Antonio Em Contexto

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

                


                                     Projeto prevê direito a pelo menos R$ 20 por dia

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que assegura o direito à alimentação aos entregadores de aplicativos. Pela proposta, as empresas de aplicativos ficam obrigadas a conceder aos entregadores um vale-refeição de pelo menos R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho.

Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa. Caso seja aprovado, o projeto será aplicado ao entregador cadastrado há, pelo menos, um mês no respectivo aplicativo.

As autoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardos (PT-SP), argumentam que, enquanto os trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas e restrições severas de acesso de alimentação durante o expediente, as “empresas de aplicativo de entrega acumulam lucros expressivos.”

Dados do estudo Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania, de agosto de 2024, apontam que três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. O levantamento revelou ainda que a maioria dos entregadores trabalha todos os dias da semana e em jornadas superiores a nove horas.

Para o relator da proposta, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o estudo evidencia um cenário de precariedade do trabalho de entregas por aplicativos. Ainda de acordo com o relator, com o projeto, a grande maioria dos entregadores de aplicativos passaria a receber algo em torno de R$ 40 por dia de trabalho a título de vale-refeição.

O benefício será concedido por meio eletrônico, a partir de crédito diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado, de uso exclusivo para aquisição de alimentos. Também fica vedada a conversão do benefício em pecúnia ou seu desconto da remuneração por entregas realizadas.

Almeida argumenta ainda que a iniciativa está em consonância com o que determina a Constituição Federal de 1988, ao regulamentar o Art. 6º, que coloca o direito à alimentação como resultante do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

“A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas, sobretudo, reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa, em conformidade com o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, argumentou. Redação: Luciano Nascimento - Agência Brasil, São Luiz

Atenção Sinfra Itz! A Rua Rio Verde ladeando a Escola Paulo Freire precisa ser pavimentada.



Nesta edição, damos voz à professora, a estudantes quanto à necessidade de pavimentação em bloquete da Rua Rio Verde ladeando a Escola Paulo Freire, no Parque Amazonas, para facilitar acesso à escola sem disputa com veículos, entenda…



terça-feira, 9 de setembro de 2025

Congresso promulga PEC que muda regras para pagamento dos precatórios

       


            Medida ajuda União, estados e municípios a pagar dívidas judiciais

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. A PEC também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos ─ União, estados, municípios e autarquias ─ paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais em que já não cabem mais recursos.

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios, classificados por ele como “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.

“O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados”, disse.

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Limitação

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão, inclusive, para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.

Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A correção se dará pelo índice de menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.

"A promulgação desta emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro”, afirmou Alcolumbre. “Temos a clareza que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios. Mas eles representam uma porta de saída, uma salvação para os que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar essa oportunidade para equacionar as suas contas”, apontou.

Refinanciamento

Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios poderão regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PEC abre, também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.

O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%.

Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a alteração na Constituição vai dar maior garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais.

"Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro para esses entes federados”, disse Motta. “Ao mesmo tempo, abre prazo especial para o pagamento de débitos tanto quanto os seus regimes próprios, quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam reorganizar as suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do sistema”, completou.

Créditos suplementares

A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Na avaliação do governo, a medida dá espaço fiscal para que o Executivo Federal possa acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais. Redação: Luciano Nascimento -Agência Brasil, Brasília

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Anvisa proíbe venda de 32 suplementos de empresa de produtos naturais

   


      Inspeção sanitária revelou condições insalubres de higiene na produção

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a comercialização, a fabricação, a importação e a propaganda de 32 suplementos alimentares da empresa Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda. 

A medida, publicada no Diário Oficial da União, foi adotada após inspeção revelar que os itens eram produzidos em estabelecimento sem licença sanitária, em condições insalubres de higiene e sem atender às boas práticas de fabricação de alimentos.

Saiba quais produtos tiveram a venda proibida.

Creatina Monohidratada Sabor Frutas Vermelhas Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Creatina Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Colágeno Tipo II Não Desnaturado Sabor Iogurte Marca Turbo Black (todos).

Colágeno Hidrolisado Sabor Frutas Tropicais Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Cafeína com Taurina Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Moringa Marca Ervas Brasil (todos).

Maca Peruana Marca Ervas Brasil (todos).

Hibisco Marca Ervas Brasil (todos).

