Antonio Em Contexto

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Godofredo Viana (MA) por desvio de empréstimos consignados


A condenada não teria repassado à CEF valores relativos ao empréstimo, mesmo após desconto dos servidores em folha de pagamento

Acolhendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Godofredo Viana (MA) Maria da Conceição dos Santos de Matos por apropriação e desvio de valores pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF), aos quais tinha acesso em virtude do cargo. Foram desviados mais de R$ 333 mil do Convênio de Consignação firmado entre o município maranhense e a instituição bancária.

Entre janeiro e dezembro de 2012, a então prefeita apropriou-se e desviou valores obtidos por meio do convênio firmado em agosto de 2011 para a concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais, com pagamento em folha. Os descontos foram efetuados mensalmente dos servidores que adquiriram os empréstimos, mas não foram repassados à Caixa Econômica.

À Justiça Federal, a defesa de Maria da Conceição afirmou que ela assinou o contrato e, em meados de 2012, após ser notificada pela CEF, repassou alguns valores para a instituição bancária, no total de R$ 82 mil, mas “não recorda se o valor repassado seria o suficiente para quitar o valor que estaria em aberto”. Interrogada pela Justiça, a ex-prefeita alegou que, inicialmente, pagou o convênio, no entanto, os servidores disseram que iriam negociar diretamente com a Caixa Econômica Federal, então ela deixou de cobrar dos conveniados.

Apesar das alegações, não foram apresentadas provas comprobatórias sobre a negociação por parte dos servidores, evidenciando o descumprimento voluntário do convênio celebrado com a Caixa.

O MPF destacou a obrigação de Maria da Conceição como prefeita em relação aos repasses do convênio. “Cabia à acusada o escorreito cumprimento das obrigações assumidas pelo ente federativo, situação que – no caso concreto – a tornava direta e pessoalmente responsável pelo repasse dos valores à CEF, ônus que não poderia ter sido afastado mediante uma deliberação de caráter estritamente individual”, destaca trecho da ação penal.

A ex-prefeita foi condenada por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, e pelo pagamento do valor correspondente a três salários mínimos. PRMA-ascom 

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Regime disciplinar de policiais federais segue para sanção presidencial

O Senado aprovou na terça-feira (26) projeto de lei que institui novo regime disciplinar para os policiais federais, estendido aos policiais civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024).  O texto, do Executivo, atualiza as regras, que estariam defasadas. Como foi aprovado sem mudanças de conteúdo, o projeto segue para a sanção presidencial.

Atualmente, as regras disciplinares estão previstas na Lei 4.878, de 1965,  que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. Alguns pontos da legislação, prestes a completar 60 anos, já foram considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353.

Entre os dispositivos invalidados estão, por exemplo, a classificação das condutas de “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.

O texto proposto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens). Também atualiza as sanções que podem ser aplicadas — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Além disso, o novo texto especifica as circunstâncias agravantes (reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão) e as circunstâncias atenuantes (que incluem primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros).

Acordo

Para que o projeto não tivesse que voltar para a Câmara, caso sofresse mudanças, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), garantiu o compromisso do governo de vetar um trecho que atribui somente ao corregedor-geral da PCDF as sanções na instituição.

— Havia uma imperfeição e, na medida em que há uma preocupação de nós aprovarmos o mais urgentemente possível essa lei, o governo assumiu o compromisso — e eu reitero aqui — de que será feito um veto àquele ponto e depois nós daremos aquele tratamento de mostrar que há uma graduação para aplicação das penas disciplinares, então está mantido o acordo — informou o relator.

Uma emenda a esse trecho havia sido apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Ele argumentou que a emenda feriria a hierarquia da PCDF, que também responde ao governador do Distrito Federal, ao secretário de Segurança Pública e ao diretor-geral da instituição. Com o acordo, que havia sido feito na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi mantido em Plenário, a emenda foi retirada.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um destaque para retirar do texto uma alteração feita pelo relator. A mudança feita por Humberto Costa atribuía a normas infralegais a definição do que é considerado estrito cumprimento do dever legal no caso de uso progressivo da força na atuação policial. O relator argumentou que a mudança era de redação, apenas pera deixar o conteúdo mais claro (o que não obrigaria o texto a voltar à Câmara).

— O nobre relator diz que seria uma emenda de redação. Claramente não é uma emenda de redação, é uma emenda de texto [de conteúdo], modificando completamente o artigo 128, parágrafo único — argumentou Mecias, que pediu a retirada dessa alteração.

