Antonio Em Contexto

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Pensão alimentícia será recebida de forma automática, via pix

 


                    Ligue 180 será divulgado em larga escala

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (29), duas leis de proteção e apoio às mulheres. A primeira prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de Pix Pensão. A segunda lei determina a divulgação em larga escala do Ligue 180, o serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher.

A lei do Pix Pensão determina que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja depositado na conta da pessoa beneficiária quando o desconto em folha não for possível. De acordo com o texto legal, o valor da pensão pode ser transferido pelo banco automaticamente da conta do devedor para a conta do credor.

“Esse é um projeto que as mães do Brasil abraçaram. Porque o que tem para a CLT, para o assalariado, agora terá para todo mundo com essa lei. Se [o homem] tem filho e deve pensão, tem que ter o depósito na conta da mãe todo mês”, disse a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), relatora do projeto na Câmara e presente na cerimônia da sanção presidencial.

Ligue 180

O serviço do Ligue 180, de acordo com a nova lei, deve ser divulgado pelo governo federal em meios de comunicação de massa e locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.

Falar da importância do Ligue 180 é evitar que as mulheres cheguem a perder sua vida pelo simples fato de serem mulheres. Essa é uma maneira de ampliar e garantir que ele funcione”, disse a deputada Camila Jara (PT-MS), relatora do projeto e também presente à cerimônia.

“O que vocês estão fazendo é criar novos mecanismos para que a mulher fique mais exigente e protegida e os homens aprendam que é necessário ele criar juízo e não achar que a mulher é um objeto dele, que ele pode fazer o que quiser da mulher”, afirmou o presidente Lula ao parabenizar o trabalho das relatoras dos dois projetos. 

O presidente também assinou dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que visa fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a mulher, regulamentando a alteração recente à Lei Maria da Penha que, dentre outras previsões, estabeleceu a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.. Redação: Marcelo Brandão - Agência Brasil, Brasília

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais


Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet.

A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.

Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet. 

Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.

É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610.

Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.

As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.

Inteligência artificial

Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens. 

No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.

Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.



Outras regras

Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.

A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.

Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

Tendência crescente

A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na Tv e rádio perde importância, observa:

— A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.

Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.

— Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.

Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.

— Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa. 

Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.

As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail senadoverifica@senado.leg.br ou por formulário de mensagem.   Fonte: Agência Senado

domingo, 26 de julho de 2026

SÃO LUÍS – MPMA discute criação de serviço de neonatologia para reduzir mortalidade infantil no Maranhão



O Ministério Público do Maranhão realizou, na quinta-feira, 23, reunião para debater a situação do serviço de neonatologia e a necessidade de estabelecer novas portas de entrada na rede pública para atendimento a recém-nascidos no estado. O encontro foi coordenado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e do MPMA, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís.

O promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), Herbeth Figueiredo, explicou que o objetivo é ampliar o atendimento a bebês neonatos, ou seja, entre zero e 28 dias, em caráter de urgência e emergência.  “Ficou acordado, a princípio, que será organizado um serviço de neonatologia com abertura de uma Unidade de Cuidado Intermediário (UCI), em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) na capital.

A medida visa garantir uma porta de entrada para o atendimento de recém-nascidos em estado grave provenientes de todas as regiões do Maranhão.

Herbeth Figueiredo classificou a situação no Maranhão como preocupante. “Nós temos os maiores índices de morte materno-fetal e infantil de todo o Brasil. A situação é mais crítica na Região Tocantina, no Sul do Maranhão. São Luís também apresenta índices alarmantes”.

Do MPMA, também participaram da reunião o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa; o promotor de justiça Fábio Meirelles Mendes (chefe de gabinete do procurador-geral de justiça) e a assessora técnica Liliane Leite, do CAO-Saúde.

Os representantes da gestão estadual foram a secretária de Estado da Saúde, Liliane Neves Carvalho; a secretária-adjunta de Assistência à Saúde, Kátia Trovão; a coordenadora da Rede Hospitalar Materno-Infantil do MA, Tércia Silva Carvalho; a diretora-geral do Hospital Infantil Dr. Juvêncio Matos, Lélia Fernanda Machado Braga; a diretora-administrativa da unidade, Raquel Sereno; o técnico da Secretaria Estadual de Saúde, Henrique Veloso; e Socorro Brito, representante do Instituto Acqua. Redação e foto: CCOM-MPMA

quarta-feira, 22 de julho de 2026

BB simplifica abertura de contas eleitorais por candidatos em 2026

     


         Postulantes podem abrir até cinco contas pelo aplicativo do banco

Os candidatos aos cargos federais e estaduais poderão abrir, de forma totalmente digital, no Banco do Brasil (BB), as contas bancárias obrigatórias para movimentação dos recursos de campanha, sem necessidade de comparecer a uma agência. A instituição financeira anunciou a simplificação das funcionalidades da Conta Eleitoral Digital BB para as eleições de 2026. 