Graviola Marca Ervas Brasil (todos).

Tadala Natural Marca NB Nutrition (todos).

Magnésio Treonato Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Maca Peruana Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Maca Preta Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Lactoze sem Glúten Marca Turbo Black Vitamin (todos).

L-Arginina e Alanica Marca Turbo Black Vitamin (todos).

K2 + D3 2000 Ui Turbo Marca Black Vitamin (todos).

Energy Maca Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Creatina Monohidratada Sabor Laranja Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Ômega 3 Marca NB Nutrition (todos).

Moringa Oleifera Marca NB Nutrition (todos).

Magnésio Treonato Marca NB Nutrition (todos).

Magnésio Dimalato Marca NB Nutrition (todos).

Colágeno Tipo II Não Desnaturado Marca NB Nutrition (todos).

Cabelo Pele e Unha Marca NB Nutrition (todos).

Lactoze Marca Natuforme Produtos Naturais (todos).

Óleo de Girassol Ozonizado Marca Ozonlife (todos).

Maca Premium Marca Nutrição Esportiva (todos).

Max Vision Marca Turbo Black Vitamin (todos).

Ácido Hialurônico + Colágeno Tipo II Marca NB Nutrition (todos).

Maca Peruana Concentrado Marca Max Force (todos).

Ora Pró Nobis Premium Marca Vitacorpus (todos).

Todos os Produtos Fabricados por Ervas Brasillis (todos).

Agência Brasil não conseguiu contato com a empresa. O espaço está aberto para posicionamento.    Agência Brasil, Brasília

Com mais de 2,4 mil emendas, LDO deve ser votada nesta semana

 


             Proposta estabelece as diretrizes do orçamento do próximo ano

A votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 será retomada pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional nesta terça-feira (9). A análise foi iniciada na semana passada, mas o relator da matéria, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), pediu mais tempo para concluir o relatório final, por causa do grande número de emendas apresentadas pelos parlamentares. Segundo ele, foram registradas 2.465 emendas ao projeto da LDO. 

Após aprovada na Comissão, a proposta ainda deve passar por votação em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não está marcada. 

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento e fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além de dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal. 

No final de agosto, o governo enviou ao Congresso Nacional o projeto do Orçamento de 2026, com alterações em relação às estimativas de crescimento econômico na comparação com os parâmetros da LDO, que tramita desde abril. 

A projeção de aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026 foi reduzida de 2,5%, na LDO, para 2,44% no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).                                                       Com informações da Agência Senado /  Agência Brasil, Brasília

domingo, 7 de setembro de 2025

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de veículo com tração animal

 


  Proposta também proíbe animais em circos; texto segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou de veículos movidos à tração animal em caso de dano à integridade física do animal. A pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de 
reclusão e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.

A proposta autoriza, no entanto, o uso de animais nas seguintes atividades:

  • lazer e esportes com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia) em fazendas e estabelecimentos legais;
  • nas forças públicas com montaria; e
  • na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.

Maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não representa mais um percentual significativo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a aprovação de medidas para evitar maus-tratos aos animais.

Por recomendação do relator, o texto aprovado é o 
substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).

Enquanto o projeto previa a criminalização das condutas em qualquer situação, o substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.

Circo

O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos, atividades de malabarismos e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, aplicada em dobro se resultar em morte do animal.

Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.. Fonte: Agência Câmara de Notícias


quarta-feira, 3 de setembro de 2025

A pedido do MPF, TRF1 confirma responsabilidade da União por falta de vacina a crianças com microcefalia no MA


Decisão unânime reafirma dever estatal de garantir a aplicação da DTPa, imunizante essencial para crianças com comprometimentos neurológicos

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a União a fornecer a vacina Tríplice Bacteriana Acelular (DTPa) a todas as crianças nascidas com microcefalia no Maranhão. O acórdão do TRF1 foi publicado no julgamento de recurso da União em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, a União deixou de fornecer a vacina DTPa na rede pública de saúde do Maranhão desde abril de 2015. O imunizante, por sua composição acelular, provoca menos reações adversas e é especialmente adequado para crianças com comprometimentos neurológicos, como a microcefalia, o que reforça a necessidade de sua disponibilização contínua pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A omissão do Estado, segundo o MPF, viola o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente por afetar um grupo vulnerável. “O administrador define políticas públicas quando elabora seu orçamento anual. Ciente de todas as carências que administra nas mais diversas áreas como a educação, saúde, transporte, lazer, dentre outros, deve fazer escolhas para melhor investir recursos públicos, com a obrigação superior de concretizar direitos fundamentais, a exemplo do direito à saúde”, conclui o parecer do MPF.

