Antonio Em Contexto

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF

 


                Ministros validaram mudanças feitas em 2021 na legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

A Corte começou a julgar na quinta-feira (28) a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional para alterar a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público. 

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, a modalidade culposa de improbidade era difícil de ser punida e foi totalmente retirada da lei.

“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa", disse.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância da LIA e ressaltou que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave", completou.

Diante da grande quantidade de dispositivos impugnados, a Corte decidiu fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas. A data ainda não foi definida. Redação: André Richter - Agência Brasil, Brasília

sábado, 23 de maio de 2026

Senado Aprova: Proibição de assédio a consumidores por parte dos bancos


A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou em turno suplementar o PL 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores com ofertas de produtos e serviços financeiros. A medida abrange qualquer forma de marketing direto e individualizado, seja por ligação telefônica, correspondência ou aplicativos de comunicação. A proposta cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. O texto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação em Plenário.

Já o Plenário rejeitou uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Recuperação da Vegetação da Caatinga (PL 1.990/2024), e agora o texto original da proposta será encaminhado à sanção presidencial. O projeto da ex-senadora Janaína Farias visa recuperar áreas desmatadas e áridas, ampliar a produção sustentável de alimentos e garantir a segurança hídrica na região. O texto ainda prevê capacitação de recursos humanos, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e elaboração de planos de ação para combate ao desmatamento e à desertificação. Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Com vetos derrubados, cerca de 3 mil municípios inadimplentes poderão receber recursos

Municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais poderão celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. É o que prevê um dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que haviam sido vetados pela Presidência da República — e que foram restaurados nesta quinta pelo Congresso Nacional.

Os vetos da Presidência da República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora esses itens restaurados vão à promulgação.

Presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que solicitavam a derrubada dos vetos presidenciais.

— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse ele.

Davi lembrou ainda que a Lei 9.504, de 1997, proíbe a realização de transferências voluntárias para municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em tempo hábil para que os municípios possam receber recursos.

Os congressistas também restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que definida uma condição pelo doador. Além disso, retorna à LDO a permissão para que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária brasileira.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026 (que estavam contidos no VET 51/2025). Nesta quinta, o Congresso restaurou quatro deles.

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Mas, por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do "defeso eleitoral" na questão das doações (defeso eleitoral é o período em que a lei impõe restrições à atuação de agentes e órgãos públicos para evitar o uso da máquina pública em época de eleições).

Municípios

A derrubada do veto ao dispositivo que impedia municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes de firmar convênios e receber recursos federais havia sido garantida por Davi Alcolumbre na última terça (19), durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Com a decisão desta quinta, a expectativa, conforme ele enfatizou, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

De acordo com a LDO, a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios é efetivada no momento da assinatura do convênio. Ou seja: o exame das condições de habilitação para recebimento dos recursos deve ser feito à época da assinatura do convênio, sem nova verificação quando  ocorre a transferência.

Uma das condições de habilitação passa pelo CAUC, um sistema do Tesouro Nacional que centraliza informações sobre a situação fiscal, previdenciária e administrativa de estados, municípios e organizações. Um dos dispositivos vetados — e agora restabelecido — assegura uma regra ainda mais flexível para municípios com até 65 mil habitantes: eles ficam dispensados de comprovar a regularidade no CAUC no que se refere a transferências e doações de bens, materiais e insumos.

Em 2025, a Presidência da República havia vetado um dispositivo semelhante, que também foi derrubado pelo Congresso Nacional.

O entendimento do Palácio do Planalto é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias. Ainda de acordo com o Executivo, a dispensa de adimplência para receber recursos da União viola a Constituição, que proíbe o poder público de beneficiar quem deve à Seguridade Social.

Doação em período eleitoral

Os parlamentares também derrubaram o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.

A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário (aquelas em que o ente que recebe um bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador). Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.

Para o Poder Executivo, o tema é estranho à LDO, que deve tratar de metas e regras orçamentárias. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, reiterou essa posição ao defender o defeso eleitoral no que se refere às doações.

Os representantes do governo também argumentaram que a derrubada desse veto poderia enfraquecer a legislação eleitoral e comprometer a igualdade entre candidatos. 

Para o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), o retorno desse item à LDO resultará em descumprimento da legislação eleitoral e na compra de votos, além do desrespeito ao princípio da anualidade. Ele lembrou que a Câmara aprovou recentemente um projeto de lei que diminui o controle do uso de verba pública pelos partidos políticos.

— Esse item se soma [àquele] e forma um combo de permissividade para a compra de votos. (...) Isso é antirrepublicano, é inaceitável — protestou Chico Alencar.

Obras

Os outros dois dispositivos que haviam sido vetados e agora retornam à LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.

Um desses dispositivos trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção. O outro permite intervenções na malha hidroviária.

