desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.
Vitória do Mearim - Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais. prma-ascom
Ação Civil Pública nº 0040454-63.2010.4.01.3700 (Pedrinhas)
Ação Civil Pública nº 0027584-10.2015.4.01.3700 (Vila Maranhão)
Ação Civil Pública nº 1085291-35.2023.4.01.3700 (Cachoeira Grande e Presidente Juscelino)
Ação Civil Pública nº 1002052-70.2022.4.01.3700 (Chapadinha)
Ação Civil Pública nº 1070933-02.2022.4.01.3700 (Joselândia)
Ação Civil Pública nº 0069520-15.2015.4.01.3700 (Rosário)
Ação Civil Pública nº 0026205-73.2011.4.01.3700 (Vargem Grande)
Ação Civil Pública nº 1004487-17.2022.4.01.3700 (Vitória do Mearim)
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