Foram dois dias de visita à câmara municipal de Imperatriz, onde Acadêmicos tiveram a oportunidade de conhecer a funcionalidade da casa, as comissões, com ênfase na Comissão de Constituição e Justiça, a de maior relevância no que tange a constitucionalidade das leis produzidas pela casa. Aqui um recorte do que fora dito no plenário Léo Franklin,
quarta-feira, 25 de setembro de 2024
terça-feira, 24 de setembro de 2024
TSE aprova uso da força federal nas eleições em cidades de 12 estados
Militares irão atuar no primeiro turno, no dia 6 de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.
Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.
"Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração", ressaltou a ministra.
O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local. Redação: André Richter - AGÊNCIA bRASIL BRASÍLIA
segunda-feira, 23 de setembro de 2024
Emenda que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada na terça
O Congresso Nacional promove sessão nesta terça-feira (24), às 15h, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A Emenda Constitucional 134 vai alterar o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em agosto deste ano, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Eles geralmente são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Entre os principais componentes dos órgãos diretivos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
PEC
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República. Fonte: Agência Senado
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
MJSP e TSE definem regras para abordagens a veículos e interdição do trânsito durante as eleições municipais
ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, assinaram nesta quinta-feira (19), em Brasília (DF), uma portaria com regras para garantir a livre circulação nas rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024.
No documento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o TSE estabelecem que o trabalho da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foque nas abordagens de flagrantes - de desrespeito às regras de circulação no trânsito ou da prática de crimes - e na atuação em casos de sinistros de trânsito. Dessa forma, ficarão suspensos os bloqueios para a fiscalização de rotina realizada pela polícia.
"A edição da portaria assinada hoje, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, é um grande acerto e tem dois objetivos principais: garantir a ida dos eleitores aos locais de votação e dar segurança jurídica para o trabalho dos policiais no período das eleições. O documento impede que, ao deixar de realizar apreensões de veículos, os policiais sejam responsabilizados", afirma o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira.
Para realizar bloqueios que não estejam previstos nas regras estabelecidas na portaria, a PRF terá de comunicar o Tribunal Regional Eleitoral com antecedência, apresentar a justificativa para a interdição do trânsito, o local e a especificação de rotas alternativas que os eleitores poderão fazer para terem garantido o direito ao voto. As regras estabelecidas na portaria assinada em conjunto pelo MJSP e pelo TSE também valem para as outras instituições de segurança pública da União.
Diversas autoridades estiveram presentes no ato de assinatura do termo, dentre elas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. fonte: MJSP e TSE
Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. Redação: Daniella Almeida - Agência Brasil - Brasília
Polícia Federal prende 31 candidatos em 10 estados
Agentes cumpriram mandados de prisão em aberto
A Polícia Federal (PF) prendeu, até o momento, 31 candidatos nas eleições municipais deste ano que estavam com mandado de prisão em aberto. O balanço mais recente foi atualizado às 17h de sexta-feira (20). As prisões ocorreram em dez estados, e os mandados em aberto são por crimes variados, sendo grande parte por não pagamento de pensão alimentícia, mas também homicídio, estupro, tráfico e corrupção.
De acordo com a legislação, quem possui mandado de prisão em aberto não fica impedido de disputar um cargo eletivo, caso não tenha sido condenado por um tribunal colegiado ou tenha condenação definitiva. No entanto, a pessoa pode ser presa se for encontrada. Já a partir deste sábado (21), porém, os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.
Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. Redação: Pedro Rafael Vilela - Agência Brasil - Brasília
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
terça-feira, 17 de setembro de 2024
MPF obtém condenação de servidor do INSS e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em São Luís (MA)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil.
A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.
O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.
O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.
A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos. Redação: PRMA-ascom
Ação de Improbidade Administrativa n° 0007249-48.2007.4.01.3700
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Seguridade especial para cooperados volta ao Plenário nesta terça
O projeto de lei que estende o benefício da seguridade especial para membros de cooperativas (PL 1.754/2024), incluindo seus dirigentes, volta à pauta do Plenário desta terça-feira (17). O item é um dos três projetos que podem ser votados pelos senadores na sessão marcada para as 14h.