A principal novidade é a integração do sistema do banco com a Justiça Eleitoral para validação automática das informações e do Requerimento de Abertura de Conta (RAC). Com a mudança, o processo de abertura das contas passa a ser mais ágil, reduzindo etapas e simplificando o atendimento aos candidatos.

Processo digital

Pelo aplicativo do Banco do Brasil, os candidatos podem abrir até cinco contas eleitorais com apenas um documento de identificação e a validação biométrica facial. Todo o procedimento é realizado pelo celular, dispensando atendimento presencial nas agências.

Segundo o banco, a iniciativa busca oferecer mais praticidade, segurança e autonomia aos candidatos e às equipes de campanha, além de atender às exigências da legislação eleitoral.

Experiência anterior

Lançada em 2024, a Conta Eleitoral Digital BB registrou ampla adesão em seu primeiro ciclo eleitoral. De acordo com o Banco do Brasil, mais da metade das contas eleitorais abertas naquele período foi contratada pelos canais digitais da instituição.

Segundo o BB, a ampliação da ferramenta reforça o compromisso da instituição em oferecer soluções digitais para o setor público e para os participantes do processo eleitoral, contribuindo para uma jornada mais eficiente, transparente e alinhada às normas da Justiça Eleitoral.

Conta obrigatória

A conta eleitoral é obrigatória para a movimentação financeira das campanhas e tem como objetivo garantir maior transparência e rastreabilidade dos recursos utilizados pelos candidatos durante o processo eleitoral.

O Banco do Brasil ressalta que a nova funcionalidade já está disponível para os candidatos que participarão das eleições federais e estaduais de 2026. Mais informações podem ser consultadas na página da Conta Eleitoral do Banco do Brasil. Redação: Wellton Máximo - Agencia Brasil, Brasí8lia

domingo, 19 de julho de 2026

Redes de educação devem enviar dados sobre equidade ao MEC até quarta

 


         Cerca de 96% dos estados e municípios já responderam questionários

Termina na próxima quarta-feira (22), o prazo para que as redes estaduais e municipais de ensino enviem as informações do Diagnóstico Equidade 2026, com informações sobre o avanço na implementação da Lei nº 10.639/2003. A partir dela, se tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), até o momento, 96% dos questionários já foram enviados.O percentual corresponde a 5.324 municípios, além dos 26 estados e do Distrito Federal. Outro 1% está em preenchimento, e 3% ainda não foram iniciados. O prazo terminou na última quarta-feira (15), mas foi estendido pelo ministério.

Os dados devem ser enviados pelas secretarias estaduais e municipais por meio do módulo da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

O MEC alerta que o não envio das informações via Simec poderá inviabilizar o repasse de futuros investimentos operacionalizados no contexto do Plano de Ações Articuladas (PAR). 

“O mapeamento busca subsidiar políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas. O diagnóstico também busca monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o Brasil”, informou o MEC.

Equidade racial nas escolas

Instituída em 2024, a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, reúne ações e programas educacionais voltados à educação para as relações étnico-raciais, à educação escolar quilombola e ao tratamento de temas relacionados às desigualdades étnico-raciais e ao racismo nos ambientes de ensino. 

Seus eixos possuem metas e monitoramento para a formação de profissionais da área de ensino para atuar na educação para as relações étnico-raciais e na educação escolar quilombola, o reconhecimento de práticas educacionais antirracistas, as ações relacionadas às desigualdades étnico-raciais na educação, a educação escolar quilombola, os protocolos de identificação e resposta a situações de racismo nas escolas públicas e privadas, entre outros. 

O Diagnóstico Equidade 2026 é composto por 10 eixos:

  • fortalecimento do marco legal;
  • formação de gestores e profissionais da educação;
  • gestão educacional;
  • materiais didáticos e paradidáticos;
  • currículo; financiamento;
  • indicadores, avaliação e monitoramento;
  • gestão democrática e mecanismos de participação social;
  • educação escolar quilombola;
  • e educação escolar indígena.                                      
Redação: Luciano Nascimento - Agência Brasil, Brasília

terça-feira, 14 de julho de 2026

Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde, e dos agentes de combate às endemias.


A três dias do recesso parlamentar o Senado aprovou na terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21 que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Foram 73 votos favoráveis e um contrário tanto no primeiro turno quanto no segundo turno. O texto segue agora para promulgação.

A PEC  fixa requisitos diferenciados de aposentadoria para ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A votação em dois turnos ocorreu após a aprovação de um requerimento para quebrar o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias, passado o primeiro turno.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, a proposta gerou preocupação no governo em razão do impacto nas contas públicas. De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a proposta poderá gerar impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento.

Durante a sessão, o governo liberou sua bancada. A líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE) lembrou que a medida traz impactos previdenciários e que o governo recebeu pressão de estados e municípios, mas que o desejo da bancada era favorável a PEC.

“O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população, assegurando a proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e habitação”, afirmou.