Além de Mecias, Marcos Rogério (PL-RO) e Esperidião Amin (PP-SC) argumentaram que era uma mudança de conteúdo e pediram que alteração fosse excluída do texto. Após as manifestações dos senadores, o relator concordou em manter essa parte do projeto como havia sido aprovada na Câmara.

Outras regras

O projeto contém a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que são aquelas puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na sua ficha funcional e nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores. Além disso, deve se comprometer a ressarcir o dano causado à administração pública.

O texto ainda especifica as regras para:

  • investigação preliminar sumária, que é um procedimento não punitivo para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; 
  • sindicância patrimonial, que é destinada a avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; 
  • processos administrativos disciplinares, que são destinados a apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares e podem resultar em advertência, suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.    Agência Senado

Nosso conversa é com Hosano Silva, sobre Direito de Trânsito

Em Imperatriz e região acidentes têm tirado o sossego dos envolvidos, não só em relação a questões de danos, mas, também quanto ao acesso aos direitos, e Direito de Trânsito é uma iniciativa que fará diferença na agilidade pericial e resolutividade. Vistoria veicular cautelar também pode livrar quem quem pretende comprar um caro usado, de possíveis aborrecimentos. Estes e outros temas abordo nessa conversa com Hosano Silva  autor desse novo empreendimento na cidade.



segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

 

                Empresas não são obrigadas a manter benefícios extintos pela reforma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).

O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.

"A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência", definiu o tribunal.

A tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa no período entre 2013 e 2018.

Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei. Redação: André Richter - Agência Brasil. Brasília

“Apesar de termos uma Ministra Sonia, e uma FUNAI, nós estamos aqui abandonados” Eduardo Guajajara.

É triste, mas, é verdade. O que registramos numa comunidade indígena (povos originários) que foi jogada numa área no Parque Amazonas, em Imperatriz, que está sobrevivendo  abaixo da linha da pobreza. Nossa ida à comunidade foi a convite de Ana Maria Kellen,  que na condição de então candidata a vereadora, nas últimas eleições, esteve no local, e o abandono generalizado não saiu de sua cabeça, e resolveu dar voz às famílias indígenas (povos originários). Eduardo Guajajara, líder Indígena  nos recebeu e rasgou o verbo.


domingo, 24 de novembro de 2024

Comissão Mista de Orçamento terá reuniões para discutir propostas orçamentárias de 2025

Com a aprovação das novas regras para apresentação de emendas orçamentárias, comissão poderá votar a LDO e a LOA

O presidente da , deputado Julio Arcoverde (PP-PI), convocou os líderes de partidos representados no colegiado para uma reunião na próxima terça-feira (26) para discutir a tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO - PLN 3/24) e do projeto do Orçamento de 2025 (LOA - PLN 26/24). Além disso, a comissão ainda precisa votar 7 medidas provisórias e 6 projetos de lei de créditos ao Orçamento de 2024.

Os trabalhos da comissão devem ganhar agilidade agora que foi votado no Congresso projeto que traz novas regras para as emendas parlamentares ao Orçamento da União (PLP 175/24) a partir de questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal.

A assessoria da comissão informou que a Consultoria Legislativa está em fase de elaboração de uma Instrução Normativa que regulamentará a apresentação das emendas parlamentares para o exercício de 2025. Ela deverá ser analisada na terça-feira.

“Os trabalhos desta semana serão de grande valia para a comissão, já que estamos entrando em uma fase decisiva da análise do Orçamento do próximo ano. Vamos trabalhar para construir um ambiente de consenso na comissão, de forma a garantir que tenhamos um Orçamento à altura das expectativas e das necessidades do Brasil”, ressaltou Julio Arcoverde.

Prevenção de desastres
Também na terça, pela manhã, será realizada audiência pública para debater o Orçamento destinado à mitigação de desastres, com foco na prevenção. Devem participar representantes dos ministérios das Cidades, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Integração e Desenvolvimento Regional, de Planejamento e Orçamento, dos Povos Indígenas, além de representante do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. Agência Câmara de Notícias

“Nossa História não começa aqui com processo de escravidão, mas, com consciência do que si é” Herli Carvalho

A Semana da Consciência Negra é um marco na agenda cultural de Imperatriz, e na manhã de quinta-feira (21), no plenário da Câmara Municipal de Imperatriz, aconteceu a Tribuna Popular com representantes do Centro de Cultura Negra Negro Cosme de Imperatriz (CCN-NCI). Durante a tribuna, foram discutidas as atividades e reflexões promovidas na cidade durante em deferência e reverência a essa data significativa para formação de uma consciência social, cultural e, acima de tudo humana em Imperatriz.


quinta-feira, 21 de novembro de 2024

STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal

                Reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar os trabalhos da audiência de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas para 28 de fevereiro de 2025. As reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro.

