Antonio Em Contexto

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

MPF obtém sentenças condenatórias contra 17 envolvidos em extração mineral ilegal em oito municípios no Maranhão

As empresas e seus responsáveis devem, dentre outras penas, pagar indenizações de até R$ 1,2 mi, além de recuperar as áreas degradadas

desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.

Vitória do Mearim - Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais. prma-ascom

 

Ação Civil Pública nº 0040454-63.2010.4.01.3700 (Pedrinhas)

Ação Civil Pública nº 0027584-10.2015.4.01.3700 (Vila Maranhão)

Ação Civil Pública nº 1085291-35.2023.4.01.3700 (Cachoeira Grande e Presidente Juscelino)

Ação Civil Pública nº 1002052-70.2022.4.01.3700 (Chapadinha)

Ação Civil Pública nº 1070933-02.2022.4.01.3700 (Joselândia)

Ação Civil Pública nº 0069520-15.2015.4.01.3700 (Rosário)

Ação Civil Pública nº 0026205-73.2011.4.01.3700 (Vargem Grande)

Ação Civil Pública nº 1004487-17.2022.4.01.3700 (Vitória do Mearim)


terça-feira, 28 de janeiro de 2025

DETRAN Maranhão não obedece nem a justiça, e causa prejuízo aos cidadãos que precisam de habilitação?

POPULAÇÃO DO MARANHÃO A MAIS DE TRES MESES SEM PODER CONCLUIR PROCESSO DE HABILITAÇÃO.
Atualmente, algumas empresas monitoram aulas práticas de direção veicular nas categorias B, C, D e E. No entanto, no caso das aulas práticas de moto, há apenas uma empresa responsável pelo monitoramento, o que caracteriza monopólio. Essa empresa, infelizmente, não oferece um serviço de qualidade, uma vez que as aulas são monitoradas, mas não são devidamente contabilizadas no sistema do DETRAN/MA.
Além disso, existem empresas que foram aprovadas no teste de conceito (POC) avaliado  pelo próprio DETRAN e estão habilitadas para implantar o sistema de monitoramento dessas aulas. No entanto, o DETRAN do Maranhão não publica a portaria necessária para que essas empresas possam prestar seus serviços, perpetuando o monopólio. Como exemplo, podemos citar a empresa Itrânsito, o Grupo Criar que foram aprovadas nesses testes, porém o DETRAN não publica as portarias. 
Outra situação agravante é a Empresa  Quadritech, que atuou  no Maranhão desde o ano de 2022 até outubro do ano passado, teve seu RECREDENCIAMENTO BLOQUEADO nas categorias B, C, D e E por motivos fúteis, que inclusive foram  sanadas.  Entretanto o DETRAN não considerou a resolução do problema. Desde o mês de Novembro vem numa luta incansável, autoescolas, e alunos a espera de respostas.
 A Empresa Quadritech buscou todas as formas conciliadoras, mas não galgou êxito, a mesma foi obrigada a entrar pelas vias  judiciais. Mesmo tendo várias determinações judiciais favoráveis o caso ainda não foi resolvido, o que tem causado prejuízos significativos às autoescolas e alunos do Maranhão, que estão sendo prejudicados pela falta de definição por parte do DETRAN

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Justiça atende pedido do MPF e determina à Ufma que contrate profissional ledor para garantir acessibilidade

Instituição de ensino superior terá 90 dias para fornecer apoio aos alunos com deficiência visual no campus de Imperatriz (MA)

A Justiça Federal atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a União (governo federal) adotem providências imediatas para garantir o apoio necessário a estudantes com deficiência visual, matriculados no Campus de Imperatriz (MA). A ação foi movida após a identificação da falta de profissional ledor na instituição de ensino superior, que é aquele responsável por fazer a leitura de diferentes textos e materiais didáticos e paradidáticos adaptados ao sistema de escrita tátil (braille).

Na sentença, a Ufma foi condenada a providenciar, no prazo de 90 dias, a contratação de profissionais ledores para auxiliar estudantes com deficiência visual, bem como garantir o fornecimento de equipamentos e materiais didáticos e paradidáticos adequados às suas necessidades, com acesso integral e inclusivo aos conteúdos acadêmicos. A medida visa garantir igualdade de oportunidades e a educação inclusiva, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A decisão também determina que a União, na condição de responsável pela política orçamentária e de pessoal das universidades federais, disponibilize os recursos financeiros necessários para que a Ufma possa cumprir a medida. Além disso, a União deve adotar as providências cabíveis para a criação de vagas temporárias ou a autorização de contratação de profissionais de forma terceirizada, caso seja necessário.

