Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 118/25 obriga a
administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar
vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as
movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais. A Câmara
dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, a notificação por
meio de aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviada com antecedência
de dez dias úteis dos seguintes eventos:
- entrada do autor do crime no presídio;
- alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto,
monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou
- qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do
cumprimento da pena.
O projeto estabelece que vítimas,
testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o
número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar
por não serem notificados.
Autor, o deputado Carlos Sampaio
(PSD-SP) afirma que a medida busca proteger vítimas, testemunhas e policiais
envolvidos e reforçar o direito à informação e à segurança pública.
“O projeto concretiza uma demanda
de muitas testemunhas de crimes, principalmente as que são vítimas de coação ou
que se encontram expostas a grave ameaça, e também confere uma proteção mais
eficaz a vítimas e a condutores da prisão em flagrante delito, nossos agentes
de segurança pública, incluídos, por óbvio, os guardas municipais”, diz o
autor.
O projeto deixa claro que as
notificações devem respeitar a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo o tratamento das informações
de vítimas, testemunhas e de quem efetuou as prisões ser realizado apenas com a
finalidade exclusiva de notificá-los.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, o texto precisa
ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Redação – Murilo Souza- Agência Câmara de Notícias
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