Em agosto deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro,  "nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos".

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Conciliação

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estavam previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.  Redação: André Richter-Agência Brasil, Brasília 


Polícia investiga fraudes de R$ 40 milhões contra o Banco do Brasil


Policiais da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, realizaram na quinta-feira (21), no Rio de Janeiro, uma operação contra uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias. O grupo teria causado prejuízo de mais de R$ 40 milhões ao Banco do Brasil (BB). Esta é a quarta fase da operação e o golpe foi detectado e comunicado à polícia.

Os agentes cumpriram 16 mandados de busca e apreensão contra 11 investigados nas zonas Norte e Oeste do Rio, além de Niterói e São Gonçalo, e apreenderam seis aparelhos de telefone celular; dois notebooks; 3 CPUs; seis cartões de memória; cinco pen drives; três HDs externos e 32 cartões magnéticos.

A investigação revelou que os criminosos utilizavam dispositivos eletrônicos clandestinos para acessar sistemas internos de agências bancárias e obter dados sigilosos de clientes, manipulando essas informações para cometer fraudes financeiras.

Os ataques foram identificados desde dezembro de 2023 em agências localizadas no Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca, Vila Isabel e Centro do Rio, além de unidades nos municípios de Niterói, Tanguá, Nilópolis e Duque de Caxias.

Em nota, o Banco do Brasil informou que esse é um desdobramento de uma operação iniciada em julho último e está em sua quarta fase. As investigações começaram a partir de apuração interna que detectou irregularidades que foram comunicadas à polícia.

O texto diz ainda que “o BB possui processos estabelecidos para monitoramento e apuração de fraudes contra a instituição, adotou todas as providências no seu âmbito de atuação e colabora com as investigações”.

Segundo o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ), os alvos da operação Chave Mestra são investigados em inquérito que apura os crimes de organização criminosa e invasão de dispositivo de informática. As investigações começaram a partir de informações apuradas pela Unidade de Segurança Institucional do Banco do Brasil. Os nomes dos envolvidos ainda não foram divulgados.

Mandados são expedidos

A pedido do MPRJ, o Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital expediu mandados de busca e apreensão.

Ainda de acordo com as investigações, em apenas oito meses os investigados invadiram o sistema de segurança de agências do Banco do Brasil situadas no Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca, Vila Isabel e Centro do Rio, além de unidades localizadas em Niterói, Tanguá, Nilópolis e Duque de Caxias.

A investigação também apontou que o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas específicas entre aliciadores, aliciados, instaladores, operadores financeiros e líderes.  Redação: Douglas Corrêa - Agência Brasil, Rio de Janeiro


quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A proposta estipula um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa. Empresas que mais poluem deverão seguir meta de emissão, podendo usar esses títulos para compensá-la.

O texto que será enviado à sanção presidencial é um 
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 182/24. O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), afirmou que a proposta representa um marco crucial na trajetória brasileira em direção à sustentabilidade e ao combate às mudanças do clima. "Temos a oportunidade de unir as duas principais agendas do País em uma só: a discussão econômica e a agenda ambiental."

O mercado regulado de títulos será implantado de forma gradativa ao longo de seis anos. Denominado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), esse mercado permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).

Contexto internacional
Aliel Machado disse que medidas como o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), mecanismo de taxação de carbono aduaneiro para produtos exportados para a União Europeia (UE), trariam prejuízos bilionários aos exportadores brasileiros, caso não conseguissem demonstrar os seus diferenciais de descarbonização em relação à concorrência. "Muito mais barato precificar as emissões no Brasil do que esperar que isso aconteça nos países importadores, nivelando injustamente a nossa produção, notavelmente limpa, à dos piores emissores de gases de efeito estufa em nível internacional", disse.

Machado destacou que o mercado voluntário de crédito de carbono é uma grande oportunidade para o Brasil, pelo estoque de carbono nas florestas nacionais. Esse mercado se caracteriza pela aquisição de créditos por parte de empresas, instituições e pessoas físicas que desejam estar alinhadas com a estratégia climática, de modo a minimizar os impactos do aquecimento global.