Apesar de estar disponível em clínicas particulares, a União alegava que a falta do imunizante ocorria por problemas internacionais de produção e distribuição. Argumentou, ainda, perda do objeto da ação, afirmando que o fornecimento já estaria regularizado por iniciativa própria. No entanto, o acórdão destacou que a distribuição só ocorreu após a decisão liminar da Justiça, configurando a regularização como cumprimento de ordem judicial.

Com a decisão, o TRF1 manteve a sentença que responsabiliza a União pela omissão e negou o recurso apresentado. PRMA-ascom

Apelação cível (recurso) nº 0016082-40.2016.4.01.3700

terça-feira, 2 de setembro de 2025

CPMI do INSS aprova pedido de prisão preventiva de 21 investigados


Requerimento foi aprovado por 26 votos a favor e nenhum contrário

Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovaram, na segunda-feira (1), uma proposta de envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um pedido para que a Corte autorize a prisão preventiva de 21 pessoas investigadas por suposto envolvimento na cobrança ilegal de mensalidades associativas descontadas das aposentadorias e pensões de milhões de brasileiros, em todo o país.

De autoria do deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), relator da comissão, o requerimento foi aprovado por 26 votos a favor e nenhum contrário, durante a quarta reunião, instaurada em agosto deste ano para apurar o esquema de descontos ilegais revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Caberá ao ministro do STF, André Mendonça, relator do processo na Corte, decidir sobre o pedido de prisões preventivas solicitadas pelos parlamentares.

Ao sugerir que a CPMI pedisse que o STF autorize a prisão preventiva dos suspeitos, Gaspar destacou que “mesmo diante da presença de veementes indícios de materialidade e de autoria de infrações penais que vitimaram milhões de aposentados e pensionistas, até o momento nenhum investigado se encontra submetido a prisão cautelar”. Para o deputado, a medida preventiva é necessária para garantir a coleta de provas para instrução do processo e à eventual aplicação da lei.
Entre as pessoas incluídas no requerimento está o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, como é chamado, cuja convocação para depor já foi aprovada. Também constam da lista o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que foi exonerado do cargo no mesmo dia que a PF e a CGU realizaram a Operação Sem Desconto.

A CPMI também pede a prisão preventiva do ex-procurador-geral do INSS, Virgílio de Oliveira Filho, bem como dos ex-diretores do instituto, André Fidelis e Vanderlei Barbosa, além do advogado Eric Douglas Fidelis, filho de André, suspeito de movimentar valores do suposto esquema que, segundo os investigadores, foram destinados a seu pai, André.

Os outros investigados são Cecília Rodrigues Mota; Thaisa Hoffmann Jonasson; Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira; Alexandre Guimarães; Rubens Oliveira Costa; Romeu Carvalho Antunes; Domingos Savio de Castro; Milton Salvador de Almeida Júnior; Adelino Rodrigues Júnior; Geovani Batista Spiecker; Reinaldo Carlos Barros de Almeida; Vanderlei Barbosa dos Santos; Jucimar Fonseca da Silva; Philipe Roters Coutinho e Maurício Camisotti.

Conforme destacaram o deputado Alfredo Gaspar e o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os 21 investigados listados são citados nominalmente no inquérito conduzido pela Polícia Federal, cujo teor é público. Redação : Alex Rodrigues - Agência Brasil. Brasília


segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Carteira nacional do professor será entregue em outubro, anuncia MEC


                             Projeto que cria documento aguarda sanção presidencial

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou na segunda-feira (1º) que a entrega da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB) ocorrerá a partir de outubro, mês em que é comemorado o Dia do Professor.

Camilo Santana comemorou a aprovação em regime de urgência, pela Câmara dos Deputados, no último dia 19, do Projeto de Lei (PL) 41/2025, que autoriza a criação do documento, com validade em todo o território nacional.