Ao atender aos pedidos do MPF na ação, a Justiça Federal considerou que “a necessidade de profissionais ledores para apoiar esses alunos no processo de aprendizagem deve ser vista como uma demanda contínua e estrutural das instituições federais de ensino.”

Projeto Ledor – De acordo com a sentença, apesar da iniciativa da Ufma de implantar o “Projeto Ledor”, no qual alunos dos cursos de Pedagogia e Comunicação Social são remunerados para oferecer apoio aos colegas com deficiência visual, a ferramenta não é suficiente para suprir a demanda permanente que o ingresso contínuo de estudantes com deficiência visual impõe.

“Esse projeto demonstra a sensibilidade da universidade em buscar soluções internas para a promoção da acessibilidade”, reconheceu a decisão. Entretanto, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz ponderou que “o projeto baseia-se em um modelo de apoio voluntário e temporário, que não assegura o acompanhamento integral e regular dos alunos com deficiência visual, tampouco promove uma solução perene para as futuras demandas”. prma-ascom

Ação Civil Pública nº 1008363-79.2019.4.01.3701


quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Nova versão da PEC da Segurança reforça autonomia de governadores

 

            Texto amplia atribuições da PRF, que seria chamada de Polícia Viária

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou na terça-feira (15) uma nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, com a incorporação de sugestões feitas por governadores estaduais e do Distrito Federal. Originalmente apresentado em outubro do ano passado, o texto passou os últimos meses em debate entre governo federal e estados. Ao todo, segundo Lewandowski, foram realizadas cinco reuniões de discussão da proposta, que agora será reapresentada pela pasta à Presidência da República, para posterior envio ao Congresso Nacional.

"Nós percebemos que a principal preocupação dos governadores, que entendemos que tenha sido atendida nessa proposta agora, que estamos enviando à Casa Civil, para depois ser enviada ao Congresso Nacional, é a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz respeito ao comando das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares. Nós entendemos que sanamos isso", afirmou o ministro, em coletiva de imprensa, na sede da pasta, em Brasília.

"Estamos escrevendo com todas as letras que essas competências atribuídas à União não restringirão a subordinação das polícias militares, civis e penais, e a dos corpos de bombeiros militares, aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, nós entendemos que estamos afastando quaisquer dúvidas com relação a isso. A autonomia dos estados e do DF, nesse aspecto, está completamente preservada, se [a PEC] for aprovada pelo Congresso Nacional", acrescentou Lewandowski.

A PEC altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal – que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675). Além disso, quer levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias. A nova redação deixa claro que os recursos desses fundos "serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento". A discussão sobre as fontes de financiamento dos dois fundos, que era uma das reivindicações dos secretários estaduais de Segurança Pública, ficará para um outro projeto de lei específico.

Polícia Viária Federal

O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No caso da PRF, na primeira versão da proposta, passaria a se chamar Polícia Ostensiva Federal, mas agora o governo sugere que o nome seja Polícia Viária Federal. "A atribuição ordinária da Polícia Rodoviária Federal, que vamos chamar de Polícia Viária Federal, será o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais", observou o ministro.

Além dessas atribuições, a nova PRF poderia atuar em calamidades públicas e desastres naturais, bem como na proteção de bens, serviços e instalações federais, mediante autorização do ministro da Justiça. A força ainda poderia ser utilizada no apoio às polícias estaduais de segurança, desde que solicitado pelos governadores.

"Isso é uma minuta. Depois de ouvirmos os governadores e secretários de Segurança Pública, nós refizemos o texto e ele será, com toda certeza, aprimorado pelo Congresso Nacional. Após 36 anos de vigência da Constituição Federal, o crime mudou, a natureza do crime mudou. É preciso que nós repensemos o modelo de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988", enfatizou Lewandowski.