Setor agropecuário
A agropecuária ficará de fora da regulação, e as emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos (fertilizantes, por exemplo) ou matérias-primas agropecuárias não serão consideradas para impor obrigações de contenção de emissão de gases.

Segundo dados do relatório denominado Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil (6ª edição-2022), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, a participação do setor ficou em 28,5% das emissões totais em 2020.

Já o Observatório do Clima indica que as emissões do setor agropecuário em 2022 atingiram 617,2 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e), correspondendo a 27% das emissões nacionais.

Crise climática
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), defendeu a proposta como ferramenta para enfrentar a crise climática. "A maioria dos países do G20 já tem leis específicas sobre mercado de carbono e já estão muito à frente. Temos uma possibilidade muito grande para os projetos de reflorestamento", afirmou.

Ele participou da delegação brasileira na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29) em Baku, capital do Azerbaijão, que vai até domingo (24).

Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que a regulamentação atual tem sido ineficaz para conter o desmatamento ilegal, "o verdadeiro problema das emissões". "É preciso trazer soluções que não conflitem com o desenvolvimento econômico sustentável", disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), há avanços no texto do Senado, como o direito de consulta prévia aos territórios de povos indígenas e tradicionais; e o detalhamento de exigências mínimas para repartição justa e equitativa dos recursos pela comercialização dos créditos. "O Senado melhorou o projeto, reduziu alguns danos e faz com que a gente honre nossos compromissos no Acordo de Paris", afirmou, ao citar o acordo internacional para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.

Períodos de compromisso
Segundo o projeto, cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) e, no caso do mercado regulado, ao fim de períodos de compromisso as empresas com atividades reguladas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas (total de gases emitidos menos reduções ou captações) e haverá um cancelamento de ambos (um certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases).

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

A compra e venda, quando realizada no mercado financeiro e de capitais, estará sujeita a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas poderá haver colocação privada desses ativos (mercado voluntário).

A todo caso, o texto proíbe a tributação de emissões de gases do efeito estufa realizadas por atividades, instalações ou fontes reguladas pelo SBCE, cuja normatização caberá exclusivamente ao governo federal.

Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil tCO2e por ano, mas com diferentes obrigações. Aquelas com emissões acima desse patamar e até 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Aqueles que operarem atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano, além dessas obrigações terão de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações (emissão igual à captação).

Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

Entretanto, essas obrigações somente se aplicam às atividades para as quais existam metodologias consolidadas para medir e verificar emissões, conforme definido pelo órgão gestor do SBCE.

Saneamento básico
Quanto ao setor de saneamento básico, o texto dispensa as empresas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos e efluentes líquidos de cumprir os limites quando comprovadamente adotarem sistemas e tecnologias para neutralizar tais emissões.

Cinco fases
O mercado regulado será implantado em cinco fases. Na primeira, de 12 meses prorrogáveis por mais 12, deverão ser editados os regulamentos. Na fase seguinte, os operadores das atividades reguladas terão um ano para implantar instrumentos de medição para fazer o relato das emissões.

Na fase 3, de dois anos, esses operadores terão somente de apresentar, ao órgão gestor do sistema, um plano de monitoramento e um relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa.

Na fase 4, terá vigência o primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de cotas de emissão (CEB) e implementação do mercado de ativos (negociação em bolsa das cotas de emissão e dos certificados de remoção de gases).

A última fase resultará na implantação plena do SBCE.

Conceitos
O mecanismo criado pelo PL 182/24 prevê que as atividades reguladas terão de cumprir metas de redução de suas emissões dentro de um período de compromisso. Para detalhar o que foi emitido, o plano de monitoramento será um documento com a sistemática de medição e de verificação das emissões.

Para aqueles que emitem muito e precisam compensar as emissões com certificados de captação ou redução de gases, será exigido, ao fim do período de compromisso, uma conciliação periódica das obrigações, momento em que devem ter títulos suficientes para igualar emissões e reduções ou remoções de gases do efeito estufa.

O texto aprovado também introduz conceitos para o certificador de projetos ou programas de crédito de carbono, responsável por verificar a aplicação das metodologias de contagem do carbono; e para o desenvolvedor desses projetos, ao qual caberá a efetiva implantação do projeto.

