Antonio Em Contexto

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Cinquenta cidades terão segundo turno na disputa pelas prefeituras

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, fez um balanço do primeiro turno das eleições municipais de domingo (6).

De acordo com dados do TSE, 15 capitais terão segundo turno para a disputa para prefeito. Em 11 capitais, a disputa para o comando das prefeituras foi resolvido no primeiro turno. 

O segundo turno será realizado em 50 municípios com mais de 200 mil eleitores. No total, a segunda etapa da votação poderia ocorrer em 103 municípios. 

Abstenção

Conforme os dados do tribunal, a abstenção dos eleitores foi de 21,71%. Para Cármen Lúcia, o número mostra que medidas devem ser tomadas para estimular o eleitor a votar. 

Apuração

O TSE também informou que o primeiro resultado da eleição ocorreu às 17h, em São Cristóvão do Sul (SC). Às 19h10, a Paraíba foi o primeiro estado a concluir a apuração. Por volta das 21h, 97% das urnas de todo o país estavam apuradas. 

Compra de votos

Sobre o volume de apreensões de dinheiro vivo durante a campanha eleitoral, a presidente do TSE disse que é necessário um aprimoramento institucional para não permitir que os ilícitos prevaleçam. 

Segundo a Polícia Federal, cerca de R$ 21 milhões em dinheiro foram apreendidos durante a campanha do primeiro turno. Há suspeita de compra de votos. 

"É preciso que esses inquéritos terminem, o Ministério Púbico atue e nós termos a judicialização com o estudo sobre esses casos para que se tenha um tratamento adequado", completou. 

Prisões por crimes eleitorais

O primeiro turno das eleições municipais, realizado ontem (6), teve 2.618 crimes eleitorais e 515 prisões, segundo balanço parcial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) gerado às 19h30. O balanço final está previsto para a manhã esta segunda-feira (7).

Entre as mais de 500 prisões contabilizadas até agora, 22 foram de candidatos flagrados cometendo crimes.

As ocorrências de boca de urna foram maior parte dos crimes eleitorais, com 1.057 flagrantes. O crime de compra de votos/corrupção eleitoral foi o segundo mais cometido, com um total de 423 ocorrências. O balanço informa ainda os registros de propaganda eleitoral irregular, 309; de violação ou de tentativa de violação do sigilo de voto, 203; e de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral, 64.

Os agentes de fiscalização apreenderam mais de R$ 520 mil nas ocorrências. Outras apreensões foram 47 veículos em uso para transporte irregular de eleitores e 28 armas de fogo em posse dos abordados. 

Os dados são enviados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelas secretarias de segurança pública estaduais e pelas equipes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública que atuam nos estados.

Cármen Lúcia considera preocupante apreensão de dinheiro nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse que considera preocupante as apreensões de dinheiro em espécie realizadas pela Policia Federal (PF) durante a campanha eleitoral.

De acordo com a PF, cerca de R$ 21 milhões em espécie foram apreendidos em todo o país durante o primeiro turno. 

Ao visitar o Centro de Divulgação das Eleições no início da noite, a ministra foi perguntada sobre o assunto e afirmou que a Justiça Eleitoral vai trabalhar com a PF e o Ministério Público para investigar as apreensões, que são oriundas de suspeitas de compra de votos. 

“Isso [apreensão] é preocupante para todo mundo, mas nós não tínhamos antes desta eleição dados concretos sobre dinheiro. Então, daqui para a frente, vamos trabalhar para ter dados”, afirmou. Redação: André Richter - Agência Brasil


sábado, 5 de outubro de 2024

TRF1 estabelece prazo para Incra concluir demarcação de território quilombola Pacoã (MA)

MPF alerta que a demora nos processos de demarcação das terras tem o potencial de acirrar os conflitos no campo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir em nove meses o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) referente à comunidade quilombola Pacoã, no Maranhão. Em seguida, o instituto terá mais nove meses para concluir todos os atos do processo administrativo de demarcação do respectivo território.