Corregedorias e ouvidorias autônomas

Outro ponto importante da nova versão da PEC é a previsão constitucional de que todas as forças de segurança do país, sejam federais, estaduais ou municipais, disponham obrigatoriamente de corregedorias (que apuram infrações funcionais) e ouvidorias (para receber denúncias e sugestões da população). Esses dois órgãos deverão ser autônomos e não subordinados à hierarquia das forças policiais. Questionado sobre como essa obrigação seria cumprida, Lewandowski disse que, no limite, a Justiça poderia atuar.

"No momento que está na Carta Magna, é um direito fundamental dos cidadãos que pode ser exigido por intermédio de ações próprias no Poder Judiciário", afirmou o ministro. Redação: Pedro Rafael Vilela-Agência Brasil, Brasília 

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Governo cria bolsa de R$ 1.050 para estudantes de licenciatura


O governo federal lançou na terça-feira (14) o Pé de Meia Licenciaturas, uma bolsa mensal de R$ 1.050 para estudantes de graduação que ingressem em cursos de licenciatura via Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Desse valor, o aluno contemplado poderá sacar até R$ 700 por mês. Os outros R$ 350 ficarão depositados em uma poupança e poderão ser sacados após o professor recém-formado ingressar em uma rede pública de ensino e em até cinco anos após a conclusão do curso. A medida faz parte do Programa Mais Professores, que envolve uma série de ações para incentivar e valorizar a docência.

"Esse importante programa é para atrair, estimular e incentivar as pessoas a entrarem nas licenciaturas e permanecer", afirmou o ministro da Educação, Camilo Santana, durante cerimônia de anúncio do programa, no Palácio do Planalto. O Pé de Meia Licenciaturas reproduz a fórmula do programa de mesmo nome destinado a reter estudantes do ensino médio na escola, e que hoje alcança quase 4 milhões de alunos.

No caso da bolsa para estudantes de graduação, ela deve começar a valer a partir de 2025, conforme inscrição dos estudantes no Sisu, que começa na próxima sexta-feira (17). Os alunos aptos a receber a bolsa são aqueles com nota mínima de 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que se matriculem em algum curso de licenciatura reconhecido pelo MEC. Ao todo, serão 12 mil vagas nessa primeira etapa e a primeira parcela deve ser paga a partir de abril.

"No último Enem, 19 mil alunos acima de 650 pontos escolheram fazer licenciatura. Apenas 5 mil se matricularam. E desses, os dados mostram que, ao longo dos anos, metade desiste. Então, a gente quer praticamente triplicar o número atual de ingressantes na licenciatura com notas do Enem acima de 650 pontos", explicou o ministro a jornalistas após o evento.

R$ 2,1 mil para professores

Além do apoio financeiro a estudantes de licenciatura, o programa prevê a Bolsa Mais Professores, com apoio financeiro a docentes das redes públicas de ensino da educação básica e que pretende aumentar a atuação em regiões com carência de professores, em medida similar ao Programa Mais Médicos, que contrata profissionais de saúde para regiões desassistidas. O participante receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 2,1 mil, mais o salário do magistério, pago pela rede de ensino a qual está vinculado. Além disso, durante o período da bolsa, o professor cursa uma pós-graduação lato sensu com foco em docência. A abertura de inscrições para essa bolsa está prevista para começar no segundo semestre, a partir da adesão das redes de ensino dos estados e municípios, por meio de edital que deverá ser aberto nos próximos dias.

"Quem dá aula na periferia das grandes metrópoles desse país sabe que ser professor é um risco. Ser professor é um risco. Esperar ônibus tarde da noite, pegar ônibus de manhã lotado, chegar na escola sabendo que as crianças estão com preocupação, muitos nem tomaram café em casa. E, às vezes, menino com violência, menino que sai de casa brigado com a mãe porque não comeu, porque não sei lá, e vai tentar jogar a sua raiva na professora e no professor", afirmou o presidente Lula, durante o anúncio do programa.

"Se a gente não motivar que professor e professora sejam uma profissão, eu diria, promissora, uma profissão que dê a eles a certeza de que eles estão trabalhando em benefício das pessoas e que o Estado poderá ajudá-la através do município, através do próprio Estado, de que esse professor não vai ser molestado, não vai apanhar. Então, essas coisas que nós temos que cuidar e que nós estamos fazendo aqui", acrescentou.

Prova Nacional

Outra medida anunciada é a Prova Nacional Docente (PND), criada para melhorar a qualidade da formação, estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento do número de professores nas redes públicas de ensino. A PND será realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a mesma autarquia que realiza o Enem. Estados e municípios poderão utilizar a PND em seus processos de seleção de professores, substituindo concursos públicos. Docentes interessados se inscrevem diretamente no Inep. A primeira PND tem previsão de ser aplicada em novembro.