Plano nacional
Para cada período de compromisso, um Plano Nacional de Alocação definirá o limite máximo de emissões, a quantidade de CBEs a ser alocada entre os operadores e o percentual máximo de CRVEs admitidos na conciliação periódica de obrigações e outros detalhes.

Esses planos deverão ter metas graduais para cada período de compromisso de redução de emissões e ser aprovados com antecedência mínima de 12 meses de sua vigência. Terão ainda de estimar a trajetória dos limites de emissão de gases de efeito estufa para os dois períodos de compromisso subsequentes e considerar a necessidade de garantir cotas adicionais para eventuais novos operadores sujeitos à regulação (uma nova fábrica, por exemplo).

Na definição do limite de emissões, deverá ser seguida a proporção entre as emissões dos setores regulados e as emissões totais do País, devendo-se observar a proporção entre as emissões e o número de unidades do bem produzidas, assim como as variações dos volumes produzidos em razão de aspectos mercadológicos ou mudanças na capacidade instalada da fonte emissora de gases.

Já as cotas de emissão dos poluentes serão alocadas em função:

  • do desenvolvimento tecnológico;
  • dos custos marginais de abatimento;
  • das remoções e ganhos históricos de eficiência; e
  • de outros parâmetros definidos pelo órgão gestor.

Tributação
A tributação dos ganhos com a negociação dos títulos ou mesmo de créditos de carbono seguirá a legislação vigente do Imposto de Renda para cada contribuinte, devendo ser classificados como ganhos líquidos se a negociação ocorrer em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado. Nos demais casos, segue a tributação de ganho de capital.

As regras valem ainda para qualquer participante no mercado secundário de títulos.

Quando da inclusão dos ganhos na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (
CSLL), poderão ser deduzidas as despesas com a redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa vinculadas à geração dos certificados e dos créditos de carbono, inclusive gastos administrativos e financeiros com a emissão, registro, negociação, certificação ou escrituração.

Essas deduções valerão ainda quando do cancelamento de títulos para compensar emissões de gases, seja no mercado regulado ou de maneira voluntária.

Apesar da incidência do Imposto de Renda, as receitas não pagarão 
PIS e Cofins.

Reserva legal
A recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de 
reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação poderão gerar créditos de carbono, nos termos de regulamento.

Seguradoras
Também as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e as resseguradoras locais deverão comprar um mínimo de 1% ao ano de ativos ambientais para compor suas reservas técnicas e de provisões.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Câmara aprova projeto que inclui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no texto do ECA


O sistema foi criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça e passará a constar do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Câmara dos Deputados aprovou n


a terça-feira (19) projeto de lei que introduz na legislação o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 3800/24 apenas incorpora ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) o sistema já existente e implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019.

O autor explica que uma resolução do CNJ implantou o sistema para racionalizar consultas e modernizar os bancos de dados e os cadastros de cada estado sobre crianças passíveis de adoção e pessoas interessadas em adotá-las.

O sistema unifica dados de todos os cadastros estaduais, distritais e nacionais de crianças e adolescentes e de pretendentes habilitados à adoção, incluindo ainda cadastros internacionais. A intenção é facilitar o cruzamento de informações para ampliar as possibilidades de adoção no País.

O projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA). "A formalização do SNA em lei garante maior solidez e estabilidade às medidas inovadoras, reforçando a uniformidade das políticas públicas e garantindo a continuidade de ações fundamentais para a proteção integral de crianças e adolescentes", disse.

A plataforma é acessível a qualquer cidadão e atualizada em tempo real. Juízes, corregedorias e demais partes interessadas podem acompanhar a tramitação e os prazos relacionados aos processos de acolhimento e adoção.

Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam que, em 2024, cerca de 3.800 crianças e adolescentes aguardam a oportunidade de integração em um lar adotivo.

Debate em Plenário
Para Amanda Gentil, a proposta é um gesto de amor, humanidade e compromisso com as crianças do Brasil. “Elas merecem amor e respeito. E também as famílias que estão no ponto para acolhê-las, abraçá-las e levar amor", disse.

Já o autor do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a intenção é facilitar as adoções em território nacional, para que "muitas crianças com expectativa de ter um lar e uma família sejam contempladas". Ele lembrou que, atualmente, muitos brasileiros vão à África e à Ásia adotar crianças.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que o texto simplifica a adoção no Brasil. "Crianças e adolescentes muito vulneráveis no País precisam ser adotados emergencialmente."