O processo de demarcação teve início em 2007, quando membros da comunidade formalizaram requerimento para o reconhecimento da comunidade como remanescentes de quilombos, porém, somente em 2016, a Fundação Cultural Palmares emitiu a respectiva certidão – com formalização em portaria em janeiro do ano seguinte. Quase dez anos após a instauração, o processo administrativo ainda estava em fase inicial, segundo informado pelo próprio superintendente substituto do Incra à época.

O MPF ajuizou ação civil pública, em 2018, para que a Justiça Federal obrigasse o Incra a realizar todas as etapas do procedimento – identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro – e, desse modo, concluir a demarcação dos territórios ocupados pela comunidade quilombola Pacoã.

Após sentença favorável aos pedidos do MPF, o Incra recorreu ao TRF1, alegando o atraso na emissão da certidão pela Fundação Cultural Palmares para justificar a demora em sua atuação, além de apontar limitações orçamentárias e operacionais impeditivas do impulsionamento do processo.

O MPF considera excessiva e injustificável a lentidão no cumprimento das etapas de demarcação, considerando o período de mais de 15 anos desde a instauração do processo administrativo. Na manifestação apresentada à Justiça Federal, o órgão alerta, ainda, que a demora nos processos de demarcação das terras ocupadas por quilombolas tem o potencial de acirrar os conflitos no campo.

“Ressalte-se que a ausência de regularização fundiária tem ensejado situações de grande insegurança social, como a intrusão das terras ocupadas tradicionalmente por quilombolas, ameaças e proibição quanto ao uso de áreas utilizadas centenariamente para o cultivo, além da vedação do acesso a políticas públicas”, reforçou o MPF.   PRMA-ascom

Apelação Cível nº 1001422-53.2018.4.01.3700

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Cármen Lúcia diz que desinformação nas eleições é "cabresto digital"

           

                     Para a ministra, é necessário resgatar a plena liberdade de voto

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta sexta-feira (4) que a desinformação nas eleições representa uma espécie de "cabresto digital". 

A declaração da ministra foi feita na manhã de hoje durante encontro com delegações estrangeiras que vão acompanhar o primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo (6).

Segundo ela, a tecnologia trouxe o abuso do uso de algoritmos e gerou a desinformação nas eleições. Para a ministra, é necessário resgatar a plena liberdade de voto.

"Criamos o cabresto digital. Alguém põe no nosso celular, no nosso computador, algo que nos desinforme como se fôssemos manipulados. Contra isso, o direito luta para que tenhamos a possibilidade de resgatar a plena liberdade de voto, o que realiza a democracia em qualquer parte do mundo", afirmou.

A presidente também destacou que as eleições no Brasil são livres e democráticas. "As eleições de 2024 representam o desafio de a gente ter um domingo de alegria democrática, de tranquilidade democrática, de civilidade e paz na hora de votar", completou.

Na noite deste sábado (5), véspera do pleito, Cármen Lúcia fará um pronunciamento em cadeia de rádio e TV para conclamar o eleitor a votar.

O primeiro turno das eleições será no domingo (6). O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Redação: André Rither-Agência Brasil/Brasília 

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Entidade antecipa proibição de cartão de crédito para pagar bets

           

                                        Medida passaria a valer em 1º de janeiro

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, a proibição do pagamento de apostas online por cartão de crédito foi antecipada para quarta-feira (2). A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aprovou a medida em reunião extraordinária.

Originalmente, a proibição do pagamento às betas (empresas de apostas eletrônicas) com cartão de crédito só valeria a partir de 2025, com a entrada em vigor do novo modelo de regulação de apostas eletrônicas elaborado pelo Ministério da Fazenda. No entanto, o crescente endividamento dos apostadores fez o setor privado antecipar a decisão.

“A decisão da Abecs baseia-se na crescente preocupação do setor de cartões em torno da prevenção ao superendividamento da população e do crescimento das apostas online no país, que, entre outras consequências, pode gerar impactos significativos no endividamento e no consumo relacionado ao varejo e ao setor de serviços”, destacou a associação em nota.

A Abecs ressaltou que o uso de cartão de crédito no segmento de bets é inexpressivo. A entidade ressaltou que a maior parte das apostas online é paga via Pix.