O Programa Mais Professores ainda prevê descontos em hotéis, a partir de uma parceria com o Ministério do Turismo e a Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH), para docentes das redes públicas. O valor dos descontos ainda não foi detalhado.                                          O MEC criou uma página na internet com informações sobre o programa..   Redação: Pedro Rafael Vilela-Agência Brasil, Brasília

MPF obtém decisão para substituir nomes de pessoas vivas em bens públicos no Maranhão


Além da remoção dos nomes, a sentença suspende repasses federais nos municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, a substituírem nomes de pessoas vivas em bens públicos em até 120 dias. Além da remoção dos nomes, a Justiça Federal também determinou que a União suspenda os repasses financeiros aos dois municípios, exceto para áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.

De acordo com a legislação brasileira, é proibido atribuir nome de pessoa viva a bem público como escolas, ruas e praças, para evitar a promoção pessoal e o destaque indevido. Nesse sentido, o MPF instaurou procedimento para investigar a existência de bens públicos com nomes de pessoas vivas na área de atribuição da Procuradoria da República no Município de Caxias (MA). Em 2014, durante o inquérito, o MPF recomendou a 26 municípios a remoção desses nomes de bens públicos.

Além disso, a recomendação também orientava a alteração formal do nome de todos os bens e logradouros públicos em um prazo de 30 dias. Caso a modificação necessitasse da revogação de legislação existente, os municípios deveriam submeter um projeto de lei ao Poder Legislativo, no mesmo intervalo de 30 dias.

Entretanto, o município de São João do Sóter não cumpriu a recomendação e o município de Senador Alexandre Costa informou apenas a lista de bens municipais aos quais foram atribuídos nomes de pessoas vivas, sem indicar as providências adotadas. Por isso, o MPF precisou ingressar com a ação judicial, para garantir o cumprimento da legislação. PRMA-ascom

Ação Civil Pública 1004839-71.2019.4.01.3702 

Ação Civil Pública 1004840-56.2019.4.01.3702

Imperatriz- MA - Ruas em Ruínas destaques para as recém-corrigidas e/ou pavimentadas.


Na edição primeira  da série  Ruas em Ruinas, vamos mostrar a priori as recém-recuperadas (operação tapa buracos) Rua Carajás Com Tamandaré, Jardim São Luiz. Ênfase nas recém-pavimentadas sob o selo Obras do PAC: Rua  Santos Dumont com João Palmeiras; Rua 15 de Novembro com Bandeirantes, Rua Dom Marcelino ambas e as resultantes de emendas parlamentares com a assinatura estadual, isto porque em matéria de “qualidade” as duas SINFRAS são iguais.


segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas

                        

                                           Medida vai entrar em vigor neste ano letivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  

"Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país", afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo", enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

"Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele", afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.  

"Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes", afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

"Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola", acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei. A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. "O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão", disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país. Redação: Pedro Rafael Vilela-Agência Brasil, Brasília

domingo, 12 de janeiro de 2025

Resultados do Enem 2024 serão divulgados nesta segunda-feira

 

                                    Inep publicará as notas no site a partir das 10h

Nesta segunda (13) os estudantes brasileiros interessados em ingressar no ensino superior pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) saberão, finalmente, os resultados das provas, que foram realizadas nos dia 3 e 10 de novembro do ano passado.

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgarão as notas a partir das 10h (horário de Brasília). Em seguida, uma coletiva de imprensa vai trazer mais detalhes sobre os principais dados do Enem.

De olho no Sisu

As notas poderão ser usadas para ingresso na educação superior pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Sisu, até as 23h e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Enem e não tenham zerado a prova de redação.

Financiamento

A nota do Enem é importante também para os candidatos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que terá 112 mil novas vagas em 2025. Serão, ao todo, 67 mil no primeiro semestre e 45 mil no segundo.

O programa oferece financiamento aos estudantes que querem fazer curso de graduação em instituições privadas de educação superior.

Oportunidade de bolsa

Os participantes do Enem poderão usar os resultados também no Programa Universidade para Todos (Prouni), que dá a chance para que o participante do Enem tenha acesso à bolsa de estudo integral ou parcial (50%) em instituições privadas de ensino superior.