O Executivo argumenta que essas medidas ampliam exceções à competência da União e contrariam princípios orçamentários. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.

Vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) salientou que existem hoje 11 mil obras públicas federais inacabadas, das quais 8 mil são das áreas de educação e saúde. Ele destacou que "não queremos incentivar a inadimplência, mas dar um fôlego para os municípios".

— Derrubar esse veto é dar condições, pelo menos, para os prefeitos poderem atender o mínimo possível [das demandas] do cidadão que está pagando o imposto. É, a cada dia, mais carga tributária, mais carga tributária — enfatizou Wellington.  Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 20 de maio de 2026

Davi confirma sessão do Congresso para liberar convênios a municípios inadimplentes

                          


                              A sessão está marcada para quinta-feira (21), às 10h.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, confirmou a convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar os vetos parciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que impedem municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes de firmar convênios e receber recursos federais. 

Davi confirmou a convocação durante a sessão plenária do Senado de quarta-feira (20).

A intenção, informou ele, é derrubar os dispositivos do VET 51/2025, apresentado pela Presidência da República, que vetaram a possibilidade de municípios com pendências fiscais de até 65 mil habitantes celebrarem convênios com o governo federal e terem acesso a recursos de programas e emendas parlamentares.

Segundo Davi, a medida pode beneficiar mais de 3 mil municípios brasileiros. O presidente do Senado disse ainda que a votação atende a uma solicitação apresentada por prefeitos durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Ele agradeceu o apoio dos líderes da Câmara e do Senado à sua iniciativa.

— Nós teremos sessão do Congresso Nacional amanhã às 10 horas, [para analisar] apenas quatro dispositivos da LDO que tratam da possibilidade de liberação de 3.118 municípios brasileiros para acessarem convênios com o governo federal afirmou. Fonte: Agência Senado

terça-feira, 19 de maio de 2026

Imperatriz recebe Workshop Eleja.se com Emerson Saraiva em evento promovido pela Líber Agência

                         

                            Liber Agência apresenta Workshop Eleja.se

Imperatriz será palco de uma das maiores imersões sobre comunicação política e estratégia eleitoral já realizadas na região. No próximo dia 13 de junho, acontece o Workshop Eleja.se, evento nacional que chega ao Sul do Maranhão trazendo como principal nome o estrategista político Emerson Saraiva.

Reconhecido em todo o Brasil por sua atuação em campanhas eleitorais, posicionamento político e formação de lideranças, Emerson Saraiva é fundador do Eleja.se e referência quando o assunto é comunicação política moderna. O encontro promete apresentar os bastidores das campanhas eleitorais, estratégias de influência, construção de narrativa e tendências que devem impactar diretamente as eleições de 2026.

O evento chega a Imperatriz através de uma parceria com a Líber Agência, empresa especializada em marketing político e posicionamento estratégico, liderada pela estrategista política Gabrielle Rocha, bacharel em Direito e especialista em Direito Público e Eleitoral. A iniciativa marca um novo momento para o cenário político regional, aproximando lideranças locais das principais estratégias utilizadas nas grandes campanhas do país.

Segundo Gabrielle Rocha, trazer o Eleja.se para Imperatriz representa um avanço importante para o fortalecimento da comunicação política na região.

“Estamos trazendo para Imperatriz um dos maiores nomes da estratégia política do Brasil. O objetivo é conectar nossa região às transformações que já estão acontecendo no cenário eleitoral nacional”, destaca.

Durante a imersão, os participantes terão acesso a conteúdos sobre:

* Comunicação política moderna

* Posicionamento estratégico

* Narrativa e influência

* Gestão de imagem pública

* Estratégia digital

* Organização de campanhas

* Persuasão e comportamento do eleitor

* Tendências para as eleições de 2026


O Workshop Eleja.se é voltado para políticos, assessores, pré-candidatos, equipes de campanha, comunicadores e lideranças que desejam compreender como funciona a nova política na era da comunicação e da influência digital.

Com vagas limitadas, o evento promete reunir importantes nomes da política e da comunicação em uma experiência inédita para Imperatriz e toda a região Sul do Maranhão.


quinta-feira, 7 de maio de 2026

MPF recomenda ao Crea/MA reserva de vagas para negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em concursos

 


Órgão orienta que conselho agrupe funções semelhantes para evitar que fracionamento de vagas inviabilize a nova Lei de Cotas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea/MA) para que observe a política de reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCDs) em seus futuros concursos públicos. A medida orienta a agregação de vagas destinadas a funções homogêneas para a definição do quantitativo a ser destinado às cotas, além da vedação à prática de fracionamento de vagas que reduza a efetividade das ações afirmativas.

