Antonio Em Contexto

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Bets: Supremo marca para amanhã julgamento de liminar de Fux

               

                    Matéria será analisada pelos ministros em sessão virtual às 11h

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira -feira (14) o julgamento da decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou medidas para impedir que beneficiários de programas social façam apostas em sites de bets.

A liminar será julgada pelos ministros durante sessão virtual marcada para começar nesta quinta-feira, às 11h.

Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

A liminar do ministro foi concedida após a audiência pública realizada pelo STF para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.


Fux determina que governo proíba uso de benefícios sociais em bets

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online popularmente conhecidas como bets.

Na decisão, Fux estabelece, ainda, que regras previstas na Portaria nº 1.231/2024 sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

“A presente decisão tem caráter liminar, submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua eficácia imediata”, ressaltou o ministro. Agência Brasil,Brasília 

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