A matéria chegou a constar da pauta de quarta-feira (11), mas teve votação adiada a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Ao pedir o adiamento, ele lembrou que o texto foi apresentado há muitos anos e afirmou que sua aprovação geraria despesas sem um lastro, o que seria um problema do ponto de vista fiscal. Ele pediu um prazo para tentar buscar um entendimento sobre o texto.
Pela regra em vigor, a seguridade especial vale apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural. O PL 1.754/2024 estende o benefício aos membros de todas as cooperativas — exceto as de trabalho. De acordo com a proposta, a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial concedida ao trabalhador que exerce atividades majoritariamente no campo.
O projeto foi sugerido originalmente em 2007 pelo então senador Neuto de Conto (SC). A versão que está na pauta do Plenário é um substitutivo proposto pela Câmara dos Deputados àquele projeto. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatório favorável ao texto do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Livros traduzidos
Os senadores podem votar ainda o Projeto de Lei (PL) 2.123/2019 que altera a Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) para fazer constar informação sobre a língua original e o ano de publicação da primeira edição de obras estrangeiras. Pelo texto, essas informações deverão aparecer na ficha catalográfica do livro traduzido.
A ficha catalográfica contém as informações bibliográficas necessárias para identificar e localizar um livro ou outro documento no acervo de uma biblioteca. Geralmente está impressa nas primeiras páginas da publicação. A proposta foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) com relatório apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Piauí
Outro item da pauta é a mensagem (MSF 47/2024) com solicitação do Executivo para a contratação de operação de crédito externo, de US$ 50 milhões, com garantia do governo brasileiro, entre o estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Os recursos, segundo a mensagem, devem financiar o Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II. A ação do governo do estado é voltada para a regularização fundiária, com práticas de sustentabilidade, promovendo a segurança na posse da terra, mas também a adoção de tecnologias e práticas que protejam o meio ambiente.
Até o momento, não foi indicado relator para a matéria, consequentemente, nenhum parecer foi apresentado. Fonte: Agência Senado
“AMA- As políticas públicas são feitas também por cidadãos, cidadãs de coragem e ação” Major Alan
domingo, 15 de setembro de 2024
“Vem AMA, venha para somar, agregar cuidar, defender, proteger, venha para acolher” Alessandra
“Quem vai fazer as leis saírem do papel somos nós pais e mães atípicas” Yla Soares
Estivemos na noite de sexta-feira (13), acompanhando a realização de uma assembleia com propósito de implantação da AMA (Associação Maranhense de Amigos do Autista em Imperatriz), como uma entidade beneficente, de direito privado, sem fins lucrativos, idealizada através da união de um grupo de pais, familiares e amigos de pessoas com Autismo, bem como profissionais e voluntários ligados à causa. O evento aconteceu no auditório da UFMA Campus Centro detalhes…
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
STF valida prisão após condenação pelo júri
Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.
Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.
A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.
O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.
Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.
Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.
"Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, "quando uma mulher é violentada, todas são".
"No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país", afirmou.
A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso. Redação: André Richter - Agência Brasil - Brasília
Operação Timoneiro desarticulou esquema que sugou mais de 30 milhões dos cofres públicos de Imperatriz
Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco.
A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.
Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30 milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.
Além da busca e apreensão, a decisão judicial determinou o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas. (Fonte: CCMPMA)
terça-feira, 10 de setembro de 2024
“Na vilania não havia ordem na cidadania havia colaboração hoje somos instados a exercer a cidadania” Dr Fábio Carvalho
Que todos sejam tratados por igual dentro de suas desigualdades. 1ª etapa do V seminário do SIMPESMI: Educação Inclusiva e Educação Especial
“Quando a gente estuda a gente deixa de ser manipulada e massacrada onde estivermos” Apolônia O evento aconteceu dia 17 (sábado) no auditór...

-
Teste deverá ser feito nas redes pública e privada de saúde O exame clínico para identificar malformaçõ...
-
Sistema Pix funcionará todos os dias e feriados As festas de final de ano vão alterar o expedi...
-
Cerca de 65% deles são relativos a concessão de indultos de Natal Trinta tribunais de Justiça estaduais e regiona...