“Com a aprovação da Carteira Nacional de Docente no Brasil, o Congresso Nacional reconhece a profissão mais importante da nação, que forma os médicos, advogados e todos os outros profissionais do nosso país”, destacou o ministro, em vídeo publicado nas suas redes sociais.

O projeto de lei aguarda sanção presidencial e deve ser assinado em 15 de outubro, de acordo com Camilo Santana.

Vantagens

novo documento, emitido pelo Ministério da Educação (MEC), dará aos professores descontos em eventos culturais, como cinema, teatro e shows.

O ministro adiantou que cada profissional com a Carteira Nacional de Docente no Brasil terá acesso a um cartão de crédito vinculado à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, sem pagamento de anuidade.

“Vamos anunciar em outubro, que é o mês do professor, várias outras vantagens. Será a sanção da lei, a entrega das carteiras, para que a gente possa reconhecer a importância do papel do professor em um país, em uma nação.”

Camilo Santana destacou que a carteira dará ao professor o direito de aproveitar o desconto de 15%, exclusivo a esses profissionais, nas tarifas de diárias de hotéis, a partir da parceria firmada entre a pasta e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional).

Cadastro

A Carteira Nacional de Docente no Brasil é um documento de identificação destinado, exclusivamente, aos professores da educação pública e privada nas esferas federal, estadual e municipal.

Para a emissão da carteira, o professor deve preencher seu cadastro no site do Programa Mais Professores para o Brasil. Os interessados já podem usar a conta da plataforma Gov.br com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

O site do programa avisa que as informações serão verificadas por meio das bases de dados do governo federal, como os registrados na Receita Federal do Brasil, e do cadastro do Censo Escolar.

Ao se cadastrar, o professor deverá indicar o tipo de vínculo de docência, além do município e da unidade da federação onde atua.

O prazo de emissão da nova carteira dependerá da disponibilidade dessas informações.

Pelo projeto de lei aprovado no Congresso, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem informar os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação.

A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de valorização e qualificação do magistério da educação básica, bem como de incentivo à docência no país. Redação: Daniela Almeida - Agencia Brasil, Brasília

domingo, 31 de agosto de 2025

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz


    Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.

Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Decisão judicial

A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

Nova norma

A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo. Redação: Daniella Almeida - Agência Brasil Brasília


sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Câmara Municipal de Imperatriz mantém extinto o voto secreto parlamentar


“Para ser parlamentar é primeiramente necessário ter coragem de expor o que pensa como vota e dizer a que veio” Adhemar Freitas Jr


Recentemente (27/08), a Câmara Municipal de Imperatriz manteve a extinção do voto secreto.  Por ocasião da votação do projeto de resolução número 7 de 2025 da mesa diretora que revogou o artigo 18 do regimento interno que tratou data para eleição da mesa diretora para outubro do segundo ano do biênio, ocasião em que foi apresentado uma emenda para incluir a voltar do voto secreto (Novato/as enraizado/as nas velhas práticas?) 


quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Comissão aprova selo para empresas com boas práticas voltadas a pessoas com autismo e TDAH;


Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3494/25, que cria o Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Pela proposta, o selo terá validade anual, podendo ser renovado mediante nova avaliação. Caberá ao governo federal regulamentar critérios objetivos para avaliação, certificação e controle do selo.

Poderão se candidatar à certificação empresas que comprovarem:

  • incluir pessoas com TEA ou TDAH nos seus times e no dia a dia do trabalho;

  • treinar os funcionários para atender bem clientes com essas condições;

  • usar formas de comunicação e atendimento que respeitem as necessidades sensoriais e comportamentais dessas pessoas;

  • fazer ações que ajudem a promover e proteger os direitos de pessoas com TEA ou TDAH; e

  • apoiar projetos, campanhas ou instituições que defendam os direitos de quem tem os transtornos.

A concessão do selo não confere à empresa qualquer vantagem de natureza tributária, financeira ou contratual, a menos que haja essa previsão em legislação específica.

A empresa com o selo, no entanto, poderá exibi-lo em seus meios de comunicação, materiais promocionais e instalações físicas, mediante uso de identidade visual padronizada.

A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). "O selo proposto não cria obrigações compulsórias às empresas, mas sim reconhece e valoriza aquelas que voluntariamente adotam práticas de inclusão e acessibilidade”, ressaltou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças

          Medidas ampliam segurança e agilizam devolução em casos de fraude Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segur...