A senadora disse ainda que agora o governo terá que trabalhar em cima das implicações.

“O Governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar aquilo que nessa proposta, todos nós sabemos, tem implicações previdenciárias”, disse.

PEC

O texto também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A proposta prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

As regras valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto. Redação: Luciano Nascimento - Agência Brasil, Brasília 

segunda-feira, 13 de julho de 2026

MPF aciona a Justiça para garantir água e saneamento em escolas indígenas no Maranhão

 


O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o estado do Maranhão a implantar sistemas de abastecimento de água potável, saneamento básico e banheiros em escolas indígenas nos municípios de Amarante do Maranhão, Montes Altos, Sítio Novo e Lajeado Novo. A medida foi adotada após o órgão identificar que diversas unidades de ensino funcionam sem acesso à água potável e a instalações sanitárias, expondo crianças e adolescentes indígenas ao risco de doenças e comprometendo o direito à educação.

A ação é resultado de investigação conduzida pelo MPF com base em dados do Censo Escolar 2024 e em vistorias realizadas no âmbito do projeto “Sede de Aprender”, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que verifica as condições de abastecimento de água potável, infraestrutura sanitária e saneamento básico em escolas públicas brasileiras. As diligências revelaram graves deficiências estruturais em escolas indígenas da rede pública estadual na região sul do Maranhão.

De acordo com a ação, proposta pelo procurador da República Felipe Ramón da Silva Froes, as fiscalizações apontaram que, das 42 escolas indígenas vinculadas à Unidade Regional de Educação de Imperatriz (Urei), 36 não possuíam banheiros ou acesso à água potável. Além disso, dados do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) indicam que, somente em 2024, foram registrados 326 casos de doenças relacionadas à falta de saneamento e ao consumo de água contaminada, como diarreia e ectoparasitoses. Desse total, 213 ocorrências atingiram crianças e adolescentes indígenas com idade entre 1 e 14 anos.

Entenda o caso – Segundo as investigações, essas unidades escolares pertencem à rede estadual de ensino, cabendo ao governo do estado garantir a infraestrutura necessária, bem como construir, manter e custear essas escolas.

Antes de entrar na Justiça, o MPF tentou solucionar o problema pela via administrativa, por meio da Recomendação nº 1/2026, encaminhada à Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc), à Secretaria de Estado de Governo do Maranhão (Segov) e à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). O documento solicitava a elaboração de projetos e cronogramas para a execução das obras. No entanto, as respostas apresentadas pelos órgãos não resultaram na adoção de medidas concretas.

Para fundamentar a ação, o MPF cita dispositivos da Constituição Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura a proteção dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais, além da Lei Federal nº 15.276/2025, que tornou obrigatório o fornecimento de água potável e saneamento básico em todas as escolas públicas brasileiras.

Agora, o MPF pede à Justiça que obrigue o estado a garantir o fornecimento contínuo de água potável, saneamento básico e banheiros ou módulos sanitários em todas as escolas indígenas dos municípios citados na ação. Além disso, requer que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) seja intimada para se manifestar quanto ao interesse em fazer parte do processo. PRMA-ascom

Ação Civil Pública nº 1009699-74.2026.4.01.3701

terça-feira, 7 de julho de 2026

Pagamento automático de pensão alimentícia é aprovado no Senado

    


          PL conhecido como “Pix Pensão” já foi aprovado na Câmara dos Deputados

O projeto de lei que prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de “Pix Pensão” (PL 4.978/2023), foi aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira (7). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta prevê que o pagamento mensal seja depositado na conta da pessoa beneficiária. Segundo o texto, o Pix automatizado poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. 

O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a defesa do projeto, a medida deve acarretar maior eficiência e segurança no pagamento das pensões alimentícias, além de reduzir a inadimplência. 

“Trata-se  de  solução  simples,  objetiva  e  compatível  com  a natureza urgente da obrigação alimentar”, escreveu a senadora em seu parecer. Segundo ainda a parlamentar, a medida deve diminuir os litígios e facilitar a regularidade das parcelas.

Acertos antecipados

Segundo o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, serão informados os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores.

De acordo com a autora da proposta a automatização do procedimento deverá ampliar o controle e a transparência das transações financeiras.

Menos litígios

As regras atuais preveem que a pensão alimentícia pode ser debitada do salário do devedor. No entanto, se a pessoa não tiver vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça quando não acontece o pagamento. 

Segundo o projeto aprovado, caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, a pessoa pode ter contas bloqueadas até o limite do valor da prestação em atraso. Se essa pessoa for empresário individual, os bens podem ficar indisponíveis e serem convertidos em penhora se a inadimplência perdurar. Redação: Lucio Claudio Ferreira - Agência Brasil- Brasília

Saiba como empresas devem prevenir riscos à saúde mental no trabalho

            Em um ano houve aumento de 15% de benefícios por transtornos mentais As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identifi...