Para se inscrever o estudante precisa obter, no mínimo, 450 pontos de média das notas das cinco provas do exame e não zerar a redação. Redação: Luiz Cláudio Ferreira - Agência Brasil, Brasília

MPMA tem dois novos cargos de promotor de justiça para as comarcas de Timon e Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão tem dois novos cargos de promotor de justiça para provimento nas comarcas de Timon e Imperatriz. A criação foi oficializada após sanção do governador Carlos Brandão, em 30 de dezembro de 2024, das Leis Complementares nº 281 e 282, aprovadas pela Assembleia Legislativa.

As propostas dos projetos de lei, de iniciativa do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, foram encaminhadas pelo MPMA ao Poder Legislativo em setembro do ano passado.

Na exposição de motivos, o chefe do Ministério Público maranhense destacou que a instalação de outra Promotoria de Justiça, em Timon, vai mitigar a sobrecarga atual e possibilitar racionalização dos trabalhos dos membros, aperfeiçoar as rotinas administrativas e ampliar a celeridade processual.

Em Imperatriz, a vaga será direcionada a uma Promotoria de Justiça especializada para a defesa da mulher, incluindo os trâmites processuais de crimes praticados contra a vítima em situação de violência doméstica e familiar. “O objetivo é promover um atendimento mais adequado e especializado à vítima, que se encontra em momento de extrema fragilidade”, explicou Danilo de Castro.

Atualmente, a comarca de Imperatriz possui uma Promotoria de Justiça especializada na defesa da mulher. Com a criação da segunda vaga, as ações de defesa do público feminino serão ampliadas, incluindo campanhas de conscientização, desenvolvimento de projetos, supervisão das entidades que atuam no combate à violência e o fortalecimento da rede de proteção. Redação: CCOM-MPMA

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Exame para detectar doença rara em recém-nascido torna-se obrigatório

 

                            Teste deverá ser feito nas redes pública e privada de saúde

O exame clínico para identificar malformações dos dedos grandes dos pés típicos na Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), em recém-nascidos, passa a ser obrigatório durante a triagem neonatal nas redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).

É o que estabelece a Lei nº 15.094, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (9), em Brasília. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no fim de 2024.

A FOP, também conhecida como Miosite Ossificante Progressiva, é uma doença rara, de causa genética, incurável e com incidência em uma em cada dois milhões de pessoas.

Atualmente, estima-se que cerca de quatro mil pessoas no mundo convivem com o problema. A condição se caracteriza pela formação de ossos em músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos de forma progressiva, restringindo movimentos e podendo levar o paciente à imobilidade permanente.

Osssificação

O processo de ossificação geralmente é perceptível na primeira infância (0 a 5 anos), afetando os movimentos de pescoço, ombros e membros. Os pacientes podem ter dificuldade para respirar, abrir a boca e até para se alimentar.

Pessoas com FOP nascem com o dedo maior do pé (hálux) malformado bilateralmente, sendo que aproximadamente 50% também têm polegares malformados. Esse é um sinal importante para a doença e especialmente útil no exame do recém-nascido.

Outros sinais congênitos incluem má formação da parte superior da coluna vertebral (vértebras cervicais) e um colo do fêmur anormalmente curto e grosso. A FOP não tem cura, os cuidados multiprofissionais e alguns medicamentos são oferecidos de forma integral e gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e podem amenizar os sinais, sintomas e inflamações.

Por ser doença rara, a assistência especializada para as crianças e adolescentes com diagnóstico de FOP é realizada em hospitais-escola ou universitários, com tratamento terapêutico ou reabilitador, conforme a necessidade de cada caso, incluindo os Centros Especializados em Reabilitação, presentes em todos os estados.

O tratamento atual é baseado no uso de corticoides e anti-inflamatórios na fase aguda da doença, a fim de limitar o processo inflamatório. Agência Brasil, Brasília 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

                   

 

                  Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março. Redação: Wellton Máximo -Agência Brasil, Brasília

“Este dia não é apenas meu é, primeiro do senhor e segundo de vocês” Raymara Lima


Dizer  você que hoje sou vereadora de todos, e estou aqui para fazer por ela, nossa querida e amada cidade de Imperatriz.