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a unificação de cadastros vai facilitar as adoções. "O rigor na análise de adoção não pode se dar com uma lógica de burocratização que impede a adoção de forma ágil, plena e unificada em seus cadastros", afirmou.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em defesa dos 60% dos precatórios do FUNDEF para professores, sindicatos regionais se reúnem


Durante a manhã de terça-feira (19) no auditório do palácio do comércio de Imperatriz, sob a coordenação da FETESPUSULMA, presidentes, e lideranças de sindicatos dos professores de diversos municípios da região tocantina estiveram participando de um grande encontro, para  tratarem dos ajustes finais sobre as reais situações em que se  encontram as demandas da classe, no que tange receber os valores na forma da lei, dos precatórios. O advogado proferente, Dr Manuel Carvalho, cujo escritório é responsável pelas tratativas, além  de discorrer sobre a questão em diversos municípios, interagiu com os presentes, e os atendeu em particular. 


segunda-feira, 18 de novembro de 2024

IMPERATRIZ- Homem é condenado a 30 anos por matar a esposa envenenada

              Crime foi cometido por esposa ter descoberto o estupro das filhas, enteadas do réu 

O Ministério Público do Maranhão conseguiu a condenação na segunda, 18, de Moisés Pereira Cruz a 30 anos de prisão em regime fechado por ter assassinado a ex-companheira envenenada, ainda no ano de 2022, no Povoado Bananal, próximo a Imperatriz. A motivação do crime foi a descoberta de que o réu estuprava as filhas da vítima – suas enteadas. Para que não fosse denunciado, Moiséis envenenou a companheira com a substância Terbufós, conhecida por ‘chumbinho’.

A acusação foi feita pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, promotor de justiça Tiago Quintanilha. O júri acolheu todos os pedidos do Ministério Público, que pediu a condenação do réu por crime de homicídio qualificado com tipificação de feminicídio, que aumenta a pena do acusado no momento da sentença, além de ter sido praticado por motivo torpe, com emprego de veneno mediante dissimulação e para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime.

De acordo com as investigações, o histórico de convivência na casa do réu era de violência doméstica, com agressões físicas, violência psicológica e estupro. Moiséis agredia a companheira e estuprava as enteadas que eram ameaçadas e obrigadas a manterem silêncio sobre os abusos. A vítima tinha o intuito de se separar, mas tinha medo do que o companheiro pudesse fazer a ela.

Moiséis envenenou a esposa colocando o ‘chumbinho’ em um açaí, que a vítima bebeu logo após que chegou da igreja. Apesar de ter sido socorrida, a ex-companheira já chegou à UPA sem vida. Na ocasião, foi declarada a causa da morte por infarto. A descoberta da real causa do óbito só veio à tona por causa da desconfiança do irmão da falecida, que solicitou às autoridades uma investigação sobre a causa mortis de sua irmã. Após as investigações, foi encontrada a substância em posse de Moiséis, que no dia do envenenamento, se esquivou de chamar socorro.

Além de ser julgado pelo feminicídio, o réu também responderá em outro processo pelos crimes de estupro de vulnerável e falsificação de documento público.

Alteração da Pena de Feminicídio

Em outubro deste ano foi aprovada a alteração do Código Penal que transforma o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o como tipo de homicídio qualificado e aumentando para 20 a 40 anos o tempo de prisão, com acréscimo de 2/3 da pena se houver qualificadoras já listadas pelo Art. 121. No entanto, a nova regra só vale para os crimes cometidos depois que foi publicada a alteração, que é do mês passado.   Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)

Sem 'bloqueio', Senado conclui votação de projeto das emendas parlamentares

Com a análise de destaques (mudanças no texto votadas separadamente), o Senado concluiu na segunda-feira (18) a votação do projeto que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares. O texto-base já havia sido aprovado na quarta-feira (13). O PLP 175/2024, que trata de regras de transparência das emendas parlamentares, retorna à Câmara dos Deputados na forma de uma texto alternativo do relator, senador Angelo Coronel (PSB-BA).

As emendas parlamentares são apresentadas por senadores e deputados ao projetos de lei orçamentária, que são apresentados pelo Executivo. Com elas, os parlamentares decidem o destino de parte dos recursos públicos. Essas emendas podem ser individuais ou colegiadas, apresentadas coletivamente pelas comissões temáticas permanentes ou pelas bancadas estaduais.

