uma grande oportunidade para o Brasil, pelo estoque de carbono nas florestas nacionais. Esse mercado se caracteriza pela aquisição de créditos por parte de empresas, instituições e pessoas físicas que desejam estar alinhadas com a estratégia climática, de modo a minimizar os impactos do aquecimento global.
Segundo dados do relatório denominado Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil (6ª edição-2022), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, a participação do setor ficou em 28,5% das emissões totais em 2020.
Já o Observatório do Clima indica que as emissões do setor agropecuário em 2022 atingiram 617,2 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e), correspondendo a 27% das emissões nacionais.
Ele participou da delegação brasileira na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29) em Baku, capital do Azerbaijão, que vai até domingo (24).
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que a regulamentação atual tem sido ineficaz para conter o desmatamento ilegal, "o verdadeiro problema das emissões". "É preciso trazer soluções que não conflitem com o desenvolvimento econômico sustentável", disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), há avanços no texto do Senado, como o direito de consulta prévia aos territórios de povos indígenas e tradicionais; e o detalhamento de exigências mínimas para repartição justa e equitativa dos recursos pela comercialização dos créditos. "O Senado melhorou o projeto, reduziu alguns danos e faz com que a gente honre nossos compromissos no Acordo de Paris", afirmou, ao citar o acordo internacional para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
A compra e venda, quando realizada no mercado financeiro e de capitais, estará sujeita a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas poderá haver colocação privada desses ativos (mercado voluntário).
A todo caso, o texto proíbe a tributação de emissões de gases do efeito estufa realizadas por atividades, instalações ou fontes reguladas pelo SBCE, cuja normatização caberá exclusivamente ao governo federal.
Aqueles que operarem atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano, além dessas obrigações terão de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações (emissão igual à captação).
Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
Entretanto, essas obrigações somente se aplicam às atividades para as quais existam metodologias consolidadas para medir e verificar emissões, conforme definido pelo órgão gestor do SBCE.
Na fase 3, de dois anos, esses operadores terão somente de apresentar, ao órgão gestor do sistema, um plano de monitoramento e um relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
Na fase 4, terá vigência o primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de cotas de emissão (CEB) e implementação do mercado de ativos (negociação em bolsa das cotas de emissão e dos certificados de remoção de gases).
A última fase resultará na implantação plena do SBCE.
Para aqueles que emitem muito e precisam compensar as emissões com certificados de captação ou redução de gases, será exigido, ao fim do período de compromisso, uma conciliação periódica das obrigações, momento em que devem ter títulos suficientes para igualar emissões e reduções ou remoções de gases do efeito estufa.
O texto aprovado também introduz conceitos para o certificador de projetos ou programas de crédito de carbono, responsável por verificar a aplicação das metodologias de contagem do carbono; e para o desenvolvedor desses projetos, ao qual caberá a efetiva implantação do projeto.
Esses planos deverão ter metas graduais para cada período de compromisso de redução de emissões e ser aprovados com antecedência mínima de 12 meses de sua vigência. Terão ainda de estimar a trajetória dos limites de emissão de gases de efeito estufa para os dois períodos de compromisso subsequentes e considerar a necessidade de garantir cotas adicionais para eventuais novos operadores sujeitos à regulação (uma nova fábrica, por exemplo).
Na definição do limite de emissões, deverá ser seguida a proporção entre as emissões dos setores regulados e as emissões totais do País, devendo-se observar a proporção entre as emissões e o número de unidades do bem produzidas, assim como as variações dos volumes produzidos em razão de aspectos mercadológicos ou mudanças na capacidade instalada da fonte emissora de gases.
Já as cotas de emissão dos poluentes serão alocadas em função:
- do desenvolvimento tecnológico;
- dos custos marginais de abatimento;
- das remoções e ganhos históricos de eficiência; e
- de outros parâmetros definidos pelo órgão gestor.
As regras valem ainda para qualquer participante no mercado secundário de títulos.
Essas deduções valerão ainda quando do cancelamento de títulos para compensar emissões de gases, seja no mercado regulado ou de maneira voluntária.
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