Raymara Lima empossada vereadora pelo (PSD), expressou em tribuna com precisão e emoção sua satisfação, gratidão e garantia de atuação em  favor da cidade; Abordou com segurança como se portará e atuará no parlamento.


“Lá na Fundação Cultural não vai ter políticas de amizade, mas, política de Cultura” Ditola Castro.


“O Marco Zero, Mercado Bom Jesus na XV de Novembro história e cultura nossa” Adhemar Freitas Jr

José de Arimateia Castro (Ditola)  passou pela sabatina em cumprimento ao que determina a lei  que trata da ocupação do cargo de presidente da Fundação Cultural de Imperatriz. Num misto de perguntas e sugestões, o Vereador Adhemar Freitas Jr presidente da Câmara Municipal e da sessão, ensejou para pontuar sobre o Marco Zero, e Mercado Bom Jesus na XV de Novembro,  como além cultural e da importância para a cidade e sua história; Como defensor da causa dos autista, pontuou sobre o olhar cultural inclusivo, citando a cantada de Natal AFAGAI/AFAGO realizada realizada no Teatro Ferreira Gullar. Como foi a votação que confirmou Ditola na presidência da Fundação Cultural? 


terça-feira, 7 de janeiro de 2025

MPMA- tem seis novos cargos de procurador, e 12 cargos de assessor de promotoria de justiça

O Ministério Público do Maranhão terá um aumento de seis novos cargos de procurador de justiça. A ampliação é resultado da iniciativa do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, que enviou, em agosto do ano passado, proposta de projeto de lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Em 12 de dezembro, o governador Carlos Brandão sancionou a Lei Complementar nº 279 e o número de integrantes da segunda instância do MPMA passou de 31 para 37 procuradores de justiça.  

Na exposição de motivos em que solicitou a criação dos cargos, Danilo de Castro destacou que o MPMA tem realizado esforços para melhorar sua estrutura e se adequar às demandas processuais. Além disso, o aumento do número de procuradores de justiça tem o objetivo de garantir a simetria com a estrutura do Poder Judiciário estadual, atualmente com 37 desembargadores.

Também foram criados 18 cargos de assessor de procurador de justiça, seis de chefe de gabinete de procurador de justiça e seis cargos de assessor técnico.

Criados 12 novos cargos de assessor de promotor de justiça

O Ministério Público do Maranhão vai contar com um reforço de servidores para assessorar as Promotorias de Justiça. No dia 12 de dezembro de 2024, o governador Carlos Brandão sancionou a Lei nº 12.449, que cria 12 novos cargos de assessor de promotor de justiça.

Os novos cargos são resultado da iniciativa do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, que encaminhou à Assembleia Legislativa, em 9 de agosto, proposta de projeto de lei solicitando a criação deles.

“É importante garantir quantitativo de pessoal adequado para o desempenho dos mais diversos atos administrativos e judiciais nas Promotorias de Justiça e também assegurar à população maior agilidade na atuação do Ministério Público nas diversas comarcas do Maranhão”, afirmou Danilo de Castro.

Com a aprovação, 12 Promotorias de Justiça passarão a contar com o trabalho dos assessores, garantindo maior agilidade no atendimento da população.

Em 12 de julho do ano passado, em memorando ao procurador-geral de justiça (processo administrativo Digidoc nº 12.925/2024), a Secretaria para Assuntos Institucionais destacou que o déficit de 12 cargos repercute na prestação dos serviços desempenhados nas unidades ministeriais desfalcadas e provoca desequilíbrio entre os órgãos de execução. Por esse motivo, solicitou a deflagração de procedimento específico para estudo e análise de processo legislativo que resultou na criação dos cargos.

“Estamos atentos para garantir condições de trabalho adequadas em nossa instituição e, principalmente, zelar pela boa prestação dos serviços disponibilizados aos cidadãos”, concluiu Danilo de Castro.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

     

                            Ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Redação: Daniella Almeida -Agência Brasil, Brasília

domingo, 5 de janeiro de 2025

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

 

                Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Redação: Daniella Almeida - Agência Brasil, Brasília

Que todos sejam tratados por igual dentro de suas desigualdades. 1ª etapa do V seminário do SIMPESMI: Educação Inclusiva e Educação Especial

“Quando a gente estuda a gente deixa de ser manipulada e massacrada onde estivermos” Apolônia  O evento aconteceu dia 17 (sábado) no auditór...