“É importante debater o veto ao uso de outras linhas de financiamento para fins de apostas. Como se sabe, o Pix é hoje o maior responsável pelos lances realizados em jogos online, tendo se mostrado um meio de acesso a linhas de crédito, como o cheque especial, e, por consequência, um importante vetor de endividamento”, acrescentou a Abecs.

Os números, no entanto, variam. A Abecs estima em menos de 1% o volume de apostas eletrônicas pagas em cartões. Em entrevista recente à Agência Brasil, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, calculou a proporção em 5%. No último dia 26, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, estimou a participação dos cartões em 10% a 15% das apostas. Redação: Welton Máximo-Agência Brasil/Brasília

Simbora Esperançar é um convite à promoção da esperança? Como se vota em Coletivo?


Numa conversa-aula com as professoras, Lílian Coutinho, e Marjorie Aranha, sobre: Simbora Esperançar, o coletivo; Os  desafios para implementação de políticas públicas inclusiva;  Moradia digna, comunidade ativa; A importância da  presença e da ação  política da mulher como protagonista nos espaços de fala e decisões; Identidade de gênero e voto consciente.


terça-feira, 1 de outubro de 2024

Ministério da Fazenda autoriza 199 marcas de bets no país; veja lista

 

                                    Número pode subir com inclusão de empresas estaduais

Um total de 199 marcas operadas por 95 empresas de bets estão autorizadas a continuar operando no país. O Ministério da Fazenda divulgou na noite de terça-feira (1º) a lista das casas de apostas virtuais que pediram autorização até 30 de setembro e cumpriram os requisitos legais para se manterem em funcionamento.

Ao todo, são 193 marcas de 89 empresas a continuar operando em âmbito nacional. Ainda há seis marcas de seis empresas autorizadas a funcionar em âmbito estadual: cinco no Paraná e uma no Maranhão.

O número de empresas estaduais pode aumentar nas próximas horas, caso mais estados e o Distrito Federal enviem ao Ministério da Fazenda as bets autorizadas a funcionar localmente.

>> Veja as listas nacional e estadual 

O número de empresas autorizadas é menor que a quantidade de pedidos. Segundo o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados na segunda-feira (30).

A diferença ocorreu porque muitas empresas não conseguiram cumprir todos os requisitos, como apresentar todos os documentos exigidos ou comprovar capacidade técnica.

O Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta aos sites legalizados.

Até 10 de outubro, os sites que não pediram autorização continuarão no ar. Isso porque o governo concedeu um prazo de dez dias para que os apostadores retirem o dinheiro dessas páginas.

A partir de 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará as páginas ilegais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, até 600 páginas terão o acesso derrubado.

Empresas legalizadas

A lista divulgada nesta noite é a lista positiva, das empresas legalizadas. Com base nessa lista, o usuário poderá pedir às empresas, que não façam parte da relação, a devolução do dinheiro depositado nos sites.

O ministro Fernando Haddad pediu que a Secretaria de Prêmios e Apostas antecipe a divulgação da lista negativa, das empresas recusadas. De acordo com o ministro, essa lista demora mais porque é preciso explicar os argumentos jurídicos que levaram à recusa da autorização de funcionamento. Redação: Wellton Máximo-Agência Brasil/Brasília


MPF obtém condenação de ex-servidor da Receita Federal por improbidade administrativa em São Luís (MA)


Ex-funcionário foi preso em flagrante, na sede do órgão fiscal, ao receber R$ 2,5 mil para excluir multa de empresa de forma fraudulenta

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-servidor da Receita Federal do Brasil (RFB) foi condenado por improbidade administrativa, em São Luís (MA). A investigação apontou que o réu, enquanto ainda era servidor, exigiu e recebeu de um empresário a quantia de R$ 2,5 mil em troca de alterar dados no sistema do órgão fiscal para cancelar uma multa, caracterizando o enriquecimento ilícito.

O condenado recebeu a vantagem indevida para inserir informações falsas no sistema da Receita Federal de forma a permitir o reparcelamento da dívida tributária de uma empresa prestadora de serviços gerais, sem o recolhimento de 20% do valor total da dívida pelo atraso no pagamento das parcelas anteriores.