O projeto é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas, das quais fazem parte as chamadas "emendas Pix" ou de transferência especial, que somam R$ 8 bilhões em 2024. A liberação de todas as emendas está suspensa por determinação do ministro do STF Flávio Dino, que exige regras sobre rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.

Durante a sessão, senadores rejeitaram a possibilidade de bloqueio dos recursos das emendas por parte do Executivo em caso da necessidade de ajuste das contas públicas. Foram 47 votos contrários à essa possibilidade, 14 senadores manifestaram apoio ao relator. Houve uma abstenção. 

A medida estava prevista no projeto original, mas deputados retiraram essa possibilidade, mantendo apenas o contingenciamento, ou seja, o corte temporário de verbas parlamentares diante de uma queda nas receitas.

Na sessão deliberativa anterior, o relator leu o seu parecer autorizando tanto o contingenciamento quanto o bloqueio de emendas, o que deveria ocorrer na mesma proporção de outras despesas não obrigatórias do governo. Mas a preocupação da maioria dos parlamentares era de que o bloqueio poderia levar ao cancelamento das emendas em caso de não cumprimento da meta fiscal do governo. 

— O bloqueio é uma situação praticamente de confisco do recurso orçamentário. É possível que o Executivo, de posse do bloqueio, utilize os recursos de maneira discricionária e sem consultar o órgão que foi bloqueado, e mesmo que haja uma alteração no comportamento da receita, esses recursos não poderão ser recompostos — defendeu Rogerio Marinho (PL-RN).

O senador Efraim Filho (União-PB) afirmou que o bloqueio transformaria o Congresso em um “balcão de negócios”.

— O Congresso Nacional conquistou a sua autonomia e a sua independência com o orçamento impositivo, para que não volte a acontecer aquilo que nenhum de nós deseja: o balcão de negócios, o toma lá dá cá, a aprovação de projetos baseada na liberação de orçamento. O contingenciamento é linear, atinge todos. Se tem que reduzir despesas, vamos reduzir a despesa de todos os Poderes, de todas as atividades discricionárias e obrigatórias.

Para Otto Alencar (PSD-BA), a retirada do termo “bloqueio” deixará as emendas parlamentares em uma situação peculiar: 

— Só as emendas parlamentares ficarão excluídas do bloqueio. As outras esferas do governo, Executivo e Judiciário, estarão submetidas ao bloqueio — apontou.

Saúde

Ao analisar outro destaque, este sugerido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), senadores também retiraram do texto a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde. As emendas individuais e as emendas de bancada, que são de execução obrigatória, já cumprem essa determinação. Foram 25 votos para manter o texto do relator; 39 foram contrários.

— Nós temos diversas Comissões temáticas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, se tiver obrigatoriedade de que 50% dos recursos de emendas de Comissão vão para uma área temática apenas, que é a da saúde, então, educação, agricultura, infraestrutura, abastecimento de água, cultura e outras áreas ficariam prejudicadas — disse Efraim Filho (União-PB), ao apoiar a sugestão de Dorinha.

Favorável ao piso de 50% das emendas de comissão para a saúde, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a medida evita distorções no Orçamento.

— É uma salvaguarda para que nós não tenhamos mais distorções ainda na aplicação, na execução do Orçamento a partir da existência das emendas parlamentares. Então, entendo que é fundamental que nós possamos manter esse aspecto tão importante da legislação atual.

Limite

Senadores também aprovaram por unanimidade uma subemenda do relator para restabelecer o texto original do projeto do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) sobre o limite para crescimento das emendas parlamentares. A proposta havia sido alterada durante a votação no Plenário da Câmara. Ao apresentar a redação nesta segunda-feira (18), Angelo Coronel ressaltou que o limite é parte do acordo entre os Poderes.

— O texto proposto possibilitará que os parlamentares exerçam plenamente suas funções na apreciação do Orçamento, garantindo uma atuação eficaz e equilibrada no processo legislativo orçamentário. Essa cooperação entre os Poderes reforça a harmonia institucional e vai possibilitar o desenvolvimento de políticas públicas alinhadas aos interesses da sociedade — disse o relator.

Em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior, enquanto que o valor das individuais não poderá superar 2% da receita corrente líquida do ano anterior. Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões.