O documento, assinado pelo procurador da República Marcelo Santos Correa, destaca a Lei nº 15.142/2025, que reserva 30% das vagas às cotas étnico-raciais e proíbe que as vagas sejam fracionadas em mais de um certame ou por especialidade de forma a prejudicar a reserva legal. A nova lei, que revogou a Lei nº 12.990/2014, reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 41/2017, de que concursos não podem pulverizar vagas para burlar ações afirmativas.

O percentual de 30% deve ser aplicado sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a duas e deve incidir sobre a totalidade das vagas previstas no edital e as que surgirem durante a validade do certame. Já a Constituição Federal e o Decreto nº 9.508/2018 garantem a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para PCDs.

Descumprimento da legislação – De acordo com o MPF, o Crea/MA teria adotado a divisão inadequada de vagas no concurso regido pelo Edital nº 1/2025. Na ocasião, foram ofertadas 27 vagas, mas apenas 3 foram reservadas para candidatos negros, número abaixo do mínimo exigido por lei.

Durante a investigação, o MPF analisou o edital, a forma como as vagas foram distribuídas e os impactos dessa divisão nas políticas de cotas. A conclusão foi de que houve descumprimento da legislação, já que a fragmentação das vagas acabou reduzindo, na prática, o número de oportunidades destinadas aos candidatos cotistas.

Aplicação em novos certames – Na recomendação, o MPF orienta que, nos próximos concursos, o Crea/MA passe a agrupar cargos semelhantes para o cálculo das cotas e garanta a convocação proporcional dos candidatos. Foi concedido o prazo de 30 dias para resposta. O descumprimento poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. PRMA-ascom






terça-feira, 5 de maio de 2026

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

 


            Julgamento virtual ficará aberto até a próxima segunda-feira (11)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um recurso a fim de garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O plenário virtual da Corte julga um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019, data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.

O julgamento virtual começou na sexta-feira (1°) e ficará aberto até a próxima segunda-feira (11). Faltam os votos de cinco ministros.

Entenda

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.

Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renderia o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício. Redação: André Richter -  Agência Brasil

domingo, 3 de maio de 2026

IMPERATRIZ e Gov.do Estado são alvo da Ação Civil Pública para reestruturar atendimento materno-infantil

 


O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ingressou, na quarta-feira, 29, com uma Ação Civil Pública contra o Município e o Estado do Maranhão, na qual busca providências para a reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil da Região de Saúde de Imperatriz.

O objetivo da ação é “assegurar a continuidade, a segurança, a eficiência e a adequação do atendimento prestado às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos usuários do Sistema Único de Saúde” aponta o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

As apurações do Ministério Público do Maranhão identificaram um cenário preocupante, no qual a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (Mari), que deveria atender casos de média e alta complexidade, vem sendo utilizada para partos de baixo risco. Esse tipo de atendimento chega a 65% dos partos realizados.

Foi observado, ainda, que a unidade atende pacientes de mais de 42 municípios e que enfrenta uma situação de superlotação crônica, com pacientes em corredores e sobrecarga das equipes de saúde.

Na avaliação do promotor de justiça, tal situação revela uma falha estrutural da rede municipal, pois a falta de serviço adequado para partos de risco habitual desloca indevidamente essa demanda para Maternidade de Alto Risco de Imperatriz.

A situação foi reforçada por um ofício encaminhado pelo Centro Especializado Materno Infantil de Imperatriz (Cemimp), pessoa jurídica responsável pela gestão dos profissionais médicos atuantes na Mari. O documento destaca que apenas uma sala cirúrgica está em funcionamento no hospital e que há pacientes aguardando cesarianas sem atendimento no tempo adequado. O cenário é classificado por profissionais de saúde como de risco iminente à vida materna e fetal.

PEDIDOS

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requer a concessão de Liminar que obrigue o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão a adotar providências imediatas e concretas para a reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil da Região de Saúde de Imperatriz, com a apresentação, em até 30 dias, de um plano integrado de reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil.

Também foi requerida a implantação de um Centro de Parto Normal (CPN) no Município de Imperatriz, com prazo máximo de 30 dias para a elaboração de um plano técnico-operacional detalhado para o seu efetivo funcionamento.

Outro pedido diz respeito a medidas emergenciais a serem tomadas em relação à Maternidade de Alto Risco de Imperatriz, como a garantia funcionamento contínuo, ininterrupto e adequado da capacidade cirúrgica obstétrica, com salas cirúrgicas devidamente equipadas, em número compatível com a demanda, em regime de 24 horas.

O Estado do Maranhão também deverá garantir a composição integral das equipes assistenciais necessárias ao funcionamento seguro da Mari, incluindo médicos obstetras, anestesiologistas, pediatras ou neonatologistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe de apoio, vedada a manutenção de plantões descobertos ou incompletos.

Um plano emergencial de contingência deverá ser apresentado em até 10 dias.  Redação: CCOM-MPMA


Gaeco, Seic e Polícia Militar deflagram Operação Benedictio contra organização criminosa

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