De acordo com a sentença da Justiça Federal, o crime ocorreu em 17 de março de 2009, quando o antigo servidor, que trabalhava no Setor da Dívida Ativa da União da Procuradoria da Fazenda Nacional no Maranhão, recebeu o valor do empresário e foi preso em flagrante Polícia Federal (PF), na sede da Receita Federal, em São Luís. Dias antes, o empresário havia denunciado o servidor ao MPF por ter proposto o reparcelamento da dívida, sem a cobrança de multa, mediante pagamento do valor para concretização da fraude.

A Justiça Federal condenou o réu à perda de qualquer cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e à proibição de contratar com a Administração Pública por seis anos. Além disso, o ex-servidor foi condenado à obrigação de pagar uma multa igual ao valor anteriormente recebido, com correção monetária e juros de mora desde a data em que recebeu a vantagem indevida.

O réu já havia sido demitido da Receita Federal, após procedimento administrativo disciplinar (PAD) do órgão ter comprovado as irregularidades, e condenado em ação penal movida pelo MPF na Justiça Federal.

Proposta de fraude - No dia 13 de março de 2009, o empresário compareceu à Procuradoria da Fazenda Nacional com a intenção de regularizar a situação fiscal de sua empresa. O então servidor da Receita Federal informou ao proprietário que, em razão do atraso no pagamento, o parcelamento anterior das dívidas não era mais válido. Para que um novo parcelamento fosse estabelecido, o funcionário explicou que era necessário efetuar o pagamento à vista de 20% do valor total da dívida, que totalizava cerca de R$ 8,4 mil.

O empresário, no entanto, alegou não ter condições de arcar com essa quantia. Diante da impossibilidade de efetuar o pagamento, o servidor sugeriu uma proposta ilegal para evitar a exigência do pagamento antecipado de 20%. A proposta incluía a suposta atuação de um conhecido do ex-servidor, que estaria em Brasília, para retirar a multa, mediante pagamento de quantia solicitada para a regularização fraudulenta, que seria inicialmente de R$ 2,8 mil, depois acertada em R$ 2,5 mil.

Denúncia ao MPF - Ao perceber que a oferta do servidor era ilegal, o empresário foi em busca de atendimento ao público no MPF, mas o serviço só iniciaria às 12h naquele dia. Diante da impossibilidade de realizar a denúncia a tempo, o proprietário da empresa optou por retornar à sede da Receita Federal.

Ao voltar, foi informado pelo servidor que já possuía as Certidões Positivas com efeito de Negativas e novos DARFs com novas datas de vencimento. Para postergar o pagamento ilegal exigido, o empresário inventou a venda de um carro, cujo cheque não teria sido compensado, e o acusado então lhe entregou um papel manuscrito onde constava seu nome, valor e número de conta-corrente para depósito da quantia. Contudo, ao invés de efetuar o pagamento ao ex-servidor, o empresário decidiu procurar a Procuradoria da República no Maranhão para denunciar a situação.

Ameaças - A vítima declarou que, durante fim de semana, recebeu várias ligações ameaçadoras do ex-funcionário, sendo coagida a realizar o pagamento. Em decorrência dessas ameaças, o empresário decidiu procurar novamente as autoridades para relatar as ligações e a pressão que estava sofrendo. Como efeito desse contato com o MPF, a Polícia Federal foi acionada para acompanhar a situação.

Prisão – Observado à distância por policiais, o empresário dirigiu-se ao edifício da Receita Federal para entregar o dinheiro exigido ao acusado. No momento do pagamento, o ex-servidor foi então detido em flagrante pela Polícia Federal. PRMA-ascom 

 Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0006135-06.2009.4.01.3700

Ação Penal nº 7513-94.2009.4.01.3700

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Imperatriz-Semus presta contas do 2º quadrimestre deste ano à Câmara Municipal, a saúde como vai?


Audiência para a apresentação do relatório cumpre a Lei Federal n.° 141/12, Capítulo IV, § 5º Artigo 36 e atende à Resolução CNS n.º 459, de 10/10/2012 e a portaria de consolidação n.° 1/GM/MS, de 28/09/2017, artigo nº 436. 