A partir de 2026, as emendas impositivas (bancada e individual) serão aumentadas com base nas regras do arcabouço fiscal. E as não impositivas serão atualizadas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

— O Congresso, de uma forma madura, e aliás, unânime, dá a sua contribuição para que não haja desequilíbrio das contas públicas. Nós aqui estamos acordando, através de um PLP, essa mudança de indexador e de parâmetro, dando a nossa contribuição para que não haja um descontrole das contas públicas — assinalou o senador Rogerio Marinho. Fonte: Agência Senado

domingo, 17 de novembro de 2024

Vacinas contra o sarampo salvam cinco vidas por segundo, destaca OMS

 

                    Brasil recebeu certificado de país livre da doença graças à vacinação

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, desde o ano 2000, vacinas contra o sarampo salvem cerca de cinco vidas por segundo. Mesmo assim, dados divulgados esta semana pela entidade apontam que, apenas em 2023, aproximadamente 10,3 milhões de casos da doença foram registrados em todo o planeta – 20% a mais que em 2022.

Em nota, a OMS avalia que a cobertura vacinal inadequada impulsiona o aumento de casos. “O sarampo pode ser evitado com duas doses; no entanto, mais de 22 milhões de crianças perderam a primeira dose em 2023. Globalmente, estima-se que 83% delas receberam a primeira dose no ano passado, enquanto apenas 74% receberam a segunda dose recomendada.”

A vacina que previne o sarampo é a tríplice viral, que está disponível gratuitamente nos postos de saúde do Brasil. A recomendação do Programa Nacional de Imunizações é que vacina seja aplicada em duas doses, aos 12 e aos 15 meses de idade. 

A OMS destaca a necessidade de uma cobertura vacinal de pelo menos 95% de ambas as doses em todos os países e territórios para prevenir surtos e para proteger a população de “um dos vírus humanos mais contagiosos em todo o mundo”. A vacina contra o sarampo, segundo a OMS, já salvou mais vidas ao longo dos últimos 50 anos que qualquer outro imunizante.

O comunicado alerta que, como resultado de lacunas globais na cobertura vacinal, 57 países registaram surtos de sarampo em todas as regiões, exceto nas Américas – um aumento de quase 60% em relação aos 36 países identificados no ano anterior. África, Mediterrâneo Oriental, Europa, Sudeste Asiático e Pacífico Ocidental lideram o aumento substancial de casos, sendo que quase metade de todos os surtos ocorreu no continente africano.

“Dados recentes mostram que cerca de 107,5 mil pessoas – a maioria crianças com menos de 5 anos – morreram por causa do sarampo em 2023. Embora isso represente uma queda de 8% em relação ao ano anterior, são crianças demais ainda morrendo em razão de uma doença evitável”, avaliou a OMS.

“Mesmo quando as pessoas sobrevivem ao sarampo, podem ocorrer efeitos graves para a saúde, alguns dos podem durar por toda a vida toda. Bebês e crianças pequenas correm maior risco de complicações graves, que incluem cegueira, pneumonia e encefalite (infecção que causa inchaço cerebral e, potencialmente, danos cerebrais).”

Brasil livre do sarampo

Cinco anos após perder o certificado de eliminação do sarampo, em 2019, o Brasil recebeu esta semana da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) o status de país livre da doença. O último registro de sarampo no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, aconteceu em junho de 2022, no Amapá.

Dados da pasta indicam que, entre 2018 a 2022, foram confirmados 9.329, 21.704, 8.035, 670 e 41 casos de sarampo, respectivamente. Em 2022, os estados que confirmaram casos foram: Rio de Janeiro, Pará, São Paulo e Amapá, sendo que o último caso confirmado foi registrado no Amapá, com data de início do exantema (erupções cutâneas) em 5 de junho.

Em 2024, o Brasil chegou a registrar dois casos confirmados, mas importados, sendo um em janeiro, no Rio Grande do Sul, proveniente do Paquistão; e um em agosto, em Minas Gerais, proveniente da Inglaterra.

O ministério define o sarampo como uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente crianças e pode causar complicações graves, como diarreias intensas, cegueira, pneumonia e encefalite (inflamação do cérebro). “A maneira mais efetiva de evitar o sarampo é por meio da vacinação”, ressaltou a pasta. Redação: Paula Laboissière-Agência Brasil, Brasília  

 

Que todos sejam tratados por igual dentro de suas desigualdades. 1ª etapa do V seminário do SIMPESMI: Educação Inclusiva e Educação Especial

“Quando a gente estuda a gente deixa de ser manipulada e massacrada onde estivermos” Apolônia  O evento aconteceu dia 17 (sábado) no auditór...