A apresentação do relatório foi realizada pela secretária de Saúde, Doralina Marques, acompanhada da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Foi feita na  segunda-feira (30 de setembro), referente aos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano. 

No relatório constam 3.908 profissionais entre Unidades Básicas de Saúde e unidades de média e alta complexidade. Na Atenção Primária, foi apresentado um número de mais de 712 mil visitas domiciliares neste período. Na Urgência e Emergência mais de 11 mil serviços entre cirurgias, procedimentos clínicos e diagnósticos. No Atendimento e Acompanhamento Psicossocial, foram mais de 32 mil. Na Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar, mais de 730 mil procedimentos foram regulados. Também foram apresentados dados da Vigilância em Saúde, Sanitária e Zoonoses, Auditoria e CEREST. (recorte do texto de Luana Barros)

Oportunidade em que conversamos com o vereador João Francisco Silva (Agir) presidente da Comissão de Saúde da Câmara,  e com a secretária municipal de saúde Doralina Marques. 



sexta-feira, 27 de setembro de 2024

"Chegou a hora de colocar ordem nisso", diz Haddad sobre bets

                

                Em áudio, ministro afirmou que há atraso na regulamentação de apostas

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se manifestou na sexta-feira (27) sobre as bets, os jogos de apostas online. Depois do  presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter defendido que o governo federal proponha medidas de controle sobre apostas esportivas no país e que restrinja o uso do cartão do Bolsa Família em apostas, o ministro da Fazenda defendeu que “chegou a hora de colocar a ordem nisso e proteger a família brasileira”.

Em áudio enviado por sua assessoria de imprensa a jornalistas no final da manhã, Haddad disse que há um atraso na regulamentação das bets, o que vem de governos anteriores. Segundo o ministro, o atual governo tentou regulamentar as casas de apostas no primeiro semestre de 2023 por meio de uma medida provisória, mas o documento "caducou" e não foi votado pelo Congresso Nacional.

Agora, disse, o presidente Lula pediu providências aos seus ministros para que ocorra essa regulamentação. 

“O tempo agora chegou. O presidente Lula fez todo o possível para colocar ordem nisso. E agora ele está munido de todos os instrumentos necessários pra regulamentar esse assunto, que é muito delicado pra família brasileira. O presidente já pediu providências de todos os ministérios envolvidos, Fazenda, Saúde, Desenvolvimento Social e Esporte”, disse. 

Segundo Haddad, a regulamentação das bets era um tema que já deveria ter sido discutido no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“As bets foram legalizadas no final do governo Temer e a lei previa que o Executivo teria dois anos para regulamentá-la, prorrogáveis por mais dois. Ou seja, a lei previa que durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro o assunto tinha que ser regulamentado. Mas Bolsonaro não fez isso”, ressaltou. 

“Infelizmente isso não aconteceu no governo anterior. Infelizmente houve um descaso com esse assunto. E agora eu posso assegurar que o Executivo  do Brasil tem em suas mãos os instrumentos necessários pra regulamentar e coibir os abusos que nós estamos verificando na nossa sociedade. Fique certo de que o governo está atento e, apesar desse enorme atraso e desse descaso, chegou a hora de colocar a ordem nisso e proteger a família brasileira”, reforçou Haddad. 

De acordo com o ministro, a regulamentação proposta pelo governo prevê a coibição da lavagem de dinheiro e do endividamento das famílias por meio de apostas. "Também será preciso fazer um acompanhamento das famílias de baixa renda e dos adultos que estejam em condição de dependência."

Grupo de trabalho

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou nesta sexta-feira (27) a criação de um Grupo de Trabalho para analisar o uso de recursos do cartão Bolsa Família com apostas online (bets).

O grupo vai funcionar em parceria com a Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e Cadastro Único com objetivo de apresentar uma proposta, até o dia 2 de outubro, de restrição ao desvirtuamento do propósito do programa. Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde e Casa Civil também vão trabalhar na ação de forma integrada. Redação: Elaine Patrícia Cruz -  Agência Brasil/SP

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Acadêmicos de Direito da FEST, conhecem estrutura funcional do legislativo de Imperatriz.


Foram dois dias de visita à câmara municipal de Imperatriz, onde Acadêmicos tiveram a oportunidade de  conhecer a funcionalidade da casa,  as comissões,  com ênfase na Comissão de Constituição e Justiça, a de maior relevância no que tange a constitucionalidade das leis produzidas pela casa. Aqui um recorte do que fora dito no plenário Léo Franklin,


terça-feira, 24 de setembro de 2024

TSE aprova uso da força federal nas eleições em cidades de 12 estados

   

                            Militares irão atuar no primeiro turno, no dia 6 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.

Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.

"Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração", ressaltou a ministra.

O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local. Redação: André Richter -  AGÊNCIA bRASIL BRASÍLIA 

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Emenda que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada na terça

O Congresso Nacional promove sessão nesta terça-feira (24), às 15h, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. 

A  Emenda Constitucional 134 vai alterar o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. 

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em agosto deste ano, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.

Eles geralmente são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Entre os principais componentes dos órgãos diretivos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça. 

PEC 

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais).

A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República. Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

MJSP e TSE definem regras para abordagens a veículos e interdição do trânsito durante as eleições municipais


Portaria assinada na quinta-feira (19), em Brasília (DF), estabelece regras para o trabalho da PRF e demais forças federais no período eleitoral

ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, assinaram nesta quinta-feira (19), em Brasília (DF), uma portaria com regras para garantir a livre circulação nas rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024.

No documento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o TSE estabelecem que o trabalho da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foque nas abordagens de flagrantes - de desrespeito às regras de circulação no trânsito ou da prática de crimes - e na atuação em casos de sinistros de trânsito. Dessa forma, ficarão suspensos os bloqueios para a fiscalização de rotina realizada pela polícia.

"A edição da portaria assinada hoje, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, é um grande acerto e tem dois objetivos principais: garantir a ida dos eleitores aos locais de votação e dar segurança jurídica para o trabalho dos policiais no período das eleições. O documento impede que, ao deixar de realizar apreensões de veículos, os policiais sejam responsabilizados", afirma o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira.

Para realizar bloqueios que não estejam previstos nas regras estabelecidas na portaria, a PRF terá de comunicar o Tribunal Regional Eleitoral com antecedência, apresentar a justificativa para a interdição do trânsito, o local e a especificação de rotas alternativas que os eleitores poderão fazer para terem garantido o direito ao voto. As regras estabelecidas na portaria assinada em conjunto pelo MJSP e pelo TSE também valem para as outras instituições de segurança pública da União.

Diversas autoridades estiveram presentes no ato de assinatura do termo, dentre elas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. fonte: MJSP e TSE

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

 

                                Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. Redação Daniella Almeida - Agência Brasil - Brasília

Polícia Federal prende 31 candidatos em 10 estados

 

                            Agentes cumpriram mandados de prisão em aberto

A Polícia Federal (PF) prendeu, até o momento, 31 candidatos nas eleições municipais deste ano que estavam com mandado de prisão em aberto. O balanço mais recente foi atualizado às 17h de sexta-feira (20). As prisões ocorreram em dez estados, e os mandados em aberto são por crimes variados, sendo grande parte por não pagamento de pensão alimentícia, mas também homicídio, estupro, tráfico e corrupção.

De acordo com a legislação, quem possui mandado de prisão em aberto não fica impedido de disputar um cargo eletivo, caso não tenha sido condenado por um tribunal colegiado ou tenha condenação definitiva. No entanto, a pessoa pode ser presa se for encontrada. Já a partir deste sábado (21), porém, os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.

Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. Redação:  Pedro Rafael Vilela -  Agência Brasil - Brasília

Que todos sejam tratados por igual dentro de suas desigualdades. 1ª etapa do V seminário do SIMPESMI: Educação Inclusiva e Educação Especial

“Quando a gente estuda a gente deixa de ser manipulada e massacrada onde estivermos” Apolônia  O evento aconteceu dia 17 (sábado) no auditór...